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PART III (PAPER 2): ACTIVATION OF THE TRANSCRIPTION FACTOR NF-κB

1. Introduction to Part III (Paper 2)

1.5. NF-κB and the pancreatic beta cell

Através da observação das evidencias empíricas de que o Direito do Trabalho, tal como construído e institucionalizado, não serve mais à regulação das relações trabalhistas contemporâneas, Andrade vem alertando a necessidade de se deslocar o objeto do Direito do Trabalho - do trabalho contraditoriamente livre e subordinado, para todas as possibilidades e alternativas de trabalho e renda compatíveis com a dignidade da pessoa humana. Do ponto de vista das relações coletivas propõe também uma versão analítica diferente, que reúne as lutas simultaneamente reformistas e revolucionárias como pressupostos do Direito Coletivo ou Sindical.

Amplia a discussão para questões relacionadas ao trabalho imaterial e aos trabalhadores do conhecimento. Ultrapassa a análise da teoria tradicional formulada nos tempos da Revolução Industrial e foca na Revolução Informacional com todas as suas influências, na atualidade.

Neste sentido, expõe:

A sociedade pós-industrial move-se em outra direção e está baseada em outros valores. Em termos de sociedade do trabalho, nada justificaria, na atualidade, a manutenção dos pressupostos básicos daquela Teoria Geral por não responderem aos sofisticados mecanismos de controle institucionais, às múltiplas e desconhecidas modalidades de relações individuais e coletivas de trabalho, ou às exigências sociais contemporâneas que impõem, inclusive, uma nova visão protetora para os empregados, os desempregados e não empregáveis. Neste sentido, a pretensão de validade da Teoria Geral do Direito do Trabalho tradicional fica completamente refutada (ANDRADE, 2005, p. 339).

Observa a estratégia de organização nômade do poder do capital, e intensificação da exploração predatória do trabalho em locais do planeta onde o Direito do Trabalho e, consequentemente, sua proteção não é prevalente ou sequer existe. Isso só é possível nestes tempos de exponencial avanço das tecnologias da informação e da comunicação.

Cita o grupo Critical Art Ensemble, para demonstrar as novas aplicações de modelos de divisão social do trabalho, desenvolvidas no ciberespaço, onde “velocidade/ausência e inércia/presença colidem na hiper-realidade. O modelo arcaico de poder nômade outrora, um meio para formatar um império instável, evolui para um meio sustentável de dominação (CRITICAL ART ENSEMBLE, 2001, p. 24-25).

A produção nômade desmantela a ação coletiva e desencadeia o dumping

social, como tem ocorrido na China que tem atraído investimentos de todo o mundo

nas últimas décadas em função dos seus baixos preços de produção em função da exploração dos trabalhadores.

Reconhece a obsolescência dos modelos de combate e resistência contemporâneos, mas demonstra a insurgência de movimentos sociais, em todo mundo, já adaptados aos modelos informacionais dos distúrbios eletrônicos. Entende que o campo de batalha agora é o ciberespaço mais do que chão da fábrica. Sentencia que “Insistir no espaço físico é lutar na pós-modernidade com as armas ultrapassadas da modernidade” (ANDRADE, 2008, p. 250).

Alerta que, enquanto os trabalhadores parecem perdidos, carentes de uma consciência de classe, inertes às novas possibilidades de lutas coletivas e, em sua maioria, analfabetos da cibernética, a elite do capitalismo já se adiantou e tem procurado controlar a ação dos trabalhadores do conhecimento. Ou seja,

Esta preocupação, que vem dos centros hegemônicos do capitalismo global, faz sentido em virtude da força explosiva que têm os trabalhadores do conhecimento ou daqueles que lidam com o trabalho imaterial. Eles são capazes de paralisar os contatos com os grandes bancos e dados dos setores produtivos e financeiros internacionais; as redes de televisão por satélites e locais, as bolsas de valores, as máquinas inteligentes como repercussões imprevisíveis (ANDRADE, 2008, p. 254).

Da mesma forma que o Estado do Bem-estar Social formatou os movimentos sociais como sendo meramente reivindicativos, o capitalismo global procura formatar e limitar a ação dos trabalhadores do conhecimento, apropriando-se da estética pós- moderna e da força de trabalho, só que agora imaterial – ou seja: da informação e do

conhecimento -, inclusive vendendo a ideia de que as lutas de classe não se aplicam à sociedade pós-moderna.

Mantém-se fiel à centralidade do trabalho. Seus estudos demonstram a contemporaneidade da dialética marxista na dinâmica social contemporânea. Neste sentido, contribui, no âmbito da doutrina justrabalhista crítica, promovendo o diálogo dos juristas com pesquisadores de outras áreas do conhecimento correlatas como, por exemplo, Jean Lojkine, que aponta o significado da “Revolução Informacional”, a partir do conceito de forças produtivas, em Marx, na sua globalidade.

Para ele, o enfraquecimento da atuação dos sindicatos na atualidade é proveniente, entre outras razões, (i) do novo modelo produtivo, baseado no setor de serviços; (ii) da desatualização das formas clássicas de mobilização sindical, frente às novas relações e comunicações; (iii) do esgotamento dos projetos políticos que mobilizaram os trabalhadores nos últimos dois séculos, e; (iv) do não rompimento das instituições sociais com a natureza do estatismo; (v) prevalência das lutas reformistas em detrimento das lutas emancipatórias (ANDRADE, 2008, p. 261).

Avalia que a força de trabalho pós-industrial não se baseia, apenas, no antagonismo de classes, “posto que é alternativa e constitutiva de uma realidade social diferente. O antagonismo, aqui, dirige-se a uma nova forma de poder constituinte, como alternativa às formas de poder existentes” (ANDRADE, 2008, p. 261).

Neste contexto “o conceito de revolução se altera, surgindo uma primeira indicação acerca da constituição de um sujeito político a partir do trabalho imaterial e uma possível recomposição de classe” (ANDRADE, 2008, p. 262).

A luta sindical deve se impor também nos espaços informacionais, para formular proposições contra-hegemônicas de enfrentamento do ultraliberalismo global cada vez mais ascendente na sociedade do conhecimento. Para isso, Andrade (2014, p. 145) indica a necessidade de: a) redirecionar as atuações coletivas, a partir de sua memória histórica, para além do interior das organizações produtivas; b) resgate da pauta política, dirigida à emancipação social, nas ações coletivas; c) articulação do movimento sindical com os demais movimentos libertários contemporâneos espalhados por todo o planeta.

A luta sindical travada no interior das organizações produtivas, de caráter meramente reivindicativo, tem se mostrado improdutiva até mesmo no que diz respeito a mera manutenção de conquistas. Ela tem permitido o esvaziamento do próprio

Direito do Trabalho nas últimas décadas.

Um sindicato de cunho verdadeiramente emancipatório, deve estar atrelado às demais lutas sociais contemporâneas; deve estar articulado com a pauta dos movimentos coletivos dirigidos a um novo internacionalismo operário para a ampliar sua atuação na atualidade.

Defende, em contraposição ao pensamento pós-moderno121, a centralidade do

trabalho e o resgate da narrativa histórica da luta operária. Não no sentido ortodoxo da expressão “classe operária”, mas sim, a partir da sua ressignificação como movimento social composto por toda-classe-que-vive-do-trabalho.

Andrade (2014, p. 147) insere a classificação proposta por Carlos Montaño e Maria Lúcia Durighetto (2011), para quem os movimentos sociais contemporâneos podem ser classificados como Acionalistas, a Esquerda Pós-moderna e os Marxistas ou Comunistas.

Entretanto, os dois autores já admitem que as duas primeiras correntes já se fundem em um “rearranjo” culturalista.

Os Acionalistas foram forjados nas transformações políticas e comportamentais promovidas a partir de maio de 1968, na França. Não se trata de um movimento marxista, mas fundamenta-se teoricamente na sociologia da ação desenvolvida por Max Weber, e, depois, Talcott Parsons. Para eles, as ações decorrem de escolhas restritas a contextos determinados, a partir de interesses homogêneos, o que limita o seu campo de ação para lutas emancipatórias e de caráter universalista.

Por outro lado, inserem à pauta das lutas sociais as finalidades das produções culturais, correspondentes à educação, aos cuidados médicos e à informação de massa. Propõem a transformador através da “contracultura” promovida através da da pressão de múltiplos pequenos grupos sociais. Seus expoentes são Alain Touraine, Tilman Evers e Maria da Glória Gohn.

Os Pós-modernos movem-se através da ideia da convergência de interesses particulares como os sexuais, étnicos e ecológicos. Rejeitam a narrativa histórica e universalista. Prescindem a razão, a formação de códigos ou imperativos categóricos capazes de ligar a abranger as idiossincrasias dos diferentes grupos do tecido social.

121 Para Andrade o discurso pós-moderno contribui para o entendimento da sociedade contemporânea,

mas é limitado por manter-se resiliente à liquidez e à efemeridade das relações contemporâneas, as quais apenas contribuem para o discurso de dominação do Capital em relação ao Trabalho. É preciso, sim, fortalecer a narrativa histórica da classe trabalhadora e a sua luta emancipatória.

A ação política deles ocorre de forma fragmentada mesmo. Manuel Castells em sua obra Redes de Indignação e Esperança (2013) demonstra a atuação desses movimentos ao redor do mundo122.

A corrente marxista, é a que vem sendo adotada pela maioria dos pesquisadores deste Programa de Pós-graduação, inclusive nesta tese. Ela também nasce a partir dos movimentos de maio de 1968, na França. Estrutura-se no terreno das heterogeneidades, mas não prescinde a narrativa histórica da luta operária, para uma ação transformadora. Como a própria expressão que nomeia a corrente indica, a corrente mantém-se fiel ao materialismo histórico e entende que a individualização dos movimentos nada mais é do que uma estratégia para induzir a desorganização dos movimentos sociais emancipatórios e contra-hegemônicos.

A centralidade do trabalho permanece sendo, para os marxistas, o elemento fundante das relações sociais. De maneira que a pobreza, o desemprego, as questões de gênero, a xenofobia, as discriminações raciais e sexuais relacionam-se, e convergem no mundo capitalista contemporâneo.

O conceito de luta de classe, portanto, agrega o interesses dos sindicatos com os interesses dos demais movimentos sociais, não mais se limitando à discussão da produção por si só.

Andrade não nega a necessidade da luta no campo do interior das organizações produtivas. Reconhece a impotância da pauta reformista do movimento sindical, mas, ressalta que a leitura Marxista, impõe o ideal revolucionário, emancipatório aglutinador da luta social com objetivo específico e bem delineado: superação da ordem social vigente.

122 Além das obras já mencionadas sobre os movimentos sociais e as teorias dos movimentos sociais,

sugere-se a leitura da obra escrita por Manuel Castells, e como movimentos conhecidos, registrem-se:

Os Indignados e Ocupem Wall Street e as chamadas guerras virtuais desencadeadas pelos

hackerativistas. Ver: NABUCO, Ary. Hackerativismo: A guerra Instalada no mundo virtual. São Paulo:

Revista Caros Amigos, ano XVI, n. 184, p.39-43, 2012. Eis, por fim, um resumo bibliográfico:

CASTELLS, Manuel. Redes de Indignação e Esperança. Movimentos sociais na era da internet. Rio de Janeiro: Zahar, 2013; MARICATO, Hermínia et al. Cidades rebeldes: Passe Livre e as manifestações que tomaram as ruas do Brasil. São Paulo: Boitempo: Carta Maior, 2013; GOHN, Maria da Gloria; BRINGEL, Breno M. (Org.). Movimentos Sociais na Era da Globalização. Petrópolis, RJ: Vozes, 2012. Para uma visão ao mesmo tempo didática e que opta por uma das teorias dos movimentos sociais, a de raiz marxista, ver: MONTAÑO Carlos; DURIGUETTO, Maria Lúcia. Estado,

Classe e Movimento Social. São Paulo: Cortez Editora, 2011. Mais sobre o tema no capítulo 7, que

trata da “reinvenção das lutas coletivas a partir dos novos movimentos sociais e das teorias dos movimentos sociais” e a seção 9.5, em que se demonstra “a inserção dos trabalhadores do conhecimento nos movimentos emancipatórios e contra-hegemônicos”.

Impossível pensar sobre o Direito do Trabalho sem elaborar uma análise neste nível, para além das normas jurídicas instituídas. É preciso analisar a teoria dos movimentos sociais 123, as novas forças e as novas variáveis. Sob pena de ser o jurista

um mero repetidor de normas legitimadoras de um aparelho estatal dominado pelo capital, incapaz de promover transformações em prol da igualdade entre as pessoas.

O líder da Escola de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito do Recife vem promovendo, nessa linha, a renovação da hermenêutica jurídica, a partir do diálogo com outros ramos das ciências sociais, para que o Direito do Trabalho retomar o seu papel histórico das dignificador das relações de produção.