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Research Process

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Ao empreender uma pesquisa que visa a identificar as Representações Sociais de professores do CEFET sobre suas práticas docentes, acredita-se ser importante conhecer o contexto dessa pesquisa e o que dita o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) dessa instituição sobre essas práticas. Ora, para estudar tais representações, é indispensável conhecer as condições, o cenário em que esses sujeitos estão inseridos. Muitas vezes, as sugestões de um documento podem influenciar a forma de pensar e agir das pessoas. Para Franco (2004, p. 170-1), “há que se considerar que as Representações Sociais (muitas vezes idealizadas a partir da disseminação de mensagens e de percepções advindas do “senso comum”) sempre refletem as condições contextuais dos sujeitos que as elaboram”.

Portanto, conhecer o âmbito da pesquisa e a proposta de leitura do PDI do CEFET constitui, nesta pesquisa, importantes subsídios para compreenderem-se as RS que os sujeitos estão construindo. As representações, ao serem identificadas, podem auxiliar reflexões que acarretam mudanças nas práticas pedagógicas.

O CEFET-MG é uma Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) caracterizada como multicampi, com atuação no estado de Minas Gerais. Sua gênese se deu na mudança da Escola Técnica Federal de Minas Gerais em Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, pela Lei no. 6.545 de 30/06/789, alterada pela Lei no. 8.711 de 28/09/93. O CEFET-MG é uma autarquia de regime especial, vinculada ao MEC, detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didática e disciplinar. É uma instituição pública de ensino superior no âmbito da educação tecnológica, abrangendo os níveis médio e superior de ensino e contemplando, de forma indissociada, o ensino, a pesquisa e a extensão na área tecnológica e no âmbito da pesquisa aplicada (CEFET-MG, 2006a, p. 20).

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Essa lei foi regulamentada pelo Decreto no. 87.310 de 21/06/82 que, por sua vez, foi revogado pelo Decreto no. 5.224 de 1o/10/04. Segundo este último, os CEFETs são instituições especializadas "na oferta de educação tecnológica nos diferentes níveis e modalidades de ensino, com atuação prioritária na área tecnológica". Importa acrescentar que, em 2004, o Decreto no. 5.225, de 1o/10/04, que altera dispositivos do Decreto no. 3.860 de 09/07/2001, que dispõe sobre a organização do ensino superior, inclui explicitamente todos os CEFETs na categoria de Instituições de Ensino Superior, ao lado das universidades.

Desde sua criação como Escola de Aprendizes Artífices de Minas Gerais10, com base no Decreto no. 7.566 de 23/09/1909, editado pelo Presidente da República Nilo Peçanha, a instituição, que começou a funcionar em 08 de setembro de 1910, instalada na capital do estado, Belo Horizonte, passou por várias denominações, conforme o QUADRO 4 a seguir:

QUADRO 4 – Síntese histórica das denominações do CEFET-MG

Período Denominações do CEFET-MG Legislações

1909 Criação das Escolas de Aprendizes Artífices nas capitais dos estados da República, pelo Presidente Nilo Peçanha.

Decreto nº. 7.566 de 23 de setembro de 1909.

1910 Implantação da “Escola de Aprendizes Artífices de Minas Gerais” – considerada a origem dos CEFETs.

Decreto nº. 7.566 de 23 de setembro de 1909.

1941 Transformação da Escola de Aprendizes Artífices em “Liceu Industrial de Minas Gerais”.

Lei nº. 378 de 13 de janeiro de 1937

1942 Alteração da denominação do Liceu para “Escola Industrial de Belo Horizonte” e “Escola Técnica de Belo Horizonte”.

Decreto nº. 4.073 de 30 de janeiro de 1942 e Decreto nº. 4.127 de 25 de fevereiro de 1942, respectivamente. 1959 Escola Técnica Federal de Minas Gerais Lei no. 3.552 de 16/02/59, alterada

pelo Decreto no. 796 de 27/08/69. 1978 Transformação da Escola Técnica Federal de

Minas Gerais no “Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais” (CEFET-MG), passando a ter direito a ministrar ensino superior.

Lei no. 6.545 de 30/06/78, alterada pela Lei no. 8.711 de 28/09/93.

Fonte: (CEFET-MG, 2006a, p. 23).

É possível observar, no QUADRO 4, que o CEFET-MG é uma instituição que possui 100 anos de existência. Do objetivo inicial de promover ensino profissional primário gratuito, passou a ministrar ensino técnico de nível médio. Hoje oferece cursos de

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ensino superior, pós-graduação lato-sensu e stricto-sensu. Possui atualmente 10 campi localizados em Minas Gerais, sendo Belo Horizonte (Campi I, II e VI), Leopoldina (Campus III), Araxá (Campus IV), Divinópolis (Campus V), Timóteo (Campus VII), Varginha (Campus VIII), Nepomuceno (Campus IX) e Curvelo (Campus X).

A partir de 2007, o Decreto no. 6.095/2007 dispôs sobre a criação dos Institutos Federais de Educação, Ciências e Tecnologias (IFETs). O Conselho de Dirigentes dos CEFETs do Rio de Janeiro e de Minas Gerais não pretende se constituir como IFET, mas como Universidades Tecnológicas (UTs), como já ocorreu com o CEFET do Paraná.

O CEFET-MG tem como função social relacionar-se criticamente às demandas societárias relativas a:

a) formação do cidadão crítico, competente e solidário no exercício profissional técnico e tecnológico, sobretudo nas áreas da sua atuação; b) participação no desenvolvimento científico, tecnológico e

sociocultural inclusivo e sustentável, pela contribuição institucional ao desenvolvimento da inovação tecnológica e da pesquisa, particularmente aplicada, relacionada ao contexto do estado de Minas Gerais e da região Sudeste do país;

c) construção de políticas e ações de extensão, em que se equilibram o polo da prestação de serviços públicos e disseminação da cultura com o polo da integração escola-comunidade e a construção cultural; e sua própria construção como uma instituição pública e gratuita que seja protótipo de excelência no âmbito da educação tecnológica (CEFET- MG, 2006a, p. 38).

Em suma, formar um cidadão crítico e capaz de participar, contribuir e acompanhar as inovações tecnológicas visando a integração escola-comunidade são aspectos evidenciados na função social do CEFET-MG.

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