Os procuradores do Concelho, comummente designados nos termos das vereações por procuradores da Câmara, eram, tal como os vereadores, indicados em pauta, pelo que a sua escolha seria concomitante com a daqueles pelos três pares de eleitores incumbidos de elaborarem as pautas com os oficiais que haveriam de servir trienalmente. Quando se tomava conhecimento, em Câmara, das pautas que, enviadas do Paço, designavam quais os oficiais que haveriam de servir em cada ano, a par dos vereadores, constava também a identificação do procurador do Concelho.
As suas atribuições e competências acham-se plasmadas nas Ordenações Filipinas: zelavam pela devida arrecadação das rendas do concelho, tendo a capacidade de indagarem sobre esta matéria o escrivão da almotaçaria bem como outros oficiais do concelho; requeriam, junto dos vereadores e outros oficiais a quem tais responsabilidades coubessem, todos os concertos necessários à boa conservação de casas, fontes, pontes, chafarizes, poços, calçadas, caminhos e todos os outros bens do concelho; terminado o tempo de desempenho do seu ofício deveriam dar conta dos bens
do concelho e do seu estado aos oficiais entrados na novel Câmara.274
Se, como vimos, os vereadores se repetiram no desempenho de seu ofício, não respeitando o disposto na Ordenação quanto aos tempos de cumprimento dos mandatos, o mesmo ocorreu com os procuradores do concelho, como podemos observar no QUADRO 4.
274 Cf. OF, Lvo I, Tít. LXIX, pp. 162-163.
QUADRO 4 - Os Procuradores do Concelho (1621-1640)
NOME DATA FONTE
António Dias Cota 1621 AHMB, Vereações, Lvº 37, fl. 63vº.
Francisco Lopes Cunqueiro
1622 AHMB, ibidem, Lvº 38, fl. 37.
Lic.do Luís António 1624 AHMB, ibidem, Lvº 39, fls. 3vº-4.
Francisco Cepa Mergulhão 1623 1626 1627 AHMB, ibidem, Lvº 39, fl. 2 AHMB, ibidem, Lvº 41, fl. 13 vº. AHMB, ibidem, Lvº 42, fl. 3vº. Manuel Carvalho 1625 1629 AHMB, ibidem, Lvº 39, fls. 56-57vº. AHMB, ibidem, Lvº 44, fls. 3-5.
Domingos de Medeiros 1628 AHMB, ibidem. Lvº 43, fls. 2-3.
Francisco Fernandes Fontes 1630 AHMB, ibidem, Lvº 45, fl. 2.
Rafael Lopes 1631 1632 1633 1634 1635 1636 1637 AHMB, ibidem, Lvº 46, fls. 14-15. AHMB, ibidem, Lvº 47, fl. 4. AHMB, ibidem, Lvº 48, fl. 2. AHMB, ibidem, Lvº 49, fl. 2. AHMB, ibidem, Lvº 50, fl. 43. AHMB, ibidem, Lvº 51, fl. 1. AHMB, ibidem, Lvº 52, fl. 2. e fl. 23vº. Francisco de Gouveia 1637 1638 1639 AHMB, ibidem, Lvº 52, fl. 28vº. AHMB, ibidem, Lvº 53, fl. 3vº. AHMB, ibidem, Lvº 54, fl. 1 e fl. 33.
Manuel Sertão Abelhão 1639
1640
AHMB, ibidem, Lvº 54, fl. 35. AHMB, ibidem, Lvº 55, fl. 3.
Entre 1621 e 1640, em vinte anos e vinte possíveis procuradores, desempenharam tais funções apenas dez indivíduos. Dos que exerceram mais do que um mandato apenas Manuel Carvalho cumpriu o tempo de intervalo devido entre os mesmos. Rafael Lopes foi procurador, de forma ininterrupta, durante sete anos. A documentação analisada não fornece qualquer tipo de justificação para tão longa permanência no ofício. Rafael Lopes era filho de António Lopes Baião, homem que não pertencendo à primeira nobreza citadina era, contudo, tido como homem de cabedais e, por isso, muitas vezes
solicitado pela Câmara para assumir responsabilidades de carácter financeiro.275 Poderá
aqui residir a justificação para tão prolongado desempenho, pois que os anos em que Rafael Lopes exerceu as funções de procurador do concelho são coincidentes com aqueles em que seu pai mais solicitado foi para a assunção dos ditos encargos.
275 Vd. Anexo III, pp. 314-317.
As referências que ocorrem nos termos de vereação ao desempenho e intervenção dos procuradores no senado municipal, reflectem, por vezes, um clima de conflitualidade entre estes e o restante senado municipal, como poderemos constatar através de alguns casos paradigmáticos.
Assim, quando em reunião efectuada a vinte e oito de Agosto de 1627, o licenciado Francisco Cepa Mergulhão, procurador do concelho, foi notificado para se deslocar a Lisboa a defender as causas da cidade de Beja que naquela cidade corriam,
pediu escusa de tal incumbência. 276 Em nove de Janeiro de 1629, o procurador do
concelho, Manuel Carvalho, foi condenado ao pagamento de dois mil réis pelo juiz de
fora por se recusar a comparecer na reunião de Câmara.277 Em dezanove de Janeiro de
1636, tendo sido eleito, em Câmara, António Lopes Baião almoxarife do real de água, Rafael Lopes, seu filho e procurador do Concelho, contestou a eleição feita naquele pelo vereador Lopo Estaço de Negreiros, como já o havia feito em anteriores eleições,
contestação que não foi aceite pelos vereadores presentes.278 A sete de Fevereiro de
1640, o vereador Mateus de Brito Godins requereu que, tal como ocorria na cidade de Évora e em outras partes do Reino, o procurador do concelho, Manuel Sertão Abelhão, não tivesse direito de voto “(…)exersetando somente o officio de procurador embargando e agrauando e apelando o que uise se fazia malfeito…”, pois que do exercício de voto pelo procurador resultava dano aos negócios camarários. O juiz de fora e o outro vereador, presentes na reunião, rejeitaram tal proposta, ordenando que o procurador votasse como sempre votaram os seus antecessores, desde tempos
imemoriais.279 O termo de vereação não especifica que danos resultantes do exercício de
voto por parte do procurador poderiam advir para os negócios camarários. A contestação a tal exercício é feita por um só vereador, não sendo corroborada pelos restantes oficiais camarários, que deliberaram que o procurador continuasse a votar como sempre se tinha feito. Daqui se poderá concluir que tal contestação seria fruto de eventual desavença entre o vereador, Mateus de Brito Godins, e o procurador, Manuel Sertão Abelhão, e não entre este e a instituição câmara.
276AHMB, Vereações, Lvo 42, fls. 71vº-73vº. 277 AHMB, ibidem, Lvo 44, fls. 7-8v. 278 AHMB, ibidem, Lvo 41, fls.11vº-12. 279 AHMB, ibidem, Lvo 55, fl. 27.
Fazendo valer as competências que em matéria camarária as Ordenações lhe conferiam, o procurador intervém em questões do seu pelouro, partilhando com os restantes oficiais as responsabilidades pelo bom governo concelhio. Assim, a vinte e sete de Janeiro de 1629, o procurador, Manuel Carvalho, requer que o capitão António Marinho, portador de provisão real para fazer nesta cidade e outras partes do Alentejo quinhentos cântaros de azeite para provimento da armada real, não faça mais do que os
trezentos que tem já feitos. Para esse efeito foi deliberado notificar o dito capitão.280 A
vinte e um de Julho deste mesmo ano de 1629, o procurador supracitado, Manuel Carvalho, embarga o apuramento que os capitães das companhias de milícias andavam fazendo de homens de guerra, pois que segundo ele tal apuramento deveria ocorrer sob supervisão da Câmara. O apuramento ou recrutamento de soldados concedia àqueles sobre quem impendia tal tarefa um poder nada negligenciável, pois aquele que recruta também isenta, e essa capacidade seria fonte de poder e de obtenção de bens materiais. O poema “A Venda dos Bois”, de Gonçalves Crespo, é elucidativo dessa realidade que, embora mais tardia do que aquela para que nos remete o nosso trabalho, não seria muito dissemelhante. Ainda neste mesmo ano, a sete de Agosto, o mesmo procurador, Manuel Carvalho, requer que seja notificado Martim Afonso Magro, mestre-de-obras, que trazia a seu cargo a construção de uns pegões na Rua da Conceição, a mandado das freiras do Convento de Nossa Senhora da Conceição, para que não avançasse mais os ditos pegões sobre o espaço público, pois esta era uma das principais ruas da cidade pela qual passavam as procissões públicas.