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6.2 INTERPRETATION DES RESULTATS

6.2.1 SOURCES DE CONNAISSANCES SUR LES IMPLANTS

Parte I – Trabalho

No capítulo anterior pensamos o problema do Estado e da instituição da ordem produtiva industrial brasileira, na qual o mesmo aparece se não como investidor direto, como um dos principais acionistas, como elemento estruturador das forças produtivas e das relações de produção. Se nos concentramos naquele momento sobre este último conceito, relativo a uma perspectiva centrada em análise econômica, temos agora de nos debruçar sobre o primeiro, sobre o problema político e social da formação da classe trabalhadora nacional e suas conseqüências, não só sobre o aparelho de Estado, mas sobre as próprias estruturas econômicas de sustentação do movimento de industrialização.

De modo geral, poderemos perceber a partir deste capítulo como o contínuo desenvolvimento econômico opera uma sensível modificação na classe trabalhadora, instituindo-lhe como segmento mais próximo às demandas do Estado, e da industrialização. Ainda que esta fração represente um pequeno segmento de toda a classe trabalhadora, ocupa cada vez mais um status privilegiado quando tomada comparativamente as massas urbanas e rurais submetidas ao desemprego crônico, que trará as formas do ―subemprego‖, ou, do ―não-emprego‖176 como problemas sociais do desenvolvimento econômico periférico. A Justiça do Trabalho pode ser percebida como um dos principais elementos representativos deste distanciamento, é sobre esta ―elite‖, os trabalhadores industriais, ou urbanos, institucionalizados, que centraremos nossos estudos.

O presente capítulo tem duas partes, divididas entre os pares Trabalho e Justiça, um estudo sobre a formação da classe trabalhadora operária nacional, e sobre a acomodação e funcionamento do aparelho da Justiça do Trabalho. Embora os dois conceitos sejam, nos dois momentos, inseparáveis, poderá ser percebida, em cada uma das partes, uma sobreposição do primeiro sobre o segundo elemento e vice-versa.

Na primeira parte discutiremos e analisaremos a partir da historiografia clássica, o processo de formação da classe operária durante a Primeira República (1889 – 1930), a sobreposição em sua organização pelo aparelho de Estado, na primeira Era Vargas (1930 – 1945), e as conseqüências da relação entre estes elementos durante a República de 1946 até o Golpe Militar de 1964. Tal abordagem tomará, notadamente, uma

centralidade do conceito trabalho, sobre o conceito justiça, que ocupará um pano de fundo, ou, um elemento estreitamente relativo ao primeiro.

No segundo momento, tomamos uma pequena história da Justiça do Trabalho no Brasil – que será, em alguma medida, coberto pela primeira parte – problematizando a função de tal aparelho sobre a organização da classe trabalhadora, discutindo as principais dificuldades da lei fazer-se ato, e analisando alguns pontos da Consolidação da Leis do Trabalho e suas conseqüências na organização institucional da exploração do trabalho no Brasil. Neste momento, o conceito justiça toma uma sobredeterminância sobre o de trabalho, sendo-lhe, por vezes, antagônico.

Terminado o capítulo presente, e, somando-se o primeiro, formamos o trinômio Estado, Trabalho e Justiça, que nos da os subsídios necessários para refletirmos e realizarmos nossas análises sobre a experiência de produção da Justiça do Trabalho no Recife, durante a segunda metade dos anos 1950, tomando como fontes os registros de sua própria história-memória: os arquivos do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região, e as reclamações trabalhistas do período em questão.

A fim de tornar as análises que virão mais objetivas, esta introdução não deve apresentar apenas a metodologia e constituição formal do capítulo, que em si, pode explicar e justificar um pouco dos nossos objetivos no presente, mas deve também tocar superficialmente em alguns ―pressupostos‖ elementares à problemática que nos deteremos daqui em diante.

O principal deles já foi superficialmente apresentado: a Justiça do Trabalho representa um espaço particular de cisão e fracionamento das classes trabalhadoras, já que a grande maioria dos trabalhadores não estava, juridicamente, coberta por seus efeitos, sendo um ponto de análise - em grande medida, relegado ao segundo plano pela historiografia brasileira – de muito pertinentes questões para a compreensão de tal ―formação‖ da classe trabalhadora nacional.

Tal questão toma maior importância quando avaliados alguns casos da prática judiciária, no terceiro e último capítulo, quando demandas dos mais diversos segmentos de trabalhadores, institucionalizadas, ou não, irão recorrer aos direitos garantidos na Legislação Trabalhista brasileira, e assim, poderemos perceber as amplitudes de sua jurisprudência, e sua função como locus de disputa das classes trabalhadoras.

Se este pressuposto apresentado é de ordem mais teórica e reflexiva, situando-se no campo da Justiça do Trabalho como problema da história dos trabalhadores do Brasil, um outro, de ordem prática ou técnica, deve ser apresentado. Este é o da categoria ―Sujeito trabalhador brasileiro‖ e de suas possibilidades de representação. Esta

questão é, diríamos, de ordem metodológica, compondo, fundamentalmente nos últimos anos de nossos períodos de análise (da primeira parte), uma questão de grande pertinência quanto ao papel ocupado por esta categoria entre a ―revolução‖ e o Golpe. O problema que devemos ―sanar‖ para podermos prosseguir nossos estudos, é ―o que é‖, ou quem é, o sujeito trabalhador brasileiro, enquanto entidade-ser coletivo, enquanto categoria de análise?

A princípio, para podermos discutir e analisar a classe trabalhadora nacional teríamos de ter ao menos uma possibilidade categórica de representação de tal conceito, ou problema. Dizemos ―problema‖, porque tal categoria possui uma alta intensidade de estratificação. Simplificando, dizemos que acabamos por tentar tornar indivíduo, discernível e identificável, um sujeito que é múltiplo, complexo, e notadamente, diferenciado: tentamos produzir um sujeito coletivo, ―comum‖, a partir de múltiplos sujeitos ―complexos‖, que em muitos momentos não reconhecem a própria unidade que lhes são impostas ―cientificamente‖.

A própria singularidade ou pluralidade do uso do conceito chave Classe(s) Trabalhadora(s) deve remeter a esta dificuldade em apresentar o problema, que é, em grande medida, de caráter ideológico, ou político. Por um lado, é claro e não nos omitimos quanto ao caráter plural de sua composição (operários, bancários, ferroviários, e mesmo, suas frações dentro destas próprias ―categorias‖: condutores, caixas, gerentes, mestres e auxiliares de serviços gerais), mas, por sobre essa polivocidade de sujeitos, devemos pensar a singularidade de sua situação ―comum‖ de exploração. Optaremos pelo uso maleável da adoção ou não de plural, de acordo com a situação que melhor represente as possibilidades de se fazer entender o conceito, seu uso, em determinada situação a vir apresentada. Não levemos tal problema a exaustões da consciência e pertinência dos sujeitos particulares individuais nesta categoria-coletiva, pois o que se faz estritamente necessário aqui, é definirmos sob qual abordagem, ou, de que olhar, analisaremos tal categoria.

Achamos que o melhor modo de realizarmos nosso intento representativo seria não tomar um conceito-categoria e adequá-lo as realidades transitórias temporais, como que uma fórmula lacunar que preencheríamos de acordo com os diferentes momentos históricos. E sim, crendo que cada momento histórico produz suas próprias ressonâncias, tomar um conceito-olhar adequado a cada momento histórico: como em cada tempo a classe trabalhadora deve possibilitar diferentes lugares de reflexão e análise.

Assim, tentaremos unificar sobre as possibilidades de ―reconhecimento organizacional‖ das classes trabalhadoras nossos focos de análise na primeira parte do presente. Este conceito, que é uma representação, literal-político-social, de segmentos, instituições organizativas das classes trabalhadoras, como também uma categoria geral que recobre a relação capital-Estado-trabalho, possui marcantes diferenças em sua constituição nos diferentes momentos históricos, e será mais ou menos, nestes diferentes percalços que tentaremos pensar este ―tipo ideal‖, que é a classe trabalhadora brasileira – mesmo que restritos em suas frações - e mais objetivamente, o reconhecimento de sua história como ser coletivo.

Outro pressuposto de ordem metodológica, que sentimos a obrigação ideológica de referir, situa-se no objeto de estudo da categoria trabalho no Brasil e nas razões de nosso recorte cronológico. Ao menos de modo embrionário, já poderia ser percebida na história do Brasil, antes de nosso período de análise, a gestação, não só de uma classe trabalhadora, ou seja, o emprego de homens livres no estabelecimento de relações de trabalho assalariado, como de uma ―proto classe operária manufatureira‖, a qual a historiografia tende, notadamente, a relegar ao segundo plano, dando maior importância a expressão desta, na percepção de condições mais objetivas das relações de produção de uma economia em mais elevados graus de industrialização. Assumindo nossa incompetência e nosso enfoque de análise, nas condições consensuais, mais sólidas e objetivas, de detenção de tais conceitos a partir do século XX, não poderíamos deixar de citar essa notada ausência reflexiva, sobre as nebulosas origens da classe trabalhadora brasileira, que certamente, devem trazer problemas e reflexões bem mais teóricas e complexas, do que temos, aqui, como objeto de análise.

Tendo tomado estes três pressupostos fundamentais: a relação da justiça e do direito do trabalho na formação da classe trabalhadora nacional e vice-versa; a abordagem de tal categoria-complexa a partir do conceito de sindicato, ou “organizacional”; e o recorte cronológico de nossas análises, acreditamos situar questões elementares para o início de nossas discussões que agora se iniciam.

Introdução: metodologia e teoria da possibilidade de análise de histórias do trabalho no Brasil

O primeiro trabalho acadêmico de grande relevância produzido no Brasil sobre a história da classe trabalhadora brasileira, o clássico livro de Evaristo de Morais Filho177, dedica cerca um terço de seu conteúdo aos problemas ―grupo social‖ (categoria de análise) e ―sindicato‖ enquanto conceito teórico de materialização prática averiguável, e como problema sociológico. A pequena problematização que nos referimos na introdução ao capítulo revela, de certo modo, a importância de tal discussão como primado teórico-metodológico para tais estudos. Antes de nos debruçarmos em algum conceito ou categoria ―dado‖, precisamos pensar como ele é articulado entre teoria e prática, como evento social, de que modo ele é produzido, e como nos servimos dele, para reproduzir alguma reflexão associada. Então, antes de passarmos ao nosso percurso histórico, devemos pensar, minimamente, o conceito ou categoria da análise que nos servirá como referencial.

De modo sintético, devemos adiantar que o problema que nos interessa como objeto de análise, é o papel e o poder associativo das classes trabalhadoras brasileiras, os limites e condições de sua representação em tal categoria-geral e suas relações com o Estado e o capital, de modo mais simplificado: como tais problemas se relacionam, nos diferentes tempos históricos, e como podemos nos servir deles para representar ou dar margem a representação, às nossas análises. São os diferentes conceitos de sindicato, desde o problema sociológico teórico, até suas diferentes apropriações, pelos trabalhadores, pelo capital, pelo Estado, e mesmo, pela instituição acadêmica - que de certo modo, perpassa todas as outras formas anteriores – a que dirigiremos esta introdução.

Não nos caberia problematizar de modo muito intenso as questões ―associativas de classe‖, ou de ―grupos de interesse‖ que historicamente, poderiam dar uma origem conceitual sincrônica a formação dos sindicatos. Isto porque a conformação, mais ou menos adequada de suas marcas históricas – romanas, feudais178 – exigiria muito mais do que uma simples equiparação conceitual e mesmo a tomada desta possibilidade relacional. De todo modo, devemos pensar que tais entidades associativas costumam ser comuns a profissões e a proteção da unidade de determinadas classes na afirmação de interesses coletivos. De todo modo, vale dizer, que nem sempre tais entidades surgem

177

MORAES FILHO, Evaristo de. O problema do Sindicato único no Brasil: seus fundamentos sociológicos. 2ª edição. São Paulo: Alfa-Ômega, 1978.

de uma espontânea coesão de classe, podendo ser inferidas também, como uma impositiva coerção de classe, ou classes sobre classes. No caso do sindicato no Brasil, poderemos ver como ele habitará, por vezes, simultaneamente, estes dois extremos.

O sindicato como mais proximamente parece corresponder o conceito à experiência brasileira, remonta sobretudo, ao transcurso entre a primeira e a segunda Revolução Industrial européia. Se a Revolução Francesa, como marco incontestável da tomada do poder político, e apropriação do aparelho de Estado pela classe burguesa na França, e seus idéias ―liberais‖, garantiram em seus primeiros momentos o direito de livre associação, com base na liberdade das atividades produtivas de forma geral179, sua ação funcional foi muito curta, sendo barrada, por princípios anti-corporativos, ou protetivos à lei capital da exploração, em 1791.

O sindicalismo europeu avançava então, enquanto uma instância organizativa de construção do poder político das classes trabalhadoras, sobre as determinadas condições da exploração do trabalho industrial, para assegurar demandas e direitos coletivos, junto a classe patronal. Se suas diferentes formas e origens são ainda motivo de discussão, é certo que o avanço do desenvolvimento econômico industrial, e com ele, a proliferação das classes trabalhadoras, fora a razão de sua materialização enquanto problema sociológico.

Assim, o surgimento e desenvolvimento de lutas comuns de classe, está estritamente relacionado a solidificação de uma classe própria, específica, submetida a relações de dominação opressivas e determinadas economicamente, que por isso, ou seja, por estas condições sobredeterminadas, elencam, estruturam, espaços de luta política dirigidos a resistência às relações de exploração. Tal problema deve lembrar, superficialmente, as reflexões de Lukács sobre o fator determinante de produção das lutas de classes, no próprio movimento em que são expostas à exploração. Ou seja, são as condições da exploração que inferem a resistência e a organização de classe, estando, a esta questão, atreladas primeiramente.

Desse modo, é possível pensar como exemplo prático, comumente referido pela historiografia e sociologia, as condições de trabalho nas minas de carvão européias, por excelência, um dos principais braços da cadeia produtiva motriz da segunda Revolução Industrial. A periculosidade do trabalho, suas baixas condições de salubridade, o alto esgotamento físico e mental dos trabalhadores, além de diversas outras condições de sua ―produção‖ – como por exemplo o modelo de exploração com vila-operária – contribuiu

em grande medida para a organização de sindicatos de classe, e de lutas políticas dos mesmos, e suas ações defensivas.180

O sindicato, a organização de classe e suas lutas políticas, são, por assim dizer, natural ao ambiente em que se estabelece e se embatem relações de produção e forças produtivas181. A gradual politização das lutas sindicais abriria caminho, na Europa, à gradual organização de sindicatos gerais como instrumentos de luta, dentro das aberturas democráticas. A representação das classes trabalhadoras no aparelho de Estado, como faz supor a formação dos partidos operários e social-democratas, que tem suas forças, principalmente deste último campo, tomado expressivo espaço nas disputas eleitorais nas repúblicas liberais européias no começo do século XX - em especial a Alemanha - demonstraria a gradual importância das organizações operárias na solidificação de interesses comuns e gerais de classe.

É por este campo de lutas e disputas políticas macroestruturais, resultante das brechas ―democráticas‖ na qual se respaldam as repúblicas liberais, que junto ao constante aumento numérico das classes trabalhadoras, fundamentalmente, nas economias industriais avançadas européias, possibilitaram uma atuação cada vez mais reguladas e incorporada pelo aparelho de Estado, dando as origens de uma das diversas possibilidades de denotação, do chamado Estado Corporativo. As características privadas, ou restritas a segmentos de classe, dos sindicatos, caminharão, neste sentido, para tornarem-se cada vez mais instituições públicas estatais de colaboração, mais do que de combate e resistência.

Nessa perspectiva o papel de ―confronto‖ que as organizações políticas das classes trabalhadoras teriam, torna-se menos combativo Dentro da limitada condição de sujeição e da estrutura repressora da instituição estatal, os sindicatos contribuiriam para o rearranjo e manejo da exploração do capital, sendo mesmo, por vezes, seu aliado.182 Com os exemplos dos estados corporativos, tal afirmativa é demonstrada. De aparelho de combate e resistências às explorações do trabalho, torna-se aliado ao pleno estabelecimento das condições necessárias a realização do lucro e, nas condições limítrofes, da exploração do capital sobre o trabalho.

De certo modo o sindicato, como fenômeno de classe, ou, melhor dizendo, de fração de classe, já implica em sua constituição um viés reformador, muito mais preocupado com a manutenção das condições mínimas de sujeição à exploração das

180 ZOLA, Émile. Germinal. São Paulo: Nova Cultural, 1996. 181

RODRIGUES, Leôncio Martins. Trabalhadores, Sindicatos e Industrialização. São Paulo: Brasiliense:, 1974. P.9.

classes específicas que o compõe, do que como entidades com um amplo e irrecuável programa de luta contra a exploração de classe pelo trabalho – como parece ser, em muitos momentos, o ideal de representação conceitual de tal categoria. É nesta limitação do fenômeno associativo de classe que o corporativismo de Estado pode surgir de uma forma um tanto diferente, mais simplificada, e que, de certo modo, lhe é congênere: o corporativismo de classe. Os sindicatos são por natureza instituições – corporativas – de classes – e até, para classes.

O que é importante frisar, para além desse duplo viés – que de certo modo é também, uno – da construção das lutas políticas de classe a partir dos sindicatos, é fundamentalmente a possibilidade de aglutinação de interesses comuns, relativos a sensíveis demandas de classe. Ainda que tais demandas organizacionais concentrem-se, como parece natural, ante a dificuldade de se estabelecer a luta política com os detentores do poder econômico e político, nas classes específicas, é comum que tais demandas de setores ou categorias passem a ser incorporadas por outras classes, setores e categorias, dando, a partir da luta particular e corporativa de classe, possibilidade real à promoção de lutas políticas de outras classes. Ou seja, uma conquista particular de uma classe, pode pelos métodos de sua efetuação – que seja, sua organização – e mesmo, pelos ganhos efetivados, disseminar e estimular, não só a formação de outras estruturas organizativas em diferentes classes, como promover a própria luta política, nos mais diferentes setores, pelos direitos e conquistas alcançadas pelos campos específicos.

É por esta perspectiva que os sindicatos ―de resistência‖ do século XIX (na Europa), passam a ser vistos como entidades inflamáveis e perigosas à ordem de exploração do capital, sendo apropriadas para tornarem-se entidades ―de controle‖ do Estado, para melhor servir aos desígnios do capital de obter uma maior taxa de lucros. A própria idéia de organização-resistência das classes trabalhadoras, promovendo por vezes, a diminuição no rendimento do capital, pela ―oneração‖ com maiores salários – por exemplo – é perigosa em sua ―forma‖, que pode ser apropriada e disseminada para diferentes campos de luta de classes.

Em uma frase, podemos dizer que a dinâmica organizativa de classe é, em níveis extensíveis, uma máquina de guerra contra o aparelho captural, e que a institucionalização deste campo de disputas, a metamorfoseará como dispositivo do próprio aparelho captural. A adaptabilidade da exploração capitalista incorpora facilmente seus antagonismos, para que se tornem aliados de seu modo de produção.

Na realização desses objetivos, as mais diversas ―moedas de troca‖ serão criadas e instituídas a fim de reduzir a luta política coletiva à individuação de conquistas econômicas restritas e particulares. O sindicato na ―sociedade de massas‖ é radicalmente diferente de suas origens organizativas. É neste sentido que, acompanhando as diferenças de mobilização organizativa das classes trabalhadoras no Brasil, poderemos identificar traços de sua própria história: as mutações do fator ―organização de classe‖ expressam, de certo modo, a conformação das relações de exploração da própria classe, que, claro, representam, em níveis mais amplos, a própria possibilidade ―saturada‖ da exploração do capital sobre o trabalho, nos diferentes momentos históricos.

Ensaiando a difícil missão de situar a historiografia deste fenômeno no Brasil,