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117 La route, en se dirigeant vers l’horizon, devient une matrice de

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98 Os procedimentos (exames) de saúde representaram 46,8% dessa demanda, com diversas solicitações. Entre elas havia ressonância magnética, tomografia, doppler carótidas, ecocardiograma, cirurgia de ponte safena, vascular, cardíaca, oxigenoterapia hiperbárica, mapeamento de retina, audiometria, radiologia, fisioterapia, internamento psiquiátrico, exames de sangue, além de procedimentos rotineiros de saúde que eram negados, a exemplo do transporte para tratamento de hemodiálise decorrente da fragilidade do idoso e das limitações financeiras da família.

A solicitação de medicamentos apresentou percentual de 36,2% das solicitações de saúde com receituários médicos, havendo aqueles acompanhados de relatório esclarecendo a doença e a exigência de uso do insumo. Como exemplos, havia pedidos de fraldas geriátricas, colírio para controle de glaucoma, fármacos voltados à redução de colesterol (sinvastativa), tratamentos para epilepsia (carbamazepina) e controle de ansiedade (depakote).

Quanto às consultas médicas, o percentual foi de 12,8% das demandas de saúde. Estavam relacionadas a especialidades médicas, apesar de constar um caso para atendimento clínico em domicilio para idoso acamado devido a câncer de próstata e com escaras. Entre as especialidades estavam urologista, mastologista, oftalmologista, otorrinolaringologista; 4,2% estavam relacionadas a dois tipos de solicitações: medicamento e consulta ou procedimento e consulta.

Um dado que chamou atenção foi a inexistência de solicitação para avaliação geriátrica nos casos levantados, talvez porque esse serviço ainda é escasso no município; o acesso a essa especialidade acontece somente na rede particular. Cabe destacar que a atenção integral à saúde do idoso pelo SUS assegura ações de prevenção efetivadas por meio de

atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social; atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas,

99 filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o poder público, nos meios urbano e rural; reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde (ARTIGO 15 - § 1o - II, III, IV e V - ESTATUTO DO IDOSO).

Isso demonstra que apesar da retórica do discurso das políticas públicas voltadas à clientela, há lacuna na efetivação, principalmente na saúde, área que pouco investiga os sinais e os sintomas das doenças demenciais dessa fase.

A negligência vai além do Estado e da insuficiência do serviço; envolve a covardia dos profissionais de saúde, que deixam de investigar os casos suspeitos, como no exemplo informado em reunião85, de quatro notificações do serviço de saúde referentes à violência contra o idoso, durante o primeiro semestre de 2012, em contrapartida às 215 denúncias na 16ª PJFS e às 271 no Conselho Municipal do Idoso.

Do levantamento nas demandas de saúde foi observado outro dado relativo ao número de consultas médicas, menor do que a negação de procedimentos de saúde e medicamentos. Pode-se inferir que a população tem mais facilidade de acesso à avaliação médica; entretanto, é possível afirmar que se trata de procedimentos do tipo “curativo”, pois havia aqueles que diziam respeito à atenção básica da saúde e que revelavam certa negligência com a oferta do serviço e o distanciamento em relação às ações de promoção e prevenção de saúde pelos profissionais.

Ilustramos com a síntese de entrevista com uma idosa de 62 anos de idade, que esteve no setor de triagem do Ministério Público para buscar local de acolhimento para seus netos, órfãos de pais, alegando a urgência de se submeter a tratamento de saúde. O fato de o setor de triagem não identificar atribuição ministerial e tratar-se de uma situação social complexa, levou à solicitação ao Serviço Social para orientar a idosa. Após entrevista, a idosa gerou demanda individual de saúde na 16ª PJFS; a demanda foi identificada no registro do disque 100, na 7ª PJFS/Infância e Adolescência, com a informação de negligência da avó com os netos.

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100 Trata-se de uma senhora de 62 anos, viúva, no momento tem como única renda o benefício do Programa Bolsa Família, relatava por meio de uma porta-voz (amiga da associação que participa) que estava sem possibilidade de prestar os serviços domésticos como diarista, após o agravamento do estado de saúde, apresentando um guia de indicação cirúrgica com urgência, e que não estava conseguindo marcar através do Sistema Único de Saúde - SUS. A respeitosa senhora, com olhar de estranhamento, foi revelando, por detrás daquele guia médico, um retrato dramático de sua história de vida, que no decorrer da familiarização com o espaço, a comunicação labial e visual foi fluindo, intercalando com as palavras de sua porta-voz para complementar as especificidades mais trágicas, nem sempre trazidas por ela.

Compartilhou que há dois anos vem sendo afetada por uma perda auditiva, que passou por avaliação médica, onde foi solicitado um exame de audiometria para averiguar possível indicação de uso de próteses auditivas, ainda não fazendo uso por falta de autorização do exame pelo SUS entregue na Unidade de Saúde do Bairro. A preocupação da senhora era com as orientações recentes que havia recebido do profissional de saúde, quanto ao agravamento de sua vesícula, que, segundo ela, “se não for tratada pode estourar” (sic) e levar à morte. Além de seu problema de saúde, informou sobre as fricções surgidas nos últimos meses em seu núcleo familiar, composto por ela e dois netos, de 11 e 12 anos de idade, órfãos de pais, os quais vêm ignorando suas orientações, “saem sem avisar ou deixam-me falando sozinha” (sic). Segundo ela, atribui este comportamento dos netos pela sua “incapacidade” de manter o lar abastecido com “misturas” (sic), ou seja, alimentos que quando trabalhava poderia trazer para dentro de casa.

Durante o diálogo perguntou sobre “algum lugar” que poderia deixar seus netos, caso tenha que ser submetida à cirurgia, pois se preocupava com a possibilidade deles permanecerem na rua. Neste intervalo silencioso, sua porta-voz faz complementação sobre o recente despejo da família do local que residiam por falta de pagamento do aluguel. Informando que a família passou a residir num espaço improvisado, um aluguel mais barato de um único cômodo, enquanto aguarda na lista para contemplação

101 de unidade habitacional no Programa Minha Casa Minha Vida. (DEMANDA DE SAÚDE, 2012)

A senhora apenas não permaneceu “conformada” com a negação de atendimento dos procedimentos de saúde porque surgiu a possibilidade da “morte precoce”, “se não tratar pode estourar”. Deixou de lado o exame auditivo, e sua dificuldade auditiva se refletia na convivência familiar, sem perceber que os conflitos com os netos passavam pelo comprometimento na comunicação, ou seja, a negação de saúde integral.

O relato leva à reflexão sobre como os “velhos” chegam às doenças crônicas e incapacitantes e à urgência com o reconhecimento de ações de promoção86 de saúde e prevenção87 de doenças, conforme a regulamentação da Portaria GM/MS nº 702, de 2 de abril de 2002, que dispõe sobre ações de promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde da população idosa.

Os resultados encontrados mostraram que as equipes de Saúde pouco discutem os fatores de risco da população adstrita, com definições claras de estratégias para prevenir, intervir e confirmar diagnóstico, pois a falta de informação, investigação e tratamento faz o cidadão perder a chance de tratar o problema, eclodindo a violência interpessoal.

A saúde como direito social e fundamental, assegurado no artigo 2º da Lei 8.080/90, como “é dever do Estado prover as condições

indispensáveis ao seu pleno exercício”, assim como a previsão dos

princípios constitucionais, com a universalidade a toda a população, a

integralidade, que vai além da atenção individualizada, mas a partir da

86Segundo Czeresnia (2003), existe diferença entre promoção e prevenção nos serviços de saúde, embora a terminologia tenha sido usada de forma similar. Promover significa dar impulso a; fomentar; originar; gerar. Promoção da saúde define-se de maneira bem mais ampla que prevenção: são estratégias de promoção as que enfatizam a transformação das condições de vida e de trabalho que conformam a estrutura subjacente aos problemas de saúde, demandando uma abordagem intersetorial.

87 Prevenir significa preparar; chegar antes de; dispor de maneira que evite (dano, mal); impedir que se realize. A prevenção em saúde exige ação antecipada, baseada no conhecimento da história natural a fim de tornar improvável o progresso posterior da doença. As ações preventivas definem-se como intervenções orientadas a evitar o surgimento de doenças específicas, reduzindo sua incidência e prevalência nas populações. Seus objetivos são o controle da transmissão de doenças infecciosas e a redução do risco de doenças degenerativas ou outros agravos específicos. Os projetos de prevenção e de educação em saúde estruturam-se mediante a divulgação de informação científica e de recomendações normativas de mudanças de hábitos (Czeresnia, 2003).

102 identificação das causas que fazem o sujeito adoecer, e o princípio da

equidade

atendimento especial a grupos populacionais específicos que não desnatura a regra da igualdade no acesso às ações de saúde, uma vez que, em situações desiguais, a aplicação do princípio da igualdade deve significar a prestação de um atendimento prioritário, como ocorre com os idosos, crianças e adolescentes, gestantes e pessoas com deficiência (PINHEIRO, 2012, p. 174).

Mesmo com tantos dispositivos legais, a saúde é negligenciada e mesmo negada. A oferta obrigatória parece que, equivocadamente, tira a responsabilidade dos gestores na oferta integral à sua população; de igual modo, parece ocorrer um desincentivo do cidadão quanto ao reconhecimento do direito. As reivindicações são individuais, não coletivas. No caso do município, se ligam ao enfraquecido espaço de controle social88.

Durante a leitura dos procedimentos foi possível observar que a forma estratégica de dirimir as demandas contribuía ao titular do direito violado, de forma que as providências se tornassem ágeis. A breve manifestação dada pela Promotoria de Justiça a uma demanda individual de saúde para exame costumava gerar comentários dos pacientes como “letra mágica do MP”. Um desses despachos da Promotoria de Justiça solicitava justificativa do órgão responsável:

O exame demandado pelo interessado é realizado por intermédio do SUS? Que requisitos e exigências devem ser observados pelos pacientes que necessitam submeter a tal exame por intermédio do SUS? Houve ou está havendo recusa de realização de tal exame apenas ao paciente em questão ou aos pacientes do SUS em geral? (despacho 16ª PJFS).

Os casos de cuidados com saúde poderiam ter sido tratados como violência institucional, porém, a expressividade com que foram manifestados levou-nos, neste trabalho, a tratá-los separadamente. Os dados da violência

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O Conselho Municipal de Saúde no ano de pesquisa não tinha regularidade nas reuniões e poucos sabiam informar dias e pautas de discussões.

103 institucional referem-se a apenas oito casos, ou seja, 3,7% em relação às demais demandas, conforme demonstrado no gráfico 4.

Gráfico 4 – Tipo de violência institucional

Fonte: elaboração própria - levantamento na 16ª PJFS

No que diz respeito à prioridade, apresentou percentual de 25% da violência institucional, que implicaram os novos direitos assegurados pelo Estatuto do Idoso, como a prioridade nos programas habitacionais89.

Apesar do avanço na garantia desse direito, as unidades habitacionais ainda precisam passar por uma nova configuração quanto à facilidade de circulação de idosos, não somente no ambiente domiciliar mas nos extradomicílio, para atingir maior integração do idoso em praças, ruas, transportes acessíveis e sinalização.

A representatividade do transporte foi de 13% quanto a vagas em estacionamento, pois o Estatuto do Idoso (Art. 4190) prevê reserva de vagas em estacionamento público ou privado, de modo a garantir comodidade ao

89 Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso.

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Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

12%

25% 63%

Violência Institucional

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