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Dans le document Avançons jusqu à Lui! Georges André (Page 107-112)

De acordo com Williamson (1985, p.1), uma transação é definida como sendo o evento que ocorre quando, no contexto das interações entre agentes econômicos, “um bem ou serviço é transferido através de uma interface tecnologicamente separável”, sendo passível de estudo enquanto uma relação contratual, na medida em que envolve compromissos entre seus participantes. Nesse contexto, Pondé, Fagundes & Possas (1997,

p. 124) afirmam que os custos de transação nada mais são que o dispêndio de recursos econômicos para planejar, adaptar e monitorar as interações entre os agentes, garantindo que o cumprimento dos termos contratuais se faça de maneira satisfatória para as partes envolvidas e compatíveis com a sua funcionalidade econômica.

Williamson (1998) herda de Coase a teoria dos custos de transação, particularmente àqueles fundamentos associados à gênese e o desenvolvimento das instituições sociais – especialmente a firma – que podem ser compreendidas melhor por intermédio da vinculação entre a organização das atividades econômicas e os custos de transação do mercado.

Isto não deve obscurecer, entretanto, os pontos de desacordo entre os dois. Williamson (1991) reelaborou a teoria dos custos de transação e desenvolveu a teoria da existência de uma hierarquia no interior da firma como uma estrutura de ordenamento e de governança. Ele observa que apesar da importância do pioneiro trabalho de Coase, faltou uma maior atenção as características dos atributos essenciais dos homens responsáveis pelas decisões da firma, das quais se destacam a racionalidade limitada, num ambiente de incerteza e complexidade, e o oportunismo.

Quando os agentes econômicos tomam decisões de produção ou de investimento, eles o fazem sem saber se os resultados que esperam obter serão efetivados no futuro. Este é o ambiente de incerteza no sentido de absoluta ignorância sobre os fatos que ainda irão ocorrer no futuro, e que não podem ser previstos com base em cálculos deterministicos ou cálculos probabilísticos. Isto é assim porque os dados disponíveis e conhecidos do passado e do presente não são suficientes para se fazer qualquer cálculo de projeção do futuro como se esse fosse uma simples continuidade do passado ou do presente.

Além disso, os dados sobre o futuro não existem simplesmente porque no momento da tomada da decisão ele ainda não chegou, ou seja, o futuro é desconhecido. Em seu tratamento sobre a firma, a principal questão explorada por Williamson encontra-se nas distintas formas de organização econômica e diferente fatores explicativos subjacentes através dos quais determinadas instituições permitem a implementação das tomadas de decisões e condutas dos agentes econômicos – inseridos numa ampla rede de relações mercantis mútuas recorrentes – num ambiente de incerteza.

De acordo com Williamson (1985, p. 6-21), tais custos de transação ex post assumem, nos casos concretos, quatro possíveis situações: 1) custos de transação mal- adaptados (quando o resultado da transação não ocorre como esperado); 2) custos vinculados (quando os esforços de correção dos resultados não esperados implicam em custos indiretos altos); 3) custos de montar e manter estruturas de gestão (quando os custos necessários para gerenciar e monitorar os resultados são elevados); e, 4) os custos requeridos para cumprir os compromissos assumidos (quando são dadas garantias altas de que não existem intenções oportunistas). A magnitude dos custos de transação é afetada por um amplo leque de formas instituicionais assumidas pelas firmas em suas interações nos mercados em resposta a necesssidade de coordenação da firma para um conjunto de transações particulares.

Num ambiente de incerteza e complexidade, a racionalidade econômica, tal como pensada pelos neoclássicos, não pode ser mais pensada como uma racionalidade ampla, mas sim como uma racionalidade limitada (bounded rationality) no sentido de Simon (1959, p. 502) devido à existência das seguintes característica: “deficiências em termos de conhecimento de todas as alternativas, incerteza acerca de eventos exógenos relevantes e incapacidade de calcular as consequências”.

Na verdade, são dois aspectos que limitam a racionalidade do agente – contra a sua vontade – a incerteza quanto aos eventos futuros que compõem parte essencial de sua função-objetivo (maximização de lucros, por exemplo); e a complexidade cognitiva no sentido da identificação e computação de informações relevantes para processá-las no menor percurso de tempo e a custos compensadores. Daí a noção de racionalidade limitada ter sido proposta e depois substituída pela noção de racionalidade processual (procedural

racionality). (Possas, 1997, p. 33).

A teoria dos custos de transação assume que, apesar de competência cognitiva

limitada dos agentes, a conduta dos mesmos possui um caráter racional manifesto no fato

de que os agentes procuram avaliar as conseqüências de suas decisões baseados no estabelecimento de critérios, evidentemente diferentes dos critérios maximizadores à escolha entre ações alternativas.

Neste particular, Simon (1959) destaca que frente “as limitações do tomador de decisões e à complexidade do ambiente”, o comportamento maximizador é substituído pela procura de ações que satisfaçam critérios mínimos de perfomance, tais como “atingir uma determinada margem de lucro, manter uma certa parcela do mercado ou um certo nível de vendas”. A racionalidade limitada não deve, portanto, ser confundida com os pressupostos de informação limitada ou sujeita a custos crescentes uma vez que a adoção do conceito de incerteza impede a construção de qualquer função utilidade associada com as informações escassas, o que torna o conceito de racionalidade limitada por certo incompatível com os modelos neoclássicos baseados em condutas maximizadoras.

É importante destacar que a noção de racionalidade limitada abrange não somente os fatores determinantes quando os agentes tomam decisões num ambiente de incerteza, mas também os fatores condicionantes que emergem da complexidade de como opera o sistema econômico – tais como as limitações na capacidade dos agentes em acumular e processar as informações disponíveis, bem como as limitações de linguagem e dificuldades de transferências de informações não disponiveis que, dependendo do preço que cobrado, pode inviabilizar o acesso a elas para fins de avaliação dos prováveis resultados. (Simon, 1959).

O oportunismo é outro conceito importante usado por Williamson (1995) em sua teoria dos custos de transação, que diz respeito a ação de aproveitar alguma vantagem competitiva no momento oportuno. O oportunismo implica, portanto, no aproveitamento de vantagens visando apenas o auto-interesse, o que envolve até sutis formas de fraude que, embora possam não ser consideradas como sendo éticas, não são estritamente ilegais, já que ele refere-se as ações dos agentes econômicos que resultam num “desvandamento incompleto ou distorcido de informações, especialmente quando associadas a esforços calculados para enganar, deturpar, ofuscar ou outra forma de confundir”. (Williamson, 1985, p. 47).

Percebe-se que o conceito de oportunismo está associado a noção de incerteza vinculada ao comportamento de agentes sem a qual os custos de transação tenderiam a ser reduzidos. O resultado desse aspecto acerca do oportunismo e da diversidade cognitiva é a possibilidade de decomposição, para fins de análise, do processo de formação de expectativas dos agentes econômicos quanto às condições em que as transações serão

efetuadas quando do fechamento dos contratos formais. Nesse sentido, há de se destinguir, de um lado, a evolução futura do ambiente econômico global em que os agentes estão inseridos; e, de outro, a avaliação estratégica das possíveis condutas dos participantes envolvidos na transação se for necessário adaptá-la em decorrência dos eventos imprevisíveis – o que Williamson denomina de incerteza comportamental.

Além disso, Williamson (1985) refere-se a noção de oportunismo como sendo um problema decorrente da incerteza comportamental nas transações econômicas. A incerteza comportamental, decorrente da impossibilidade de antecipar o futuro, poderia ser reduzida se os indivíduos fossem mais abertos e honestos em seus esforços para realizar alguma vantagem individual ou, alternativamente, se a subordinação total, a abnegação e a obediência pudesse ser presumida.

A distinção entre incerteza que surge dentro da transação econômica e a que se origina fora dela permite a explicação do desenvolvimento de determinadas instituições a partir de um padrão de conduta que inclui reações preventivas diante de situações futuras no interior da relação contratual, cujo objetivo é o controle da fonte de instabilidade visando ganhos econômicos através de reduções nos custos de transações. A hipótese levantada por Williamson (1985), portanto, pode ser resumida na proposição de que, na impossibilidade de antecipar as condições que irão vigir no futuro quando da efetivação do contrato, os agentes envolvidos se esforçam para reduzir os impactos negativos de mudanças imprevisíveis por intermédio de instituições que imponham alguma ordem ao processo adaptativo decorrente da interação. (Pondé, 1994).

Num mundo em que a barganha está presente nas transações econômicas, o agente oportunista pode tirar proveito das vantagens surgidas. De fato, as condutas oportunistas que estão envolvidas nas transações econômicas podem gerar grandes dificuldades em sua organização e monitoramento, sem que intenções desonestas ou maliciosas estejam presentes.

Por isso é importante a criação e o aperfeiçoamente de salvaguardas contratuais e organizações que possam sustentar a integridade das transações econômicas, afinal, são estas instituições que cumprem a função de reduzir a incerteza comportamental – derivada do oportunismo e/ou a diversidade cognitiva – e permitir também a redução dos custos de adaptação e ajustes das transações a novas circunstâncias por meio de novas estruturas de

gestão hierarquizadas (firmas) e o desenvolvimento de leis e regulamentos gerais por parte do Estado. As formas ativas e passivas e os tipos ex ante e ex post estão incluídas na noção de oportunismo. (Williamson, 1985); (Mathews, 1986).

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