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6.2 INTERPRETATION DES RESULTATS

6.2.3 ATTITUDE ET OBJECTION ENVERS LES IMPLANTS

É chegado o momento de apresentarmos nossa pesquisa da perspectiva que pode ser percebida como ―prática‖. Os argumentos fundamentais sobre o reconhecimento do modo de funcionamento da Justiça do Trabalho no Brasil devem ter ficado de alguma maneira, esclarecidos pelo último momento de nosso trabalho. A Justiça do Trabalho sugere uma instância de busca por direitos que, normalmente, não são garantidos na íntegra, e que os caminhos para se fazer valer uma conquista integral do realmente devido em carta, são tortuosos, podendo, mesmo, não ter garantia alguma de seu recebimento pleno, seja ante a inflação, seja ante a denegação completa após os constantes recursos e embargos de sentenças. A Justiça surge, portanto, desde o início de nossas exposições, como um braço do Estado em institucionalizar e garantir a exploração do capital sobre o trabalho, e não seria, de modo algum, por uma contradição dessa perspectiva que nos valeríamos de nossa pesquisa.

Neste capítulo, dividido como os outros, em duas partes, procuramos trabalhar com estas complexas298 fontes da seguinte forma: na primeira parte trataremos a busca geral por direitos na Justiça do Trabalho na cidade, envolvendo, fundamentalmente, grandes unidades e setores dinâmicos da produção, tais como as indústrias têxteis, o ramo de transporte público, e indústrias diversas (peles e couros, vidros, cerâmica, metalúrgicos, construção civil, etc.) além de ações do terciário, no comércio e em pequenas unidades como padarias, bares e restaurantes. Nesta parte situaremos os principais motivos de busca na Justiça do Trabalho, sejam ditos: rescisão contratual não indenizada, pelos mais diferentes motivos, a lei de estabilidade, irregularidades no uso da aprendizagem, reclamações sobre pagamento de horas-extras, repousos remunerados e expropriação dos salários através das utilidades, além de um apanhado geral de fraudes que compõe de várias perspectivas, os usos da legislação trabalhista. Nestas categorias, de fato, a primeira ―rescisão contratual injusta não indenizada‖ merecerá o maior destaque, já que, ao que parece, a busca de direitos na Justiça enquanto se estava trabalhando ocupam poucas ações. Talvez pelo fato óbvio, como percebido mesmo nos registros, que a busca pela Justiça do Trabalho poderia incidir em graves penalidades no ambiente de trabalho para o trabalhador, e mesmo, na demissão contando este, seu motivo. Nesta primeira parte, procuraremos dar uma idéia geral das principais

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Não usaremos mais que uma nota para tentar exemplificar a dificuldade em trabalhar-se com tal acervo. Devido a falta de integridade dos processos, que nos permitiriam seguir alguns casos e por eles demonstrar algum padrão de funcionamento, acabamos por tentar de forma geral, reunir diversas ações, nos diferentes setores da produção, e tentar dar uma idéia de como o procedimento judicial se consolidava. A forma narrativa da exposição dos casos é então, duramente comprometida pelas constantes interrupções no andamento dos processos, e pela pluralidade de casos.

reclamações, meios e táticas de expropriação do trabalho pelas empresas, a partir das reclamações da forma mais sintética possível.

Em nossa segunda parte, continuamos como é de se imaginar, a falar de nossas reclamações trabalhistas, só que desta vez, de uma perspectiva um tanto deslocada da busca ―prática‖ por direitos, para pensarmos as especificidades e peculiaridades de informações que algumas ações podem nos trazer, seja para pensar o próprio procedimento judicial, seja para se notar a formação de uma, ou n, consciências do trabalho, ou, do trabalhador no Recife. Perceberemos diferentes profissões e possibilidades de se pensar as motivações de suas reclamações, o trato da Justiça, e até, a expressão mais singular de indignação e rebeldia no trabalho. É nesta segunda parte que concebemos residir a mais importante, ou mais abstrata, função analítica do acervo para o estudo da classe operária na cidade.

Desde o primeiro momento em que nos referirmos as fontes, devemos pensar questões das mais essenciais, que de certa forma, escapam ao nosso controle. Uma delas, talvez a mais central, é ―quem fala?‖. De que perspectiva trataremos uma ―justa causa‖, por exemplo, a partir do patronato, do trabalhador, ou da Justiça do Trabalho? A solução que intentamos, talvez sem tanto sucesso, é a de interseção entre estas três esferas, as quais o modelo borromeniano299 parece nos preencher de modo satisfatório. A voz que fala dessas ações, destes casos, é uma súmula de um autor que o tempo todo tentará se esquivar de uma posição fixa, que seja por vezes Estado/Justiça, por vezes trabalhador, e por vezes capital, afastando-se destes mesmos lugares, sempre que assim se reconhecer, escapando, ou assim, intentando.

Devemos dizer também que a presente fala (ou falha) dos textos relativos ao estudo, análise, reflexão, das ações trabalhistas, tentará ser a mais breve e simples possível, de modo que, a presente ―pesquisa‖ (que não é um capítulo, mas sim, no mínimo, três) não seja a justificativa, ou a função do trabalho. Muito pelo contrário, o presente capítulo surge como um encerramento, um começo que é ponto, mas não fim. O presente capítulo deverá se encerrar como um complemento, ou uma exemplificação do que nos levou a refletir os problemas centrais de nosso trabalho, que deu origem a nosso texto, nossas reflexões.

Nesse sentido, costumamos pensar que a pesquisa é ―infinita‖, que poderíamos passar centenas e centenas de páginas falando sobre particularidades e excentricidades

299 Modelo de nó borromeniano podem ser averiguados em LACAN, Jacques. O sinthoma. Livro 23. Rio

de Janeiro: Zahar, 2007. E pode ser explicado enquanto três círculos que se prendem de modo inseparável mas libertos. Tal esquema é pensado por Lacan para engendrar o sistema R.I.S. um dos eixos de seu pensamento.

dos arquivos, dos casos, de cada empresa, de cada ramo, de cada trabalhador, advogado, patrão, ou juiz, mas de forma alguma, poderíamos dizer, assim fazendo, que estaríamos nos esquivando da voz autoral. O ponto indicidível, que brotará em diversos momentos, de forma espectral, como o que especulamos poder ter sido ao que falta em nossas fontes, é o que pretendemos evitar, é o que acreditamos, não deve competir à análise histórica. Não se trata de uma busca pela ―imparcialidade‖, que de fato é impossível, haverá sempre uma voz que fala. Mas deve tratar-se de uma voz que se desconhece enquanto se fala, que não prefere ou pretere, e mais ainda, que não anseia construir mundos do imaginário como se fossem reais: embora estes coexistam borromenianamente, possuem seus lugares próprios, que são também, intocáveis e intangíveis.

Nosso real desejo, neste momento, poderia ser representado como de inspiração proustiana300, ou borgeana301; gostaríamos de ladrar aos quatro cantos, esquizoanaliticamente, atos de uma cidade que passa aos olhos, que é presente, passado e futuro, tudo junto, misturado, e separado arbitrariamente. A perfeita pesquisa impossível ―em busca do tempo perdido‖, percebendo as simultaneidades, os assombros do passado como sombras do presente, e talvez, até corpo. Passear pelas fontes em seus significantes e resgatar suas presenças ―distorcidas‖ no real-presente. Entretanto, ainda somos poucos, ainda anseios, ainda gestos, ainda menos.

300 PROUST, Marcel.Em busca do tempo perdido. 5 volumes. São Paulo: Globo, 2006. 301 BORGES, Jorge Luís. Obras completas. 2 volumes. São Paulo: Globo, 2006.