de 2006, de acordo com as fases do processo de tramitação
de operações no BNDES
(Em R$ milhões)subprograma nº de projetos Valor do apoio BnDEs (R$ milhões) Valor total dos projetos (R$ milhões)
Fortalecimento das empresas nacionais 2 298 495,6
P, D &I 11 117,6 158,1 Produção 30 399,8 975 TOTAL 43 815,4 1628,7 Fonte: BNDES Contratada 235.5 Carta Consulta 3.96 Em análise 174.75 Aprovada 319,04 Enquadrada 82.16 Fortalecimento das empresas nacionais P, D & I Produção 0 10 20 30 40 50 36.55% 14,42% 49,03% Fonte: BNDES
Devido ao perfil das micro e pequenas empresas do setor, o Profarma possuía lacunas importantes, algumas das quais procuraram ser corrigidas. É o caso da exigência de ativos reais como garantias ao financiamento11. Mudanças foram realizadas nos limites de apoio,
nas garantias e na classificação de risco. Em termos de limites de apoio, o montante foi redu- zido para R$ 1 milhão, no caso do Profarma - P,D&I, e para R$ 3 milhões para os outros dois subprogramas. No caso dos subprogramas Profarma - P,D&I e Profarma - Produção, para determinados valores de financiamento – até R$ 6 milhões - foram dispensadas as garantias reais e a classificação de risco da empresa (Capanema, 2006).
Observa-se, portanto, no âmbito do Profarma, uma delimitação clara dos objetivos, com detalhamento de programas específicos para o seu atendimento, devendo ser ressaltado o aperfeiçoamento do programa, após o seu lançamento, quando se perceberam fragilidades dos mecanismos acionados frente ao perfil da demanda.
Paralelamente, o foco sobre a empresa de capital nacional é explícito, ainda que as multi- nacionais também tenham acesso aos créditos do Profarma, especialmente no caso da linha P,D&I. Aliás, das 20 empresas que tiveram empréstimos contratados até agosto de 2006, 17 eram nacionais de capital nacional, e as demais de capital estrangeiro (BNDES, 2006). Para uma lista das empresas que tiveram projetos aprovados no âmbito do Profarma, ver anexo 3.
É importante ressaltar que a atratividade das condições de crédito oferecidas pelo BNDES acaba sendo baixa para as empresas de capital estrangeiro, que conseguem captar recursos no mercado internacional com juros ainda menores que os praticados pelo Profar- ma e com menos exigências de garantia.
Além disso, existem outras debilidades importantes, e que precisam ser corrigidas. Em primeiro lugar, há uma limitação de recursos para o orçamento anual do Profarma - P,D&I de R$ 135 milhões (Capanema, 2006), justamente na área de inovação, que responde por boa parte da defasagem competitiva de vários laboratórios de capital nacional. As entrevistas realizadas junto a empresas do setor comprovaram que algumas multinacionais têm interes- se em acionar esta linha de crédito específica.
A limitação de recursos do Profarma - P,D&I deve-se ao fato de este subprograma ser cus- teado pelo Fundo Tecnológico (Funtec) do BNDES. As receitas do Fundo são constituídas por dotações anualmente consignadas por deliberação do BNDES.
Outros indicadores apontam para a limitação do programa face à demanda potencial existente no País. O Profarma possui mais de 40 empresas na sua carteira, enquanto foram identificadas 313 empresas inovadoras deste setor pela Pesquisa Industrial de Inovação Tec- nológica (PINTEC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (Bastos, 2005). Mesmo quando são descontadas as empresas de capital estrangeiro em atuação no País, observa-se que pouco mais de 10% das empresas potenciais tiveram acesso ao Profarma nos seus dois primeiros anos de funcionamento.
Para completar, é importante deixar claras as dificuldades que os financiamentos tradi- cionais impõem a empresas de setores com maior densidade tecnológica. Os riscos mostram- se elevados, mesmo com encargos de 6% ao ano cobrados pelo BNDES. Daí a necessidade de que sejam pensados mecanismos originais de financiamento, prevendo, por exemplo, com- partilhamento de risco por meio da participação acionária ou nos resultados da inovação (Bastos, 2005). Atualmente, para os três subprogramas do Profarma, há a possibilidade de o BNDES participar com até 35% do capital social da empresa, devendo ser constituído um
11O problema também é enfrentado por grandes empresas, pois não podem oferecer patentes ou outros ativos
fundo de resgate das ações a partir dos lucros obtidos pelo empreendimento. Uma avalia- ção mais detalhada deve ser realizada com o intuito de apurar o alcance desta modalidade e as dificuldades enfrentadas pelo empresariado, de modo a aprimorar este mecanismo de financiamento.
Não obstante essas debilidades, o Profarma representa um importante avanço para o desenvolvimento tecnológico da indústria farmacêutica do País. Até o lançamento do Pro- farma, as linhas de crédito do BNDES eram essencialmente focadas no fomento à produção e reestruturação de empresas, deixando descoberta a questão de inovação. O Profarma vem inclusive fomentando uma mudança de cultura no BNDES, que passa a financiar projetos “intangíveis” que envolvam inovação. Percebe-se assim uma “Profarmalização” de outros programas do BNDES que passam a abordar os setores levando o conjunto da cadeia pro- dutiva com foco na questão da inovação.
Programas Recentes do BNDES
Em fevereiro de 2006, foi lançada uma nova linha de financiamento para pesquisa, desen- volvimento e inovação do BNDES, que prevê o desembolso de mais de R$ 1 bilhão à inova- ção tecnológica durante o ano corrente. Voltada às grandes empresas, mas com possibilidade de acesso das empresas de médio e até mesmo pequeno porte, esta nova linha desdobra-se em dois programas.
O Programa de Desenvolvimento de Inovação (PDI) é direcionado para o desenvolvi- mento direto da inovação, ou seja, seu foco está voltado para o financiamento de projetos de desenvolvimento de novos produtos ou novos processos no mercado ou na empresa que colaborem para um ambiente mais competitivo.
Já o Programa de Inovação Produção (IP) financia projetos de inovações incrementais, formação de capacitações e ambientes inovadores, incluindo a construção de fábricas e o “pós-inovação”, ou seja, expansão e adequação de capacidade e comercialização dos resul- tados da inovação.
O PDI contará com R$ 500 milhões para empréstimos às empresas que investirem em P&D, com juros fixados a 6% ao ano mais spread de risco, participação do banco em até 100% do projeto e prazo de até 12 anos para o pagamento. Já o IP também contará com fi- nanciamento da ordem de R$ 500 milhões, e terá juros com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mais spread de risco, prazo de até 10 anos para o pagamento e participação do banco em até 100%. Em ambos os programas está prevista dispensa de garantias reais para operações abaixo de R$ 10 milhões, devendo nesse caso ser constituídas garantias pessoais.
O BNDES também lançou, em agosto de 2006, o Programa de Competitividade das Em- presas do Setor Industrial (Procomp), uma linha especial de financiamento de capital de giro para empresas de médio porte. Com um orçamento que pode alcançar R$ 1,2 bilhão, o programa será destinado a empresas com faturamento anual entre R$ 60 milhões e R$ 300 milhões e que sejam inovadoras em tecnologia, comercialização, distribuição ou em proce- dimentos de gestão.
Esta linha de crédito busca promover o fortalecimento de indústrias de médio porte e melhorar o grau de competitividade destas organizações no cenário internacional. O valor do financiamento do Procomp pode atingir o total de investimentos realizados pela empresa nos últimos três anos – ou então o valor equivalente a 10% do faturamento da empresa do
Os recursos financeiros desta linha podem ser utilizados tanto para a modernização e expansão da capacidade produtiva quanto para o desenvolvimento de produtos inovadores, marca, design e depósito de patentes.
Já foram fechados cinco fundos (dois de private equity e três de venture capital) com um volume de R$ 980 milhões e foco em empresas ligadas às áreas de logística, tecnologia da in- formação, novos materiais, biotecnologia, biodiversidade e fármacos. Além do BNDES, são cotistas do Procomp investidores institucionais como os fundos de pensão Funcef, Petros e Fapes, além do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e da Finep.
Este conjunto de iniciativas deve ser visto como complementar ao realizado no âmbito do Profarma, permitindo potencialmente injetar mais recursos no mercado. Cabe avaliar, num próximo momento, dado o caráter recente destes novos programas, em que medida eles atin- giram a cadeia farmacêutica e se os recursos estiveram, de fato, concentrados nos segmentos de vanguarda tecnológica.
No atual momento, não se dispõe de dados que avaliem a sua receptividade pelo mer- cado, especialmente quando se observa que para o conjunto da economia o ano de 2006 se caracteriza pela estagnação do nível de investimentos. Um acompanhamento do nível de investimentos do setor nos próximos dois anos permitirá uma análise mais pormenorizada do impacto efetivo destes novos programas sobre o nível de investimentos e a capacidade de inovação tecnológica do setor.
A Lei de Inovação
A chamada “Lei de Inovação” (Lei 10.973/04) foi aprovada em 2 de dezembro de 2004 após quatro anos de tramitação no Congresso. Sua regulamentação, em 11 de outubro de 2005, pelo Decreto 5.563, é creditada à priorização de setores intensivos em tecnologia na PITCE.
O objetivo da Lei de Inovação é fomentar uma cultura da inovação no Brasil, seja aproxi- mando os diversos atores envolvidos no processo de inovação, seja estimulando a criação de empresas que tenham como propósito desenvolver pesquisas tecnológicas.
O estabelecimento de regras que facilitam o relacionamento e a integração das Institui- ções Científicas e Tecnológicas (ICT)12, dos inventores, pesquisadores e do setor produtivo
advém do fato de que a maior parte da inovação tecnológica produzida no Brasil não é apro- veitada para fins comerciais. Diferentemente dos países desenvolvidos, onde a maior parte dos pesquisadores atua no setor privado, no Brasil apenas 11% dos pesquisadores estão em empresas privadas, sendo que 73% deles atuam em universidades que se enquadram na definição de ICT.
A aproximação da pesquisa acadêmica ao mercado de produtos e serviços de alta tecno- logia é um movimento que teve início, ainda que de forma bastante pontual, antes da apro- vação da Lei de Inovação. Seguindo exemplos do exterior, algumas universidades e centros
12Conforme definição na própria Lei 10.973, uma ICT é um “órgão ou entidade da administração pública
que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico”.
de pesquisa no Brasil criaram, com base em seus regimentos internos, estruturas específicas para intermediar a transferência de conhecimento e o empreendedorismo tecnológico. Fo- ram criados também Parques Científicos Tecnológicos, cujo objetivo é:
• Criar novas oportunidades de negócios e agregar valor para maturar as empresas;
• Promover o empreendedorismo e incubar novas empresas inovadoras;
• Gerar empregos relacionados ao conhecimento;
• Construir espaços atrativos para o surgimento de trabalhadores nas áreas de conhecimento;
• Melhorar a sinergia entre universidades e empresas13.
Entre as atividades desenvolvidas por esses Parques Científicos Tecnológicos, podem ser incluídas o assessoramento aos cientistas em processos de solicitação de patentes, negocia- ção de condições de licenciamento, elaboração de estratégias de comercialização, captação de recursos e avaliação de mercado das tecnologias, além de servirem como incubadoras para empresas de base tecnológica.
Para que as Instituições Científicas e Tecnológicas possam de fato utilizar a Lei da Inova- ção nas parcerias com empresas, é necessário que sejam estabelecidos Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT). Os NITs são responsáveis pela política de inovação das ICTs e aprovam contratos de parceria ou prestação de serviços. O problema é que os NITs ainda não estão prontos em várias ICTs, e isso atrapalha o trabalho com as empresas. Além disso, ainda há muita resistência cultural e ideológica que afeta interpretações de contratos. Vários pesqui- sadores reclamam que não recebem o devido apoio dos NITs, o que demonstra a necessidade de se investir em capacitação técnica e recursos humanos.
O sucesso relativo dessas iniciativas pode ser medido pelo crescimento no número de patentes solicitadas junto ao INPI e/ou escritórios estrangeiros de propriedade intelectual por universidades e centros de pesquisa, como a Unicamp e a Universidade Federal de Minas Gerais. Entre 1999 e 2003, a Unicamp superou a Petrobrás como a principal solicitante de processos de patente junto ao INPI14 .
Ainda que a aplicabilidade mercadológica dessas patentes solicitadas seja restrita, os trabalhos desenvolvidos por alguns parques científicos e tecnológicos na área de saúde vêm ganhando destaque. Entre as instituições com potencial de desenvolvimento de produtos e serviços de alta tecnologia no segmento de saúde destacam-se, segundo Morais, Ednalva F. C.; Mattos, J. Fernando e Gastal, Cláudio (2006), as seguintes:
• Parque de Desenvolvimento Tecnológico (PADETEC) - Fortaleza, Ceará;
• Fundação Biominas – Belo Horizonte, Minas Gerais;
• Fundação Bio-Rio – Rio de Janeiro, RJ;
• Agência de Inovação Inova (Unicamp) – Campinas, SP;
• Parque Tecnológico da PUC-RS (Tecnopuc) – Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
13Objetivos indicados pela International Association of Science Parks (IASP), da qual fazem parte oito
instituições brasileiras (www.iasp.ws).
Ao regulamentar esse tipo de parceria entre empresas privadas e centros de pesquisa, espera-se que a Lei de Inovação impulsione a criação de novos parques científicos tecnoló- gicos no País. A criação desses parques, no entanto, não será resultado apenas de um nor- mativo, pois dependem de uma política de estímulo ativo que crie, em determinadas locali- zações, infra-estrutura e atraia centros de P&D. Na realidade o que as empresas buscam é aproveitar a expertise e contato com outras empresas. Os parques são na realidade projetos imobiliários que atraem empresas por conta de incentivos e valorização das áreas por conta da infra-estrutura criada. Não obstante, o capítulo II da Lei de Inovação aborda especifi- camente a questão do estímulo à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação. Com esse propósito, a lei estabelece que as ICTs poderão, desde que observadas algumas condições:
• Compartilhar laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com microempresas e empresas de pequeno porte em atividades voltadas à inovação tecnológica, para a consecução de atividades de incubação;
• Permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações por empresas de capital nacional e organizações de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa;
• A União e suas entidades ficam autorizadas a participar minoritariamente do capital de empresa privada, com propósito específico que vise o desenvolvimento de projetos científicos ou tecnológicos para a obtenção de produto ou processo inovador. Além disso, a Lei de Inovação cria estímulos à participação das ICTs no processo de ino- vação ao permitir que essas entidades:
• Celebrem contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvida;
• Obtenham o direito de uso ou de exploração de criação protegida;
• Prestem a instituições públicas ou privadas serviços nas atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo;
• Celebrem acordos de parceria para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, com instituições públicas e privadas;
• Cedam os direitos sobre a criação.
Fica assegurada pela Lei de Inovação a participação mínima de 5% e máxima de 1/3 ao criador nos ganhos econômicos auferidos pela ICT. A lei permite ainda que seja concedida licença sem remuneração para que o pesquisador público constitua empresa com a finalida- de de desenvolver atividade empresarial relativa à inovação.
Com o intuito de aumentar o número de pesquisadores empregados na indústria, a Lei de Inovação cria estímulos à inovação nas empresas por meio de subvenções e incentivos fiscais. O Artigo 19, considerado por representantes de empresas inovadoras um dos mais importan- tes da referida lei, ao lado dos Artigos 20 e 28, estabelece que:
“Art. 19. A União, as ICT e as agências de fomento promoverão e incentivarão o desenvolvimento de produtos e processos inovadores em empresas nacionais e nas entidades nacionais de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa, mediante a concessão de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infra-estrutura, a serem ajustados em convênios ou contra- tos específicos, destinados a apoiar atividades de pesquisa e desenvolvimento, para atender às prioridades da política industrial e tecnológica nacional”.
As modalidades de subvenção econômica foram estabelecidas na regulamentação da Lei de Inovação. A distribuição desses recursos fica por conta da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), que deverá estabelecer convênios e credenciar agências de fomento (regio- nais, estaduais e locais) e instituições de crédito oficiais, visando descentralizar e aumentar a capilaridade dos programas de concessão de subvenção às empresas.
O Artigo 20 da Lei de Inovação autoriza os órgãos e entidades da administração pública a contratarem empresas voltadas para atividades de pesquisa para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto ou processo inovador. Já o Artigo 28 estabelece a questão dos incentivos fiscais, criados com a Lei do Bem, com o objetivo de aproximar os diferentes atores da cadeia de inovação, assim como promover inovação nas empresas.
De uma forma geral a comunidade cientifica aprova os dispositivos da Lei de Inovação. Ao se aproximar da indústria, abrem-se novas oportunidades para a geração de recursos para os centros de pesquisa e para pesquisadores. Além disso, há também uma melhoria do ensino e da pesquisa, uma vez que são levados desafios da sociedade para os laboratórios e criam-se profissionais qualificados com as necessidades do mercado.
Do lado da indústria, a lei também é encarada, de forma geral, positiva. No entanto, al- gumas empresas criticam a forma de remuneração e repartição da propriedade intelectual estabelecida pelos regimentos internos de algumas universidades. Cabe lembrar que a Lei de Inovação deixa a cargo das instituições o estabelecimento de critérios de remuneração em seus regimentos internos no caso de empreendimentos conjuntos. Outra questão apontada pelos dirigentes empresariais é a dificuldade que as atividades de pesquisa, sobretudo em ambientes acadêmicos, têm em se conectar com o mundo da produção.
A criação de diversos parques tecnológicos que concentram atividades de pesquisa na área de saúde é uma indicação de que um dos principais entraves à aproximação dos pes- quisadores com a indústria é contornável. Esse entrave é relacionado com o distanciamento cultural que existe entre as universidades e as empresas. Além das iniciativas mencionadas acima, outros departamentos de universidades, como a Faculdade de Medicina da Universi- dade de São Paulo, estão se organizando no sentido de criar estruturas que aproximem suas atividades de pesquisa das necessidades das empresas do setor de saúde, em que se destaca a indústria farmacêutica.
No entanto, faz parte também da avaliação dos dirigentes empresariais do setor farma- cêutico que o impacto para o setor produtivo não acontecerá no curto prazo, dado que a atividade de pesquisa demanda um tempo bastante longo de execução. Outra crítica à Lei da Inovação refere-se à questão do “interesse público” que gera incerteza nas empresas e investidores.
Os Fundos Setoriais da FINEP
Os Fundos Setoriais de Ciência e Tecnologia, criados a partir de 1999, são instrumentos de financiamento de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e constituem fontes complementares de recursos para financiar o desenvolvimento de setores estratégicos para o País. Com a criação dos Fundos Setoriais – financiados por meio de várias fontes fiscais, alocados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) - abre- se uma nova possibilidade para o desenvolvimento de maior sinergia entre as universidades, os centros de pesquisa e o setor produtivo.
Há 16 Fundos Setoriais, sendo 14 relativos a setores específicos e dois transversais. Destes, um é voltado à interação universidade-empresa (FVA – Fundo Verde-Amarelo), enquanto o outro (Infra-Estrutura) é destinado a apoiar a melhoria da infra-estrutura de instituições científicas e tecnológicas, as ICTs. Os Fundos Setoriais relacionados à cadeia farmacêutica são o CT-Biotecnologia e o CT-Saúde.
O modelo de gestão concebido para os Fundos Setoriais é baseado na existência de Co- mitês Gestores, um para cada Fundo. Cada Comitê Gestor é presidido por representante do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT e integrado por representantes dos ministérios afins, agências reguladoras, setores acadêmicos e empresariais, além das agências do MCT, a FINEP e o CNPq. Os Comitês Gestores têm a prerrogativa legal de definir as diretrizes, ações e planos de investimentos dos Fundos. Pode-se assim viabilizar uma gestão compartilhada do planejamento, concepção, definição e do próprio acompanhamento das ações de C,T&I.
Tendo-se em conta a complexidade da área de P&D bio-farmacêutica, percebe-se que nem todos os membros do Comitê possuem conhecimento efetivo de como gerar produtos e processos a partir dos investimentos em pesquisas. Para uma efetiva melhoria nos processos