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PART III (PAPER 2): ACTIVATION OF THE TRANSCRIPTION FACTOR NF-κB

2. Specific Aims of Paper 2

A autora avalia em sua dissertação de mestrado intitulada, “A subordinação no Direito do Trabalho: as implicações da tecnologia da informação e da comunicação na reconfiguração deste instituto”, e defendida neste programa de pós-graduação, que a tecnologia não colabora com os trabalhadores, mas com os empregadores, embora – no seu sentir -, não substitua o homem, contribui para o crescimento do desemprego

(BEZERRA, 2016, p. 109).

Segue a tradição dos juslaboralistas desse programa, na busca pelo diálogo do direito com os demais campos das ciências sociais, especialmente os da teoria social crítica. Esta visão analítica multidisciplinar, segundo a autora, permite observar o fenômeno do trabalho de forma estruturada, compreendendo-se todas as suas dimensões no contexto de poder (BEZERRA, 2016, p. 109).

Transita pela teoria organizacional crítica para analisar os modelos de divisão do trabalho, desde o fordismo até a acumulação flexível. Ela articula a teoria da informação e da comunicação com a teoria organizacional crítica e demonstra que “não é possível vislumbrar os centros de poder das grandes corporações hipermodernas” (BEZERRA, 2016, p. 112).

Ressalta como se operam os novos sentidos da subordinação, “através das câmeras, os telefones celulares, os computadores e dezenas de outros produtos que derivam dessa tecnologia de controle” e explica que nos dias atuais o tempo livre é do trabalhador é fulminado pela possibilidade de ser demandado a qualquer tempo em qualquer lugar através do telefone celular (BEZERRA, 2016, p. 114).

Aponta que a implementação deste sistema tem gerado novos tipos de doenças tais como “hikikomoris” conhecida primeiro no Japão e que acomete pessoas que restringem cada vez mais o seu contato social físico com outras pessoas podendo chegar ao autoencarceramento (BEZERRA, 2016, p. 115).

Demonstra que a jurisprudência não consegue ainda lidar de forma razoável com a teoria da informação e da comunicação no sentido de que ao mesmo tempo em que tende a tipificar o acesso do empregado às redes sociais no horário de trabalho como desídia, exige que o mesmo responda os contatos do seu empregador a qualquer hora do dia sob pena de insubordinação (BEZERRA, 2016, p. 115).

A tecnologia, contraditoriamente, aumentou o tempo de trabalho, já que ela foi apropriada pelo capital e utilizada por ele para aumentar a produtividade dos trabalhadores através das novas possibilidades, mais eficientes, de exploração. Contrata-se menos, portanto, e produz-se mais. Os novos tipos de demandas e exigências do trabalhador são uma consequência da captação da sua subjetividade, dificultando-se a separação da vida profissional e pessoal do trabalhador (BEZERRA, 2016, p. 115). Assim,

antes, o empregador se apropriava do corpo do empregado, pois a força de trabalho não estava desassociada do ser humano. Depois,

passou a capturar a mente e o conhecimento do trabalhador, pois as técnicas de produção são aprendidas pelos que as exercem. Por fim, se apropriou da “alma”, pois a empresa pode exercer um controle tão mais sofisticado e cruel, que limita, além da liberdade do ser humano, a própria essência do seu ser (BEZERRA, 2016, p. 115).

Alia-se ao pensamento de Vicent Gaulejac, para quem a subordinação jurídica amplia-se para além do corpo, alcançando a psique, “da atividade física para a atividade mental: mais que enquadrar os corpos, procura-se canalizar as pulsões e controlas os espíritos” (GAULEJAC apud BEZERRA, 2016, p. 118).

3.2.1.4.5 A versão de Fernanda Barreto Lira

Demonstra o surgimento de enfermidades decorrentes da “perda de referência a partir da transição entre modernidade industrial e pós-industrialismo” e que se viabilizou, velocidade das transformações ocorridas com a introdução de novas tecnologias – robótica, telemática, máquinas inteligentes, internet –, e configurou uma verdadeira crise de valores, de perda de identidade (LIRA, 2016, p. 21).

Cita Sennett (1999, p. 77), para evidenciar que, enquanto o industrialismo formatou uma noção de tempo linear – onde os empregados laboravam uma vida inteira numa mesma empresa -, nos tempos de pós-industrialismo, o mercado apresenta-se dinâmico e descentralizado, organizado em redes, o que torna mais fácil a decomposição ou redefinição de vantagens fixas das hierarquias (LIRA, 2016, pp. 21-22).

Sua tese confirma a hipótese segundo a qual o tema da saúde do trabalhador não pode ser compreendido por meio de métodos e técnicas que conduzem ao aperfeiçoamento apenas da proteção do ambiente do trabalho, para demonstrar que o trabalho subordinado é a causa primeira das enfermidades profissionais (LIRA, 2016, p. 23)

Evidencia a percepção da ciência social crítica e a filosofia contemporânea da ocorrência da perda de referência da sociedade industrial, a partir da inserção das novas tecnologias e da supremacia do capital financeiro sobre o capital produtivo (LIRA, 2016, p. 21).

Ao se ocupar do estudo dos efeitos da automação nas relações laborais, verifica os sérios problemas causados pela fragmentação do trabalho no pós-

taylorismo. Contrariando as vozes mais audíveis, nega que a sofisticação tecnológica

braçais. Alerta que isso se efetivou somente para uma minoria de trabalhadores. Veja- se:

Assim, pode-se entender por ilusória a relação direta entre aquela e a maior capacitação dos trabalhadores, em geral. Para a maioria dos empregados, a sofisticação tecnológica das máquinas subtraiu aptidões e postos de trabalho. Tais equipamentos criaram novos postos de emprego, mais qualificados, mas bem menos numerosos. Ademais, mesmo para os trabalhadores reposicionados em funções mais complexas não se sentem estimulados a dar o melhor de si para o labor do qual muito pouco proveito auferirão (LIRA, 2016, p. 21).

Esses fatores estimularam reagrupamentos de atividades segundo uma complexa ordenação: o ajuntamento de operações parceladas com o auxílio de aparelhos sofisticados, os reagrupamentos espontâneos, suscitados pela evolução da técnica nas atividades de supervisão e manutenção; a ampliação das tarefas (LIRA, 2016, p. 78).

Afirma que o número de doenças mentais não pode ser explicado senão como consequência das características da sociedade industrial e do meio técnico por ela instaurado. Esse meio técnico se caracteriza pelas múltiplas solicitações a que sujeitam os indivíduos, todas urgentes e imperiosas. Em tais circunstâncias, o progresso material finda por trazer consigo o crescente adoecimento psicossocial (LIRA, 2016, p. 79).

Assim, o trabalho assume importância capital para o equilíbrio, o reequilíbrio e o desequilíbrio da personalidade humana. As formas nocivas do trabalho, no meio técnico, contribuem para abalar gravemente o psiquismo de milhões de pessoas. Porém, paradoxalmente, o auxílio do trabalho regenerador é de fundamental importância para a recomposição da personalidade (LIRA, 2016, p. 80).

Mas a nocividade do trabalho subordinado, nas mais diversas formas de subordinação, prevalece. Em regra, o labor é despersonalizado, ou seja, desatrelado das características de subjetividade de cada trabalhador; e não há perspectivas de uma reconexão entre aquele e a personalidade dos que o desempenham. Nas funções mais qualificadas, mas ainda sob a força da subordinação, os trabalhadores identificam a possibilidade de imprimir algumas nuances de personalidade nas tarefas realizadas, mas são tão sutis as diferenças que vêm a se tornar irrelevantes. Daí o desestímulo (LIRA, 2016, p. 80).

Diante das informações coletadas parece claro para a autora que o desenvolvimento da tecnologia expõe os trabalhadores a novas cargas intelectuais e

psicossensoriais de trabalho, o que ela destaca como sendo “novas condições de trabalho e sofrimentos insuspeitos”. Ela dialoga com a doutrina de Dejours para formular a sua crítica a nova morfologia da Organização Científica do Trabalho (OCT) que, segundo o autor procura eliminar tais oscilações subjetivas, impondo mecanização por meio da vigilância de cada gesto, de cada movimento do trabalhador (DEJOURS, 1972, p. 39 apud LIRA, 2016, p. 83).

Avalia que as práticas de gestão ideologias, fortemente estruturadas, ressignificam as atividades humanas por meio da orquestração de marcadores de desempenho, voltados ao alcance de todos os objetivos que convergem para um propósito fundante: o lucro. Demonstra que, entre a organização científica do trabalho e o gerenciamento do poder nas multinacionais, as transformações no exercício e na própria natureza do poder gestionário foram profundas. É cada vez mais difícil identificar as conexões entre um poder gestionário complexo, em rede (reticular), transnacional, virtual e os indivíduos a partir dos quais ele emana (LIRA, 2016, pp. 100-101).

Observa que o modelo de gerenciamento de negócios no plano global é guiado exclusivamente pela necessidade de serviço ao poder financeiro, o que implica, invariavelmente, no contingenciamento de políticas de respeito à dignidade humana. Este modus operandi do capital, em se acentuando nos últimos anos promovendo o deslocamento das unidades de produção para os países sem rede de proteção social.

Como consequência, gera-se “o enfraquecimento da credibilidade e do poder dos sindicatos; a neutralização das reivindicações e lutas coletivas, com o incentivo da individualização da relação de trabalho” (LIRA, 2016, p. 102).

Adere à crítica de Gaulejac (2009) para quem o desenvolvimento das empresas deve, necessariamente, contribuir para a melhoria da sociedade e para o bem-estar individual e coletivo. Assim, evidencia sua contrariedade à ideia vigente de redução da humanidade a uma variável produtiva, como a matéria-prima e a própria tecnologia. O que implica em “posicionar o desenvolvimento da empresa como uma finalidade em si, desatrelada do desenvolvimento social, ao qual ela se encontra inegavelmente vinculada” (apud LIRA, 2016, p. 104).

Indica como características do novo poder gerencialista é a ruptura em relação ao caráter opressivo e estático do sistema disciplinar. Ele se revela voltado aos objetivos financeiros, a produção da adesão, a mobilização psíquica, fundado sobre o postulado de transformação da força psíquica em força de trabalho. Nesse contexto

a fiscalização de horários é menos importante que a produtividade, até porque não há mais separação rígida entre vida pessoal e vida no trabalho.

“A época do tempo cronológico, linear, é suplantada pela simultaneidade, pela conexão contínua. As tecnologias permitem a queda das fronteiras entre o profissional e o privado, o familiar e o social” (LIRA, 2016, p. 109).

Ainda na perspectiva das relações individuais de trabalho, aponta um aumento vertiginoso da produtividade e da intensidade no trabalho na contemporaneidade. Cita a passagem do datilógrafo para o digitador; do caixa de supermercado, na versão mecanizada à condição atual, em que a esteira leva os produtos até o empregado que, agora, leva o código de barra à máquina (LIRA, 2016, p. 163)

Ocorre que, esse aumento da produtividade, atrelado ao aumento da intensidade de trabalho dentro da mesma jornada, indica que, em face da racionalidade e da eficiência das máquinas, em vez de diminuir de intensidade, aumentou de forma extraordinária. Gerando enfermidades como LER – lesão por esforço repetitivo; a cobrança por cumprimento de metas; o atendimento exigido por aqueles que prestam serviços nas centrais de teleatendimento, e tantas outras (LIRA, 2016, p. 163)

Neste sentido cita texto pertinente de Marini:

Incidindo sobre uma estrutura produtiva, baseada na maior exploração dos trabalhadores, o progresso técnico possibilitou ao capitalista intensificar o ritmo de trabalho do operário, elevar sua produtividade e, simultaneamente, sustentar a tendência para remunerá-lo em proporção inferior a seu valor [...] uma vez posto em marcha um processo econômico sobre a base de superexploração, põe-se a andar um mecanismo monstruoso, cuja perversidade, longe de diminuir, é acentuada ao apelar a economia dependente ao aumento de produtividade mediante o desenvolvimento tecnológico

(MARINI, 1978 apud VALÊNCIA, 2009, p. 181)134.

Observa uma relação entre produtividade e superexploração do trabalho na esteira de Valência, para quem a utilização das tecnologias da comunicação e da informação “nas economias dependentes, em lugar de permitir uma melhora nas condições de emprego e salário dos trabalhadores, acentua os mecanismos que elevam a superexploração da força de trabalho” (VALÊNCIA, 2009, p. 181-182 apud LIRA, 2016, p. 164).

134 Marini, Ruy Mauro. Las razones del neodesarrollismo (respuesta a Fernando Enrique Cardoso y

Elenca uma série de doenças psíquicas que decorrem do modelo de gestação atualmente imposto, tais como a síndrome de burn out (esgotamento profissional), a adição ao trabalho, a síndrome do pânico e a depressão, dentre outras enfermidades psíquicas, as quais relaciona, entre outros fatores, à três novas características do poder disciplinar diferentes daquelas identificadas no sistema fordista-taylorista. (VALÊNCIA, 2009, p. 181-182 apud LIRA, 2016, p. 164).

A primeira, diz respeito à mudança da organização empresarial hierarquizada, verticalizada, para uma estrutura de comandos horizontalizados, que se espalham por entre os chefes, por meio das tecnologias da informação e da comunicação. Este formato, é composto por um sistema de fiscalização muito mais eficiente: audiovisual, efetivado por instrumentos como computadores, celulares, tablets, etc. e provoca as mais variadas lesões ocupacionais, não só psíquicas, mas também físicas. (LIRA, 2016, p. 165).

Trata de demonstrar, assim, que o poder de comando e de fiscalização transborda os muros das fábricas contemporâneas, alcançando indistintamente os trabalhadores de todas as hierarquias do sistema produtivo, submetendo-os a um controle e uma vigilância que lhes acompanham onde estejam (LIRA, 2016, p. 167).

Observa, através do diálogo que estabelece com a literatura organizacional crítica, que o discurso contemporâneo do “empreendedorismo”, “conduz a uma forma disfarçada de subordinação. Ser empreendedor, no fundo, significa que o antigo trabalhador subordinado vai prestar o serviço da mesma maneira, mas, agora, assumindo os riscos, inclusive dos encargos sociais”. E arremata indicando que o movimento se repete com os discursos sobre parassubordinação e a flexissegurança (LIRA, 2016, p. 167).

3.2.1.4.6 A versão de Jailda Pinto

Observa, em suas pesquisas, que, se por um lado, o advento das novas tecnologias propiciou um grande aumento da produtividade, por outro, estreitou o mercado, intensificou o controle, a vigilância e o labor, com múltiplos reflexos à saúde do trabalhador. O poder do capital foi preservado na era da informação e a sujeição do trabalho foi intensificada. A superexploração – diz a autora -, gera múltiplos reflexos danosos à saúde (PINTO, 2016, p. 57).

Demonstra como os novos modelos de divisão do trabalho social, baseados da descentralização e na captura da subjetividade dos trabalhadores é nocivo,

especialmente à saúde física e mental. Evidencia que os limites legais de jornada são respeitados, mas, em compensação, exige-se a intensificação do labor e a captura da subjetividade do trabalhador impõe a continuação da sua conexão com o seu empregador, mesmo no tempo fora do trabalho. Todos precisam permanecer focados no atingimento das metas e na qualificação pessoal sob pena da perda do emprego (PINTO, 2016, p. 58).

Busca em Boltanski e Chiapello informações para sua crítica ao pós-toyotismo, sistema que utiliza a tecnologia para aumentar a pressão sobre os trabalhadores através de, entre outras possibilidades, uso de computadores portáteis, técnicas de transmissão à distancia, obrigação de registrar dados após ou durante cada visita, colocação das agendas na rede para livre acesso compilando-se os diferentes usos e as folgas (apud PINTO, 2016, p. 62).

Observa que o novo ciclo produtivo, a fim de manter a sua lucratividade, explora o trabalho precário em países “cujas redes de proteção social são frágeis”. A subordinação apresenta-se de forma sutil, com o incentivo ao engajamento do “colaborador” que agora assume a responsabilidade pelo êxito do empreendimento (PINTO, 2016, p. 65). Neste ponto a autora encontra a cooptação da subjetividade do empregado pelo capital, verificação recorrente entre os autores da teoria juslaboral crítica.

Para ela, a Revolução Informacional viabilizou o implemento de novas modalidades de controle dos trabalhadores, bem mais intensas e, ao mesmo tempo, camufladas, justamente por serem extensivas à subjetividade, o que maximiza a extração das energias, saberes e potenciais, físicos e mentais, e diminuem custos (PINTO, 2016, p. 158).

Alega que os estudos revelam diferenças entre a captura da subjetividade nos anos 1980 e 1990, no sentido de que esta dominação subjetiva tão propagada evidenciada pelos doutrinadores críticos é responsável por um movimento de apaziguamento do movimento sindical que se opera pela perda de postos de trabalho, a alta rotatividade o medo do desemprego, tudo o que aniquila a autoestima do empregado fazendo com que ele se sujeite a qualquer condição de trabalho em razão do medo da perda do seu emprego (PINTO, 2016, p. 159).

Relaciona o desenvolvimento da tecnologia da comunicação como fator relevante para a reestruturação do capitalismo global, promotor do dumping social, na medida em que, se é possível “gerar encomendas em tempo real e em nível

planetário” os meios de produção podem se instalar em qualquer lugar do planeta, e se deslocar. Torna-se nômade, portanto, em busca de locais rentáveis para operação, rentabilidade esta que não exclui da sua equação malefícios sociais e sociais. Afirma que,

o fortalecimento do capitalismo mundial, que possibilita fazer o capital frutificar por meio do investimento ou aplicação econômica, não trouxe benefícios sociais. Subiu a curva do desemprego, o emprego tornou-se muito mais precário, aumentou o número de trabalhadores em tempo parcial e o de empregos atípicos (aprendizes, temporários, estagiários remunerados, contratos subsidiados), diminuíram as remunerações (PINTO, 2016, p. 64).

Demonstra o dano que a captura da subjetividade, característica do pós-

taylorismo, causa à consciência de classe, enfraquecendo, assim, o movimento

sindical. Para ela os modelos de divisão social do trabalho baseados na descentralização - consequentemente na flexibilidade e instabilidade do emprego -, geram uma incompatibilidade com o comprometimento, e que a solução encontrada pelo capital é justamente a captura da subjetividade do trabalhador, na medida em que ele se “empenhe totalmente” (PINTO, 2016, p. 168).

“Para tanto, são usados métodos e técnicas de envolvimento impregnados de novas ideologias, como a excelência”, desta forma, o trabalhador contemporâneo deve se ver como “colaborador” como se a sujeição não estivesse mais incidindo sobre si. Desde o treinamento exigido para iniciar suas atividades, é envolvido por uma imposição ideológica da excelência. Tudo isso, argumenta a autora, tem como objetivo “enfraquecer a identificação com as aspirações da categoria de empregados e esfacelar os movimentos sindicais”135 (PINTO, 2016, p. 168).

3.2.1.4.7 A versão de Carlo Cosentino

O autor desta tese, defendeu dissertação de mestrado no ano de 2011, neste mesmo programa de pós-graduação. O objeto de estudo daquele trabalho era a força explosiva dos trabalhadores do conhecimento e a possibilidade de reinvenção das lutas coletivas processadas, com a ajuda deles, também no meio virtual.

135 Neste sentido, traz argumento revelador de Edith Seligmann Silva, para quem “a expropriação da

subjetividade, despossessão de si mesmo, captura da subjetividade. Sob a simultaneidade da sedução e da coação, a adesão a uma servidão voluntária na qual a subjetividade está profundamente envolvida, é apontada como consequência fina. Essa servidão expressaria renuncia aos próprios valores e desejos e aceitação passiva da submissão servil como única alternativa de sobreviver no contexto fixado pela dominação neoliberal” (apud PINTO, 2016, p. 169).

Já se anunciava as implicações da revolução informacional nas relações individuais de trabalho. Dividiu-se os impactos em três aspectos: as implicações na subordinação jurídica, na aplicação do Direito do trabalho no espaço e na saúde do trabalhador.

Com relação as implicações da tecnologia da informação e da comunicação na subordinação jurídica os seus impactos foram avassaladores. A sociedade da informação, na verdade, alterou a relação do homem com o seu trabalho. As corporações, como se tem demonstrado pelos autores filiados a teorias críticas, utilizam-se, cada vez mais da tecnologia para aumentar o controle sobre os trabalhadores.

Ocorre que esta busca pelo controle absoluto, tem exacerbado o poder diretivo do empregador. O que implica no segundo ponto discutido pelo autor desta tese à época, que as implicações na saúde do trabalhador. Como já se dizia em (2011, p. 118),

através da instalação de câmeras no ambiente de trabalho, monitoramento de informações processadas, recebidas e enviadas através de computadores e smartphones, instalação de softwares que registram minuciosamente a produtividade, etc. Tudo isso acentua o seu poder diretivo e amplia a subordinação do empregado. (COSENTINO, 2011, p. 118).

A duração do trabalho foi, igualmente, subvertida com a popularização dos

smartphones que passaram a ser cedidos pelas empresas aos empregados para

efetivarem o controle até mesmo geográfico. Como se tem evidenciado, o trabalhador contemporâneo não consegue mais se afastar do seu trabalho, mesmo após o termino do seu expediente normal.136 Tudo isso tem implicado no adoecimento dos

trabalhadores.

No que diz respeito à aplicação do Direito do Trabalho no espaço, demonstrou- se pesquisa do Centro de Estudos sobre as Tecnologias da Informação e da Comunicação (CETIC), do ano de 2010 que revela o crescimento do trabalho em casa (home office) no Brasil. No ano de 2006, 15% das 3.700 empresas utilizavam-se de trabalho home office. No ano de 2010, este número subiu para 25% das corporações.

136 Neste sentido, o autor desta tese já havia exposto em sua dissertação de mestrado que “o paradigma

temporal também foi subvertido. Já não se pode mais falar em jornada de trabalho, nos termos da teoria jurídico-trabalhista clássica, após o advento das novas tecnologias comunicacionais. Os smartphones propiciam a conexão, a qualquer tempo, do chefe para o seu subordinado. E o que é pior, as demandas devem ser respondidas imediatamente, independente do horário. Está sepultado o conceito clássico de jornada de trabalho” (COSENTINO, 2011, p. 118).

Neste estudo já se fala em mais de 20 milhões de trabalhadores à distância no Brasil137. Até os dias atuais não se apresentaram soluções para tais problemas,

entretanto, a parcela de trabalhadores que prestam seus serviços remotamente,