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What does reconcile mean, anyway?

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Ao Tesoureiro do Concelho, magistrado de nomeação concelhia, competia, genericamente, receber todas as rendas do Concelho e fazer todas as despesas que pelos

vereadores lhe fossem ordenadas.289

Ocorria, por vezes, as funções de tesoureiro serem desempenhadas pelo procurador do Concelho. Em vereação efectuada a seis de Abril de 1632, por não haver tesoureiro eleito que recebesse as rendas do Concelho, ordenaram e mandaram que o procurador Rafael Lopes procedesse ao recebimento das mesmas. Apelou este da deliberação da Câmara, ao que pelo juiz de fora e vereadores lhe foi respondido que o

consideravam por encarregado do dito recebimento nos termos da Ordenação.290 Por

regra as decisões camarárias não aparecem, nos termos de vereação, escudadas no recurso à fundamentação legal, como aqui ocorre, o que não implica o juízo de que tal prática fosse excepcional; se não por escrito far-se-ia tal fundamentação oralmente. A presença assídua do juiz de fora nas reuniões do senado municipal decerto imporia essa prática.291

Foram simultaneamente procuradores e tesoureiros do concelho Francisco Cepa Mergulhão, em 1627, Domingos de Medeiros, em 1628, Manuel Carvalho, em 1629 e Rafael Lopes, em 1634. O tesoureiro era o oficial mais directamente envolvido com a matéria fiscal o que, em tempos de onerosa carga tributária, tornaria mais difícil o seu recrutamento, pelo odioso que tal desempenho acarretava. Quando não houvesse 287 AHMB, ibidem, Lvo 55, fls. 82-82vº. 288 AHMB, ibidem, Lvo 55, fls. 84-84vº. 289 Cf. OF, Lvo I, Tít. LXX, pp. 163-164.

290 Cf. OF, ibidem, § 2.º: “E nos lugares, onde não houver Thesoureiro, o Procurador do Concelho servirá

o dito Officio, e guardará e cumprirá em todo este Regimento.”

tesoureiro era o procurador obrigado pelas Ordenações ao desempenho do ofício, como atrás dissemos. É plausível considerarmos que a duplicidade de cargos verificada em Beja, nos casos atrás citados, se enquadra dentro destes considerandos.

Para além das referências ao tesoureiro no momento da sua eleição, poucas mais ocorrem nos termos das vereações. É precisamente essa realidade que o QUADRO 5 traduz.

QUADRO 5 - Tesoureiros (1621-1640)

Ano Tesoureiros Fonte

1621 Francisco Lopes de Lemos AHMB, Vereações, Lvº 38,fl. 5vº.

1624 Luís de Lemos AHMB, ibidem., Lvº 39, fl. 7.

1627 Francisco Cepa Mergulhão AHMB, ibidem, Lvº 42, fls. 25-25vº.

1628 Domingos de Medeiros AHMB, ibidem, Lvº 43,fl. 13.

1629 Manuel Carvalho AHMB, ibidem, Lvº 44,fl. 13vº.

1632 Manuel Carvalho

14/02/1632 - Eleito Martim Rodrigues Escalante, por falecimento do anterior tesoureiro

AHMB, ibidem, Lvº 47,fls. 14-14vº.

AHMB, ibidem, fls. 22-22vº.

1634 Rafael Lopes AHMB, ibidem, Lvº 49,fls. 62-62vº.

1636 Luís Mestre de Brito AHMB, ibidem, Lvº 51,fl. 93.

1637 António Correia

14/03/1637 – Eleito João Baptista por António Correia ser escuso do cargo por sentença da Relação

01/12/1637 – Eleito tesoureiro Manuel Fernandes Crasto

AHMB, ibidem, Lvº 52, fl. 8vº.

AHMB, ibidem, fl. 21.

AHMB, ibidem, fl. 94vº.

1639 João Alves Crasto AHMB, ibidem, Lvº 54, fls. 20vº-21

1640 João Alves Crasto

11/12/1640 – Eleito tesoureiro Jorge Lopes Soeiro

AHMB, ibidem, Lvº 55, fl. 7vº. AHMB, ibidem, fl. 113vº.

Para os anos de 1625, 1626, 1630, 1631, 1633, 1635 e 1638 não existem quaisquer referências nos termos das vereações sobre a identidade do tesoureiro que nesses anos desempenhou tal ofício; e porque as Ordenações são omissas quanto à periodicidade do cargo nada se pode inferir sobre a continuidade ou não do desempenho do cargo pelos tesoureiros dos anos precedentes. A sua presença nas reuniões do senado municipal fazia-se a título excepcional e a sua comparência ocorria apenas quando para tal fosse expressamente convocado.

Em doze de Janeiro de 1632 é referida a presença em Câmara do tesoureiro Manuel Carvalho, para se contabilizarem as despesas feitas no ano transacto, tendo sido

mandado dar contas ao procurador do Concelho, Rafael Lopes.292

Por falecimento do tesoureiro Manuel Carvalho foi eleito em sua substituição, em catorze de Fevereiro de 1632, Martim Rodrigues Escalante, com o salário correspondente de doze mil réis, como já atrás explicitámos, salário bem inferior ao auferido pelo escrivão da Câmara ou pelo escrivão da Almotaçaria.

Em 1637 são referenciados três tesoureiros: António Correia, substituído em catorze de Março por João Baptista, por ter sido escuso do cargo por sentença da Relação e Manuel Fernandes Crasto, eleito em um de Dezembro desse ano. A crescente exacção fiscal traduzida nas dificuldades sentidas na cobrança do real de água e o aumento em um quarto do cabeção das sisas estão, eventualmente, na origem da substituição de António Correia por João Baptista. Mas decerto que a substituição deste por Manuel Fernandes Crasto teve como causa próxima os motins ocorridos em Beja em trinta, trinta e um de Agosto e um de Setembro desse ano, os quais surgiram na sequência da revolta popular iniciada em Évora no antecedente dia vinte e um de Agosto.

Em onze de Dezembro de 1640 foi eleito tesoureiro Jorge Lopes Soeiro, em substituição de João Alves Crasto. Em cinco de Dezembro tinha-se procedido, na Câmara, à aclamação de D. João, Duque de Bragança, como rei de Portugal. A política fiscal olivarista tinha sido um dos factores principais, senão o principal, do ambiente de rebelião e crescente desafeição à dinastia filipina. O findar da união dinástica exigia uma imediata alteração da política fiscal. A substituição do tesoureiro surgiria pois como um acto natural, ainda que fosse meramente simbólico.

O ser oficial menor não o isentava de responsabilidades, como o recebimento e guarda de dinheiros públicos, impunha-lhas e as Ordenações são bem explícitas quanto aos deveres e obrigações que sobre ele impendiam quanto à colecta das rendas do Concelho e da terça deste e de Sua Majestade, pois em caso de dano para a fazenda pública pagá-lo-ia o tesoureiro de seus próprios bens. Exemplar do escrúpulo e apreensão no cumprimento da Ordenação é o episódio que nos é relatado no termo da vereação realizada em doze de Setembro de 1634. Tendo o corregedor da comarca

solicitado à Câmara que se fizessem obras na Casa da Audiência, como ladrilhar, telhar e ainda outras obras muito necessárias, não se faziam estas por o tesoureiro, Rafael Lopes, não disponibilizar para tal o dinheiro necessário. Dizia ele não o ter e que aquele que por ora possuía pertencia à terça de Sua Majestade, resultando ainda que por o tesoureiro não disponibilizar nenhum dinheiro não se estavam a pagar, como de costume, as criações dos enjeitados, cujo pagamento não podia sofrer dilações. Atendendo à emergência da situação acordaram e mandaram que o tesoureiro da Câmara disponibilizasse o dinheiro necessário, mesmo que fosse da terça de Sua Majestade. Obrigavam-se eles, vereadores, a dar-lhe o dito dinheiro dos bens de raiz da Câmara, se se viesse a cobrar a terça de Sua Majestade antes que se cobrasse a terça da Câmara. E que caso não houvesse dinheiro dos bens de raiz se obrigavam por suas

fazendas.293 O termo não diz se o tesoureiro Rafael Lopes, que era também procurador

do Concelho, acedeu ao proposto, já que tal cedência lhe era terminantemente interdita pelas Ordenações que no § 3 do Livro e Tít., atrás citados diz:

“E mandamos aos Thesoureiros e Procuradores do Concelho, que recebem as rendas delle, que arrecadem a terça, que a Nós pertence, assi como arrecadam as que ao Concelho ficam. E postoque ao tempo, que são obrigados a entregar (que he no segundo terço do anno), lha não peçam, nem os Contadores lhe tomem a conta, a terão sempre guardada, sem a despenderem em couza alguma, postoque pelos Corregedores, Juizes, ou Véreadores lhes seja mandado, sob pena de a pagarem de suas casas.”

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