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2. Protected Operational Functions

2.4. Routing Control Plane

Os conceitos abordados anteriormente encontram-se compreensíveis no âmbito de um contexto societário na modernidade. As noções de individuo e sujeito na modernidade aportam à lógica do individualismo, preconizado pelo Iluminismo e solidificado com o projeto contemporãneo globalizante numa perspectiva mercadológica e não no sentido ideal que Habermas apontava, dando-lhe sentido de subjetividade humana. Este aspecto nos permite compreender que a racionalidade, os condicionantes e determinantes sócio-políticos e econômicos da realidade, levaram ao desenvolvimento da ética e nela se desvela o ‘comum’ sentido do ser humano numa perspectiva de ética econômica, social, politica e religiosa. Neste significado, a ação dos sujeitos poderá ter nova acepção se entendida a partir da racionalidade comunicativa.

A questão que nos faz refletir sobre o tema é a de idealizar a ação deslocada da racionalização moderna que se encontra nos domínios da razão instrumental. Neste entendimento a razão, como resultado de um processo constitutivo do saber, deve submeter através do sujeito que age à crítica todas as ações estratégicas da racionalidade moderna. Sob esta perspectiva a emancipação do sujeito, para além dos domínios do capitalismo, ainda permeia a objetivação das nossas ações. Por este fundamento vamos discutir o tema de maneira mais aprofundada neste item a fim de consubstanciarmos a lógica da argumentação.

Racionalização é o fenômeno constituído por um conjunto de elementos de uma sociedade, afeta a efera de valor, que consequentemente repercute na cultura social. Neste sentido os padrões da racionalidade são historicamente mutáveis e específicos de cada sociedade. Habermas, ao criar a teoria da ação comunicativa insere novos conceitos de razão integrando o sistema ao mundo vivido indicando vias de superação. Nesta acepção, o conceito de sociedade que Habermas apresenta associa a subjetividade do mundo vivido à objetividade do mundo sistêmico resgatando o conceito de racionalidade dialógica. O diálogo proposto atribui o poder da comunicação às suas dimensões subjetivas e objetivas, seja entre sujeitos, seja de sujeitos com as instituições sistêmicas. Essa abordagem nos permite compreender o processo histórico na formação das sociedades, suas transformações e limites e o próprio processo coletivo de aprendizagem que, via de regra, é condição de socialização. A racionalização do sistema econômico e político circunscrito no mundo da reprodução material é um aspecto debatido em sua teoria. Outra questão se reporta à subjetividade nas esferas de valor que tem lugar no mundo vivido, mundo este localizado na representação simbólica e na interação, ligadas às esferas de valores como moral, ciência e arte.

A racionalização é definida para o sistema, enquanto que para o mundo vivido Habermas (2012b) define o processo de autonomização. O mundo vivido se dá nesse espaço social onde a ação comunicativa é o viés que possibilita a racionalidade através do diálogo, da força do melhor argumento em situações e espaços interativos e livres de coação. A racionalidade comunicativa no subsistema do mundo vivido é definida pelo autor nos campos social, cultural e da subjetividade humana - do eu ou da personalidade, que são regulados pela

ação comunicativa através do controle social, socialização e aprendizado. A racionalidade do mundo sistêmico se materializa através de seus subsistemas: o econômico e o político. Assim, a linguagem torna-se secundária. Neste caso prevalesce a ação instrumental ou estratégica, sendo a racionalidade exercida pela ação instrumental. Nesta lógica, a racionalização se efetiva junto aos processos de transformação institucional guiada pela racionalidade instrumental. Dimensões como eficácia, diminuição de gastos e ganho de benefícios como o lucro e o poder lideram as ações dessa dimensão. Para o autor, a racionalização do sistema, ao não valorizar a racionalidade comunicativa, não considera as proposições da sociedade e a crítica de seu próprio funcionamento. Por outro lado a autonomização definida para o mundo vivido estrutura-se com base em princípios, se compondo como base de uma verdade éticamente aceita.

O mundo vivido, ao ser pressionado externamente pela razão instrumental, torna-se colonizado pelos mecanismos de integração do dinheiro e do poder, ligados diretamente às dimensões, econômica e política. O mundo vivido se afasta assim, do princípio de verdade, de sua expressividade, da capacidade argumentativa dos sujeitos e de sua normatividade coletiva nas suas organizações, que são guiadas, portanto, pelos princípios do mercado e do exercício do poder político. Neste sentido, a perspectiva é a de que a partir do processo de emancipação a descolonização do mundo vivido, campo da racionalidade instrumental, seja ultrapassada pela ação dos sujeitos. O processo de emancipação, por esta lógica, se dará por meio da razão comunicativa, através de processo de autonomização das concepções inerentes às esferas de valor acrescido de poder dialógico e do consenso. Assim, através da razão comunicativa, em todas as esferas do mundo (sistêmico e de vida), será possível aos sujeitos a ação coletiva em espaços de atuação.

Habermas, com a Teoria da Ação Comunicativa, estabele uma mudança de paradigmas para a modernidade defendendo a substituição da ação instrumental pela ação comunicativa, a mudança da subjetividade para a intersubjetividade e a substituição da razão monológica pela dialógica. A institucionalização e autonomização em conjunto devem, assim, exercer a reflexão crítica através de questionamentos permanentes por parte de todos os membros de uma sociedade. Nesse sentido se exercerão os processos de transformação das instituições societárias.

A razão comunicativa no mundo vivido é estrutura necessária que será capaz de iniciar a emancipação do projeto de colonização sistêmico, de forma contínua através das formações discursivas das vontades bem como da auto-reflexão dos sujeitos que buscam orientação para suas ações.

A formação de sujeitos capazes de exercer sua autonomia do ponto de vista moral e racional encontra-se presente no discurso da modernidade, nos textos jurídico-legais e na concepção ideológica que permeia o campo das políticas públicas. Observamos, porém, que na prática, a razão, a subjetividade, a alteridade, como fundamentos de uma ação interlocutiva livre de coações e voltada à compreensão, ao entendimento e à decisão, não são capazes de possibilitar autonomia ao sujeito que age. Ao conhecer, o ser humano constrói sua racionalidade e sua historicidade. A razão do sujeito é constituída no âmbito do mundo e de seu processo histórico, assim, este é capaz de se entender nele e construir seu processo de formação e das condições objetivas da vida que vive. Assim, a construção do sujeito que age o torna capaz de se constituir através do processo racional, entender o mundo e entender-se nele. Essas dimensões já colocam o sujeito munido de potencialidade para exercer sua autonomia, sua liberdade e construir o que entende melhor para vida em sociedade. (HABERMAS, 2012b)

Se, por um lado, o mundo globalizado se apresenta com características próprias ao modo de produção capitalista, cuja defesa ideológica da universalidade do saber e da liberdade individual através do mercado é ponto indissociável para seu desenvolvimento, por outro, garante direitos humanos por estimular, com essa lógica, a exclusão que, paradoxalmente, é inerente ao modo de acumulação capitalista. Essa estrutura gigante, aparentemente inquebrantável, é passível de rachaduras e superação a partir da ação de sujeitos racionais com aporte no princípio de autonomia. Ou seja, o princípio que atuou e atua na construção hegemônica do capital é o mesmo princípio de sua negação e constituição de emancipação. A universalização do saber e o entendimento do interesse coletivo são elementos indispensáveis que, se constituídos, poderão implicar na mudança do paradigma moderno.

A racionalidade comunicativa emerge como a defesa habermasiana que superará os aspectos do individualismo iluminista construído na modernidade. Nesse sentido a proposta trata

de universalizar a fragmentada razão moderna através do processo do agir comunicativo, a partir de sujeitos capazes de utilizar a linguagem e a ação com base na relação interpessoal.

Entendemos o poder da comunicação, presente no conteúdo ideológico iluminista como fonte de constituição da hegemonia capitalista. A comunicação tem poder e, como fio condutor de ação, se constitui como fonte da emancipação humana. Neste contexto, o diálogo é elemento fundante de objetivação da ação entre os sujeitos que compõem a vida inserida nos sistemas de vida em seus contextos históricos. O diálogo estabelecido por sujeitos racionais e autônomos será capaz de reavaliar o projeto moderno em pauta. Por outro lado, na ausência da racionalidade dialógica, o sujeito não exercerá sua ação, essa inibição o manterá na condição de indivíduo passível de dominação.

A participação cidadã é a expressão desse diálogo idealizado na teoria habermasiana por ter condições de normatizar e impor legitimidade ao direito por ser constituído de ações compartilhadas na intersubjetividade dos sujeitos que se comunicam, configurando assim, potencial gerador de poder para uma nova realidade social. A razão e autonomia se complementam enquanto categorias que propiciarão aos sujeitos o entendimento, o saber, o conhecimento e o poder de decidir sobre seu mundo. Essas categorias são possíveis através da alteridade onde cada sujeito, além do seu juízo, incorpora outros possíveis colocando-se no lugar do outro, a fim de entendê-lo e compor uma realidade consensuada. Por este aspecto, a alteridade é elemento de constituição de conhecimento a partir do diálogo e da comunicação. O poder social se fundamenta, assim, na justiça e na razão a partir da racionalidade comunicativa. Nessa perspectiva, o poder político se torna um meio de por em prática as deliberações advindas dessa prática comunicacional. Poder passa a ser, portanto, a capacidade humana de agir, unindo-se a outros em concordância nas dimensões social, econômica e política.

Democracia e participação são conceitos que fundamentam a ação e a capacidade humana de agir reflexivamente e dialogicamente na busca de implantação de processos de deliberação coletiva. Nessa relação, o diálogo que a sociedade e o estado devem estabelecer a partir da dimensão da cidadania deve existir, não a partir da ação estratégica da racionalidade

instrumental, preponderante no modelo da administração pública gerecial, que vem se tornando hegemônica na contemporaneidade, mas a partir da racionalidade efetivamente comunicativa.

Conforme a teoria habermasiana, a racionalidade burocrática se encontra na esfera da razão instrumental com objetivo de atingir o êxito do capital que impera nos sitemas contemporâneos. Já a racionalidade comunicativa se encontra na esfera de ação que objetiva o entendimento do mundo da vida. Nesse sentido, para atingir a racionalidade do mundo da vida, deslocado e para além do que impõe o sistema, a participação cidadã necessita de base argumentativa. É o melhor argumento que facultará a decisão coletiva. Se por um lado o estado liberal de direito proclama no seu discurso a igualdade formal entre os homens e sua liberdade jurídica, paradoxalmente a sociedade assiste a um sistema mundial onde impera a divisão de trabalho, acumulação, exclusão, conflítos de poder, guerras, crises e dependência. A forma de cidadania que se impõe no modelo contemporâneo está longe de estabelecer princípios de igualdade e liberdade que poderão ser conquistados no campo da prática da racionalidade comunicativa. A noção de cidadania alicerçada sob as bases dos direitos civis, políticos sociais e econômicos só será alcançada em sua plenitude a partir da liberdade do agir comunicativo. Nestes termos concordamos com Habermas (2012b) ao argumentar que a superação do paradigma da consciência, tipicamente moderno, se dará pelo paradigma da comunicação, superando o poder hegemônico do capital e possibilitando a emancipação dos sujeitos.

O sujeito é o ator principal e autor dessa construção. Para além da esfera do individualismo, as bases de concentração do entendimento do mundo vivido devem se ater às bases do coletivo. A ética individualista fundada sob as bases do liberalismo anula todo processo de ação do sujeito comunicativo.

Ao contrário desta ideia, o que prevalece na teoria gerencial é a valorização do indivíduo, que recebe do estado o direito positivo e que pode opinar em ações descentralizadas nas instituições que vive no mundo sistêmico com fins estratégicos de obtenção do êxito. Não há nesse modelo espaço para ação do sujeito. No modelo político de administração do estado contemporâneo sob as bases gerenciais, o ser não se constitui como sujeito pleno, mas está se constituindo enquanto indivíduo fragmentado possuidor de direito tutelado e concedido pelo

estado. A participação cidadã deve ser entendida a partir da constituição do sujeito que age. O sujeito social coletivizado munido de experiências concretas não exerce, em relação comunicacional com o estado seu poder de interveção a partir da participação cidadã.

Tecemos considerações a respeito da categoria poder comunicativo. Nestes termos, poder na sociedade contemporânea na perspectiva gerencialista refere-se a um poder ‘dado’ ao individuo pelo direito positivo, direito este concebido pela concepção societária do individualismo. Esta concepção é deslocada da que compreendemos que deveria ser a interpretação do estado democrático que propõe a ação participativa do sujeito, numa perspectiva do sujeito, munido de racionalidade comunicativa. Estes aspectos nos levam a desenvolver a concepção de racionalidade comunicativa como fundamento da participação cidadã a partir de uma perspectiva emancipatória do sujeito.

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