Segundo Brandão (p. 21, 2009) ―As sucessivas caravanas à Brasíli a, os debates com representantes dos movi mentos s ociais e as reuniões de negociação aos poucos s e i ncorporaram à rotina da Ass emblei a Naci onal Constit uint e ‖.
Nas pal avras do autor, com preende -s e que a lut a pel a visi bili dade enquanto pes soas de di reitos exigi u dest es indiví duos organiz ação, cooperação, dis cuss ões i nternas em cada órgão, consci entização mesm o das pessoas com defi ci ênci a que não ti nham a dimens ão de seus direit os, em bat e ent re m embros das federações, institui ções que ainda queri am mant er a tut el a das pes soas com defici ênci a reforçando o ideário de que o movim ent o ainda seria para as pessoas com defi ci ênci a e não repres ent ado de pes soas com defi ciência.
Est e movim ento baliza que , prim ei rament e , as pess oas com defi ciência pas sam a r econhecer-se com o sujei tos de di reitos e a necessi dade de lut a para que es tes s ejam atendi dos.
Em outras pal avras, Brandão (2009, p. 22) dest aca que:
[ . . . ] u m s uj e i t o s o c i a l p r e c i s a s e r e c o n h e c e r c o mo p o r t a d o r d e d i r e i t o s e vo n t a d e s , o q ue e n vo l ve d e s d e o d e s e n vo l vi me nt o d a a u t o c o n f i a nç a na s r e l a ç õ e s f a mi l i a r e s , o a u t o r r e s p e i t o n a r e l a ç ã o e n t r e o s i nd i v í d uo s e a s o c i e d a d e ( p r o p o r c i o na d o p e l a gr a má t i c a u ni v e r s a l i s t a d o d i r e i t o , p e r mi t i nd o s u a c o n s t i t u i ç ã o i nd i vi d ua l i nd e p e nd e n t e me n t e d e s ua s o p ç õ e s mo r a i s ) e a t é o d e s e n vo l vi me nt o d a a ut o e s t i ma na l ut a p e l o r e c o n he c i me n t o s o c i a l ( e m u ma c o mu n i d a d e d e va l o r e s ) d e d e t e r mi n a d a s p r o p r i e d a d e s e a t r i b ut o s r e l a t i vo s a o gr up o s o c i a l a o q ua l o i nd i v í d uo p e r t e nc e .
Uma vez que est es sujeit os vinham de lutas e embat e s hist óri cos ant eriores, aqui cit ados, nest e m om ento passam a fort al ecer -se ent re s eus pares como t am bém unindo -se à out ros m ovim ent os (negros , indí genas,
estudant es, moradi a, en tre outros), que , naquel e ens ejo , t ambém bus cavam terem suas reivindi cações at en di das e legitim adas pel a Carta M agna. Da mesm a m anei ra, para Brandão (2009, p. 22):
E s s e r e c o n he c i me n t o s o c i a l e i nd i v i d ua l s e r i a u ma p r é -c o nd i ç ã o p a r a o d e s e n vo l vi me n t o d a a u t o no mi a n e c e s s á r i a p a r a a p a r t i c i p a ç ã o na v i d a p úb l i c a e , p o r t a nt o , p a r a a p r ó p r i a mo b i l i z a ç ã o t r a n s fo r ma d o r a d o s i n d i v í d uo s . D e c e r t a fo r ma , o p r o c e s s o d e c o n s t r uç ã o d a mo b i l i z a ç ã o e m t o r no d a C o n s t i t ui n t e e xe mp l i f i c a b e m a l u t a p e l o r e c o n he c i me n t o c o mo s uj e i t o p o l í t i c o e c i d a d ã o p l e no .
Port ant o, ao s e reconhecerem como indiví duos de direitos públi cos e s ubj eti vos, vão pl eit ear es tes di reitos na bus ca pelo reconhecim ento com o pessoas que precisam s er vi stas e que os ans eios pel a legalidade é que permei am a m ovim ent ação popul ar.
Por est a razão, Gohn (2012, p. 58) referenci a que:
N o B r a s i l d o s a no s 8 0 , o s mo vi me n t o s s o c i a i s , p a r t i c u l a r me n t e o s d e c a r á t e r p o p ul a r , fo r a m o l u me q ue o r i e n t o u o s t ê n ue s a v a nç o s d e mo c r á t i c o s q u e a s o c i e d a d e c i vi l o b t e ve . E l e s r e o r i e nt a r a m a s r e l a ç õ e s s o c i a i s t e c no c r á t i c a s e a u t o r i t á r i a s p a r a fo r ma s me no s c o e r c i t i va s . F i z e r a m - s e r e c o n he c e r na a r e na p o l í t i c a c o mo i n t e r l o c u t o r e s v á l i d o s e n e c e s s á r i o s , p a r t i c ul a r me n t e na t r a n s i ç ã o o p e r a d a a t r a v é s d e p r o c e s s o s c o n s t i t u c i o n a i s .
Ou seja, os movi mentos sociais, de modo geral, cont ribuí ram para que a popul ação , d e cert a form a, ti vesse voz na elaboração da C art a M agna (Constitui ção Federal de 1988). Nesta di reção cada grupo / m ovim ento soci al lutou para deixar regi strados seus di rei t os, aqueles considerados im portant es para a s ua vida, sendo est es direit os respeit ad os, cum pridos e legitim ados . (FAC HIN e P AG LIA R IN I, 2018, p. 151).
Na traj etóri a dos embat es , debat es , lut as e ans eios , que haviam sido t ravados, para as pessoas com defi ci ênci a , enquanto moviment o soci al a Nova Constituição foi muito im portant e. Para estes suj eitos que vinham do regim e milit ar, poder estabelecer um sistem a dem ocráti co de governo consist ent e, com o des ejo do povo em parti ci par da elaboração da C art a Magna, era de suma importância.
Ness e cenári o hist órico, as pessoas com defici ênci a pass am a parti cipar dess e process o para t erem suas necess idades explici tadas e legit imadas na C ons t ituição Federal.
Assim , Lanna J r. (2010, p. 62) ress alt a que:
A E me nd a C o n s t i t uc i o na l n° 2 6 , d e 2 7 d e no ve mb r o d e 1 9 8 5 , a t r i b u i u p o d e r e s c o ns t i t u i nt e s a o s me mb r o s d a C â ma r a d o s D e p ut a d o s e d o S e n a d o F e d e r a l e d e t e r mi n o u s ua r e u n i ã o , u ni c a me r a l me n t e , e m A s s e mb l e i a N a c i o n a l C o n s t i t u i nt e ( A N C ) , a p a r t i r d e 1 ° d e fe ve r e i r o d e 1 9 8 7 . U m a n t e p r o j e t o d e C o n s t i t ui ç ã o fo i e l a b o r a d o p e l a C o mi s s ã o P r o v i s ó r i a d e E s t u d o s C o ns t i t u c i o na i s , c r i a d a p e l o P o d e r E x e c ut i vo e m 1 9 8 6 e q ue f i c o u c o n he c i d a c o mo ―Co missão Afo nso Ar ino s‖, por ser dir igida pelo j ur ista e ex - d e p u t a d o f e d e r a l A f o n s o Ar i no s d e M e l o F r a n c o . O t e xt o c o n s t i t u c i o na l f o i c o n s t r uí d o c o m b a s e no s t r a b a l ho s d e 2 4 s ub c o mi s s õ e s q ue c o mp u n ha m no v e c o mi s s õ e s t e má t i c a s . O R e g i me n t o I n t e r no d a A N C d e t e r mi no u, d e n t r e o ut r a s me d i d a s , o r e c e b i me n t o d e s u ge s t õ e s d e ó r g ã o s l e gi s l a t i v o s s ub na c i o na i s , d e e n t i d a d e s a s s o c i a t i va s e d e t r i b u na i s , a l é m d e p a r l a me n t a r e s ; a r e a l i z a ç ã o d e a ud i ê nc i a s p úb l i c a s p e l a s s ub c o mi s s õ e s p a r a o u v i r a s o c i e d a d e ; a a p r e c i a ç ã o d e e me nd a s p o p ul a r e s r e s p a l d a d a s e m p e l o me no s 3 0 mi l a s s i na t u r a s ; e a o b r i g a t o r i e d a d e d o vo t o no mi n a l na s ma t é r i a s c o n s t i t uc i o na i s .
Not a-se que já é possí vel a parti cipação da socied ade, as subcomis sões das quais part ici pavam os movim entos soci ai s, dent re eles as pessoas com defi ci ênci a. No entanto, est a abertura ainda proporcionou al gumas di scuss ões e dis cordânci as at é m esmo ent re os movi m ent os.
Houve um int ens o trabalho nas comiss õe s. Ocorreram cent enas d e audiênci as públicas com as subcomi ssões, os result ados das discuss ões nas subcomis sões as sim como as emendas popul ares foram encaminhados à Comiss ão de Si stem atização. Em 24 de novembro, o Proj eto aprovado pel a Comiss ão de Sis tem at ização foi entregue ao presidente da ANC. (LANNA J R, 2010, p. 63).
De acordo com Lan na J r. (2010), ent re fevereiro e s et embro de 1988 o projet o foi discutido, quando repres entantes das entidades da soci edade civil defenderam as em endas populare s. S endo ap rovada pel o plenário o t exto final em 22 de set embro e, fi nalment e, em 5 de out ubro, sendo decretada a at ual Constitui ção da Repúbli ca Federati va do Brasil, que, pel a abert ura dada à parti ci pação popul ar no processo de s ua elaboração – al go inédito no hist óri co constitucional do país –, recebeu a adj etivação de ―Constituição Cidadã‖. (LANNA JR, 2010, p. 63).
A part ici pação das pes soas com defi ci ência na As sem blei a Nacional Const ituint e foi ati va e rel evante para que tives sem da form a mais exequível s eus di reit os atendi dos .
As ques tões a s erem di scutidas para a Nova Constitui ção inici aram em 1986, em todo o país. A participação do milit ant e Paulo Robert o Guim arães do movim ent o das pessoas com defi ciência des de o final da década de 1970 foi cruci al para as d is cus sões. O mesmo mi litant e era respons ável pel o Programa de Cultura e P ort adores de Defi ci ênci a. Ai nda no ano de 1986 organiz ou vári os encontros nas capi tais brasil ei ras. Foi o cidadão não parl ament ar que m ai s fez pronunciament os durante as audi ênci as pú blicas na ANC, expondo as dem andas das pess oas com defi ci ênci a e defendendo a aut onomi a e prot agonismo dest es i ndi víduos.
Durante as audi ênci as , seus di scurs os motivavam muitas discuss ões e questi onamentos em favor do m ovim ento das pessoas com defi ciência .
Em um a das audi ências da Com iss ão da Soberani a e dos Di reitos e Garanti as do Hom em e da Mulher, P aulo Roberto falou l ogo depoi s do ex - governador Leonel Brizol a, (LANNA JR., 2010). Em s eu pronunciam ent o afi rm a que: É c o m mu i t a a l e gr i a e a d mi r a ç ã o r a r a q ue ve j o q ue V o s s a E x c e l ê nc i a t a mb é m s e p r e o c up a r c o m o s nã o i nd i ví d u o s , o s e x i l a d o s , o s ve l ho s . S u a E x c e l ê nc i a t a mb é m s e p r e o c up a c o m o s nã o - i nd i v í d uo s , o s e xi l a d o s i nt e r no s , o s a p á t r i d a s . V o s s a E x c e l ê nc i a n ã o é ma i s u m e x i l a d o , ma s mu i t o s a i nd a o s ã o . O s ne gr o s e o s ve l ho s s ã o e x i l a d o s ne s t e p a í s . N ó s me s mo s s o mo s e x i l a d o s d o s b a n h e i r o s , d a s e s c o l a s d a s i ns t i t u i ç õ e s , d o s p a l á c i o s , d a no s s a p r ó p r i a c a s a . S o mo s e x i l a d o s i nt e r no s d e s t e p a í s , e o S r . G o ve r na d o r p e r c e b e u i s s o . A l i á s , e l e é p o s i t i v a me nt e e s p e r t o p o r q ue p e r c e b e a r e a l i d a d e , j us t a me n t e p o r q ue vi v e u a l ó g i c a d o s q u e p e r d e r a m a c i d a d a ni a . S o mo s o s s e m s uj e i t o , hi s t ó r i c a , p o l í t i c a e c u l t ur a l me n t e d e s e r d a d o s , e v a mo s , c o m c e r t e z a , he r d a r c u l t ur a . ( . . . ) A s o b e r a ni a d e u ma n a ç ã o r e s i d e no fa t o d e e l a p o d e r r e s p e i t a r t o d o s s e u s i n t e gr a nt e s . A í s i m, e l a s e r á fo r t e . C o mo p o d e h a ve r u ma na ç ã o fo r t e s e s e u s i nd i ví d uo s s ã o mu t i l a d o s e m p r o gr e s s ã o ge o mé t r i c a , e nq ua n t o o a s s i s t e nc i a l i s mo e o p a t e r n a l i s mo a u x i l i a m e m p r o gr e s s ã o a r i t mé t i c a ? ( L A N N A J R , 2 0 1 0 , p . 6 6 )
E ainda no m esmo di scurso concluiu:
S e n ho r G o ve r n a d o r , e s t o u e nc a n t a d o c o m a s s u a s p a l a v r a s . E a c ho q ue a s a ut o r i d a d e s b r a s i l e i r a s p r e c i s a m p a r a r d e fa l a r q u e o s no s s o s
p r o b l e ma s s ã o d e s a úd e , d e e d uc a ç ã o e , q ua nd o mu i t o , d e t r a n s p o r t e . N a v e r d a d e , o no s s o gr a nd e p r o b l e ma é d e d i r e i t o , d e c i d a d a n i a , d e e xi s t ê nc i a . E s t a mo s s e nd o ma s s a c r a d o s , q u e m n ã o s a b e d i s s o ? O s p o b r e s e s t ã o s e nd o ma s s a c r a d o s . D e s p r e z a m e ma s s a c r a m t o d a a fo r ma d e p o b r e z a , a d e fi c i ê nc i a , a ve l hi c e , o f a t o d e s e r me n o r e nã o s e r c r i a nç a . E s t e p a í s e s t á s e nd o ma s s a c r a d o , c o mp l e t a me n t e ma s s a c r a d o . ( L A N N A J R , 2 0 1 0 , p , 6 6 ) .
Nestas pal avras est avam em butidos o des ejo de autogoverno e em ancipação das pes soas com defi ci ênci a , como des crito anteriorm ent e, poi s de acordo com Lanna J r. (201 0), uma das pri ncipais rei vindi cações das pessoas com defi ci ência discut ida nos encontros era que o t exto constituci onal não consol idasse a t utela, e, sim, a autonomi a. ( LANNA J R, 2010, p. 67). Por esta raz ão, o movim ent o das pess oas com defi ciência se con trapunha ao ant eproj eto de C onsti tui ção, onde havi a um capítulo intitul ado ―Tutelas Especiais‖, o qual ao invés de garantir a independência, acabava por discrimi nar e reforçar a idei a de pessoas i ncapaz es e i mpossibi lit á -l as de militarem por s eus di rei tos .
Deste modo , Lanna J r. (2010, p. 67) ass evera que:
D e s d e o i n í c i o d a d é c a d a d e 1 9 8 0 , a p r i n c i p a l d e ma nd a d o mo v i me n t o e r a a i g ua l d a d e d e d i r e i t o s , e , n e s s e s e n t i d o , r e i vi nd i c a va m q ue o s d i s p o s i t i vo s c o n s t i t uc i o na i s vo l t a d o s p a r a a s p e s s o a s c o m d e f i c i ê nc i a d e ve r i a m i nt e gr a r o s c a p í t u l o s d i r i g i d o s a t o d o s o s c i d a d ã o s . O m o vi me nt o vi s l u mb r a v a , p o r t a nt o , q ue o t e ma d e f i c i ê nc i a fo s s e t r a n s v e r s a l no t e x t o c o n s t i t u c i o na l .
No movim ento das pessoas com defici ênci a t ambém havi a um consenso em não cri ar , na Constit uição , um capí tulo à part e sobre as pessoas defi cient es, poi s , ao invés de visi bilizar as pes soas, t al feit o as tornari a em evi dênci a para um ol har de discrim inação. No entanto, após a organiz ação do texto da Constitui ção, as peti ções das pes soas com def iciênci a não foram at endi das no t exto da Cart a Magna. Di ante de t al advent o, at ravés da Emenda Popul ar , inici aram -s e cam panhas em t odo o Brasil para recolher 30 mil assi naturas necess ári as para sujei tá -l as à ANC. P ara recol her as assi naturas três organizações do movim ent o das pess oas com defici ênci a responsabiliz aram -s e pel a sua col et a. Ao todo , foram recol hidas 32.899 assi naturas , sendo respons áveis as organizações: a Onedef, o Movim ento de
Defes a das Pes soas Port adoras de Deficiênci a (MDP D) e a Associ ação Nacional dos Ost omi zados .
Tal feito foi possí vel , pois , de acordo com o Regim ento Int erno da Constitui nt e foi permiti do aos m ovi ment os soci ais um a conquis ta inédi ta de aparato para a part ici pação popul ar ainda no processo da el aboração da constitui ção, q ue em conformidade com o arti go 24 do Regi ment o Int erno da Constit uint e22 est abel eceu -se as cham adas ―emendas popul ares ‖. (BR ANDÃO, 2009, p. 18).
Com est as di sput as , nota -s e que o moviment o não aceit ava um tratam ento assi st enci alist a / paternal ista, ao cont rário, plei teavam o reconhecim ento com o suj eit os com voz es próprias.
Ainda de acordo com Lanna Jr. (2010, p. 70):
O p r i n c i p a l ê xi t o d e s s a l ut a fo i o f a t o d e o mo vi me nt o t e r c o n s e g u i d o s up e r a r a l ó gi c a d a s e gr e ga ç ã o p r e s e n t e n a p r o p o s t a d o capítulo ―T utelas E speciais‖ e incorpor ar, mais do q ue d ireito s ao l o n g o d e t o d o o t e x t o c o n s t i t uc i o n a l , a o me no s p e l o vi é s l e ga l , o p r i nc í p i o d a i nc l u s ã o d a s p e s s o a s c o m d e f i c i ê nc i a n a s o c i e d a d e . 22 Ar t . 2 4 . F i c a a s s e g u r a d a , no p r a z o e s t a b e l e c i d o no § 1 º d o a r t i go a nt e r i o r , a a p r e s e nt a ç ã o d e p r o p o s t a d e e me nd a a o P r o j e t o d e C o n s t i t u i ç ã o , d e s d e q u e s ub s c r i t a p o r 3 0 . 0 0 0 ( t r i n t a mi l ) o u ma i s e l e i t o r e s b r a s i l e i r o s , e m l i s t a s o r ga ni z a d a s p o r , no mí n i mo , 3 ( t r ê s ) e nt i d a d e s a s s o c i a t i v a s , l e ga l me n t e c o n s t i t u í d a s , q ue s e r e s p o n s a b i l i z a r ã o p e l a i d o ne i d a d e d a s a s s i na t ur a s , o b e d e c i d a s na s s e g ui nt e s c o nd i ç õ e s : I – a a s s i na t ur a d e c a d a e l e i t o r d e ve r á s e r a c o mp a n h a d a d e s e u no me c o mp l e t o l e gí ve l , e nd e r e ç o e d a d o s i d e n t i f i c a d o r e s d e s e u t í t ul o e l e i t o r a l ; I I – a p r o p o s t a s e r á p r o t o c o l i z a d a p e r a nt e a C o mi s s ã o d e s i s t e m a t i z a ç ã o , q ue ve r i fi c a r á s e fo r a m c u mp r i d a s a s e xi g ê n c i a s e s t a b e l e c i d a s ne s t e a r t i go p a r a a s ua a p r e s e n t a ç ã o ; I I I – a C o mi s s ã o s e ma n i fe s t a r á s o b r e o r e c e b i m e n t o d a p r o p o s t a , d e nt r o d e 4 8 ( q ua r e nt a e o i t o ) ho r a s d a s ua a p r e s e n t a ç ã o , c a b e nd o , d a d e c i s ã o d e n e g a t ó r i a , r e c ur s o a o P l e n á r i o , s e i n t e r p o s t o p o r 5 6 ( c i nq u e n t a e s e i s ) C o n s t i t u i nt e s , no p r a z o d e 3 ( t r ê s ) s e s s õ e s , c o nt a d o d a c o mu n i c a ç ã o d a d e c i s ã o d a A s s e mb l e i a ; I V – a p r o p o s t a a p r e s e nt a d a na fo r ma d e s t e a r t i go t e r á a me s ma t r a mi t a ç ã o d a s d e ma i s e me nd a s , i nt e gr a nd o s ua n u me r a ç ã o ge r a l , r e s s a l va d o o d i s p o s t o no i nc i s o V d e s t e a r t i go . V – s e a p r o p o s t a r e c e b e r , u n a ni me me nt e , p a r e c e r c o n t r á r i o d a C o mi s s ã o , s e r á c o n s i d e r a d a p r e j ud i c a d a e i r á a o A r q ui v o , s a l vo s e fo r s ub s c r i t a p o r u m C o n s t i t ui nt e , c a s o e m q ue i r á a P l e ná r i o no r o l d a s e me nd a s d e p a r e c e r c o nt r á r i o ; V I – na C o mi s s ã o , p o d e r á u s a r d a p a l a vr a p a r a d i s c u t i r a p r o p o s t a , p e l o p r a z o d e 2 0 ( v i nt e ) mi n u t o s , u m d e s e u s s i g na t á r i o s , p a r a e s s e fi m i nd i c a d o q u a nd o d a a p r e s e n t a ç ã o d a p r o p o s t a ; V I I – c a d a p r o p o s t a , a p r e s e nt a d a no s t e r mo s d e s t e a r t i go , d e ve r á c i r c u n s c r e ve r - s e a u m ú ni c o a s s u nt o , i nd e p e nd e n t e d o n ú me r o d e a r t i g o s q ue c o nt e n ha ; V I I I – c a d a e l e i t o r p o d e r á s ub s c r e ve r , no má x i m o , 3 ( t r ê s ) p r o p o s t a s . D i s p o ní v e l e m: < h t t p s : / / w w w2 . c a ma r a . l e g. b r / l e g i n / fe d / r e s a c o / 1 9 8 0 - 1 9 8 7 / r e s o l u c a o d a a s s e mb l e i a na c i o na l c o n s t i t u i nt e -2 -2 5 - ma r c o -1 9 8 7 -5 9 2 2 6 1 - no r ma a t u a l i z a d a -a s s e . h t ml > . A c e s s o e m: 0 6 / 0 4 / 2 0 1 9 .
Considerando o excert o acima, fica not ório que , no decorrer do texto constituci onal , vários s ão os art igos que garant em o pri ncípio de incl us ão das pess oas com deficiênci a, tendo dest aque o di reito à educação com o ao at endimento educacional especializado.
1.3 A criação da CO RDE23 e do CO NADE24
Embora os movim entos soci ais das pess oas com defi ci ênci a viessem de lutas e embates, m esmo com s eus direit os reconhecidos na el aboração da C ons t ituição Federal , pode -se diz er que ao fi nal da década de 1980 as ações governam ent ais em favor da pess oa defici ente ai nda eram al eat óri as e is oladas. (LANNA JR, 2010, p. 72 -73).
Em 1986, com o President e da R epúbli ca J osé S arn e y, é criada a Coordenadori a Naci onal para Integração da Pessoa Port adora de Defi ci ênci a (COR DE), s endo , ainda, em 1989, form ada a Políti ca Nacional para Int egração da Pe ssoa Port adora de Defi ci ência, ficando, des se m odo , m ais evi dentes os ans eios das pess oas com defi ci ência nas paut as governam ent ais.
Ant es da criação da CORDE, o governo efet uava apenas ações isol adas em que cada s etor, de acordo com a sua disponibi li da de, promovi a campanhas para as pess oas com defi ci ênci a, a exem plo das campanhas sobre educação especi al.
Segundo Lanna J r. (2010, p. 73): T o d a s a s c a mp a n ha s j á ha v i a m s i d o e x t i n t a s e m 1 9 6 4 e , e mb o r a nã o d ur a d o u r a s , e n s e j a r a m o d e b a t e s o b r e a e d uc a ç ã o e s p e c i a l no B r a s i l , q ue d e s e nc a d e o u, e m 1 9 7 3 , a c r i a ç ã o d o C e n t r o N a c i o n a l d e E d u c a ç ã o E s p e c i a l ( C e ne s p ) , ó r gã o q ue c o nc e nt r o u a s d i s c u s s õ e s s o b r e a p e s s o a c o m d e f i c i ê nc i a no B r a s i l p o r a l g u ns a no s . N a d é c a d a d e 1 9 8 0 , p o r s u ge s t ã o d o C o mi t ê N a c i o na l p a r a E d uc a ç ã o E s p e c i a l , q u a nd o o mo vi me nt o b u s c a v a c o nq u i s t a r o ut r o s d i r e i t o s a l é m d a e d u c a ç ã o , s e c o n s t i t ui u, n a e s t r ut ur a go ve r na me n t a l , u m ó r gã o r e s p o ns á ve l p o r c o o r d e na r t o d a s a s a ç õ e s vo l t a d a s p a r a a p e s s o a c o m d e f i c i ê nc i a : a C O R D E . 23 C O R D E - C o o r d e na d o r i a N a c i o na l p a r a I n t e gr a ç ã o d a P e s s o a P o r t a d o r a d e D e f i c i ê nc i a . 24 C O N A D E - C o n s e l ho N a c i o na l d o s D i r e i t o s d a P e s s o a P o r t a d o r a d e D e f i c i ê nc i a .
Obs erve-s e que, com ações i sol adas em favor da pessoa com defi ciência, es tas contri buí am para a lut a em rel ação ao direit o à educação, no ent ant o, fal tava a bus ca por out ros di rei tos , que ainda s e most ravam de manei ra tími da, não prom ovendo a visibil idade que estes indiví du os necessit avam e reivi ndi cavam .
Com a necessi dade da cri ação de um órgão que coordenass e os minist érios e que estivess e l i gado à P residênci a da R epúbl ica t endo como obj etivo est ruturar as ações do governo, a criação da C ORDE se deu a parti r da necessidade de reu nir i nform ações que revel ass em a situação das pess oas com defi ci ência no país naquel e mom ent o, o que não foi pos sível. As inform ações eram de difí cil acess o, não havia integração ent re os órgãos que desempenhavam atividades em prol desses indiví duos. As po ucas ações que acont eci am fica vam por cont a do Minist ério da E ducação.
No ent ant o, os argumentos do C omit ê Naci onal de Educação Especial eram os s eguint es:
A p e s a r d a s d i fi c ul d a d e s , ho j e i nt r a ns p o n í ve i s , q ue i mp e d e m a r e a l i z a ç ã o d e u m d i a g nó s t i c o p r o f u nd o d o p r o b l e ma , p o d e mo s a p o n t a r a l g u n s a s p e c t o s d a s ua r e a l i d a d e , t a i s c o mo : i ne x i s t ê n c i a d e s i s t e ma na c i o na l q ue p r o mo va a p r e v e nç ã o d e d e f i c i ê nc i a s ; a t e nd i me n t o a p e n a s d e p e q u e na , r e d uz i d a , p a r c e l a d a p o p u l a ç ã o p o r t a d o r a d e d e f i c i ê nc i a q ua n t o à e d uc a ç ã o , s a úd e , p r e vi d ê nc i a , a s s i s t ê nc i a s o c i a l e t r a b a l ho ; c o nc e nt r a ç ã o d o s p o uc o s r e c ur s o s e me c a n i s mo d e a t e nd i me nt o no s p r i n c i p a i s c e n t r o s ur b a no s ; a u s ê n c i a d e i n t e gr a ç ã o p r o f i s s i o na l e s o c i a l d a p e s s o a p o r t a d o r a d e d e f i c i ê nc i a ; c a r ê nc i a d e p r o fi s s i o na i s ha b i l i t a d o s , e m n ú me r o b a s t a nt e , p a r a o a t e nd i me n t o d e s s a s p e s s o a s ; fa l t a d e i nt e gr a ç ã o e n t r e a s vá r i a s a ç õ e s go ve r na me nt a i s q ue t r a t a m d a s i t u a ç ã o - p r o b l e ma e m t e l a . ( L A N N A J R . , 2 0 1 0 , p . 7 7 - 7 8 ) .
Com t al argum ent o apres ent ado pel os minist ros, o então President e d a R epúbli ca J os é Sarne y cri ou a COR DE, com a função fundam ental de desempenhar o papel de arti cul ação i nterminist eri al , desenvol vendo planos e program as de governo para int egrar as pess oas com defi ciência.
Segundo a assertiva de Lanna Jr. (2010, p. 78), a concretiz ação da ação da COR DE se mat erializou em 1989, com a Lei n° 7.853. A lei est abel eceu as responsabilidades do Poder Públi co para o pl eno exercíci o dos direitos bási cos das pessoas com defi ci ênci a, inclusive definindo aspect os
especí ficos dos di rei tos à educação, à s aúde, ao trabal ho, ao l azer, à previdênci a soci al, ao amparo à infânci a e à m at ernidade.
No quadro abaixo fi ca notório o des em penho da COR DE e como foi, a cada t empo , s ua ação em vários órgãos governam ent ais .
Quadro 5 – Hi stórico da COR DE.
Ano Aconteci men to
1986 Com base no Pl ano Governament al de Ação C onjunt a para Integração da P ess oa Port adora de Defi ci ênci a foi concebida a idei a de um a Coordenadori a Naci onal para Integração da Pessoa Port adora de Defi ci ênci a (C ORDE), insti tuída at ra vés do Decret o Nº 93.481, de 29/10/1986, li gada ao Gabi nete Civil da Presidênci a da R epública. 1987 Através do Decret o nº 94.431 de 11/06/1987, vincul a -s e a S ecret aria de
Planej am ento e Coordenação da Presi dênci a da R epúbli ca - S EP LAN. 1988 No di a 10 de fevereiro, at ravés do Decreto Nº 95.816, foi t rans ferida
para o Gabi net e da S ecret ari a de Adminis tração Públi ca da P residênci a da Repúbl ica - SEDAP/PR. E, em 02 de set embro, por m eio do Decreto Nº 96.634, foi para o Minis tério da Habit ação e do Bem -Est ar S oci al. 1989 Em 16 de março, o Decret o Nº 7.739, a incluiu no Mini stério do
Int erior.
1990 No di a 10 de m aio, através do Decreto Nº 99.244, foi incluída na est rut ura do M inist ério da Ação Soci al.
1992 Por m ei o da Lei Nº 8.490/92 é incluída no Mi nist éri o do Bem-Est ar Soci al.
1995 Através da M edida Provisóri a Nº 813, de 01/01/1995 e reedições post eriores , pass a a int egrar o Minist ério da J us tiça, como Depart am ento subordinado à S ecret aria dos Di reitos da Ci dadania. 2000 Com a reestruturação da S ecret ar i a de Estado dos Di reitos Hum anos,
por mei o do Decret o Nº 3.382, de 14 de março de 2000, a então Coordenadori a Naci onal para Integração da Pessoa Port adora de Defi ci ênci a – COR DE perde s eu st at us de depart am ent o e passa a s er uma Coordenação -Geral do Depar tamento de P rom oção dos Di reitos Hum anos, perm anecendo as compet ênci as defini das na Lei Nº 7.853/ 89. 2003 Em 1º de j aneiro de 2003, por m eio da Medi da Provis óri a Nº 103, é trans feri da junt am ente com a S ecret aria de Est ado dos Di rei tos Hum anos para a Pres idênci a da R epúbli ca.
2009 A anti ga C oordenadori a Nacional para Int egração da P essoa com Defi ci ênci a (C ORDE) - órgão federal respons ável pel a políti ca de incl us ão das pessoas com defi ci ênci a des de o advent o da Lei Nº 7.853/1989 - foi elevada ao st at us de Subsecretari a Nacional de Promoção dos Di reit os da Pessoa com Defi ci ênci a, cri ada através da Lei Nº 11.958, de 26 de junho de 2009 e do Decret o Nº 6.980, de 13 de outubro de 2009.
2010 Chega ao st at us de Secret ari a Nacional de P romoção dos Di rei tos das Pess oas com Defi ci ênci a25 por m eio do Decret o Nº 7.256/10.
F o nt e : q ua d r o e l a b o r a d o p e l a a ut o r a c o m b a s e no s d a d o s d a S e c r e t a r i a E s p e c i a l d o s D i r e i t o s d a P e s s o a c o m D e fi c i ê nc i a26.
Considerando o st atus de Secretari a, a C OR DE pass a a respons abiliz ar -s e pel a arti culação e coordenação de políticas públ icas volt adas para as pess oas com defi ci ência, dest e público.
Neste contexto, de S ecret ari a Nacional de Prom oção dos Direitos da P ess oa com Defi ci ência, atualm ent e denominada S ecret aria Naci onal do Direit o da P ess o a com Defi ci ênci a, seu represent ant e m aior27 (a chefi a) pas sa a se rel acionar di reta m ent e com os ní veis m ais el evados do governo em