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What Sort of User Are You?

What Are We Trying to Compress? 3

3.4 What Sort of User Are You?

Das análises dos 32 processos judiciais, registrou-se a maior incidência dos crimes cometidos por homens na faixa dos 25-34 anos de idade, o que corresponde a 43,8% dos pesquisados, ou seja, homens bastante jovens. A segunda faixa etária se deu entre homens de 35-44 anos, com o percentual de 25%, e na sequência na faixa etária de 45-50 anos de idade com 15,6%. Denota-se que o perfil apresentado está em consonância com os dados apresentados no Mapa do Encarceramento em 2012 (INFOPEN, 2017), que constatou que 54,8% da população encarcerada no Brasil era formada por jovens com menos de 29 anos, embora reconheça que esteja ocorrendo um crescimento em todas as faixas etárias.

Tabela 3 – Idade dos sujeitos inseridos nos grupos reflexivos

Idade dos sujeitos Frequência Percentual

18-24 anos 4 12,5% 25-34 14 43,8% 35-44 anos 8 25,0% 45-54 anos 5 15,6% Mais de 55 anos 1 3,1% Fonte: SPPS (2017) Organização: A autora (2017)

A Lei Maria da Penha, ao coibir a violência doméstica e familiar, categoriza ações/condutas que configuram a violência: a) física, b) moral, c) patrimonial, d) sexual, e) psicológica.

A violência física configura a violação da integridade física e saúde corporal da vítima, decorrente do uso da força, que se materializa por meio de socos, tapas, pontapés, constituindo o que a doutrina denomina vis corpralis.

Na violência psicológica, a proteção é da autoestima e da saúde psicológica, configurando-se em qualquer conduta que vise degradar, humilhar, constranger ou ameaçar a mulher, causando danos emocionais.

A lei define a violência sexual como qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante ameaça, coação ou uso de força, bem como que impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a obrigue a gravidez, aborto, limitando ou anulando seus direitos sexuais e reprodutivos.

Outra forma é a violência patrimonial definida como qualquer conduta eu configure retenção, subtração ou diminuição parcial ou total de bens e objetos, valores, direitos econômicos da vítima.

E a quinta forma de violência prevista na lei é a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, injúria e difamação, que se constituem em tipos penais que protegem a honra da vítima.

Na pesquisa, as violências praticadas se enquadram em três categorias: física, psicológica e terceira intitulada “mais de um tipo de violência”, que diz respeito à prática cumulativa de mais de uma forma de violência, como por exemplo violência física e sexual, moral e patrimonial, física e moral. A constatação foi de que, independentemente da faixa etária dos sujeitos que responderam aos processos judiciais, a maior incidência de violência praticada foi a física, (53,1%), seguida pela prática de mais um tipo de violência (31,3%) e depois a violência psicológica (15,6%).

Tabela 4 – Tipos de violência praticada

Categorias Frequência Percentual

Física 17 53,1%

Psicológica 5 15,6%

Mais de um tipo de violência 10 31,3% Fonte: SPPS (2017)

Organização: A autora (2017)

Conforme apontado no Capítulo 2, o homem está atrelado aos valores construídos e valorizados na sociedade em que vive. Sabe-se que, na cultura ocidental, o masculino está muitas vezes vinculado ao exercício da violência, como expressão de poder e virilidade. Desde

muito cedo os meninos são ensinados que o corpo masculino serve para conquista e defesa, mas também aprendem que as mulheres são reconhecidas como “sexo frágil”, que precisam de proteção e são fracas, ou seja, aqui há pelo menos dois fatores que servem como justificativa para que o homem se prevaleça sobre o corpo feminino.

Na pesquisa, verificou-se que os sujeitos praticaram mais de um tipo de violência, o que significa que as violações foram praticadas de forma cumulativa; em geral, ocorreram a violência física mais psicológica ou moral, em alguns violência psicológica e moral, e ainda violência física e patrimonial.

Quando se analisaram os processos, constatou-se que em muitos casos ocorreram outros tipos de violência e depois a agressão física, justificada pela raiva, traição, provocação, e ainda porque os homens não concordavam com a dissolução da união, e estenderam com violências psicológicas. Esse fenômeno corresponde ao conhecido ciclo da violência, que se inicia com a fase da tensão, com ameaças e xingamentos, depois ocorre a agressão física e a chamada fase “lua de mel” ou das pazes, na qual há a crença de que as coisas se acalmam, porque em geral o marido/companheiro se torna mais calmo e carinhoso.

Apesar de a pesquisa evidenciar a ocorrência de violência física, não significa necessariamente que as demais não ocorreram, mas também pode implicar que os demais tipos de violência não foram percebidos pelas próprias vítimas, pois a violência psicológica e moral, por razões culturais, acaba sendo naturalizada, e como não deixa marcas visíveis, é ignorada. Conforme divulgado pelo Balanço 2014 do Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher (SPM-PR), em mais de 80% dos casos de violência, elas ocorriam diariamente em 43% dos casos e semanalmente em 35% das denúncias.

Ainda no tocante à somatória de violências praticadas, a Lei Maria da Penha prevê a punição para os crimes de violência sexual, patrimonial e moral. A violência sexual é definida, como já referido, pela prática de conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de uma relação sexual não consentida, bem como seja proibida de dispor sobre seu próprio corpo, como por exemplo nos casos de proibição do uso métodos contraceptivos. Este item não apareceu expressamente na pesquisa, mas sabe-se que a violência se manifesta sob inúmeras facetas, mas sempre decorrentes dos valores culturais do tempo e local em que se vive, que sofrem influência da religião, família e da sociedade.

No caso, o sexo, para o homem, está associado ao imperativo viril, bem como é o mecanismo de garantir a fidelidade feminina, pois crê que o corpo feminino lhe pertence, inclusive sob o aval da própria religião. No ordenamento jurídico brasileiro, em especial até 2002, quando entrou em vigor o novo Código Civil, vigia a norma do Código Civil de 1916 que

concedia apenas ao homem a autoridade pelo comando da casa e da família, e o débito conjugal como dever do casamento.

A violência patrimonial e a moral que foram em alguns casos denunciadas não aconteceram de forma isolada, mas com os demais delitos previstos na lei. Acerca da violência patrimonial, foi registrada nos casos em que o sujeito quebrou bens particulares da vítima, ou nos casos mais comuns, em que reteve sua documentação. E no que concerne a violência moral, que se caracteriza pela violência verbal por meio da injúria, calúnia e difamação, os autos registraram que se deram de forma cumulada com a violência psicológica.

No tocante à violência psicológica, os resultados foram de que 15,6% praticaram este tipo de delito. A violência psicológica muitas vezes conta com o silêncio da sociedade, que ainda pensa que a vida privada do casal jamais deve ser exposta, e se há problemas, a mulher acaba sendo a responsável pela deterioração da união. Este modelo patriarcal ainda tem bastante ressonância nas famílias, em especial nas brasileiras, e por isso a violência psicológica produz máculas profundas. Acrescente-se ainda a dificuldade que as vítimas têm em provar a violência praticada, além de que muitas vezes, quando vão relatar essas ocorrências nas delegacias de polícia, se deparam com profissional que não teve a qualificação necessária para atendimento deste tipo de ocorrência.

Pimentel (2011) lembra que a desnutrição psicológica é um processo que ocorre com bastante frequência no âmbito familiar, combinada ou não com a violência física, em que as pessoas, desde a infância, convivem e acabam por repetir comportamentos na fase adulta. A autora enfatiza:

A fome emocional deriva dos deslocamentos emocionais para os seguintes campos: alimentar, bebidas, comprar, comportamento sexual e violência. É um processo regulado pelas lacunas relacionais das trocas afetivas promovidas pelo descuido dos pais ou cuidadores nos campos afetivo, educacional se social. A conjugação dos conceitos descritos e base para repercussões no autoconceito, autoimagem e autoestima (PIMENTEL, 2011, p.24).

Logo, o reflexo de toda essa prática tóxica repercute na vida amorosa, espelhando o peso do sofrimento e do exemplo recebido pela família, tanto para o violador como para a vítima. O equívoco e triste deste modo de socialização está em associar o feminino ao frágil e inferior, recaindo sobre a sua identidade a desvalorização e o desrespeito. Assim, as mulheres acabam por não disporem de autoridade sobre o seu corpo, sua saúde física e mental, pois as práticas acontecem dentro de casa, lugar que deveria ser de afeto e respeito.

As pesquisas evidenciam que as maiores vítimas são as esposas e companheiras com a quais o autor/homem mantêm relacionamento, ou seja, na constância da relação, o

marido/companheiro exerce sua autoridade máxima na casa, com permissão para educar verbal ou fisicamente. E foi essa realidade apreendida dos dados que dizem respeito ao tipo de relação dos autores com as vítimas.