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b) Dépression du post-partum

QUESTIONNAIRE ABRÉGÉ DE BECK (BDI)

A atividade de fomento foi prevista na Constituição de 1988 como modalidade de intervenção do Estado sobre o domínio econômico na categoria de normas de indução.234 Essa função em grande parte foi cometida às instituições financeiras de desenvolvimento, com destaque para o BNDES.

O fomento estatal pode ser direcionado a vários setores da economia e também setores de relevância social, como é o serviço público de saneamento básico. Não há dúvidas que a expansão e/ou a universalização dos serviços de saneamento básico é um imperativo nacional.

A importância dos serviços de saneamento para o desenvolvimento sustentável235 é incontroversa. Além disso, saneamento deve ser avaliado sob critérios de sanitários, e mesmo de garantia da dignidade humana236 o objetivo da universalização dos serviços deve ser considerado no momento de destinação de recursos, formulação e execução das políticas públicas para o setor.

Não há dúvidas de que a inexistência ou precariedade dos serviços de saneamento básico é um retrato da exclusão social, a desafiar os administradores públicos.

E os desafios para universalização dos serviços não são poucos, o setor de saneamento básico, principalmente com relação à rede de infraestrutura carece de altos investimentos237 e o retorno é de longo prazo, justificando a previsão constitucional de fundos parafiscais de poupança compulsória, com recursos vinculados e geridos por instituições financeiras de desenvolvimento, como é o caso do BNDES e da gestão do FAT-Constitucional.

234 GRAU, Eros Roberto. Constituição e Serviço Público: Estudos em Homenagem a Paulo Bonavides, São Paulo: Malheiros, 2001, p.147.

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Principalmente quando consideramos o abastecimento de água potável e a poluição hídrica decorrente do descarte de esgoto sem tratamento nos cursos de água.

236 A água é insumo para a preparação de alimentos, e a Emenda Constitucional nº 64/2010, coloca o direito à segurança alimentar e nutricional como direito social.

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BRASIL, Ministério das Cidades, Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, (Série Panorama do Saneamento no Brasil, v.4), Brasília, 2011. Disponível em <http.www.cidades.gov.br\\ >.Acesso em: 22/04/2012. Segundo o plano de modernização do setor de saneamento básico seriam necessários R$ 178 bilhões para universalizar os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário até o ano de 2020.

Ainda assim os recursos não têm se mostrado suficientes e o Brasil está longe de cumprir as metas do milênio previstas no PNUD, principalmente quanto ao serviço de tratamento de esgoto.

Além dos recursos oriundos dos fundos parafiscais de poupança popular o setor de saneamento conta com recursos orçamentários, na esfera federal advindos do OGU, e classificados como não onerosos.

Essa situação tem maiores reflexos no segmento relativo aos resíduos sólidos já que enquanto nos serviços de distribuição de água e coleta de esgoto normalmente o serviço é prestado através de concessões - permissões pelas companhias estaduais, com maior fôlego para investimentos, já no segmento de resíduos sólidos, o serviço é prestado diretamente ou indiretamente pelos Municípios através de receita orçamentária.

A política nacional de resíduos sólidos trazida pela lei nº12.305/2010 e as novas providências a cargo dos Entes Públicos prometem trazer alterações para o setor. Contudo em razão das restrições da lei de responsabilidade fiscal para endividamento, os titulares do serviço, quais sejam os Municípios tenderão a depender cada vez mais de recursos federais.

Nesse sentido, é fácil concluir que a atual política nacional de investimentos no setor carece de melhor articulação. A lei nacional de saneamento é recente, foi editada há cerca de cinco anos e sua aplicação deve levar em conta a grande diversidade de situações dos Municípios brasileiros, desde os mais ricos da federação com possibilidade de maior endividamento e, portanto, de acesso a recursos onerosos, como os Municípios mais pobres da federação com pouca ou nenhuma condição de endividamento, dependente, portanto dos repasses não onerosos somente.

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______. Lei nº 5.662/1971. Enquadra o BNDES na categoria de empresa pública e dá outras providências.

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______. Lei nº 6.528/1978. Dispõe sobre as tarifas do serviço público de saneamento, e dá outras providências.

______. Lei nº 6.938/1981. Estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências.

______. Lei nº 7.827/1989. Regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste e dá outras providências.

______. Lei nº 7.998/1990. Regula o Programa de Seguro Desemprego, o abono salarial, cria o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e dá outras providências. ______. Lei nº 8.031/1990. Institui o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências.

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______. Lei nº 8.884/1994. Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências.

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