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2.8 Some Real-World Scenarios
Na primeira etapa do trabalho, em 2015, foram identificadas as comarcas localizadas no estado do Paraná que estavam desenvolvendo atividades voltadas aos autores de violência
doméstica e familiar. Tendo em vista que os encaminhamentos para participação nos grupos ocorrem via Ministério Público e Poder Judiciário a outras instituições participantes, buscou- se, por meio do Centro Operacional das Promotorias de Justiça e Proteção aos Direitos Humanos no Estado do Paraná – NUGIPE, Núcleo de Promoção de Igualdade de Gênero, os trabalhos destinados à reflexão de agressores no âmbito da violência doméstica e familiar nos termos dos artigos 35 e 45 da Lei Maria da Penha (BRASIL, 2006a).
Constavam catalogados projetos desenvolvidos em nove comarcas: Curitiba, Ponta Grossa, Cianorte, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Pitanga, Maringá e Sarandi. Como já referido no Capítulo 1 desta tese, constatou-se que não havia uniformidade nas metodologias utilizadas, nem em relação à coordenação pelos trabalhos desenvolvidos, porque em algumas comarcas a responsabilidade estava a cargo das universidades, executados por meio de projetos de extensão, e outros ligados ao Tribunal de Justiça, patronatos municipais e CREAS.
O Quadro 4, a seguir, apresenta os projetos catalogados e que estão dispostos na página on line do Núcleo de Promoção de Igualdade de Gênero.
Quadro 4 – Projetos catalogados em 2015 – NUGIPE
Comarca Nome do projeto Convênio e parcerias Perfil
Ponta Grossa SERMAIS Universidade Estadual de Ponta Grossa – projeto de extensão, Vara da Violência Doméstica
10 integrantes com reuniões semanais pelo período de 6 meses
Londrina Caminhos Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, Ministério Público
Os grupos realizam 12 encontros semanalmente, com duração de 1 hora e 30 minutos.
Foz do Iguaçu Basta – Projeto Grupo Educativo contra a Violência Doméstica
Patronato Penitenciário Municipal
6 encontros com duração de 1 hora
Guarapuava Retrato de uma História
Patronato Penitenciário Municipal, 1ª Vara Criminal e Vara de Execução Penal e Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS)
4 encontros semanais, com duração de 2 horas para grupos de, em média, 8 autores de violência doméstica e familiar contra a mulher
Curitiba Grupo Guia: Sensibilização e Orientação aos Autores de Violência contra a Mulher Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do Juizado Especializado de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba e do Setor Psicossocial de Atenção à Violência Doméstica e Familiar – SEPAVI do Juizado. Realização de 4 encontros
semanais, com duração de 2 horas e 30 minutos, com módulos
temáticos específicos e independentes
Comarca Nome do projeto Convênio e parcerias Perfil
Cianorte Aspectos Gerais Sobre o Projeto Maria da Penha
Ministério Público do Estado do Paraná e OAB/PR
Realização de palestras e audiências coletivas para os agressores mensalmente, a priori e posteriormente com periodicidade bimestral e trimestral
Pitanga Basta Patronato Municipal vinculado à Vara Criminal, tendo faculdade como parceira
Destinado aos condenados a penas privativas em regime aberto
Maringá Mulheres e família em contexto de violência doméstica em Maringá
Faculdade Metropolitana de Maringá, UNICESUMAS e Vara Criminal e Centro de Referência à Mulher
Intervenção multidisciplinar realizada com agressores
Sarandi Atendimento aos autores de violência doméstica e “amor exigente” Faculdade Metropolitana de Maringá e Clinica de Psicologia e 2 Vara Criminal
Palestras aos condenados aos crimes de violência doméstica
Fonte: Dados coletados da página do Ministério Público Estadual – MPPR – NUGIPE
Registre-se que neste momento da pesquisa, apenas foram buscadas as informações constantes junto ao NUGIPE sobre os trabalhos que foram realizados ou ainda estavam em execução e, por isso, como visto no Quadro 4, não existe uniformidade de metodologia, tempo de realização, número de participantes e momento de ingresso no grupo. Após essa análise é que a pesquisa se voltou para o projeto Basta, sob coordenação do Patronato.
O Programa Patronato funciona no Paraná desde 1991, mas após sucessivas mudanças, em 2013, culminou com o processo de municipalização das penas em regime aberto. Em que pese a previsão do Projeto Basta como um dos trabalhos a serem desenvolvidos junto aos Patronatos Municipais, observou-se que muitos deles não o executam. As justificativas apresentadas são de diversas ordens, como a de que não há demanda para este tipo de atendimento ou de que o Poder Judiciário não faz o encaminhamento para os atendimentos.
A título de exemplo, na comarca de Ponta Grossa, durante os anos de 2013 e 2014, foram realizadas atividades com autores de violência, com a coordenação da Universidade Estadual de Ponta Grossa, por meio do Núcleo de Estudos da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – NEVICOM, na condição de projeto de extensão.
Recapitulando o que foi introduzido no Capítulo 1 desta pesquisa, no esboço do caminho metodológico, a partir de 2015 a comarca passou a ter suas atividades de execução de pena em regime aberto atendidas pelo Patronato Municipal, mas as atividades voltadas homens que cumprem ordem judicial, autores de violência, não são realizadas sob a supervisão do Patronato, em virtude da parceria do Poder Judiciário local com a ONG Melhor Viver,
responsável pelas atividades. Foram realizadas buscas pelas comarcas que estavam realizando o Projeto Basta nos parâmetros determinados pelo Patronato Central, e como resultado foram feitos 21 contatos telefônicos com as possíveis executoras do trabalho.
Além desses, também ocorreram contatos com o Poder Judiciário de cada comarca, por meio das Varas Criminais e/ou Juizado da Violência Doméstica, que são as responsáveis para determinar o comparecimento dos autores de violência ao trabalho de reeducação e reflexão. Do levantamento feito, atualmente 7 comarcas têm implantado o Patronato em seu município, realizando atividades voltadas aos referidos homens. A partir destes dados, realizou- se contato novamente para que os executores dos serviços prestassem informações a respeito do desenvolvimento do seu trabalho.
A elaboração dos históricos institucionais teve como critério a confecção de ofícios encaminhados via e-mail aos seguintes Patronatos: Jacarezinho, Guarapuava, Londrina, Maringá, Apucarana, Paranavaí, Medianeira e Sarandi. No retorno dos ofícios, constatou-se que na comarca de Medianeira não é realizado trabalho pelo Patronato e sim em parceria com o Poder Judiciário e Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde.
Com relação à Comarca de Sarandi, são realizadas intervenções com autores de violência doméstica, e o trabalho é feito em parceria com o Poder Judiciário local e a Faculdade Metropolitana de Maringá (instituição particular). Nos ofícios encaminhados, buscaram-se dados a respeito da origem/histórico do trabalho realizado, bem como a atribuição dos órgãos envolvidos, além das metodologias e formas de acesso ao Programa.
Quadro 5 – Quesitos encaminhados aos Patronatos
Histórico Como e quando se iniciaram as atividades com autores de violência doméstica.
Tipo de instituição Qual a instituição responsável pelo funcionamento (entidades públicas e/ou privadas, parcerias).
Acesso ao Programa Como os autores de violência acessam os programas.
Metodologia − Quais e quantos são os profissionais que atuam no Programa, e a quem estão
vinculados;
− Desde o início do seu atendimento, quantos assistidos passaram pelo Programa; − Em quais locais e datas ocorrem as reuniões, e qual sua periodicidade
Perfil dos assistidos − Informar o perfil socioeconômico e familiar dos assistidos no Programa;
− Identificação dos tipos de violências que são praticados pelos assistidos. Fonte: A autora (2016)
Da análise do material recebido dos patronatos, observou-se que as intervenções com autores de violência doméstica e familiar, realizadas pelas instituições por meio do Projeto
Basta, são bastante recentes, ou seja, a partir de 2013, em razão do processo de municipalização das penas em regime aberto.
Com relação ao Patronato de Maringá, seu trabalho iniciou em abril de 2015 na comarca, com reuniões entre a equipe do Programa Patronato e a 5ª Vara Criminal, com o intuito de verificar a possibilidade de que essa demanda fosse atendida pelo Programa, bem como identificar de que modo poderia ser desenvolvido.
Na comarca de Paranavaí, o curso do Projeto Basta está disponibilizado desde 2013, no entanto, iniciaram-se os encaminhamentos dos autores de violência doméstica a partir de 2014, após a capacitação realizada pelo Patronato Central do Estado do Paraná.
Já no Patronato de Jacarezinho os encaminhamentos ocorreram a partir de 2014, após capacitação realizada pelo Patronato Central do Estado.
Em Apucarana, o trabalho realizado era denominado Novos Horizontes, que teve início no mês de abril de 2015, estando atualmente na sua décima primeira edição.
Em Guarapuava, o trabalho já estava sendo desenvolvido desde 2012, sob a denominação de Projeto REPENSAR, nomenclatura que continua sendo mantida mesmo após a implantação do Patronato Municipal.
A coordenadora do Patronato de Londrina informou que as atividades com autores de violência doméstica e familiar eram realizadas anteriormente da instalação do Patronato, e relata de forma detalhada o processo:
[...] a atividade com autores de violência foi iniciada em grupo de estudos do Departamento de Serviço Social da Universidade de Londrina. Este grupo, em parceria com os técnicos da 6ª Vara Criminal, elaboraram o projeto Caminhos, apresentando à Secretaria de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, responsável pela execução penal do estado do Paraná à época. A SEJU apresentou o projeto ao Ministério da Justiça e recebeu financiamento para executá-lo. O projeto Caminhos funcionou por dois anos. Assim que encerrou o financiamento, a atividade com os homens autores de violência passou a fazer parte das atribuições do Patronato. Atualmente o Patronato conta com um outro Projeto de Extensão, o Projeto Patronato, executado pela SESP em parceria com a SETI, que contrata recém formados e estudantes para auxiliar na execução de suas atribuições (PATRONATO MUNCIPAL LONDRINA, PARANÁ, 2016).
Nessa linha, a iniciativa de realização de trabalho com autores de violência doméstica, em Londrina figura como a mais antiga, conforme pode ser observado no Quadro 6, a seguir:
Quadro 6 – Início dos trabalhos de intervenção com autores de violência doméstica e familiar
Patronato Data de início
Apucarana 2014 Guarapuava 2014 Jacarezinho 2014 Londrina 2012 Maringá 2015 Paranavaí 2014 Elaboração: A autora (2016)
Do levantamento feito, constata-se que sob a coordenação dos Patronatos, os trabalhos tiveram início a partir de 2014, em face das reformulações patrocinadas pelo Governo do Estado, no sentido de desenvolver trabalhos municipalizados de atendimento aos egressos em regime aberto. Todavia, já existiam iniciativas importantes em comarcas como Guarapuava, Londrina e Maringá, que realizavam projetos de intervenção com autores de violência, por meio de parcerias com instituições de ensino superior e sociedade civil.
No tocante à responsabilidade de coordenação e execução, dos questionários respondidos, verificou-se que em apenas duas comarcas o Projeto Basta é de execução e coordenação do Patronato Municipal, sendo Guarapuava e Paranavaí.
Com relação ao trabalho realizado na comarca de Maringá, se distingue das demais por ser viabilizado por meio de um convênio entre a Universidade Estadual de Maringá (UEM), a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SESP) e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI).
Já em Guarapuava, a coordenação também está sob a responsabilidade do Patronato Municipal, mas é feita por profissional da área do direito da Faculdade local.
Em Londrina, o Patronato Penitenciário é uma unidade penal do Departamento de Execuções Penais do Paraná, órgão da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária. Tem parceria com universidade e faculdades do município com a rede de serviços municipais, estaduais e federais e também com organizações não governamentais e com a sociedade civil organizada.
Quadro 7 – Coordenação do serviço de atendimento aos homens autores de violência doméstica e familiar
Patronato Inst. responsável
Guarapuava Patronato Municipal
Jacarezinho Universidade do Norte Pioneiro Londrina Patronato Penitenciário de Londrina
Maringá Patronato de Maringá e Universidade Estadual de Maringá Paranavaí Patronato Municipal
Elaboração: A autora (2016)
Como explicado nos capítulos iniciais, o Patronato é órgão de execução penal em meio aberto, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos homens autores de violência doméstica, que passaram por processo judicial e foram condenados pela incursão de delitos previstos na Lei n° 11.340/2006 (BRASIL 2006a).
Podem surgir ao leitor as seguintes indagações:
1. Por que foram escolhidas apenas as comarcas que realizam o trabalho com os patronatos e não todas as comarcas, uma vez que a violência doméstica e familiar ocorre indistintamente em todos os lugares e em todas as cidades do Paraná? 2. Como são resolvidos os casos onde não há o Juizado da Violência Doméstica e
Familiar?
Estes questionamentos motivaram ao seguinte percurso: para responder a essas indagações, inicialmente foi feito levantamento da existência do número de municípios, cuja resposta é apontada pelo IBGE, que informa que o Paraná é composto por 39 microrregiões e 10 mesorregiões, subdivididas em 399 municípios.
Entendeu-se que o conceito é muito amplo, portanto, se fez necessário estabelecer, dentro dos municípios, quais os que detêm a qualidade de comarca. Isso se refere a outra forma de delimitação territorial, mas que tem como característica essencial a circunscrição territorial, ou área em que o juiz de primeira instância exerce sua jurisdição, nos termos definidos pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, Lei n°14.277, de 30 e dezembro de 2003.
Ainda de acordo com a citada lei, estabelecem-se critérios para a criação e instalação de comarcas:
Art. 216 São requisitos para a criação e instalação de comarcas: I – Para criação:
a) cidade-sede de município; b) população não inferior a trinta mil (30.000) habitantes, com um mínimo de dez mil (10.000) eleitores; c) existência de renda tributária significativa do desenvolvimento econômico do município ou da microrregião, que não poderá ser inferior ao dobro da exigida para a criação de
municípios no Estado; d) movimento forense anual, nos municípios que comporão a comarca, equivalente, no mínimo, à distribuição de quatrocentos (400) feitos, observando-se o que for estabelecido pelo Órgão Especial quanto à natureza dos processos (PARANÁ, 2003).
No Paraná, a justiça estadual em 1º grau de jurisdição é composta pelos órgãos judiciários formados pelos juízes e servidores distribuídos pelas 161 unidades jurisdicionais. Essas comarcas estão classificadas nas entrâncias inicial, intermediária e final. A diferenciação que se apresenta é que as comarcas de entrância inicial se compõem de juízo único (uma vara com competência genérica) e as de entrância intermediária ou final de duas ou mais varas (cível, criminal e matérias especializadas: família, infância e juventude, execuções penais, fazenda pública, dentre outras).
Outra justificativa para a delimitação das comarcas é que, em geral, os encaminhamentos dos autores de violência são feitos via compulsória, tanto na fase de instrução processual, ou em fase de cumprimento de sentença; mas sempre a porta de entrada para a realização deste trabalho se dá via judicial, assim, ao estabelecer como critério a determinação judicial, chegou-se aos instrumentos de trabalho com estes autores de violência, que são os Patronatos, já definidos anteriormente.
O acesso aos dados dos sujeitos da pesquisa foi obtido diretamente por meio do Patronato Central, que recebe do Poder Judiciário (Vara Criminal) o nome e o número dos autos dos homens que foram encaminhados para participar do Projeto Basta. De posse destes dados, fez-se a leitura dos processos judiciais, dos quais se obtiveram os dados que serão apresentados no capítulo seguinte.