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Promoting alternative dispute resolution and dispute

A composição dos conselhos está atrelada à questão da diversidade no tocante à representatividade expressa no conjunto de diferenças de gênero, etnia, faixa etária, representação setorial e territorial, escolaridade, nível de participação, perfil econômico, dentre outras.

A diversidade reflete na composição dos conselhos e se organiza em torno das políticas públicas (TATAGIBA, 2011). Entretanto, a questão da legitimidade da representação, dos critérios para escolha dos representantes e de quem teria direito a ser representado no interior dos conselhos são de difícil solução prática ― e que suscitam

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atualmente nos conselhos, porém, é a tendência de combinação entre diferentes formas de representação: a representação por categorias e/ou por segmentos e a representação territorial. A escolha dos representantes se dá por suas próprias entidades, ao lado de formas de escolha que passam pelo voto dos moradores em pessoas indicadas por movimentos e/ ou organizações (TATAGIBA, 2011, p.45).

No entanto, a melhor forma de caracterizar os conselhos como espaços participativos potencialmente democratizantes são os princípios estabelecidos no momento da implementação dos mesmos. Tatagiba (2011, pp.38-39) elenca tais princípios, explicando-os:

1. Composição plural e paritária: Os conselhos seriam espaços para a expressão da diversidade (ABERS; KECK, 2008), que não se relacionam apenas à dicotomia Estado/sociedade, mas se reflete também nas clivagens internas aos referidos campos. A pluralidade na composição seria o elemento que responde pela natureza pública e democrática desses novos arranjos deliberativos. Por isso, um dos grandes desafios presentes nessas experiências é integrar os diferentes interesses e ao mesmo tempo permitir aos diferentes atores envolvidos nos processos deliberativos, principalmente àqueles em situação de desvantagem, expressar e sustentar publicamente sua diferença, de tal forma que todos tenham a expectativa de influenciar nos resultados da deliberação. A possibilidade de que os representantes da sociedade civil sejam escolhidos em fóruns próprios, e não indicados pelo chefe do executivo, emerge aqui como dimensão fundamental. 2. A natureza pública dos

acordos: A publicidade é aqui o elemento que diferencia a construção dos acordos

nos processos deliberativos no interior dos conselhos, distinguindo-o da troca de favores, das práticas clientelistas, da cooptação etc. 3. A competência deliberativa: A competência legal de deliberar sobre as políticas públicas é a principal força dos conselhos enquanto espaços potencialmente capazes de induzir à reforma democrática do Estado (TATAGIBA, 2011, pp.38-39).

Entende-se, portanto, que não apenas as questões do papel, da representação, participação ou deliberação devem ser pontuadas: faz-se necessário também analisar a diversidade cultural nesses conselhos, levando em conta que a efetividade de suas participações também perpassa essas questões.

Barros e Lucena (2011, p.358) realizam uma reflexão sobre a relação entre representação, participação e diversidade cultural, argumentando que a forma de organização dos conselhos se relaciona com a diversidade não apenas como objeto de suas deliberações, mas também como contexto e modelo de funcionamento. Os autores entendem que a relação existente entre diversidade e conselhos se remete a uma "dupla dimensão reflexiva" ― que

justamente compreende a primeira como objeto de políticas públicas e, portanto, da ação dos conselhos, bem como estes conselhos expressam (através de suas estruturas, atribuições,

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composições e modus operandi) esta diversidade cultural31.

O desafio de articular a diversidade cultural com os conselhos de cultura se refere à presença dessa diversidade como contexto, princípio, prática e objeto das deliberações. Pode- se, portanto, analisar, de forma cruzada e comparativa: estrutura, atribuições, composição e o modus operandi de conselhos de cultura através da tríplice dimensão da diversidade cultural

― antropológica, interacional e política, permitindo ainda, analisar como "os conselhos de

cultura, tanto em seus processos, quanto nos resultados de suas ações, reafirmam, ou não, os processos dialógicos que a diversidade cultural demanda para se efetivarem" (BARROS e LUCENA, 2011).

Neste viés, algumas variáveis são propostas pelos autores de modo a se perceber, nas quatro dimensões ressaltadas ― estrutura, atribuições, composição e o modus operandi ― e na

dimensão dos resultados de suas deliberações, como, de fato, a diversidade cultural se apresenta.

A estrutura é aqui entendida como o conjunto de meios materiais que facilitam a realização dos fins de um conselho. Poderiam ser destacadas a existência, a disponibilidade, a acessibilidade, a qualidade de serviços e a infraestrutura para o funcionamento de suas atividades. Considerando as diferenças como dado na composição de tais conselhos, a infraestrutura e os serviços deveriam contribuir para a minimização dos efeitos hierarquizadores das diferentes competências físicas, cognitivas e comunicacionais de seus integrantes. Portanto, desde a acessibilidade física, passando pela organização espacial, até chegar à existência e atuação das assessorias técnicas, de serviços de pesquisa etc. Quanto às atribuições, dada a dimensão sempre política da diversidade cultural, as variáveis poderiam revelar a diversificação e efetividade das funções do conselho, sejam elas consultivas, normativas, deliberativas, propositivas, políticas e de gestão. Como nos diversos modelos de conselho de cultura, os aspectos formais e legais respondem de forma ampla ou restrita às suas funções de mediação entre o Estado e a sociedade civil e encontram no grau de institucionalidade uma importante variável. No que se refere à

composição, as variáveis poderiam revelar o grau efetivo de representação dos

diversos setores da sociedade civil, considerando não só as diferenças simbólicas e estéticas, mas a heterogeneidade dos setores representados, as diferenças de estágios organizativos, e a diversidade de sua representação em termos de gênero, etnia, territorialidade etc. Além disso, as diferentes competências, a capacitação para a atuação conjunta em suas diferenças, poderiam compor este indicador. O modus

operandi revelaria, através de informações referentes à regularidade de

funcionamento, ritos de participação e modelos decisórios, como, do ponto de vista de seu funcionamento, os conselhos de cultura efetivamente configuram espaços de

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A diversidade cultural na acepção latina de diversus tanto se remete à variedade e multiplicidade de formas de expressão cultural, quanto aos opostos, divergentes e contraditórios que tais diferenças inauguram. Ou seja, a diversidade cultural expressa tanto o direito à diferença, o direito à condição de eu, quanto, e por consequência disso, desafia a construção do coletivo, a dimensão dos nós. Portanto, mesmo como elemento estruturante de identidades referenciais, a diversidade cultural convoca sempre o diálogo, a troca e o respeito mútuo. Como bem ressalta Barros e Lucena (2011, p.362), não se conjuga a Diversidade Cultural na primeira pessoa do singular, mas na intersecção dos encontros e das trocas entre os sujeitos.

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negociação e diálogo entre as diferenças. [...] Por fim, no plano dos resultados, as resoluções emanadas dos conselhos mostrariam a capacidade de interferência na realidade, o grau de abertura, capilaridade, representação da diversidade cultural. Ou seja, a sua efetiva capacidade de tanto proteger quanto promover a diversidade cultural como espaço plural (BARROS e LUCENA, 2011, pp.364-365).

Diante das proposições, a análise da estrutura e da composição dos conselhos pode ser considerada indicador do grau de acessibilidade e inclusão das diferenças no exercício político de participação. Já as atribuições, modus operandi e resultados, podem indicar a capacidade interacional, dialógica e a efetividade da participação na construção de políticas culturais.

Mata-Machado (2011, pp.236-238), por sua vez, entende que valorização dada pela CF/88 para a diversidade cultural deve ser o ponto de partida para se definir a composição dos conselhos ― e que, além dos segmentos artísticos (artes cênicas, artes visuais, música,

artesanato, culturas populares, literatura, livro e leitura), deverão ter assento os movimentos sociais de identidade, entre eles os que representam etnias, identidades sexuais e faixas etárias (movimentos de juventude, por exemplo), bem como as circunscrições territoriais (regiões, bairros, distritos e povoados) e as organizações não governamentais ligadas aos temas da cultura, setores da economia da cultura em que cabem os produtores culturais, pequenas, médias e grandes indústrias culturais (editorial, fonográfica, cinematográfica, da moda e do design), representantes de distribuidores e vendedores (livrarias, casas de espetáculos e outras) e a indústria da mídia (TV, rádio, jornais e revistas), que têm papel importante na produção e difusão da cultura. No outro polo estariam os representantes dos trabalhadores e técnicos desses setores, não podendo se dispensar a participação dos intelectuais ― não por

sua notoriedade, mas na condição de especialistas e representantes de universidades (cursos de artes, ciências humanas e biblioteconomia), associações científicas (ciências sociais) e institutos de pesquisas e estudos culturais.

O autor ressalta que o amplo conceito de cultura condiciona mudanças também na participação do poder público, que deve incluir não apenas os órgãos de cultura, mas representantes de outras políticas que têm interface com a política cultural, tais como educação, comunicação, turismo, ciência e tecnologia, meio ambiente, esporte, saúde, segurança pública e desenvolvimento econômico e social.

Observa-se que, no RI do COMUC, no campos das disposições gerais (Art. 33), há a previsão de que a FMC deverá informar à Gerência de Acompanhamento de Colegiados da

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Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada, em cada início de mandato do conselho, além de outras informações de cunho administrativo, o nome completo, a vinculação representativa, a indicação de titularidade ou suplência dos membros do conselho, o órgão de lotação e o boletim de matrícula (no caso dos membros representantes do PP). Entretanto, percebe-se a ausência, nas exigências do RI, bem como nos documentos disponíveis, dos dados que mensurem a diversidade cultural presente nos conselhos. Por conseguinte, esses dados, ao não existirem, por si só já revelam o "lugar" que a diversidade ocupa no cenário da participação social nestes ambientes. E o fato de não haver exigência de preenchimento das informações sobre diversidade, e, em consequência, não haver como mensurar esta diversidade por não existirem dados/memórias que valorizem essa perspectiva, já denota uma ausência de preocupação com a questão da diversidade cultural ― o que suscita

uma crítica mas também se transforma em um elemento motivador para se analisar o prejuízo decorrente dessa ausência. Merecem destaque os relatórios do COMUC que, com várias limitações, conseguem retratar, mesmo que minimamente, o percentual de representatividades dentro do conselho.

Já no RI do CMPC de Fortaleza, há um dispositivo em seu RI original que prevê no artigo 26, inciso XIII, como atribuição do Pleno, a promoção da harmonia interna corporis

que é a busca pelo exercício da representatividade proporcional e da liberdade de expressão. Entretanto, no caso do CMPC, a situação é caótica quando o assunto é levantamento de dados sobre as representatividades presentes nas reuniões. Não há absolutamente nenhum dado disponibilizado pelas secretarias nos quais constem quaisquer informações que indiquem preocupação com memória e diversidade deste conselho, bem como os relatórios anuais produzidos são extremamente simplórios e não detalham nenhum dado que se remeta às representatividades.