• Aucun résultat trouvé

O subtítulo em referência remete para uma compreensão que nem todos podem ser mediadores, ou seja, existem alguns requisitos que devem ser observados para desempenhar a tarefa do mediador. Alves (2012,p.87) salienta que os mediadores podem ter as mesmas ferramentas e técnicas de mediação, no entanto é necessário reconhecer sempre a existência de uma base de confiança. Ou seja, o mediador deverá ter uma preparação, um perfil sociopedagógico, que o ajude a ser um promotor de confiança.

O mediador deve ostentar as qualidades atribuídas a um ancião, como alguém que se relaciona bem com os outros membros da comunidade, deve ser uma pessoa com capacidade crítica e com habilidade de escutar de forma sábia.

Six( 2001, p.195) refere que “o mediador não é um espetador que lave as mãos: ele está no jogo de mediação”. Por essa razão ele deverá saber atuar de forma consciente e prudente. Segundo Boqué Torremorell (in Carvalho, 2008), o mediador deve ser alguém consentido de exigência, uma exigência que começa desde a predisposição que ele deve ter como mediador. A sua maturidade emocional poderá ajudá-lo a ser um profissional atento e bem posicionado para saber pôr-se no lugar do outro. Enfim, o mediador, na sua atividade deve reunir um conjunto de valores e habilidades que o identificam como um profissional sério que conhece a sua tarefa e a conduz com sabedoria e inteligência.

Na verdade, Neves, Guedes e Araújo (2008, p.50) referem que o mediador é um agente experiente que facilita o processo de criação do ambiente para que haja uma aproximação entre as pessoas.

64 Neste sentido, percebe-se que o mediador deve ser alguém preparado em todos os âmbitos, moral, cultural, emocional e mesmo político. Acima de tudo, o mediador deve ser alguém que tenha uma visão global das coisas.

- O mediador não é juiz ou árbitro, pois são os mediandos- e não ele- que decidem para o bem ou para mal, neste caso o mediador ajuda as pessoas a tomar as decisões’

- O mediador não é advogado, pois não realiza diagnóstico legal, não aponta caminhos, não defende esta e aquela parte, mas sim com imparcialidade ele preocupa-se com todos os envolvidos na mediação:

- O mediador não é psicólogo, pois ele não é tarefa do psicólogo fazer a psicoterapia; ele não trabalha os conflitos intrapessoais, nem os explora mas sim identifica os mais presentes que afetam a relação interpessoal e busca explicita-los em toda a sua extensão.

- O mediador não é conselheiro pois o conselheiro corre risco de ser um atalho que conduza a uma solução ingénua e inadequada. Neste sentido, o mediador deve estar preparado para orientar dentro dos limites que determinam as suas funções e seus papeis, para que a orientação não se torne a manifestação de opiniões e conclusões da sua própria decisão do mediando;

- O mediador não é professor, pois se isso acontecer a mediação se transformara em aulas ( possivelmente bem elaboradas).

-O mediador não é protector ou tutor, pois ele não protegera uma ou outra parte, matando-se neutro. O mediador trabalha para o desenvolver ou ampliar as percepções menos dependentes se sua tutela e tornará a pessoa.

65 Considerando estas afirmações, pode dizer-se que o mediador deverá ser um formador, um promotor de ligação positiva, entre pessoas e entre as pessoas e a s suas situações de vida e aprendizagem. Contudo, a tarefa do mediador não seja idêntica a de um professor, pois, normalmente o que o professor faz é transmitir os conteúdos e pressupõe-se que os seus alunos devem assimilar o que ele diz. Até certo ponto é uma “obrigação” seguir o que o professor ensina.

Neste caso, o mediador estará ensinando a partir da sua postura, dos seus exemplos e da sua habilidade para estabelecer ligações, respeitando sempre a liberdade de escolha das pessoas envolvidas. Como tal, o mediador não deve ser considerado como um protetor. A tarefa de mediar deve ser vista como aquela que facilita o desenvolvimento das perceções nas pessoas envolvidas na relação. A perícia do mediador deve funcionar de modo a que ele consiga fazer leituras integradas de acordo com as situações e os contextos. Como vimos, a atividade de mediação não pode ser confundida com outras como as de um professor, psicólogo, de um conselheiro e outros, pese embora tenham algo em comum. Este esclarecimento remete a um entendimento da especificidade da mediação e do perfil do mediador.

Aliado a este pensamento, Six (2001, p.196) refere que nem todos podem ser mediadores mesmo que saibam falar e possam o ter o domínio sobre as pessoas intervenientes. O mediador deve ser a pessoa que em princípio tem o gosto de o ser e que se interessa pela atividade que exerce, procurando qualificar-se para o efeito.

Na mesma linha de pensamento, Cebola (2011, p. 149) sublinha que “a figura do mediador é central no âmbito da mediação”, devendo ser visto como alguém especializado em ajudar as pessoas no sentido de saírem da mediação com outras visões diferentes do seu tempo anterior. Cebola (2011, p.151) também explica que “o mediador deverá guiar sua actividade por princípios éticos e deontológicos. A neutralidade e imparcialidade em relação às partes, o princípio de confidencialidade são exemplos das regras que devem estar subjacentes ao exercício da sua função”.

66 Em conclusão, seja, a mediação deve ser desempenhada por pessoas motivadas, preparadas, comprometidas e que conhecem a sua tarefa e que a exercem com zelo e dedicação.

No seguimento do que vem sendo afirmado, os papéis do mediador social variam consoante as situações de mediação em causa mas prendendo-se sempre com a função de estabelecer pontos de ligação entre as pessoas, as famílias ou as comunidades.

Na verdade, o mediador desempenha um importantíssimo papel na viabilização da comunicação intrapessoal, tornando-se animador que potencia um encontro saudável que priorize um clima aceitável nas interações que acompanham a atividade de mediação. Como tal, sublinha-se a ideia de que todo o mediador deve ter em mente a necessidade de refletir sobre essa função.

Tal como afirma Silva (2011, p.15) “a figura do mediador jamais assegura por si só a atividade de mediação, ou ação mediativa, pois esta se efectua com a participação ativa dos diversos protagonistas intervenientes na situação”. O que quer dizer que o mediador deve ostentar competências tais que ajudem a promover a participação efetiva junto dos envolvidos no processo ou na atividade de mediação.

Por esta razão, o mediador deve prestar atenções às explanações que vão sendo feitas pelos intervenientes, escutando com muito cuidado e analisando o que está sendo dito, sabendo acolher as diferentes intervenções, valorizando-as como opiniões diferentes e que correspondem ao pensamento individual.

O apelo do mediador é o de,

“Servir de agente transformador, assegurando que todo o potencial da mediação, sendo que tal transformação significa o desenvolvimento em cada um dos mediandos da capacidade demultiplicar os conhecimentos adquiridos no processo para situações conflituosas de suas vidas as quais, inevitavelmente acontecerão por força do convívio”.

67 Para ser agente transformador, o mediador deverá ele mesmo refletir sobre a sua própria função. Neste sentido, vê-se o momento de mediação como uma oportunidade para repensar sobre o seu perfil. O mediador desempenha a tarefa de um líder perante os mediados e nessa responsabilidade há que acrescer os aspetos de personalidade e carisma, sem descurar a qualificação e o conhecimento.

Ainda no seguimento do pensamento de Jean Fraçois-Six (2011), consideramos que um profissional que conhece a sua missão é aquele que deposita a confiança em si mesmo, com reconhecimento de suas capacidades de trabalho e até suas limitações. Em seguida, e por essa razão, deposita confiança nas pessoas com as quais vai trabalhar, reconhecendo nelas a manifestação da força de vontade de colaborar de modo a, juntos, encontrarem novos caminhos de vida.

Ligada a esta confiança está a lealdade do mediador. A lealdade pode ser considerada como resultado da confiança, pois esta manifesta-se na demonstração da honestidade e fidelidade que deve ser mostrada diante da atividade de mediação. Trata-se de um elemento extremamente importante que facilita o estabelecimento da confiança nas relações humanas. Finalmente, nesta lógica de promoção de confiança aparece o aspeto ligado à honestidade, como elemento fundamental do carácter do mediador.

As ideias aqui expostas fazem com que se compreenda a combinação dos componentes de líder que facilitam o mediador transmitir para os mediados um conjunto de valores de relevo para o andamento desejável do processo de mediação. O que significa que o mediador deve ser um profissional com perfil ético, de modo a poder desempenhar um papel transformador que assegura que as pessoas se tornem cada vez conscientes dos seus atos e ao mesmo tempo permitindo que elas busquem dentro de si uma aprendizagem que lhe permita a mudança do seu comportamento diante dos outros.

Neste sentido, salienta-se que a transformação deve significar a aquisição de mais experiências que permitem a acumulação de conhecimento sobre como deve ser o relacionamento entre as pessoas na comunidade, que postura cada um deve ter e que meios

68 devem ser usados para um relacionamento adequado com os demais com os quais faz parte na sociedade.

Em suma, o papel do mediador é o de ser “facilitador do processo atuando na comunicação, na ampliação dos recursos, explorando o problema, servindo de agente da realidade”(Fiorelli, Malhadas e Moraes, 2004, p. 61). Por sua vez, Silva(2011,p.263) sustenta que “o mediador é um agente mobilizador da comunicação no processo de mediação para identificar os elementos centrais deste processo-os protagonistas, a situação, e a comunicação”.

Na mesma vertente Six (2001, p.202) salienta que o mediador é aquele que procura estabelecer e manter as condições de relação positiva entre as pessoas. Por isso, o autor defende que o dever do mediador num primeiro plano deve ser a independência que lhe permite salvaguardar a sua forma de ser totalmente neutra, ou seja, evitando estar inclinado para uma das partes dos envolvidos na mediação. Como tal, é importante que o mediador guie a sua ação por princípios éticos consistentes.