A paz é um conceito chave para os flósofos na Idade Média, sendo considerada como o maior de todos os bens. A mesma também é a base da teoria política marsiliana. O Defensor da Paz, por exemplo, começa com uma citação de Cassiodoro, ministro do rei Teodorico, sobre o assunto:
Todo o reino deve buscar a tranquilidade, pois ela proporciona o desenvolvimento da população e salvaguarda o interesse das nações. De fato, a paz é a causa total da beleza, das artes e das
98 “Além das verdades já mencionadas e evidentes por si mesmas, destaco esta proposição comumente aceita: o todo é maior do que a parte. Tal asserção é verdadeira, tanto na grandeza ou massa quanto na virtude ativa ou na ação. Conclui-se, pois, efetivamente, que o conjunto dos cidadãos ou sua parte preponderante pode discernir com mais clareza o que se deve escolher ou rejeitar do que qualquer um de seus grupos sociais separadamente, pois esta como aquela proposição se equivalem” (MARSÍLIO DE PÁDUA, O Defensor da Paz, I, XIII, 2).
ciências. É ela que, multiplicando a raça dos mortais, mediante uma sucessão regenerada, aperfeiçoa as possibilidades e cultiva os costumes, sugerindo-nos a idéia de que o ignorante desconhece tais bens porque jamais os procurou. (MARSÍLIO DE PÁDUA, O Defensor da Paz, I, I, 1)
Assim, a paz, para Marsílio, é uma das causas pelas quais os homens reuniram-se na sociedade política, representando um elemento central para a construção de uma vida sufciente. O fm último do Estado, ou civitas, assim, é o de propiciar ao homem a paz, a tranquilidade na esfera civil. De maneira que, para tal, a mesma deve estar organizada através da reta razão.
A partir daí, podemos afrmar que são dois os fatores que caracterizam a ruptura marsiliana: primeiro, o flósofo de Pádua distancia-se de seus contemporâneos, como João Qidort e Dante Alighieri, pois estabelece um guia com meios para agir em prol da paz, enquanto os outros estavam focados em um plano de discussões menos prático; segundo, devido ao seu enfoque em um conceito de paz desvinculado de conteúdo teológico, dado que, a paz terrena deve ser erguida na esfera temporal (do contrário, não haveria sentido na sociedade política) e é responsabilidade de todos os cidadãos que compõe a civitas (a paz depende que cada um dos grupos formantes da cidade façam aquilo que lhes é proposto). Essa última acepção da paz choca-se com à tradição crista. Sobre essa questão, afrma Torres:
A Revelação Cristã, potencializando a concepção greco-romana de paz, ou seja, em linhas gerais, a realização do homem, a designou como a plenitude da realização, o acabamento perfeito de todos os seres, segundo os desígnios salvífcos de Deus. Aceitando assim os valores humanos e sociais da concepção profana de paz, a Revelação ultrapassava-os, para elevá-los a uma nova dimensão, mais ampla e escatológica: o Reino de Deus. Com efeito, se no pensamento clássico a paz é compreendida, sob um ponto de vista natural, como o estado oposto à guerra, possível de ser alcançado numa comunidade humana (pólis/civitas), na Bíblia, ela é vista, fundamentalmente pelo seu lado místico, como a vida em plenitude, só possível em Deus e na sua plenitude (TORRES, 2003, p.166).
Dessa forma, embora inserido em um período de cristandade, e não negando o fm último e sobrenatural, o flósofo paduano, em seu projeto flosófco, rompe com essa concepção de paz advinda da Revelação. Para o patavino, a felicidade, e, por conseguinte, a paz de que o cientista político deve se ocupar para a fundamentação da civitas, é a paz terrena, dado que, a felicidade transcendente pode ser discutida, mas não racionalmente comprovada. Nesse sentido, o paduano defende um poder de origem temporal, na convergência mútua das vontades daqueles que compõe a sociedade. De maneira que, é a partir disso e especialmente de sua caracterização das leis, que ele busca realizar um guia para a realização e manutenção da paz. Conforme Strefing:
A teoria política marsiliana é realmente uma novidade, no sentido de que está fundamentalmente livre da teologia. Isso era impossível naqueles anos em que todos os pensadores políticos, ainda que críticos da hierocracia, contudo não conseguiam libertar-se da presença da teologia. Marsílio, na Primeira Dictio, consegue construir uma teoria sobre a civitas, baseando-se na tradição flosófca e na razão natural, sem recorrer à Revelação. Ele quer libertar a idéia de sociedade submissa à hierocracia e, sem negar que a sociedade civil também é cristã, pretende colocar o clero no seu devido lugar, segundo sua compreensão do que seja a civitas (STREFLING, 2002, p.146).
Para situar a ruptura marsiliana com a tradição cristã ocidental, faz-se um breve paralelo entre as concepções de paz inseridas na mesma. No Antigo Testamento, podemos caracterizar a paz (shalom) como um estado de perfeição e comunhão com Yahweeh. No Novo Testamento, a paz pode ser compreendida como ordenação e harmonia, sendo, simultaneamente, uma realização impossível ao mundo terreno99. De maneira que, a paz vem da união com Jesus
Cristo e excede todo o pensamento humano100.
99 “Deixo-vos a paz, a minha paz vos dou; não vo-la dou como o mundo dá. Não se perturbe nem se intimide vosso coração.” (Jo 14,27); “Eu vos disse tais coisas para terdes paz em mim. No mundo tereis tribulações, mas tende coragem: eu venci o mundo!" (Jo 16,33).
100 “Então a paz de Deus, que excede toda a compreensão, guardará os vossos corações e pensamentos, em Cristo Jesus.” (Fl 4,7).
Já Santo Agostinho possui uma concepção de paz que perpassa a Idade Média: a paz de todas as coisas, a tranquilidade da ordem. Afrma o bispo de Hipona:
Assim, a paz do corpo é a ordenada complexão de suas partes; a da alma irracional, a ordenada calma de suas apetências. A paz da alma racional é a ordenada harmonia entre o conhecimento e a ação, e a paz do corpo e da alma, a vida bem ordenada e a saúde do animal. A paz entre o homem mortal e Deus é a obediência ordenada pela fé sob a lei eterna. A paz dos homens entre si, sua ordenada concórdia. A paz da casa é a ordenada concórdia entre os que mandam e os que obedecem nela; a paz da cidade, a ordenada concórdia entre os governantes e os governados. A paz da cidade celeste é a ordenadíssima e concordíssima união para gozar de Deus e, ao mesmo tempo, em Deus. A paz de todas as coisas, a tranquilidade da ordem (pax omnium rerum tranquilitas ordinis) [...] (SANTO AGOSTINHO, 1999, p.402-403).
Dessa maneira, embora reconheça a paz como proposta por Agostinho, a paz na civitas de Marsílio se caracteriza sumariamente enquanto a tranquilidade externa e, somente indiretamente, da paz interna enquanto um conceito metafísico. Assim, se para Agostinho a corrupção humana é tão profunda que jamais haverá verdadeira paz na natureza humana sem a graça divina, Marsílio tenta construir um guia para a organização da civitas através de uma acepção naturalista da pax.
Santo Tomás de Aquino se flia a concepção agostiniana de paz, afrmando que a essência da mesma está em uma ordem prévia presente na natureza dos seres (ordem ontológica) e, ao mesmo tempo, numa “numa permanente invenção (ordem ética e social) pela prática sincera e promoção decidida da verdade, da justiça, da solidariedade, da liberdade e do desenvolvimento material e cultural, componentes maiores de uma paz que se pretende sólida e efcazmente estabelecida” (STREFLING, 2010, p.154-155). Ainda, para o Aquinate, a ausência de confitos externos caracteriza-se como concórdia e tem um caráter inferior ao da verdadeira paz. O flósofo de Pádua também vai distanciar-se de Tomás na medida em que procura separar fé e razão, e não harmonizá-los. Ou seja, a Revelação é por essência sobrenatural e está além da
razão. A base para a concepção de civitas do paduano é majoritariamente aristotélica, no sentido de que se apropria e leva até às últimas consequências a analogia orgânica da cidade como um ser vivo. Conforme o flósofo de Pádua:
A saúde, na opinião dos médicos mais competentes, ao descrevê- la, consiste na boa disposição do organismo humano, mediante a qual cada um dos órgãos executa perfeitamente as funções peculi- ares à sua natureza. Analogamente, a tranqüilidade reside na boa organização da cidade, de acordo com a qual cada uma de suas partes desempenha totalmente as tarefas que lhe são peculiares, conforme a razão e o motivo graças aos quais foram instituídas (MARSÍLIO DE PÁDUA, O Defensor da Paz, I, II, 3).