Chapitre II : Développement d’outils pour la détection de réarrangements chromosomiques :
II.1 Développement et test d’un pipeline bioinformatique pour la détection de
II.1.2 Les programmes 7_select_on_cov et 8_ident_SV
PRESOS CIR 2005
TOTAL DE PRESOS EM CAPACITAÇÃO PELA FUNAP
%
1.454 75 5,16
Fonte: Depoimento dos entrevistados
Até o momento do levantamento de dados desta pesquisa foram ministrados cursos profissionalizantes para 5,16% dos apenados nas profissões de padeiro, marceneiro, costura industrial, mecânica e lanternagem de autos, pelos profissionais da FUNAP e por instituições contratadas por ela; segundo os entrevistados tais cursos têm como finalidade proporcionar conhecimentos práticos e técnicos.
_ Aqui tem curso de padeiro, lanternagem e mecânica de autos, costura industrial, marcenaria, pois tem padaria, oficina mecânica, costura e marcenaria e os professores são funcionários da FUNAP, que foram formados pelo SENAI e hoje trabalham aqui; os certificados são feitos pela FUNAP; eles não gostam de apresentar, pois é uma comprovação de sua condição de preso (Prestador de serviços da FUNAP).
_ Tentamos passar um pouco de empreendedorismo, pois o emprego está difícil para todo mundo e, para eles será mais ainda, nos cursos passamos a noção e a necessidade deles serem autônomos, dentro de uma visão empreendedora (Prestador de serviços da FUNAP).
_ O SEBRAE já veio aqui para ministrar curso; atualmente tem 75 presos fazendo cursos, pois o sistema tem grande dificuldade em disponibilizar policiais para fazer a segurança, então o jeito é limitar a quantidade de internos, se profissionalizando; a falta de policiamento, a falta de agentes penitenciários é um entrave na execução do nosso trabalho; se tivesse policiais para acompanhar as oficinas a gente triplicava o número de atendimentos (Prestador de serviços da FUNAP).
A FUNAP realiza convênio com instituições governamentais e têm dificuldades de desenvolver parcerias com instituições privadas; o que sugere o indicativo da existência do estigma que atinge a população assistida por essa fundação.
_ A FUNAP realiza cursos, comercializa a produção e adquire o material para os cursos, tudo nos critérios de uma instituição do governo, tudo com licitação, o que dificulta a execução das atividades por causa da morosidade administrativa; às vezes, a gente para o curso e a produção por falta de material e fica aguardando o resultado da licitação; outra dificuldade são as operações internas que dificultam nossas atividades, pois e vai ter operação no sistema não tem aula, o preso não vai trabalhar e tudo para, por causa da segurança (Prestador de serviços da FUNAP).
_ 90% de nossa produção é para as instituições do GDF e os presídios Nós temos a necessidade de modernizar as instalações, mas faltam recursos financeiros e os entraves burocráticos. Se a produção fosse comercializada no mercado e o recurso fiscalizado pelo governo, a gente talvez conseguisse modernizar os equipamentos e melhorar a produção nas oficinas (Prestador de serviços da FUNAP).
O aceso ao trabalho, entre todos os serviços prestados ao apenado, é o mais procurado, pois possibilita a remuneração e a remição da pena. As condições de acessibilidade seguem os rigores do controle disciplinar, pois a disciplina é o principal critério de classificação para o
trabalho, somada a essa condição têm-se que a capacidade de atendimento e o limite de vagas são diminutos, ampliando as desigualdades no interior da unidade prisional.
A categoria trabalho encontra-se presente de modo intenso em suas representações e apresenta-se como elemento distintivo de honra social. Quem trabalha é concebido como pessoa honrada e quem não trabalha é malandro ou vagabundo que quer levar a vida sem fazer força. É através do trabalho que se concebem como sujeitos morais, pessoas honradas e merecedoras de respeito, e, neste sentido, são constantes os apelos à imagem de trabalhador como meio de se identificarem positivamente perante os outro [...] É o trabalho concebido como valor simbólico e não apenas no caráter utilitário, que confere sentido à diferentes modalidades de ganhar a vida ou matar o tempo dentro da cadeia. (PINTO, 1987, p. 88 apud HASSEN, 1999, p.183).
No contexto da reinserção do apenado, o acesso ao trabalho passa a ter espaço de significação e reconhecimento, pois é o trabalho que marca sua diferença em relação aos outros apenados, demonstra reconhecimento e status de adequação social, pois é por meio do trabalho que ele recebe o beneficio de remição por dias trabalhados e, algumas vezes salário.
As atividades laborais oferecidas no interior da unidade prisional são, em sua maioria, de manutenção e higiene das instalações prisionais, com baixa ou nenhuma remuneração e não exigem conhecimentos técnicos; são atividades que pouco contribuirão para propiciar sua inclusão ao mercado de trabalho formal.
O art. 28 da LEP prevê o trabalho do condenado como dever social e condição de dignidade humana; conforme seu § 2º o trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, o que apresenta um agravo à defesa da dignidade humana prescrita no artigo e a cidadania do apenado, pois lhe retira o direito de defesa na esfera trabalhista e o torna refém dos arbítrios cometidos pelos executores do direito ao trabalho no sistema prisional.
_ A FUNAP tem três níveis de salários, eles entram ganhando 75% do salário mínimo, depois sobem para 80% e chegam a 100% , sendo esse salário dividido em três partes, uma vai para a poupança, outra vai para um beneficiário nomeado pelo interno e a terceira parte ele recebe aqui no presídio, em dinheiro mensalmente (Prestador de serviços da FUNAP).
Os cursos de capacitação profissional ministrados no CIR estão de acordo com o nível de escolaridade da população penitenciária, porém são cursos de manufatura com baixo
conhecimento técnico e, apesar dos discursos de empreendedorismo, dificilmente possibilitam o ingresso do apenado no mercado de trabalho, pois há a ausência de equipamentos e materiais. Ademais, se referem a profissões em descompasso com a realidade do mercado de trabalho atual, uma situação que se faz presente desde a instituição do sistema penitenciário, para delimitar a distância entre ações desenvolvidas pelos trabalhadores extramuro prisional e ações desenvolvidas pelos apenados.
As dificuldades apontadas pelos entrevistados para melhorar o atendimento dos apenados no cumprimento do seu direito ao trabalho se relacionam às estruturas burocráticas do Estado, presentes nas ações administrativas no interior da unidade prisional, somada à falta de recursos humanos e financeiros para aprimorar e atualizar as instalações prediais, os equipamentos e os serviços prestados. Acrescida a essas condições estruturais estão as operações internas realizadas pelo controle disciplinar. Essas operações são efetuadas sempre que os policiais observam a necessidade de apurar fatos que venham a ferir a manutenção da segurança na unidade prisional.
Segundo os entrevistados, essas operações são observadas como um entrave, pois nos dias de sua execução os apenados não estudam, não trabalham e os atendimentos da equipe de saúde são reduzidos às condições de emergência.
O desenvolvimento das instituições prisionais na modernidade consolidou a pena privativa de liberdade como pena promotora da mudança de conduta do apenado, devido ao uso dos mecanismos do controle disciplinar, que provocariam no apenado a mudança de sua conduta moral, disciplinaria seu corpo por meio trabalho penal para ser producente na sociedade, bem como desenvolveria nele o sentimento valorativo de utilidade social.
As assistências executadas não alcançam o efeito social e econômico que permitam aos apenados sua inclusão à rede social, e, de maneira velada, passam a ser promotoras do desenvolvimento de uma rede de favorecimentos, sob a égide do bom comportamento.
Na prestação dos serviços e nas ações executadas, ocorre como os dados da pesquisa revelam o (des)caminho da cidadania do apenado, pois não é observado o respeito à universalidade dos serviços; as ações são imediatas, focalizadas no urgente, no emergente, estão subordinadas às normas do controle disciplinar e passam a ser objeto das normas precípuas de segurança.