• Aucun résultat trouvé

Théorie de piégeage et de refroidissement des faisceaux d’ions radioactifs intenses

III. Dynamique des ions au sein du RFQ

1. Principe de guidage des particules chargées

Após o fim da Grande Guerra e com a derrota das potências da Tríplice Aliança, apareceu um grande problema nas mãos das potências aliadas, relativamente ao destino das colónias dos países vencidos.

Falamos, portanto, das colónias alemãs no Pacifico e na África e de parte do território do antigo Império Otomano. O Reich, num total acto de humilhação e a “pedido” dos aliados, renuncia em Versalhes, a favor destes, a todas as suas possessões coloniais, tomando mais tarde os Turcos o mesmo caminho346.

Assim, nas reuniões de antecâmara da conferência de paz, os aliados debateram e discutiram o rumo a dar a estas possessões coloniais.

Nessa discussão, as potências aliadas encontram uma ambiguidade. Se, por um lado, era inaceitável para a opinião pública europeia e americana as potências aliadas adquirirem novas colónias, conceber a liberdade aos povos coloniais parecia igualmente impossível347.

Deste modo, e após sucessivas reuniões, surge o regime dos mandatos aprovados em sessão a 30 de Janeiro, inserido no Tratado de Versalhes e na matéria Preambular do Pacto da Sociedade das Nações, sendo também transpostos para o artigo 22º do Pacto da Sociedade das Nações348.

Na realidade, se olharmos para a natureza do sistema de mandatos, verificamos que ela “pega na velha ideia do padrão civilizacional e calibrou-a para um mundo finalmente empenhado no paradigma mazziniano de uma sociedade de nações”349.

O principal objecto dos mandatos eram, segundo a fonte oficial350, as “ colónias e territórios que, em consequência da guerra, deixaram de estar sob a suserania dos

346 Sobre os territórios perdidos pelo Império Germânico e Otomano consultar DUROSELLE, Jean-Baptiste

(2013), pág.24 -43; RÉMOND, René (2011), pág.307 -330; MOUGEL, François-Charles e PACTEAU, Séverine (2009), pág.61 -72.; PEDERSEN, Susan. (2015), pág. 17-107; BUCHAN, John. (2014), pág.15- 261; GERWARTH, Robert (2017) pág. 171 a 199;

347 Para melhor desenvolvimento consultar DUROSELLE, Jean-Baptiste (2013), pág.65 -105; RÉMOND,

René (2011), pág.307 -330; MOUGEL, François-Charles e PACTEAU, Séverine (2009), pág.61 -72; PEDERSEN, Susan. (2015), pág. 17-107; MILZA, Pierre. (2007), pág. 7 -43; OPPENHEIN, L. (1919);

348 Vide artigo 22º do Pacto da Sociedade das Nações 349 In MAZOWER, Mark (2017), pág.192;

Estados que os governavam (…) e que são habitados por povos ainda não capazes de se governar por si nas condições particularmente difíceis no mundo moderno (…), cuja independência é provisoriamente reconhecida sob condição se de guiarem pelos conselhos e auxílio de um mandatário até ao momento de serem aptas para sua autonomia e regência”.

Contudo, nalguns casos, como na África Central e algumas ilhas do Pacífico, o Pacto da Sociedade das Nações, no artigo 22º, dispunha “o mandatário assuma ali a administração do território que pela proibição de abuso, tais como o comércio e a escravatura (…), garantam a liberdade de consciência e religião, sem outras limitações além das que forem impostas pela manutenção da ordem pública e bons costumes. (…)”.

Quanto à administração do mandato, apesar de existir um mandante, a Sociedade era uma figura importante, numa lógica de responsabilidade solidária de todos os membros na administração do território mandatado. Neste sentido, o Conselho e a Assembleia criaram uma comissão permanente incumbida de receber e examinar os relatórios anuais dos mandatários e dar parecer ao Conselho sobre quaisquer questões respeitantes à execução dos mandatos351.

Ao mandante eram atribuídos vários poderes, que iam desde a delimitação do objecto geográfico até ao estabelecimento dos termos do exercício do mesmo e consequente fiscalização. Deste modo, e respeitando as considerações feitas no pacto supracitado, os territórios foram repartidos por categorias, consoante o seu diverso índice de civilização e consequente graduação de autonomia, sendo esta categorização determinante para a extensão dos poderes do mandante352.

Assim, tínhamos os mandatos de Tipo-A, que eram aquelas comunidades vassalas do Império Otomano e às quais, atendendo ao seu desenvolvimento civilizacional, foi reconhecida provisoriamente o direito de independência, sob condição de a sua administração ter a superintendência e conselho de um mandatário353.

351 Sobre a Comissão permanente dos Mandatos consultar DUROSELLE, Jean-Baptiste (2013), pág.65 -105;

RÉMOND, René (2011), pág.307 -330; MOUGEL, François-Charles e PACTEAU, Séverine (2009), pág.61 - 72; PEDERSEN, Susan. (2015), pág. 17-107; MILZA, Pierre. (2007), Lisboa, pág. 7 -43; OPPENHEIN, L. (1919);

352 Para posterior desenvolvimento consultar DUROSELLE, Jean-Baptiste (2013), pág.65 -105; RÉMOND,

René (2011), pág.307 -330; MOUGEL, François-Charles e PACTEAU, Séverine (2009), pág.61 -72; PEDERSEN, Susan. (2015), pág. 17-107; MILZA, Pierre. (2007), pág. 7 -43; OPPENHEIN, L. (1919);

353 Relativamente aos mandatos de Tipo -A consultar DUROSELLE, Jean-Baptiste (2013), pág.65 -105;

Por seu lado, os mandatos do Tipo–B abrangiam os territórios dos Camarões, Togo e da antiga Africa Oriental Alemã, e seriam aqueles aos quais não seria possível atribuir uma autonomia total e, portanto, teria de haver um mandatário que assumisse a administração354.

O último tipo, os de Tipo-C, composto pelos territórios do Sudoeste Africano e Ilhas do Pacifico Austral, como não era possível terem qualquer tipo de autonomia pelo suposto atraso inerente dos territórios em questão, integravam parte do território do mandatário355 .

Conforme referido anteriormente, os mandatos tinham poderes de âmbito geral, comum a todo o tipo de mandatos (plenos poderes de superintendência e gestão e relatório anual do mandatário sobre sua acção política e administrativa), e poderes de âmbito especial, conforme o tipo de mandato em causa (poderes mais alargados nos de tipo B e C, e praticamente nulos nos de tipo A).

O regime dos mandatos foi tudo menos consensual. Apesar de, na teoria, pretender ser um regime meramente transitório entre a situação de colónia para futuro país independente, revelou-se, sobretudo para as potências derrotadas na Grande Guerra, como uma forma de os países aliados anexarem territórios e aumentarem a sua área de influência geográfica356.

Aliás, a imprensa alemã357 da época chegou a classificar os Mandatos como uma das situações em que as potências aliadas se aproveitaram de uma Alemanha derrotada e

72; PEDERSEN, Susan. (2015), pág. 17-107; MILZA, Pierre. (2007), pág. 7 -43; OPPENHEIN, L. (1919); LIMA, Lobo D`Avila. (1934), pág.119 -129;

354 Relativamente aos mandatos de Tipo -B consultar DUROSELLE, Jean-Baptiste (2013), pág.65 -105;

RÉMOND, René (2011), pág.307 -330; MOUGEL, François-Charles e PACTEAU, Séverine (2009), pág.61 - 72; PEDERSEN, Susan. (2015), pág. 17-107; MILZA, Pierre. (2007), pág. 7 -43; OPPENHEIN, L. (1919); LIMA, Lobo D`Avila. (1934), pág.119 -129;

355 Relativamente aos mandatos de Tipo -C consultar DUROSELLE, Jean-Baptiste (2013), pág.65 -105;

RÉMOND, René (2011), pág. 307 -330; MOUGEL, François-Charles e PACTEAU, Séverine (2009), pág.61 - 72; PEDERSEN, Susan. (2015), pág. 17-107; MILZA, Pierre. (2007), pág. 7 -43; OPPENHEIN, L. (1919); LIMA, Lobo D`Avila. (1934), pág.119 -129;

356 A favor desta posição Mark Mazower e Susan Pedersen in MAZOWER, Mark (2017), pág.191 -198 ;

PEDERSEN, Susan. (2015), pág. 17-107

357 Sobre esta situação consultar Jornais Alemães da época nomeadamente Deustsch Algemeine Zeitung,

nº 165, 166, 167, 10 Abril a 13 de Abril de 1923, disponível em http://zefys.staatsbibliothek- berlin.de/index.php?id=kalender&no_cache=1&tx_zefyskalender_pi1%5Byy%5D=1923, consultado em 10 de Maio de 2018;

enfraquecida pela Guerra para enriquecer - Adolf Hitler chegou mesmo a utilizar o exemplo dos mandatos como arma política e como ataque claro ao que Versalhes representou.

De facto, se olharmos para o sistema de mandatos e para as palavras de alguns dos seus criadores verifica-se que eles representavam, na teoria, uma forma de civilizar os povos coloniais358. Como dizia HOBSON359 “Os povos coloniais eram efectivamente crianças que tinham que ser educadas por conta da civilização”.

Contudo, na realidade, eles representavam apenas um vocabulário para as potências vencedoras adquirirem novas possessões coloniais. Na verdade, as potências actuavam sobre os territórios sujeitos a mandatos como actuavam em relação às suas próprias colónias. A aparência jurídica criada pelo supra exposto e pela Comissão Permanente de Supervisão dos Mandatos, exigida por Wilson, não eram mais do que meras questões teóricas sem vontade independente e sem qualquer influência nas decisões das potências colonizadoras360.

Para fundamentar a nossa posição basta olhar para a actuação francesa sobre a Síria e a britânica na Mesopotâmia361 para verificar a validade dos nossos argumentos.

A França, perante a insurreição do povo Sírio, que contestava as duras medidas aplicadas pelo governo francês, viu a sua capital absolutamente arrasada pela aviação francesa362.

O número de mortos foi dez vezes superior ao de Guernica, tendo a Comissão Permanente apenas pedido um simples esclarecimento à França sobre o sucedido.

358 Para um melhor desenvolvimento consultar DUROSELLE, Jean-Baptiste (2013), pág.65 -85; RÉMOND,

René (2011), pág.307 -330; MOUGEL, François-Charles e PACTEAU, Séverine (2009), pág.61 -72; PEDERSEN, Susan. (2015), pág. 17-107; MILZA, Pierre. (2007), pág. 7 -43; OPPENHEIN, L. (1919); LIMA, Lobo D`Avila. (1934), pág.119 -129;

359 In MAZOWER, Mark (2017), pág.103 -104;

360 Para um melhor entendimento consultar DUROSELLE, Jean-Baptiste (2013), pág.65 -85; RÉMOND, René

(2011), pág.307 -330; MOUGEL, François-Charles e PACTEAU, Séverine (2009), pág.61 -72; PEDERSEN, Susan. (2015), pág. 17-107; MILZA, Pierre. (2007), pág. 7 -43; OPPENHEIN, L. (1919); LIMA, Lobo D`Avila. (1934), pág.119 -129;

361 Sobre o ataque Britânico sobre a Mesopotânia consultar DUROSELLE, Jean-Baptiste (2013) pág.65 -85;

RÉMOND, René (2011), pág.307 -330; MOUGEL, François-Charles e PACTEAU, Séverine (2009), pág.61 - 72; NYE JR., Joseph S. Nye. (2002); CARR, E.H. (1946), pág. 1 -146; KNEPPER, Paul. (2011), pág. 33 -114;

362 Sobre o ataque Francês sobre a Síria consultar DUROSELLE, Jean-Baptiste (2013), pág.65 -85; RÉMOND,

René (2011), pág.307 -330; MOUGEL, François-Charles e PACTEAU, Séverine (2009), pág.61 -72; NYE JR., Joseph S. Nye. (2002); CARR, E.H. (1946), pág. 1 -146; KNEPPER, Paul. (2011), pág. 33 -114;

Desta feita, não podemos ser indiferentes e temos de dizer que, na realidade, os mandatos foram uma extensão da Conferência de Berlim de 1885, apenas com a particularidade de representarem um modelo mais internacionalizado da ordem colonial363. Porque, apesar de formalmente representarem uma inovação no Direito Internacional, na prática não passaram de uma nova forma de colonialismo.

II) Os Principais actores no quadro geopolítico Mundial e as relações