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Na prática, a dinâmica do capital avançou de modo contraditório e gradual sobre o espaço urbano de Salvador. A transferência do custo da moradia (assim como o gasto com o transporte) do empresariado para os próprios trabalhadores, mecanismos de superexploração da força de trabalho, impuseram resistência ao ingresso do capital na produção da habitação. Nesse contexto, mesmo marcada pela insuficiência econômica, a grande necessidade popular cumpre papel importante na constituição do mercado imobiliário e fundiário. Não obstante, na primeira metade do século XX, o crescimento da favelização mobilizasse políticas punitivas e de higienização social, é justamente a apropriação privada das camadas populares, que mais expande o tecido urbano e gera a elevação da renda fundiária27 (BRANDÃO, 1980).

A escassez da demanda solvável permitiu que a ocupação popular de áreas sem uso fosse admitida e até estimulada por alguns proprietários, que assim detinham rendas e conquistavam alguma valorização de suas terras. Entre as décadas de 30 e 40, delineava-se uma incipiente especulação imobiliária a partir de projetos de loteamento, que envolveu o aumento das habitações precárias (ARAÚJO, 2010). A partir de então, o acesso da população de baixa renda à moradia, como explica Carvalho e Pereira (2006):

(...) esteve vinculado a processos de parcelamento improvisado e autoconstrução, envolvendo invasões, os loteamentos clandestinos e outras formas de moradia deficientes de atributos de habitabilidade, que constituem a ocupação informal na área urbana. Informal, no sentido de que se constituíram a revelia dos parâmetros urbanísticos estabelecidos (...) (p.138)

Regra geral, os cortiços e mocambos eram tratados pelo planejamento do Estado com a perspectiva de erradicação, por ora, buscando contê-los em zonas provisórias a serem substituídas por habitações operárias, em razão da expectativa de uma universalização do operariado moderno28. Esse desenvolvimento, entretanto, não

27 Segundo Ângela Gordilho, as ocupações da população pobre fazem com que o valor da terra urbana

superasse a rural, à medida que agregou maior quantidade de trabalho morto ao espaço. (Souza, 2000b apud SANTOS J, 2013)

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Em 1943, a Prefeitura Municipal contrata o engenheiro Mario Leal Ferreira para desenvolver um plano de urbanismo da cidade, o que resultou em 1948 em um código de urbanismo, responsável por um processo de zoneamento de Salvador que traduzia a expectativa de desenvolvimento. Por outro lado, em outubro de 1944, o Decreto-lei nº 347, em sua descrição, “estabelece normas para a extinção das habitações conhecidas pelas denominações de mocambos, cortiços ou casebres e dá outras providencias”.

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aconteceu e a precariedade das habitações da classe trabalhadora expandiu-se sobre o espaço urbano de Salvador.

Logo, a relativa tolerância dos proprietários com as ocupações espontâneas encontrou seus limites no aumento do preço do solo. Principalmente, na década de 50, os conflitos pela apropriação do espaço urbano ascendem com a resistência à ocupação dos espaços vazios ou sem uso. Escasseiam as oportunidades de apropriação direta e consensual com o cercamento de lotes e domínios do solo da cidade29. Vale ressaltar que, no cerne da valorização mercadológica desse meio de realização humana e de satisfação da necessidade fundamental por moradia, o estatuto da propriedade privada impõe-se como central instrumento de dilapidação dessa classe trabalhadora.

A produção capitalista organiza-se com o fim último de realizar um excedente que é apropriado de modo privado. Nesse sentido, o processo de acumulação primitiva cria as condições para a reprodução do capital e, de tal modo, funciona como uma negação da posse em favor do domínio da lógica da propriedade privada, abrindo caminho para a mercantilização da realidade humana. A dialética dessa negação do domínio útil da classe trabalhadora sobre o espaço urbano revela o movimento de subsunção à propriedade direta, exercida na produção capitalista do espaço no âmbito do mercado imobiliário e fundiário.

Esse processo transcorreu de modo controverso em Salvador, abarcado pelos limites impostos por uma estrutura social, econômica e fundiária de fortes resquícios coloniais. A legalidade do direito de propriedade obteve pouca estabilização diante dos privilégios perpetrados pelo regime de ocupação e uso do solo. Sob a autoridade da enfiteuse, todos ocupantes eram foreiros, rendeiros ou apenas ocupantes, ou seja, este regime tornava impenetrável o domínio do solo sob a lógica da propriedade privada. Por isso, mesmo para as camadas sociais de renda mais alta, as invasões interessavam por abrirem brechas no controle do solo, permitindo a produção de habitações, serviços de transporte, circulação de mercadorias e a própria especulação (BRANDÃO, 1980: 134).

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O fechamento das propriedades urbanas à ocupação direta gerou o aumento dos preços de aluguel, o que foi um reflexo da elevação do preço do solo. A fim de enfrentar esse problema, que afetava bastante a classe média, o governo nacional cria legislação de controle dos preços dos aluguéis. Essa medida, no entanto, desestimula os investimentos na produção de imóveis de aluguel, ao tempo que impulsiona ainda mais os loteamentos irregulares e ocupações. Desse modo, “entre 1950 e 1070, a participação de domicílios alugados, em Salvador, reduziu-se no conjunto dos domicílios particulares, de 60,9% a pouco mais de 36,5%” (BRANDÃO, 1980, p.135).

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As ocupações populares representavam furos na “muralha” do regime de posse de Salvador e o que estava por vir far-se-ia, justamente, com base em seu desapossamento.

Essas barreiras à mercantilização do espaço urbano de Salvador, somente a partir da década de 60, seriam superadas em um importante ciclo de acumulação primitiva do capital. Entendido aqui o primitivo pelo uso de violência, fraude, corrupção no processo espoliatório do solo da cidade. Assim, teve lugar a privatização do espaço urbano, formando monopólios ou oligopólios usurários da rentabilidade especulativa, cuja composição deve-se, em grande medida, a favorecimentos, negociatas e fraudes com a fundamental participação do Estado, inclusive na cassação das posses dos trabalhadores por reintegrações, desapropriações, entre outros meios legais e, por vezes, ilegais.

Em Salvador, para que a habitação como serviço de consumo coletivo pudesse ser entregue a rentabilidade, o Estado passa a intervir decisivamente na conformação do espaço urbano. Não obstante as empresas de construção civil expandissem, ainda na década de 40, a produção capitalista de habitações na cidade para grupos de média e alta renda, a crise de realização a que chega à década de 60 somente seria superada pela ação dos governos, principalmente após o golpe de 1964 (BRANDÃO, 1980). Diante do intenso exercício da posse sobre o espaço como domínio útil e necessário à habitação do conjunto da classe trabalhadora, o Estado promove um importante ciclo de acumulação primitiva de capital contendo e reprimindo as ocupações populares, assim como garantindo um radical processo de privatização e concentração da propriedade fundiária.

Nesse sentido, esclarece Brandão (1980):

Desde o início da década de 1960, aceleravam-se as gestões visando a maior intervenção do Estado, tanto na produção de uma ideologia de reordenamento urbano, em que se coloca como meta prioritária a extinção de áreas de subabitação, pretextando a intensificação da ação repressiva contra as ocupações primárias, quanto na edição de instrumentos normativos capazes de remover outros obstáculos à plena mercantilização do solo. Não é outro o sentido da pretendida ofensiva do último e breve Governo eleito de Salvador (março de 1963 a março de 1964) contra a alegada “indústria” das invasões e em favor da expansão de serviços e da revisão dos códigos municipais, sem mencionar os planos de desenvolvimento urbano, elaborados para várias cidades, que, pelo meado da década, seriam financiados por fundos federais. (p. 139)

Um passo fundamental para abrir as portas para a reprodução do capital sobre o espaço da cidade foi a aprovação na Câmara Municipal do decreto-lei 2.181/1968, que permitiu à compra por particulares da propriedade plena de milhões de metros

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quadrados de terras pertencentes ao Município. Este decreto, referente ao período da gestão de Antônio Carlos Magalhães (ACM) na prefeitura, regulamentou a reforma urbana do município de um modo abertamente fraudulento. O leilão ocorreu no natal e significou a venda a baixo custo de 21 km² de terras do município a alguns poucos agentes privados, que tiveram o privilégio de controlar parcela expressiva das terras da cidade.

A partir desse momento, o espaço urbano de Salvador torna-se, enfim, como no “último dia da criação”, um negócio sob o controle da especulação e do capital. Na base desse processo, há a transferência pelas empresas, tanto dos custos da moradia para o trabalhador, quanto dos custos da infraestrutura urbana necessária a sua produção para o Estado. À medida que se estabelece o domínio por alguns grupos privados de extensões de terra da cidade, os investimentos públicos de governo passam a seguir tais ocupações privadas, garantindo o processo de valorização especulativa em favor do setor imobiliário e da construção civil.

Portanto, há um acúmulo de capital originário da (re)produção do espaço urbano sob o controle de grupos privados, ao qual o Estado serve estruturalmente, fundado sobre a corrupção e a violência de práticas espoliativas. O planejamento urbano do Estado escolta a especulação-valorização das mercadorias imobiliárias através de investimentos e da legislação de uso e ocupação do solo, tendo na base de sustentação dessa dinâmica a dilapidação de uma grande parcela da classe trabalhadora, empobrecida e negra (o que denuncia os resquícios escravistas em seu modo de produção).

Na prática, o exercício da propriedade privada sobre as terras soteropolitanas não tem limitados os seus excessos atentatórios contra a dignidade da população. Quando convém aos interesses do capital, o estado de ilegalidade funciona como um efetivo instrumento de negação da posse dos trabalhadores sobre o espaço urbano. A mercê dos fluxos dos interesses imobiliários, uma fração expressiva da classe trabalhadora vive em moradias precárias, sem infraestrutura urbana e sob a frágil condição de informalidade da posse, quando não são expulsos para que saiam do caminho do processo selvagem de acumulação. Assim, fez-se (e permanece a transcorrer) o enredo da expansão urbana de Salvador na constituição da dinâmica que nutre a sua reprodução capitalista:

A abertura das avenidas de vale extirpou do tecido urbano mais valorizado um conjunto significativo de assentamentos de população pobre, que ocupavam tradicionalmente os fundos até então

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inacessíveis dos numerosos vales de Salvador. Além disso, o governo municipal erradicou invasões populares localizadas na orla marítima. (CARVALHO; PEREIRA, 2006, p.86)

Importante observar que mesmo os investimentos do Estado na construção de habitações populares funcionaram, essencialmente, como meio de realização do acúmulo de capital destinada ao setor da construção civil, abrindo novas fronteiras à especulação imobiliária. Na prática, os programas tiveram resultados pouco expressivos no quantitativo da população beneficiada frente à demanda potencial (ARAÚJO, 2010). Destaca-se, nesse sentido, a partir da década de 1960, a política de habitação nacional que decorre da criação do Banco Nacional de Habitação (BNH).

Na visão de Lúcio Kowarick (1979), as espoliações “se dão ao nível da própria condição urbana de existência a que foi submetida à classe trabalhadora” (p.41). Para a grande massa de trabalhadores informais ou assalariados no valor mínimo, a necessidade da moradia resolve-se com o aluguel de barraco ou construção da casa própria, o que rebaixa a tal ponto os salários pagos pelo empresariado, de modo a nem sequer cobrir os custos com a sobrevivência. Mais especificamente, para o citado autor, Colocado no âmbito das lutas sociais, o processo de espoliação urbana, entendido enquanto uma forma de extorquir as camadas populares do acesso aos serviços de consumo coletivo, assume seu pleno sentido: extorsão significa impedir ou tirar de alguém algo a que, por alguma razão de caráter social, tem direito. (KOWARICK, 1979, p.73)

De fato, a ordem socioespacial brasileira foi constituída por sobre a dilapidação extremada dos trabalhadores. A existência de um vasto exército de reserva pouco permite a classe trabalhadora racionar do excedente do processo de acumulação, sendo este fator determinante dos altos níveis de exploração e espoliação a que são submetidos. Tal fator é característico dos países de capitalismo periférico e aprofundado nesta sociedade soteropolitana tão desigual e racista. Porém, é preciso advertir sobre a diferença fundamental entre espoliação e exploração como processos distintos, ainda que articulados.

Ao tratar da espoliação na (re)produção do espaço urbano refiro-me a uma reiterada dinâmica, que se caracteriza pela constituição de novos capitais, o que se faz de forma violenta, ilícita ou ilegítima. Distingue-se do processo que aumenta o volume de capital por meio da mais valia extraída da exploração do trabalho, ou seja, que se reproduz a partir de um capital já constituído. A coexistência desses processos ocorre

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porque, de modo geral, embora haja uma generalização das relações sociais de produção capitalistas, a sua reprodução não se impõe sobre todas as dimensões da vida humana e realiza-se com diferente alcance nas diversas formações sociais.

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