MESURES A BASSE PRESSION
2.2.6. A MELIORATIONS DU SYSTEME DE RECUPERATION PHOTOVOLTAÏQUE
2.2.6.3. A UGMENTATION DE L ’ AUTONOMIE
2.2.6.3.2. S TRUCTURE ADAPTATIVE PAR SUPERCONDENSATEURS COMMUTES
O aumento das prerrogativas do Poder Legislativo sobre a política monetária, além daquelas já conquistadas com a Constituição Federal de 1988, deu-se também pela Lei do Plano Real (art. 6°), a qual submetia ao Congresso Nacional a programação monetária trimestral após aprovada pelo CMN. Dentro do Parlamento, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal–CAE deveria analisar previamente a matéria que, posteriormente, seria apreciada por todo o Congresso Nacional.
A programação monetária deveria conter “estimativas das faixas de variação dos principais agregados monetários compatíveis com o objetivo de assegurar a estabilidade da moeda” e a “análise da evolução da economia nacional prevista para o trimestre, e justificativa da programação monetária”. É fundamental ressaltar que, no regime de câmbio administrado, o volume de reais em circulação deveria ser compatível com o nível de reservas, a fim de manter a estabilidade da paridade real/dólar, e que esse nível de reservas numa economia aberta era bastante sensível ao nível da taxa de juros
doméstica em relação à internacional86. Dessa forma, a aprovação da programação
monetária implicava também na aprovação de uma determinada política de câmbio e de juros. Pode-se então ver como as prerrogativas adquiridas pelo Parlamento nesta questão, ao menos em tese, eram importantes, pois permitiam que trimestralmente fossem discutidas e aprovadas diretrizes de política monetária fundamentais para o desempenho da economia.
Vale ser dito que as programações referem-se a um período de tempo determinado – podendo “caducar” se não discutidas dentro do prazo – e ainda que a relação entre os diferentes agregados monetários é bastante complexa. Assim, dois pontos devem ser ressaltados. Em primeiro lugar a Lei estabelecia prazos para que o Congresso rejeitasse a programação monetária, e, em segundo, tal rejeição só poderia ser feito “in totum” (totalmente).
Após a adoção do regime de câmbio flutuante (jan/1999) e a adoção do regime de metas de inflação (Decreto 3.088, de 21 de junho de 1999), o controle dos agregados
86 Cf. manuais de macroeconomia, principalmente os capítulos que tratam de câmbio e política monetária,
monetários perdeu a importância, pois nessa política a autoridade monetária objetiva um resultado (o nível de inflação), e a política monetária atua diretamente sobre a taxa de juros, sem compromisso explícito com a quantidade de moeda em circulação. Quanto à taxa de câmbio com livre flutuação, ela é formada pela oferta e demanda de moeda forte, mas o governo não dirige a política monetária para garantir nenhum nível de paridade pré-estabelecido.
Ainda em relação à programação monetária, Lima87 observa que, muito embora o
Poder Legislativo tenha passado a co-responsável da oferta de moeda, muitos parlamentares reclamam que o Congresso ainda estava afastado das decisões, seja por “acesso limitado às informações”, seja pelo atraso no envio dos documentos ao
Parlamento ou mesmo pelo caráter técnico das decisões88.
Uma outra prerrogativa que fortaleceu o Congresso Nacional nos últimos anos em relação à política monetária foi consubstanciada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 2000). Segundo ela, “No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços” (art. 9°, § 5°).
3.1.2.3 COPOM
O Comitê de Política Monetária, Copom, foi instituído pela Circular n° 2.698 do Banco Central, em 20 de junho de 1996. Seu modo de funcionamento foi inspirado no modelo alemão, e seu objetivo era determinar a política monetária do Banco Central em reuniões formais, com uma ritualística própria e previamente definida. No princípio o Copom administrava a política monetária com duas taxas básicas de juros de redesconto, a Taxa Básica do BC – TBC, que era um piso para os juros e a TBAN, uma
87 (Lima, 2001; p. 90)
taxa de assistência com juros punitivos. Com o regime de metas de inflação as duas taxas foram extintas, dando espaço apenas à Taxa Selic (que anteriormente já existia e
ficava, em geral, ao nível da TBC)89.
Composto pelo presidente, diretores e outros funcionários do Banco Central, ele teve importante papel na condução da economia brasileira a partir de sua criação, devido à preeminência da política de juros, tanto no período do câmbio administrado quanto no posterior regime das metas de inflação.
Chama a atenção que o Copom, à época de sua criação, buscava estabelecer “as diretrizes da política monetária”, contrastando em alguma medida com a Lei n° 4.595, de 1964, que estabelece em seu art. 3°, como competência do CMN, a coordenação das políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa (inciso VII). Ao que parece, o Banco Central, que instituiu o Copom, usurpou uma
prerrogativa legal que pertence a um órgão superior90.
Visto em retrospectiva todo o período, tanto Raposo e Kasahara quanto Borba91
concordam que durante a presidência de Fernando Henrique Cardoso a política em relação às autoridades monetárias foi semelhante àquela instituída durante o governo Castelo Branco e depois abandonada, qual seja, a busca do fortalecimento do Poder Executivo, o insulamento das decisões a fim de permitir o combate à inflação. Esse movimento tem apoio na forma como o Presidente foi eleito, baseado nas conquistas econômicas do Plano Real, e também no contexto das idéias econômicas prevalecentes à época. Ambas as questões serão mais bem tratadas adiante.
89 Valor Econômico, 13/09/2004, p. C1 – “Copom chega à 100ª reunião e ganha importância” – Alex
Ribeiro.
90 Segundo esclarece o próprio sítio da instituição na internet: “O Copom foi instituído em 20 de junho de
1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir as taxas de juros. A criação do Comitê buscou proporcionar maior transparência e ritual adequado ao processo decisório (...).” (http://www.bcb.gov.br/?COPOMHIST em 21/08/2004).