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Setting Up an Investment Account for Tracking Securities

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O escrivão da Câmara era o escrivão ordinário do concelho, encarregado de

reduzir a escrito o expediente da vereação. 294 Dele se ocupam as Ordenações Filipinas

no Livro I, Tít. LXXI. Assentava, em livro próprio, as receitas e despesas do concelho, registava todos os mandatos, acordos, alvarás, termos de obrigação ou de fiança ou outros similares, registava o movimento dos gados, passava certidão dos requerimentos solicitados à Câmara, redigia as actas dos processos eleitorais dos oficiais camarários, registava os processos de injúrias verbais despachados em Câmara, lia aos oficiais camarários e aos almotacés, na primeira vereação de cada mês, os respectivos regimentos. Competia-lhe ainda a posse de uma das chaves da arca do concelho onde se

293 AHMB, ibidem, Lvo 49, fls. 63-63vº.

guardavam as escrituras, forais, tombos, privilégios e outra documentação

importante.295

Contudo, as suas tarefas, na prática, ultrapassavam, em muito, as consignadas na lei geral.

“(…) Com efeito, competia-lhes ainda a elaboração das actas das reuniões camarárias e de outros actos públicos em que participassem os membros da governança (…). Redigiam os termos da tomada de posse dos oficiais e funcionários camarários e dos juízes e escrivães (…). Copiavam ordens, alvarás e provisões (…). Actualizavam o tombo dos bens concelhios. Elaboravam as escrituras notariais de arrendamento, compra ou venda de bens do município. Organizavam os processos de aforamento dos baldios. Registavam os actos de arrematação, tanto da cobrança das rendas régias e camarárias, como do fornecimento de carne, azeite, vinho e outros produtos ao concelho. Passavam a escrito todo o tipo de determinações municipais (…). Procediam a inquéritos para fins diversos, principalmente de natureza económica e militar. Passavam aos munícipes as cartas, licenças e termos de juramento, necessários ao exercício de certas actividades profissionais. Redigiam proclamações, avisos, convocatórias, notificações e editais, ordenando a sua afixação em locais próprios. Participavam nas correições camarárias, redigindo as respectivas actas. Elaboravam os manifestos do gado, pão, trigo, carne e outros produtos (…). E secretariavam as vistorias e outras visitas de inspecção promovidas pelos camaristas.”296

Situava-se o escrivão no topo dos oficiais camarários não honorários. Ainda que formalmente não incluísse o governo municipal desempenhava neste um papel imprescindível. A importância do ofício patenteava-se no lugar de destaque que ocupava nas funções e cerimónias públicas e nos avultados ordenados e rendosas

propinas auferidos nos grandes e médios concelhos.297 Os seus rendimentos eram

superiores ao do tesoureiro, oficial também remunerado. O vasto leque de atribuições que lhe estavam cometidas, a preeminência do ofício bem como a elevada especialização que o desempenho da função exigia justificarão o elevado montante dos honorários percebidos. Segundo António Hespanha, trinta e quatro mil réis anuais, cerca de 1640, o que fazia dele o oficial não honorário do concelho com mais elevados

rendimentos, à excepção do escrivão da almotaçaria.298 Não explicita o autor designado

se este montante já inclui a estimativa dos emolumentos que o mesmo escrivão cobrava

295 Cf. Teresa Fonseca, “O funcionalismo camarário no Antigo Regime. Sociologia e práticas

administrativas”, in Mafalda Soares da Cunha & Teresa Fonseca (ed.), Os Municípios no Portugal

Moderno – Dos forais manuelinos às reformas liberais, Lisboa, Edições Colibri-CIDEHUS / EU –

Centro Interdisciplinar de História, Culturas e Sociedades da Universidade de Évora, 2005, pp. 77-78.

296 Cit. idem, ibidem, p. 78. 297 Cf. idem, ibidem, p. 75.

conforme o consignado nas Ordenações Filipinas299: seis réis por cada assento que fizesse nos seus livros por mandado dos oficiais, a requerimento de partes, assim como obrigações, fianças e outros assentos semelhantes e oito réis por cada alvará que fizesse

e que fosse assinado pelos ditos oficiais ou por um deles.300

Os anos de 1625, 1630, 1638, 1639 e 1640 são aqueles em que se verifica um maior número de substituições do escrivão titular, como se pode verificar pela leitura do QUADRO 6. Essas substituições poderiam ocorrer pontualmente, somente numa vereação ou prolongar-se no tempo, raramente ultrapassando o espaço de um mês; exceptuam-se as substituições de Bento Gonçalves Preto por Francisco Fialho Guedes, que durou de trinta de Junho a vinte de Outubro de 1626, a substituição de Francisco Fialho Guedes por António Colaço, de dezassete de Junho a dezassete de Agosto de 1628 e a substituição do dito Francisco Fialho Guedes por Manuel Gonçalves, de vinte e três de Outubro a trinta e um de Dezembro de 1632.

Dos treze escrivães que ao longo do período em análise exerceram o seu ofício na Câmara de Beja, apenas cinco foram titulares do cargo em algum momento.

299 Cf. OF, Lvo I, Tít. LXXI, § 9 e 10.

300 “0 escrivão era também, sempre, da nobreza, embora o lugar fosse especialmente reservado para gente

nobre de recursos modestos ou empobrecida. (…) O lugar de escrivão em grande parte dos concelhos era de provimento trienal e mostrava-se não só o mais rendoso – pelas propinas, coimas e emolumentos – como o que dava mais possibilidades de enriquecimento, sobretudo onde se acumulavam as funções de escrivão da câmara com as de escrivão da almotaçaria, órfãos, sisas, etc… Escrituras e toda a papelada estavam a seu cargo, com as atracções que se podem imaginar. Por vezes, em especial nas terras de donatários, o cargo era concedido vitaliciamente. Participando em todos os negócios tinha uma posição de enorme ascendente no concelho, onde os juízes e vereadores, nobres e muitos honrados, não passavam muitas vezes de rústicos iletrados.” (in. Maria Helena da Cruz Coelho & Joaquim Romero de Magalhães, op. cit., p. 62).

QUADRO 6 - Escrivães: tempo de permanência no exercício do ofício (1621-1640)

Tit. - Escrivão titular Subs. - Escrivão Substituto

1621 1624 1625 1626 1627 1628 1629 1630 1631 1632 1633 1634 1635 1636 1637 1638 1639 1640 António Colaço Subs. 301 Subs. 302 Subs. 303 Tit. 304 Subs. 305 António de Sequeira de Carnide Subs. 306 Subs. 307 António Lourenço Magro Subs. 308 Subs. 309 Subs. 310 Subs. 311

301 Escrivão substituto de 16/03/1627 (AHMB, Vereações, Lvo 42, fl. 23vº) a 23/03/1627 (AHMB, ibidem, fl. 25). 302 Escrivão substituto de 17/06/1628 (AHMB, ibidem, Lvo 43, fl. 46vº) a 17/08/1628 (AHMB, ibidem, fl. 61). 303 Escrivão substituto de 03/11/1629 até final do ano (AHMB, ibidem, Lvo 44, fl. 111 e fl. 127vº).

304

Escrivão titular (AHMB, ibidem, Lvo 45, fl. 2).

305 Escrivão substituto de 22/02/1631 (AHMB, ibidem, Lvo 46, fl. 27vº) a 24/02/1631 (AHMB, ibidem, fl. 29). 306 Escrivão do judicial substituto na vereação de 30/11/1638 (AHMB, ibidem, Lvo 53, fl. 79vº).

307

Escrivão do judicial substituto na vereação de 18/08/1640 (AHMB, ibidem, Lvo 55, fl. 86).

308

Escrivão do judicial substituto de 11/12/1635 (AHMB, ibidem, Lvo 50, fl. 72) a 22/12/1635 (AHMB, ibidem, fl. 75).

309 Escrivão do judicial substituto de 02/10/1638 (AHMB, ibidem, Lvo 53, fl. 66vº) a 12/10/1638 (AHMB, ibidem, fl. 69) e na vereação realizada em 04/12/1638 (AHMB,

ibidem, fl. 81).

310 Escrivão do judicial substituto de 04/01/1639 (AHMB, ibidem, Lvo 54, fl. 2) a 12/02/1639 (AHMB, ibidem, fl. 19vº). 311 Escrivão do judicial substituto de 18/07/1640 (AHMB, ibidem, Lvo 55, fl. 78) a 09/08/1640 (AHMB, ibidem, fl. 84).

1621 1624 1625 1626 1627 1628 1629 1630 1631 1632 1633 1634 1635 1636 1637 1638 1639 1640 António Machado Tit. 312 Bento Gonçalves Preto Subs. 313 Tit. 314 Domingos de Midões Subs. 315

312 Escrivão titular (AHMB, ibidem, Lvo 40, fl. 7vº). 313

Escrivão substituto de 06/12/1625 (AHMB, ibidem, fl. 61) a 16/12/1625 (AHMB, ibidem, fl. 61vº).

314 Escrivão titular (AHMB, ibidem, Lvo41, fl. 3).

1621 1624 1625 1626 1627 1628 1629 1630 1631 1632 1633 1634 1635 1636 1637 1638 1639 1640 Francisco Fialho Guedes Subs. 316 Tit. 317 Tit. 318 Tit. 319 Subs. 320 Tit. 321 Tit. 322 Tit. 323 Tit. 324 Tit. 325 Tit. 326 Tit. 327 Tit. 328 Tit. 329 Tit. 330 Francisco Pais Tinoco Subs. 331 Subs. 332 Manuel Cardoso Tit. 333 Tit. 334 Subs. 335

316 Escrivão substituto de 30/06/1626 (AHMB, ibidem, Lvo 41, fl. 37vº) a 20/10/1626 (AHMB, ibidem, fl. 60vº). 317 Escrivão titular (AHMB, ibidem, Lvo 42, fl. 3vº).

318 Escrivão titular (AHMB, ibidem, Lvo 43, fl. 2). 319

Escrivão titular (AHMB, ibidem, Lvo 44, fl. 3).

320 Escrivão substituto de 26/01/1630 (AHMB, ibidem, Lvo 45, fl. 11) a 25/02/1630 (AHMB, ibidem, fl. 22vº). 321 Escrivão titular (AHMB, ibidem, Lvo 46, fl. 2).

322

Escrivão titular (AHMB, ibidem, Lvo 47, fl. 4).

323

Escrivão titular (AHMB, ibidem, Lvº 48, fl. 2).

324 Escrivão titular (AHMB, ibidem, Lvo 49, fl. 2). 325 Escrivão titular (AHMB, ibidem, Lvo 50, fl. 43). 326

Escrivão titular (AHMB, ibidem, Lvo 51, fl. 1).

327 Escrivão titular (AHMB, ibidem, Lvo 52, fl. 2). 328 Escrivão titular (AHMB, ibidem, Lvo 53, fl. 1vº). 329 Escrivão titular (AHMB, ibidem, Lvo 54, fl. 25vº). 330 Escrivão titular (AHMB, ibidem, Lvo 55, fl. 3). 331

Escrivão substituto de 10/12/1624 (AHMB, ibidem, Lvo 39, fl. 52vº) a 01/01/1625 (AHMB, ibidem, fl. 56).

332 Escrivão substituto de 04/01/1625 (AHMB, ibidem, Lvo 40, fl. 2) a 14/01/1625 (AHMB, ibidem, fl. 6vº). 333 Escrivão titular (AHMB, ibidem, Lvo38, fl. 2).

1621 1624 1625 1626 1627 1628 1629 1630 1631 1632 1633 1634 1635 1636 1637 1638 1639 1640 Manuel Gonçalves Subs. 336 Subs. 337 Marçal do Avelar da Costa Subs. 338 Subs. 339 Pero de Freitas Subs. 340 Subs. 341 Simão Ferreira Subs. 342 334 Escrivão titular (AHMB, ibidem, Lvo39, fl. 2).

335

Escrivão substituto de 22/11/1625 (AHMB, ibidem, Lvo 40, fl. 55) a 30/11/1625 (AHMB, ibidem, fl. 57).

336 Escrivão substituto de 23/10/1632 (AHMB, ibidem, Lvo 47, fl. 90) a 31/12/1632 (AHMB, ibidem, fl. 104).

337 Escrivão substituto de 04/03/1634 (AHMB, ibidem, Lvo 49, fl. 19) a 04/04/1634 (AHMB, ibidem, fl. 26vº) e na vereação realizada em 10/06/1634 (AHMB, ibidem, fl. 37). 338 Escrivão do judicial substituto de 09/03/1630 (AHMB, ibidem, Lvo 45, fl. 24vº) a 12/03/1630 (AHMB, ibidem, fl. 25).

339 Escrivão do judicial substituto na vereação realizada em 13/09/1633 (AHMB, ibidem, Lvo 48, fl. 58). 340

Escrivão do judicial substituto de 09/10/1638 (AHMB, ibidem, Lvo 53, fl. 68) a 23/11/1638 (AHMB, ibidem, fl. 78vº).

341 Escrivão do judicial substituto na vereação realizada em 24/10/1639 (AHMB, ibidem, Lvo 54, fls. 92vº-93). 342 Escrivão do judicial substituto na vereação realizada em 29/11/1625 (AHMB, ibidem, Lvo 40, fl. 55).

Não obedecem estas substituições a um padrão temporal, ocorrendo ao longo de todo o ano. Por outro lado, os termos das vereações são de todo omissos quanto às razões que presidem a tais substituições; de forma inesperada surge um outro escrivão que não o titular como redactor dos termos, mantendo-se contudo inalterada a estrutura formal dos mesmos. De uma forma geral era o escrivão titular substituído por um escrivão do judicial, utilizando-se usualmente a fórmula “…e eu escrivão do judicial que ora sirvo de escrivão da Câmara que o escrevi.”

O ofício de escrivão era em grande parte dos concelhos de provimento trienal pelo

Desembargo do Paço, mediante proposta camarária.343 Não é para o caso de Beja tal

procedimento perceptível pois Francisco Fialho Guedes, singular caso de longevidade no desempenho do ofício, foi escrivão titular de 1627 a 1629, compondo aqui, de facto, um triénio, e de 1631 a 1640. Prolongou o seu desempenho até ao ano de 1650, sendo substituído no ano seguinte por Francisco Guedes Pimenta.

Na maior parte das povoações, incluindo Gouveia, Santarém, Abrantes, Coimbra, Tomar, Montemor-o-Novo, Estremoz e Évora, a partir de finais de quinhentos era o

provimento do escrivão vitalício, o que, na prática, o tornava geralmente hereditário.344

Francisco Guedes Pimenta, que em 1650 substituiu Francisco Fialho Guedes, era seu filho. O cargo parece, assim, ter também tomado em Beja um cariz hereditário.

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