É preciso delimitar o conceito de “qualidade na educação”, já que esse termo assume uma pluralidade de significados na literatura educacional. Para tal, iniciar-se-á com a definição de educação presente no art. 205 da Constituição federal (Brasil, 1988):
Art 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
O artigo constitucional supracitado deixa explícitos os dois principais norteadores da educação: o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. Essas duas dimensões sobre os propósitos da educação pressupõem a aquisição de competências de ordem cognitiva, afetiva e moral. Esta aquisição de competências é o que podemos chamar preliminarmente de qualidade na educação.
Demo (1990) separa a qualidade em dois aspectos: formal e político. A qualidade formal se relaciona com a questão do domínio tecnológico, raiz dos processos de modernização e progresso dos povos. O tempo hodierno é marcado por uma pressão crescente no sentido de enfatizar as disciplinas de caráter instrumental, como a matemática, as ciências naturais, as línguas e afins, mais relacionadas com a qualificação para o trabalho. Ela se mostra presente em muitos momentos e processo fundamentais da educação, como: a questão do desempenho (o que deve aprender um aluno em cada série), processos de aprendizagem e competência técnica do professor.
Já a qualidade política é aquela do “homem como ator e criador de si mesmo” (Demo, 1991, p.40). A qualidade política se expressa na educação frente aos problemas relacionados ao exercício da cidadania, e não à aquisição de habilidades para inserção no mundo do trabalho. Uma educação política de qualidade resulta no maior grau de politização da sociedade, politização esta compreendida como a sua capacidade de reivindicar direitos e aplicar deveres socialmente instituídos, provocar mudanças e constituir uma nova ordem.
Freire (1982) corrobora com Demo, ao afirmar que a educação é sempre um ato político. Há, no cerne da atividade pedagógica, uma intencionalidade política, com vistas a emancipação do sujeito. Para Freire (1982, p. 23), "é tão impossível negar a natureza política do processo educativo quanto negar o caráter educativo do ato político". Ademais, Cury (2008) explica que a própria aspiração a uma educação em caráter gratuito e universal, juridicamente formalizada pela Constituição Federal de 1988, demonstra um caráter político da educação, ao coloca-la com um bem inalienável ao qual todo cidadão tem direito.
Enquanto o estudo científico da qualidade formal já era dominante na segunda metade da década de 1990, pouco se havia desenvolvido até então com relação à qualidade política. Dentre as várias especialidades de estudo dentro do campo da educação, a avaliação (aqui compreendida como avaliação de aspectos formais) era uma das mais desenvolvidas, contando com a dedicação de uma elite de pesquisadores sobre ela, especialmente nos Estados Unidos (Lüdke, 1995). Quanto à avaliação da qualidade política, contudo, pouco se parece ter produzido desde então.
No entanto, é notável a reincidência da afirmação positiva da qualidade política da educação nos textos dos documentos legais norteadores da organização escolar após a constituição de 1988. A título de exemplo, nos Parâmetros Curriculares Nacionais (1998, p.21), encontramos que:
a sociedade brasileira demanda uma educação de qualidade que garanta as aprendizagens essenciais para a formação de cidadãos autônomos , críticos, participativos, capazes de atuar com competência, dignidade e responsabilidade na sociedade em que vivem e na qual esperam ver atendidas suas necessidades individuais, sociais, políticas e econômicas.
Ademais, Demo (1990) admite a grande dificuldade de se avaliar a qualidade política e reconhece ser preferível avaliação formal e quantitativa bem feita do que exacerbações ideológicas, visto que embora a qualidade formal nunca substitua a qualidade política em si, pode secundá-la em direções positivas.
Soares (2009) parece concordar com essa ideia ao afirmar que o estabelecimento escolar deve priorizar a aquisição de competências de natureza cognitiva, como a competência leitora e a competência
matemática. Sendo a religião e os costumes étnicos forças tipicamente mais poderosas do que a escola na formação da visão de mundo e dos valores das crianças, a escola não pode ser responsabilizada sozinha por insucessos nessas áreas, mas “deve responder majoritariamente pelo eventual fracasso de seus alunos no aprendizado de competências cognitivas” (Soares, 2009, p.216). A escola é, portanto, o espaço por excelência da qualidade formal, enquanto divide com outros enclaves sociais (como a família e a religião) o provimento da qualidade política.
A qualidade formal se traduz em competências de ordem técnica, científica e social. Perreneud (2000) define competência como a faculdade de mobilizar um conjunto de recursos cognitivos (saberes, capacidades, informações) para solucionar com pertinência e eficácia uma série de situações complexas. Segundo ele, durante a escolaridade básica aprende-se a ler, a escrever, a contar e dúzias de outras capacidades gerais. Assimila-se conhecimentos disciplinares, referentes à matemática, história, ciências, geografia. Contudo, isso tudo de faz sem a preocupação com as resolução de problemas nas situações da vida, essa sim a expressão da qualidade da educação.
Partindo de concepção similar, o Ministério da Educação (2008) determina que uma educação de qualidade deverá contemplar: (i) o domínio da língua portuguesa, com foco na leitura, como requisito básico para que a pessoa entre no mundo letrado, para que possa construir seu processo de cidadania e para que consiga se integrar à sociedade de forma mais ativa e mais autônoma possível; (ii) o domínio da matemática, com foco para a resolução de problemas, trazendo implícita a convicção de que o conhecimento matemático ganha significado quando os alunos tem situações desafiadoras à sua frente e trabalham estratégias para resolvê-las.
A concepção adotada pelo MEC, e incorporada na matriz de referência da Prova Brasil, agrega tanto a noção de competências definida por Perreneud (2000), ao focar o desenvolvimento de habilidades dentro de situações complexas, bem como atende a consideração de Demo (1990), ao entender que através da leitura e do cálculo o indivíduo é capaz de qualificar-se para o desenvolvimento da sua cidadania – ou seja, sua qualidade política.
Plank, Amaral Sobrinho e Xavier (1990) consideram que, diante das várias formas de se avaliar a qualidade na educação, a que a vê sob seus aspectos tanto “formais” quanto “políticos” é a mais abrangente. Para eles, o desafio que se coloca nessa forma de abordagem é o dimensionamento da qualidade humana implícita na qualidade política, referindo-se ao nível de satisfação do indivíduo e da sociedade com seus
segmentos (nível este bastante relativo, pois o que é “bom” depende de um ponto de vista altamente subjetivo).
2.2.2 Avaliação da qualidade na educação: concepções, modelos e