2. RADIUS Support for EAP
2.1. Protocol Overview
A trajetória que vai de mascate a bacharel nunca foi um caminho rápido, nem fácil, uma vez que pressupondo esforços de duas gerações. O êxito final, na maioria das vezes, é o resultado do sacrifício de uma geração, que projeta na outra o fruto de suas ações. A maioria desses imigrantes chegou ao Brasil ainda muito jovem e se viu diante de grandes desafios para conquistar um lugar ao sol.
O primeiro exemplo do que estamos dizendo é exemplificado por uma história trágica encontrada no Arquivo Público do Estado. Ele revela-se emblemático por seu conteúdo e diz muito sobre alguns importantes aspectos da prática comercial desses imigrantes, não só em Porto Alegre e no estado gaúcho, mas por todo pais. O caso diz respeito a um mascate chamado José Ganen, que foi assassinado em 1895.
Ele foi vítima, enquanto mascateava, de bandidos em Santo Antônio da Patrulha, no interior do estado. O caso ilustra o processo de divisão de trabalho, obtenção de crédito, sociabilidade e as formalidades entre os patrícios radicados e que operavam comercialmente na cidade. O processo-crime mostra como se dava o modelo de acumulação dos imigrantes árabes em Porto Alegre no fim do século XIX, mas também sua estratégia de inserção na comunidade de comerciantes estabelecidos da capital. O depoimento de duas testemunhas é elucidativo, clarificando como eles lidavam com suas finanças.
No dia 26 de outubro de 1895, Mansur Curi diz que, havendo sido assassinado no município de Santo Antônio da Patrulha, o seu companheiro de casa, José Ganen, quando mascateando, foi, por autoridade do prefeito, arrecadada e remetida a si a importância de 150$000, que foi encontrada em seu poder, e como o dito assassinado
206 Essa conclusão se deu através da análise dos sobrenomes junto ao cadastro em anexo. Creditamos serem islamitas nomes como Muhamad, Hussain ou Ali e judeus Cohen, Nigri ou Levi, por exemplo, que foram encontrados junto aos imigrantes de cultura e língua árabe.
tem em sua casa uma mala fechada na qual poderia ter algum valor, vem o inventariante pedir-vos ordenar que seja aberta a mesma e de seu conteúdo, caso exista, ter o suplicante pago a quantia de 1.327$500 rés (um conto, trezentos e vinte e sete mil e quinhentos mil-réis) e o restante enviado a sua mulher na Síria, visto que o mesmo é casado. Este fato teve lugar no dia 10 de outubro de 1895, na mesma ocorrência feita pela autoridade do lugar. (APERS, 1895).
Anexada aos autos do inventário, uma nota de promessa de crédito de 6 de setembro de 1895, registrada em cartório, assinada por José Ganen em favor de Mansur Curi, na quantia um conto, trezentos e vinte e sete mil e quinhentos mil-réis “em mercadorias que lhe comprei a crédito e me obrigo a pagar de hoje a um mês, pagando na falta o juro de um 1% ao ano até o embolso, e por não saber escrever pedi ao senhor Assad Salem que fizesse este, e por mim assina-se com duas testemunhas. (APERS, 1895).
Em 28 de novembro, na sala de audiências da vara de órfãos, o advogado José Soares Jr., procurador do inventariante Mansur Curi e à revelia dos interessados, pelo juiz foram juramentados, e depois inquiridas a[s] testemunha[s] apresentada[s] para esta justificação, cujos nomes seguem:
1ª testemunha: José de Castro, 48 anos, brasileiro, sendo inquirido sobre o pedido de folha 2207, disse que conhecia o árabe José Ganen, de quem era freguês, e que tinha por costume hospedar-se em casa do depoente onde tinha muita intimidade. Que ultimamente, antes do referido árabe seguir para campanha, com destino a Santo Antônio da Patrulha, esteve com o depoente em conversa sobre seus negócios e nesta ocasião declarou que, se fosse feliz, pagaria em seu regresso a seu patrício Mansur Curi um conto, setecentos e cinquenta e tantos mil rés. Disse que era ele seu único credor, e assim ficaria folgado. Que mais tarde soube, por lhe haverem dito, que José Ganen não tinha regressado daquela viagem, tendo sido assassinado. (APERS, 1895).
Em 10 de janeiro de 1896, habilitaram-se no espólio, na qualidade de devedores, dois patrícios: Jorge Abile e Cafruni Lami; o primeiro no valor de 660$000 e o segundo no de 450$000, requerendo que as mesmas quantias sejam arroladas entre os bens pertencentes ao espólio do finado (APERS, 1895). Depois de aberta a mala na sala de audiências, o perito lavrou nos autos do inventário os valores de seus pertences que, entre medalhões de plaquê, correntes de ouro e patacões de prata, além de um bom cobertor e roupas usadas, perfizeram o total de 650$000 no leilão promovido.
O caso confirma que o crédito e a honra nos negócios eram parte de um código de honestidade, e que era inquebrantável entre a grande maioria deles. Mesmo com o credor morto, os patrícios devedores compareceram ao inventário consignando-lhe a quantia devida, e depois de satisfeito o seu único credor, Mansur Curi, o espólio do árabe ainda dispunha do crédito de aproximadamente quinhentos mil-réis, que seria enviado à viúva na Síria.
207 Reembolso ao suplicante por ter emprestado “a quantia de 1.327$500 (um conto, trezentos e vinte e sete mil e quinhentos mil-réis) e o restante enviado a sua mulher, na Síria, visto que o mesmo é casado.” (APERS, 1895).
Observa-se que o brasileiro que prestou depoimento como testemunha declarou que era “íntimo” do árabe, que frequentava sua casa e também era seu confidente. Ora, isto é notável em termos de sociabilidades interétnicas. Frequentar a casa, além de ser “freguês” e confidente do árabe, mostra, enfim, como esses imigrantes granjeavam a confiança de brasileiros e árabes de forma quase semelhante.
Vemos também que o árabe divide uma casa com outro patrício e que usa Porto Alegre como base para seus deslocamentos ao interior para fazer negócios. É importante verificar que, mesmo morto, ainda havia um valor em dinheiro deixado junto ao corpo, segundo o Prefeito de Santo Antônio da Patrulha, que enviou a quantia a Porto Alegre. Isto induz a pensarmos numa emboscada, talvez de alguém que conhecesse o itinerário regular do árabe, que fazia, com certeza, sua última jornada. Notável pensar que naquela época um mascate, apenas com o fruto do seu trabalho e as economias que fazia com paciência e disciplina, um passo de cada vez, seguia na direção de se estabelecer ou, como disse nosso investigado, ficar “folgado”. A tragédia que se revelou como destino para Ganen, em sua arriscada profissão de mascate, serviu para pavimentar o caminho de outros que não caíram; e continuaram acreditando que o novo país era a terra da fortuna e da felicidade.
Trajetórias de êxito é lugar comum nos escritos sobre imigração, mas na vida real, como mostram os processos de falências arquivados, certamente nos induz a pensar que não havia espaço para todos. Um exemplo disso, nós encontramos no Arquivo Público do Estado, num
pedido de habeas corpus de 1909 do árabe Abrahão Elias208 (APERS, 1909), que se encontrava
preso na qualidade de “falido”. O exame da documentação revelou algumas curiosidades.
Assim que foi verificada a ausência de Elias em seu comércio, Washington Luiz209, futuro
presidente da República e um dos chefes do Partido Republicano em São Paulo, então à frente da Secretaria de Segurança do governo paulista, foi comunicado, provavelmente pelo credor de Elias, sobre seu possível paradeiro. De posse da informação, Washington Luiz entrou em contato com as autoridades policiais gaúchas em Porto Alegre nos seguintes termos:
Solicito a V. Ex.ª capturar o árabe – o negociante falido que se acha nessa capital, em casa de sua irmã, Maria Elias, em preparativos para o embarque para a Turquia. Oportunamente enviarei os papéis de extradição – Saudações, Washington Luiz. (APERS, FUNDO JUDICIAL/HABEAS CORPUS N. 4053 ABRAHÃO ELIAS 01/01/1909).
208 APERS, Fundo Judicial/Habeas Corpus n. 4053 Abrahão Elias 01/01/1909.
209 Washington Luiz deixou o cargo de deputado estadual para assumir, em 13 de março de 1906, a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública de São Paulo, na qual permaneceu até 1º de maio de 1912. Ocupou o cargo de presidente da República entre 1926 e 1930 (KOIFMAN, 2001).
No dia seguinte ao da prisão, o advogado de Elias ingressou na Justiça com um pedido de habeas corpus em favor do árabe, que se achava “recolhido à prisão da chefatura de Polícia, sem nota de culpa há mais de 24h”. Na petição, informava o advogado que seu cliente estava sob a ameaça “de ser remetido pelo Saturno para São Paulo”. (APERS, 1909).
O caso revela as conexões influentes que um emergente funcionário público de São Paulo mantinha com o Poder Executivo paulista, e, na outra ponta, com as autoridades e comerciantes gaúchos. Àquele, aparentemente, detinha o poder de mandar prender e encaminhar a expulsão de qualquer estrangeiro sem passar pelo crivo do Judiciário, empregando uma mera rotina administrativa como possível instrumento de limpeza social.
Outro processo-crime, este envolvendo violência nas relações entre os próprios imigrantes, se deu em Cachoeira do Sul, em 1911, quando:
Elias Félix Karubim prestou queixa contra Miguel e Rosa Naman, Leonel Elias José e João Domingo210, todos eles árabes, casados, os dois primeiros estabelecidos com negócio de fazendas e miudezas e os dois últimos, de profissão mascate, [ocupando espaços de depósito] no edifício do Mercado Público à Praça José Bonifácio, todos residentes em Cachoeira. Em 25 de janeiro de 1911, às 10h30min para 11h da manhã, Elias Karubim foi ao Mercado exigir o pagamento de quantia e foi brutalmente agredido e esbordoado inopinadamente. (APERS, 1911).
No caso acima a promotoria pediu enquadramento dos réus como incursos no artigo 303
do Código Penal com agravantes previstos nos parágrafos 4 e 5 do artigo 39211.
Os dois casos que acabamos de relatar, ilustram esse “outro lado” da imigração, o qual não nos interessa perder de vista. Sabemos que acontecimentos como os descritos acima são próprios da vida real e não da vida romantizada. Eles são efeitos do transbordamento de relações conflituosas, exatamente como se dá no cotidiano da vida em geral. Sabemos que a realidade social e as oportunidades que ela oferece não são as mesmas para quem se situa no lado dos mais pobres e dos perdedores, que constituem a maioria, e para aqueles que, por maior capacidade de articulação, desempenho ou sorte, se localizam no campo minoritário dos privilegiados e bem-sucedidos.
Para quem se ocupa do comércio, como no caso da maioria dos imigrantes sírios e libaneses, alcançar prosperidade em tempos de crise e de mercado saturado, por exemplo, sempre foi para poucos, notadamente para os que encontraram os caminhos abertos. Houve um tempo em que os imigrantes sírios chegavam como hordas, jovens pobres e semianalfabetos,
210 Processo Judicial/Crime n. 89 MIGUEL NAMAN X ELIAS FELIX KARUBIM 01/01/1911
211 Artigo 303: “Ofender fisicamente alguém, produzindo-lhe dor ou alguma lesão no corpo, embora sem derramamento de sangue”. Artigo 39: “São circunstâncias agravantes: § 4º Ter o delinquente sido impelido por motivo reprovado ou frívolo; § 5º Ter o delinquente superioridade em sexo, força ou armas, de modo que o ofendido não pudesse defender-se com probabilidade de repelir a ofensa.
alguns fugidos até, mas ávidos por ganhar algum dinheiro vendendo suas mercadorias para depois voltar para casa e desfrutar do prestígio alcançado pela aventura. Desses, apenas alguns ficaram; quase todos estabeleceram comércio. Este foi o caso dos irmãos Elias e Francisco Botomé, pequenos comerciantes que resolveram abrir uma loja e não conseguiram quitar seus compromissos. Em processo de 1923, Elias foi considerado culpado com base no Código Penal e em seguida preso por ter falido de forma fraudulenta (ainda que não dolosa) o seu negócio.
Ele foi condenado a quatro anos de prisão212. (Tendo a pena reduzida pela metade devido “a
falta de conhecimento do mal e da intenção, mas também pela pouca idade do réu”, conforme o artigo 336§1º c/c artigo 42§ 1º e 11º do Código Penal)