4. Distorsions de ségrégation chez les plantes
6.3 La recherche de variations structurales par des approches de re-séquençage
O CIR, para dar resposta ao art. 12 da LEP, presta a assistência material ao apenado que consiste basicamente no abrigo, na alimentação e na distribuição do material de higiene pessoal básico (sabonete, desodorante, sabão em barra, escova de dente e pasta dental), sendo essa distribuição realizada pela GEAP – Almoxarife.
_ A assistência material, nós temos a distribuição pelo Estado, pela Secretaria de Segurança Pública, o material básico é o material de higiene, o vestuário, o colchão, é fornecido para os presos, é questão de bem estar do preso (Agente penitenciário – GEAP).
_ O material de higiene pessoal é fornecido mensalmente para os presos, só que a administração permite o acesso desses materiais na visita familiar, nós permitimos o acesso de sabonete, pasta dental, desodorante, dentro da quantidade previamente estabelecida, para evitar o comércio aí dentro e esses materiais são rigorosamente vistoriado, para que não haja nenhum tipo de quebra de segurança (Agente penitenciário – GEVIG).
Quanto à alimentação, esta é preparada por uma empresa prestadora de serviços de refeição industrial, que entrega diariamente a refeição pronta nas unidades prisionais do Distrito Federal. Por ser elaborada por uma empresa, trata-se de alimentação acompanhada pelos critérios técnico-nutricionais.
As refeições são entregues na entrada dos blocos e distribuídas pelos apenados classificados, acompanhados pelos agentes penitenciários; as “chepas” (marmitas em embalagem de alumínio descartáveis) são distribuídas às 6 horas e 30 minutos (café matinal); às 11 horas e 30 minutos (almoço) e às 17 horas e 30 minutos (jantar).
_ O alimento é feito por uma empresa, a empresa entrega esse alimento nas marmitex até a entrada do presídio, das instalações carcerárias, agora dali a diante é um conjunto de presos, trabalhadores classificados nas quentinhas, para fazer a distribuição dessa quentinha lá dentro (Agente penitenciário – GEAP).
O CIR possui uma cantina em cada pátio para dar cumprimento ao art. 13 da LEP; nessa cantina os apenados podem adquirir artigos de higiene pessoal e produtos alimentícios para complementar a “chepa”, pois esta é alvo de constantes reclamações e em algumas ocasiões foi motivo de rebelião; quanto aos recursos financeiros advindos da venda dos produtos da cantina, estes são revertidos para reposição do estoque de mercadorias e utilizados também pela administração do CIR para aquisição dos medicamentos não disponibilizados pela Secretaria de Saúde e para reposição de medicamentos do estoque, pois há a limitação de estoque por unidade prisional. É realizada a aquisição e manutenção dos equipamentos necessários para não deixar parar o atendimento das necessidades dos apenados em suas situações de saúde, trabalho e educação; uma estratégia para manter os serviços e evitar as amarras administrativas presentes na administração pública.
_ O CIR possui limitação de material, aqui se compra muita coisa; outro dia quebrou um aparelho no consultório odontológico (o autoclave), o que tinha estava muito velho, o conserto ia demorar muito e faltavam peças, tivemos que parar os atendimentos, pois não dava para fazer esterilização do material; a solução foi usar o dinheiro da cantina para comprar um novo (Agente penitenciário – GEAP).
A assistência material deve prover também o vestuário do apenado, mas segundo levantamento, este ao ingressar no CIR deve portar: duas bermudas, dois shorts, quatro camisetas/camisas, duas calças, uma blusa de frio sem capuz, seis cuecas, três pares de meia (todos na cor branca); um sapato tênis tipo futsal de lona, uma sandália havaiana, dois lençóis, um cobertor e uma toalha (todos na cor branca), sendo esses materiais providos pelo apenado ou por seus familiares, pois o CIR só fornece o vestuário de identificação (uniforme) quando o
apenado executa trabalho em seu interior. O CIR fornece também o colchão para todos os apenados.
Por ocasião das visitas é autorizado o recebimento de produtos alimentícios, peças de vestuários e alguns tipos de frutas (pêra, maçã, goiaba, banana e mamão papaya), sendo permitida uma unidade de cada fruta, para evitar que elas venham a ser objeto de negociação nos pátios; a restrição no tipo e número de frutas a ingressarem no CIR é para que os apenados não fabriquem a “choca” (um tipo de cerveja proveniente da fermentação das frutas).
Aparece a indicação da existência de um comércio paralelo no CIR, pois na microssociedade prisional qualquer objeto pode ser negociado e vir a ocorrer a quebra da segurança, sendo esta o elemento principal que versa nas atividades no CIR.
A cantina é o mercado legal que provém dentro das normas de segurança a manutenção do necessário, e o mercado ilícito é a negociação realizada entre os apenados, porém não foi revelada sua “moeda de troca”, sendo este mercado paralelo objeto da quebra da segurança, motivo de punição e tendo em vista que direção do CIR, ao restringir as necessidades dos apenados aos artigos básicos em geral, promove a punição do individual em detrimento da salvaguarda do coletivo.
_ Hoje não existe um preso carente de material básico; o sabão ele vai
receber para lavar sua roupa, o sabão de quadra; o sabonete ele vai receber, o barbeador ele vai receber, o papel higiênico, esses itens básicos ele recebe, agora o plus, esse incremento, se ele quiser, ele pode receber pela família (Agente penitenciário – GEAP).
Observa-se que os apenados que não recebem visitas e estão internos no CIR vivem com o estritamente básico fornecido pela instituição, visto que sua acessibilidade ao atendimento está restrita unicamente ao abrigo, à higiene básica e à alimentação, pois é repassado para os visitantes (familiares e/ou amigos) do apenado o atendimento de suas necessidades pessoais.
Esses visitantes são responsáveis pelo atendimento do plus (não essencial) entendido como necessidades de manutenção dos supérfluos, na concepção da instituição prisional. Observa-se uma valoração subjetiva, pois as pessoas têm em suas necessidades materiais um complemento de suas satisfações pessoais e constitutivas de seu bem-estar individual, independente de sua condição socioeconômica, pois são pessoas e apresentam necessidades humanas.
A condição de sobrevivência não se restringe a uma refeição ou a um sabonete, mas a todos os fatores que gerem bem-estar, como um banho em tempo hábil, uso de roupas e vestuário de acordo com as condições climáticas, ingestão de alimentos com sabores agradáveis e em condições de higiene necessárias para manutenção da saúde física e mental.
A administração do CIR, ao restringir a assistência material ao básico, ao mínimo necessário para subsistência, reproduz as condições do Estado, possivelmente as mesmas condições que levaram essa população à condição de pessoas em privação de liberdade, tendo em vista que o Estado brasileiro possibilita o atendimento das necessidades humanas de sua população, principalmente as que necessitam do atendimento dessas necessidades, por meio das políticas públicas em condições mínimas de execução, marcadas pela dificuldade de acesso e escassez de serviços.
Aparece nas falas uma ação contraditória, pois a restrição dos gêneros alimentícios e demais mercadorias que devem ingressar no CIR esses são adquiridos na cantina do pátio. O que denota o funcionamento da lógica de mercado e do Estado, uma vez que os apenados ficam na dependência da cantina para complementar e, muitas vezes, satisfazer suas necessidades individuais de consumo, bem como os recursos advindos das vendas na cantina, segundo informações dos entrevistados são revertidos em benéficos dos próprios apenados. Assim, os apenados passam a retroalimentar e a manter o atendimento de suas necessidades ao proverem indiretamente a reposição e a aquisição dos medicamentos, a manutenção e a aquisição de equipamentos para a realização de seu próprio atendimento nas necessidades de saúde, educação e profissionalização.
A comercialização de gêneros alimentícios e objetos de uso pessoal, no interior do CIR, fortalecem o desenvolvimento de uma rede informal de negociação em um contexto complexo, como é o de uma instituição prisional; qualquer objeto torna-se “moeda de troca” e espaço para o desenvolvimento e fortalecimento das redes de negociações informais. Observa- se a ausência do Estado no cumprimento de seu papel de custodia do apenado e de provedor de suas necessidades individuais. Os apenados, por sua vez, ficam à mercê das livres condições proferidas pelas relações comerciais e passam a ser reféns desse mercado.
CAPÍTULO IV
O (DES)CAMINHO DA CIDADANIA DO APENADO NO CENTRO DE