2. Quelques cas de réduction et d’augmentation dans le Tablante
2.1. Le rôle du narrateur dans les processus de réduction et d’augmentation de
Até 1970, praticamente não existia uma legislação que abordasse a questão dos resíduos sólidos e sua forma de destinação final. Havia apenas normas e regulamentos que tratavam da saúde pública, flora e fauna. Hoje, a preocupação é controlar desde os locais de produção de resíduos e a produção de certos produtos, minimizando os impactos ao meio ambiente, e limitar certas atividades que possam afetar um ecossistema local ou, até, global. (VALLE, 2004)
A lei nº 9795, de 1999, institui a Política Nacional de Educação Ambiental. O artigo 5º indica quais são os objetivos da educação ambiental: “o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos.” (BRASIL, 1999, p.1)
Destacam-se, ainda, as leis e decretos anteriores à Política Nacional de Resíduos Sólidos que consistem em sua base legal:
• Lei nº 11.107/2005 - Consórcios Públicos - Decreto nº 6.017/2007 – Dispõe sobre as normas de contratação de consórcios públicos, informando como é constituído um consórcio público, quais são as diretrizes para a sua gestão e os procedimentos para a retirada e exclusão de consorciados; também esclarece sobre a licitação e o contrato e indica as normas federais e demais normas. (BRASIL, 2005 e BRASIL, 2007a)
• Decreto nº 7.405/2010 - Pró-Catador - Institui o programa Pró-Catador, que tem como objetivo integrar as ações do Governo Federal ao apoio e ao fomento das organizações de catadores de materiais recicláveis através de ações como: fornecimento de capacitação técnica; incubação de cooperativas de catadores; estímulo à pesquisa do ciclo de vida dos produtos; aquisição de equipamentos e veículos necessários à cooperativa; instalação e reforma da infraestrutura da cooperativa; apoio à rede de comercialização dos materiais recicláveis; fornecimento de linhas de crédito e desenvolvimento de novas tecnologias que agreguem valor ao trabalho realizado pelas cooperativas. (BRASIL, 2010b)
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• Lei nº 11.445/2007 - Saneamento Básico - Decreto nº 7.217/2010 – dispõe sobre as diretrizes para o saneamento básico de forma a garantir: acesso ao saneamento básico de forma integral e eficiente, como o acesso ao abastecimento de água, esgoto, limpeza urbana, serviços de drenagem e águas pluviais e manejo de RSU de maneira adequada à saúde pública e ao meio ambiente. (BRASIL, 2007b e BRASIL, 2010b)
No dia 02 de agosto de 2010, foi sancionada a Lei nº 12.305, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)27. Ela determina a responsabilidade dos geradores e do governo e institui um Plano de Gestão de Resíduos. Segundo o Artigo 9 do Capítulo I, do Título III: “Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”, isto significa um avanço na questão do incentivo a não-produção dos resíduos. A lei também trata do ciclo de vida dos materiais, da logística reversa e da responsabilidade dos produtores e distribuidores de produtos diversos. (BRASIL, 2010c)
A Política Nacional dos Resíduos Sólidos exclui os rejeitos radioativos, que têm legislação específica, mas trata do destino dos demais tipos de resíduos produzidos nas cidades e no campo. Os principais assuntos abordados são:
• Preocupação com o ciclo de vida do produto, responsabilizando os fabricantes e distribuidores. Entende-se por ciclo de vida todas as etapas do produto, envolvendo a concepção, a obtenção de matéria prima, o processo de fabricação, o consumo e a disposição final;
• Preocupação com as áreas contaminadas por resíduos, como é o caso dos lixões em operação e outras áreas que foram depósito de lixo e, hoje, estão abandonadas ou recebem outro uso; nestes casos, a população próxima a essas áreas, de alguma maneira, pode ser contaminada;
• Coleta seletiva com a participação de cooperativas existentes e outros tipos de associações de catadores;
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• Conscientização ambiental, disponibilizando informações e divulgando à população a importância da redução, reutilização e reciclagem dos RSU;
• Destinação final adequada em aterros sanitários ou outros mecanismos de alta tecnologia, com geração de energia que não agrida o meio ambiente;
• Gerenciamento integrado dos RSU: estabelecimento de critérios para as etapas que envolvem o fluxo dos resíduos na cidade, desde a coleta, transporte, estações de transbordo, tratamento adequado a cada tipo de resíduo e destino final. O gerenciamento deve incluir principalmente a reutilização, compostagem, reciclagem e geração de energia, considerando todos os setores envolvidos: político, econômico, social, ambiental e cultural;
• Logística reversa: conjunto de ações para mitigar o volume de resíduos produzidos principalmente pelas embalagens, de forma a orientar o setor empresarial, de maneira viável, para que se possa realizar a coleta, recuperar, reutilizar e reciclar os produtos a fim de que estes voltem a circular. Estas ações envolvem assuntos anteriormente comentados como o desenho da embalagem, a redução dos resíduos na fonte utilizando menos embalagens para os produtos e a filosofia do cradle-to-cradle, que cria um ciclo fechado principalmente para os materiais recicláveis. Sobre a logística reversa, o artigo 33 determina que:
“São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
I – agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso;
II – pilhas e baterias; III – pneus;
IV – óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V – lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI – produtos eletroeletrônicos e seus componentes
§ 1º Na forma do disposto em regulamento ou em acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre o poder público e o setor empresarial, os sistemas previstos no caput serão estendidos a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados”. (BRASIL, 2010c, artigo 33)
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• Implantação de novas tecnologias visando à recuperação energética dos RSU, como incineradores com geração de energia e controle de emissões de gases tóxicos.
Conforme dados da ABRELPE (2010) apresentados no Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil, os valores relativos à geração e à coleta de resíduos superaram em mais de 6 vezes o índice de crescimento populacional de 2009 para 2010, por isso, é tão necessário um sistema integrado de gestão de resíduos. Também foi observado na pesquisa que a porcentagem de RSU destinada inadequadamente cresceu; isso representa consideráveis danos ao meio ambiente.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos exige que os municípios tenham uma postura diferente da atual e que as diretrizes devam ser estudadas com perspectivas a longo prazo e sejam ambientalmente corretas e tecnologicamente atualizadas. Para o sucesso de uma gestão de resíduos integrada eficiente, é necessário que os municípios busquem também soluções conjuntas e regionalizadas, através de consórcios públicos. (ABRELPE, 2010)
Segundo a ABRELPE (2010): “A PNRS é um impulso eficaz para, enfim, quebrar-se o paradigma existente e propiciar a mudança, migrando-se de uma filosofia de gestão de resíduos para uma filosofia de gestão de recursos.” (ABRELPE, 2010, p.140)
Junto à PNRS, o Brasil tem como aliados o Plano Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), de 2008, a Política Nacional de Mudanças Climáticas (Lei nº 12.187/2009), o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.014/2009), a Lei Federal de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007), a Lei de Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005), o Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e o Plano de Produção e Consumo Sustentável (PPCS). Estes instrumentos estabelecem diretrizes que, se empregadas corretamente, serão decisivas no desenvolvimento sustentável do país. (MMA, 2012a)
A Política Nacional sobre Mudança do Clima tem como objetivo a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEEs), tendo em vista que o gás metano (CH4),
produzido pela decomposição dos resíduos e outras atividades humanas, é um gás que colabora potencialmente para o aquecimento global, pois polui 21 vezes mais que o gás carbônico (CO2). Devido a isso, para minimizar os impactos no clima relativo aos
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GEEs, a PNMC, em seu artigo 12, determina o compromisso de reduzir entre 36,1% e 38,9% as emissões nacionais até o ano de 2020 e ampliar para 20% a reciclagem de resíduos sólidos até 2015. (MMA, 2012a)
Sobre a Lei de Consórcios Públicos, a PNRS estimula que municípios pequenos se associem para superarem as dificuldades na gestão e fluxo dos resíduos sólidos, realizando de forma mais eficiente a coleta, triagem e destinação final adequada dos resíduos. Além disso, até o final de 2012 os estados precisam concluir os estudos de regionalização, que consistem no compartilhamento do território entre municípios para serviços e atividades de interesse comum. Essa medida facilita a viabilização de consórcios ou associações de municípios, que precisam se firmar até 2013. Cada estado deverá elaborar o seu Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) ou, no caso de aglomerações urbanas, um Plano Microrregional de Gestão; caso contrário, os estados não terão acesso aos recursos destinados à gestão dos resíduos sólidos. Os municípios também deverão elaborar um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS), que poderá ser elaborado pelo município ou pelo consórcio intermunicipal, no caso dos municípios que optarem por soluções consorciadas.
É importante ressaltar que a Gestão integrada de resíduos sólidos deve ocorrer em todos os níveis: nacional, estadual, municipal e também para alguns geradores específicos. (MMA, 2012a)
O Ministério do Meio Ambiente (2012a) sugere como metodologia para elaboração dos Planos de Resíduos Sólidos, segundo o manual de orientação desenvolvido com essa finalidade, as seguintes diretrizes:
1- Elaboração do Plano de Gestão de Resíduos com participação popular, pois o sucesso da PNRS depende da mudança de hábitos e de comportamento da sociedade. Para isso, é necessário que a população tenha acesso às informações sobre os resíduos e participe de reuniões e conferências sobre o tema. No término da elaboração do Plano, é exigido que se organize uma agenda de continuidade, o que permitirá estruturar as datas das ações, além de controlar, fiscalizar e gerenciar todo o processo. Para a elaboração do Plano será necessário eleger um Comitê Diretor, que tem por finalidade coordenar e representar os principais órgãos envolvidos no assunto e tem caráter técnico, além de um Grupo de Sustentação, que tem por finalidade garantir a participação pública, o
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debate e a consolidação das políticas públicas; esse grupo é basicamente formado por representantes da sociedade civil e ONGs. Uma das iniciativas é garantir que a educação ambiental seja tratada de forma a relacionar a não-geração de resíduos, seguida da redução, do consumo consciente e da produção sustentável com os temas resíduo, água e energia, pois estes estão intrinsecamente relacionados;
2 – Elaboração do diagnóstico da situação atual e dos cenários futuros compreendendo a situação dos resíduos sólidos quanto a sua origem, quantidade, características, formas de disposição final e os gastos utilizados no manejo e na limpeza pública, levando em consideração os aspectos econômicos, de emprego e renda, a saúde, a educação, o saneamento básico e outros, de forma a traçar um perfil sobre a localidade. Esse diagnóstico terá como objetivo identificar as dificuldades e os problemas e, a partir disso, desenvolver soluções mais eficientes com base na análise de todo o mapeamento realizado;
3 – A definição das diretrizes e estratégias terá que seguir obrigatoriamente a hierarquia estabelecida na PNRS: “não-geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos e disposição final dos rejeitos28” de forma a minimizar a quantidade de resíduos aterrados e garantir o aumento da reciclagem e da compostagem; (MMA, 2012a, p.39)
4 – Após o estabelecimento das diretrizes e estratégias, os Planos deverão informar as metas, programas e recursos necessários para cada ação. É importante considerar duas definições da PNRS na elaboração das metas: serão vetados os recursos federais destinados aos resíduos sólidos para os municípios que não tenham elaborado o PGIRS até agosto de 2012; os lixões deverão ser encerrados até agosto de 2014;
5 – Devido à falta de recursos e aos prazos estipulados pela PNRS, os municípios podem se organizar coletivamente através de consórcios intermunicipais com a finalidade de reduzir os custos de implantação de aterros sanitários, estações de triagem de materiais recicláveis e outros equipamentos; além disso, é necessário que sejam criados instrumentos de recuperação dos custos de forma a gerar uma economia sustentável;
28 “A Lei estabelece a diferença entre resíduo e rejeito: resíduos devem ser reaproveitados e reciclados e
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6 – Sobre os prazos de implantação, a PNRS define que ela própria deverá ser revista a cada 4 anos, os Planos Estaduais (Plano Estadual de Resíduos Sólidos ou Plano Microrregional de Resíduos Sólidos ou Plano de Resíduos Sólidos de Regiões Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas) deverão ser concluídos até agosto de 2012 e serem revistos a cada 4 anos e os Planos Municipais (Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ou Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos29) também deverão ser concluídos até agosto de 2012 e revistos a cada 4 anos;
7 – Para a elaboração do PGIRS, a MMA elaborou uma metodologia passo a passo, desde a primeira reunião para definição dos agentes até a avaliação dos resultados:
“1. Reunião dos agentes públicos envolvidos e definição do Comitê Diretor para o processo;
2. Identificação das possibilidades e alternativas para o avanço em articulação regional com outros municípios; 3. Estruturação da agenda para a elaboração do PGIRS; 4. Identificação dos agentes sociais, econômicos e políticos a serem envolvidos (órgãos dos executivos, legislativos, ministério público, entidades setoriais e profissionais, ONGs e associações etc.) e constituição do Grupo de Sustentação para o processo;
5. Estabelecimento das estratégias de mobilização dos agentes, inclusive para o envolvimento dos meios de comunicação (jornais, rádios e outros);
6. Elaboração do diagnóstico expedito (com apoio dos documentos federais elaborados pelo IBGE, IPEA, SNIS) e identificação das peculiaridades locais; 7. Apresentação pública dos resultados e validação do diagnóstico com os órgãos públicos dos municípios e com o conjunto dos agentes envolvidos no Grupo de Sustentação (é sugerido organizar apresentações por grupos de resíduos);
8. Envolvimento dos Conselhos Municipais de Saúde, Meio Ambiente e outros na validação do diagnóstico;
9. Incorporação das contribuições e preparo de diagnóstico consolidado;
10. Definição das perspectivas iniciais do PGIRS, inclusive quanto à gestão associada com municípios vizinhos;
29 “Municípios com menos de 20 mil habitantes poderão adotar planos simplificados de gestão de
resíduos sólidos” (MMA, 2012a, p.45) Figura 3.3 – Passo a passo para elaboração do PGIRS. Fonte: MMA, 2012, p.46)
132 11. Identificação das ações necessárias para a superação de cada um dos problemas;
12. Definição de programas prioritários para as questões e resíduos mais relevantes com base nas peculiaridades locais e regionais em conjunto com o Grupo de Sustentação;
13. Definição dos agentes públicos e privados responsáveis pelas ações a serem arroladas no PGIRS;
14. Definição das metas a serem perseguidas em um cenário de 20 anos (resultados necessários e possíveis, iniciativas e instalações a serem implementadas, entre outras);
15. Elaboração da primeira versão do PGIRS (com apoio em manuais produzidos pelo Governo Federal e outras instituições) identificando as possibilidades de compartilhar ações, instalações e custos, por meio de consórcio regional;
16. Estabelecimento de um plano de divulgação da primeira versão junto aos meios de comunicação (jornais, rádios e outros);
17. Apresentação pública dos resultados e validação do plano com os órgãos públicos dos municípios, e com o conjunto dos agentes envolvidos no Grupo de Sustentação (será importante organizar apresentações em cada município envolvido, inclusive nos seus Conselhos de Saúde, Meio Ambiente e outros); 18. Incorporação das contribuições e consolidação do PGIRS;
19. Discussões e tomada de decisões sobre a conversão ou não do PGIRS em lei municipal, respeitada a harmonia necessária entre as leis de diversos municípios, no caso de constituição de consórcio público;
20. Divulgação ampla do PGIRS consolidado;
21. Definição da agenda de continuidade do processo, de cada iniciativa e programa, contemplando inclusive a organização de consórcio regional e a revisão obrigatória do PGIRS a cada 4 anos;
22. Monitoramento do PGIRS e avaliação dos resultados.”
Fonte: MMA, 2012a, p.46-47
Conforme citado anteriormente, os estados, municípios, regiões consorciadas e os grandes geradores deverão desenvolver o Plano de Gerenciamento de Resíduos até agosto de 2012, segundo a PNRS. Além disso, a PNRS determina também que até 2014 todos os lixões sejam extintos e que a disposição final dos rejeitos sejam feitas nos aterros sanitários. (BRASIL, 2012). A partir dessas iniciativas, a situação da gestão de resíduos no país deve mudar radicalmente, pois em média cada brasileiro produz aproximadamente 1,22 kg de RSU por dia, resultando num total de 198.514 toneladas, segundo dados da ABRELPE, apresentados no “Panorama dos Resíduos Sólidos no
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Brasil, 2011”. Dos 5.564 municípios, cerca de 50% ainda depositam resíduos em lixões, conforme apresentado na PNSB de 2008, do IBGE. Somado ao desafio de se encerrar os lixões, a PNRS tem como objetivo reduzir a quantidade de resíduos gerados, implantar a logística reversa e estimular a reciclagem, que hoje é de apenas 13%, de acordo com os dados da Cempre (2011). Segundo Nabil Bonduki, secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente, é necessário um prazo mínimo de quatro anos para que a lei da PNRS surta efeitos e é imprescindível investir em educação ambiental, pois o sucesso da PNRS depende da mudança de comportamento de toda a sociedade. (MMA, 2012b)
Segundo o boletim informativo nº1, do Ministério do Meio Ambiente, o país iniciou o processo para a implantação da logística reversa conforme as diretrizes da PNRS em maio de 2011, criando grupos de trabalho específicos para cada tipo de resíduo.
O objetivo, inicialmente, é testar, até o segundo semestre de 2012, essa prática com os cinco principais grupos de resíduos: eletroeletrônicos, lâmpadas de vapor de mercúrio, sódio e mista, embalagens em geral, embalagens e resíduos de óleos lubrificantes e medicamentos. Para isso, foi criado um comitê presidido pelo Ministério do Meio Ambiente para orientar a implantação dos sistemas de logística reversa. Dentre as suas atribuições, o comitê será responsável por identificar embalagens que, por motivos técnicos e econômicos, ficariam dispensadas da obrigatoriedade da utilização de materiais reciclados ou reutilizados na sua fabricação e incluir no sistema de logística reversa produtos de outros países comprados pela internet. (MMA, 2011)
Com a finalidade de incentivar a logística reversa e a reciclagem e de promover o consumo consciente, o Ministério do Meio Ambiente está estudando também medidas de desoneração tributária de produtos com conteúdo reciclado ou que possam ser reutilizados. Essa medida, junto à integração dos catadores de materiais recicláveis e ao aumento do processo de reciclagem como um todo, irá garantir que estes produtos tenham um ciclo de vida fechado e não tenham como destino os aterros sanitários. (MMA, 2011)
Segundo a pesquisadora e professora Izabel Zaneti, da Universidade Federal de Brasília, a PNRS demorou mais de 20 anos para ser votada e, por isso, as empresas e indústrias necessitam de tempo para se adequar a ela. Tudo indica que elas irão procurar
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tecnologias mais limpas e reformular a suas embalagens preparando-as para o reuso e reciclagem.
Atualmente, as empresas e indústrias de diferentes segmentos estão em fases de implantação diferentes, de acordo com o tipo de resíduo que produzem. Com as embalagens de agrotóxicos, por exemplo, as empresas estão fazendo campanha e recolhendo-as nos próprios locais de venda; com os óleos lubrificantes o processo está mais adiantado e alguns estabelecimentos no sul do país estão fazendo seu recolhimento; a logística reversa de lâmpadas já está com o edital pronto e deverá ser aprovado em breve; no caso dos eletroeletrônicos, o edital ainda não está concluído e seu prazo está atrasado. De qualquer forma, para o sucesso da logística reversa, o consumidor deverá ser conscientizado a entregar os produtos retornáveis e o posto de recebimento dos produtos deverá contar com a infraestrutura necessária para armazená- los e transportá-los para o local onde serão reciclados ou reaproveitados. (CLRB, 2012) A tabela a seguir resume as condições antes e depois da PNRS, segundo dados da Cempre (2012a, p.2-5):
Tabela 3.4 – Antes e depois da PNRS
Antes da Lei Depois da Lei
Poder Público
Falta de prioridade para o lixo urbano Municípios farão plano de metas sobre resíduos com participação dos catadores