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PREMIER SERMON

Dans le document OPERA QUAE SUPERSUNT OMNIA. (Page 25-32)

A Nova Retórica desenvolve-se como uma vertente da Argumentação, filiada à Filosofia do Direito. Investe contra o estigma lançado sobre a Retórica, relegada à suspeição, compreendida como acessório linguístico e ornamento. Essa reserva em relação à área ocorre, em parte, porque os fundamentos clássicos dos estudos retóricos assumiam a noção de verossimilhança – e não a noção de “verdade”. Os sofistas não eram apreciados, eram vistos como formuladores de

raciocínios falsos com fins desonestos. (ABREU, 2009; FIORIN, 2014, 2015; MANELI (2004), PERELMAN, [1977]1999; PLANTIN, 2008).

Ainda no fim do século XIX, a academia rejeitava essa área, tratando-a como não científica, contemplando somente sua história. Baseados nas declamações literárias de alguns retóricos da antiguidade, filósofos atribuíam à Retórica o mero papel de enfeite da linguagem. Acontece que a ornamentação, o ornatus, deve ser compreendido como um dos componentes da elocutio, isto é, da elocução, da textualização retórica. Conforme compreensão de José Luiz Fiorin (2014, p. 27):

O ornatos latino corresponde ao grego kósmos, que é o contrário do caos. Ornamentum significa “aparelho, tralha, equipamento, arreios, coleira, armadura”. Só depois, quer dizer “insígnia, distinção honorífica, enfeite”. No De Bello Gallico, deve-se traduzir a passagem naves [...] omni genere armorum ornatissimae (III, XIV, 2) como “navios equipadíssimos de todo tipo de arma”. Isso significa que o sentido inicial de ornatus em retórica não era enfeite, mas “bem argumentado”, “bem equipado para exercer sua função”, o que quer dizer que não há uma cisão entre argumentação e figuras, pois estas exercem sempre um papel argumentativo.

Então, como reforçado etimologicamente, houve um esvaziamento da noção de argumentação instrínseca ao ornatus, remanescendo a ideia de enfeite sobressalente. Fiorin (2014) continua seu raciocínio demonstrando que há uma equivalência entre as origens das palavras ornatus e argumento: cuja raiz remonta à prata em latim, argentum. Argu- significa “fazer brilhar, cintilar”, sendo então o argumento “o que realça, o que faz brilhar uma ideia”. (FIORIN, 2014, p. 27).

O seu soerguimento se deu em meados do séc. XX quando dos estudos da Nova Retórica na Bélgica, que mantinha um estreito diálogo com a Análise do Discurso13 (ABREU, 2009; FIORIN, 2014, 2015; MANELI (2004), PERELMAN, [1977]1999; PLANTIN, 2008). Essa Nova Retórica, de Chaïm Perelman e Lucie Olbrechts-Tyteca ([1958] 2005), é, a princípio, uma releitura da Dialética e Retórica de Aristóteles. Contudo, não é somente uma releitura no sentido de uma repetição de preceitos, na medida em que Perelman seleciona alguns pontos e atua nas lacunas deixadas na obra de Aristóteles, ampliando algumas noções.

De um modo geral, Perelman abandona os raciocínios formais por ele defendidos em sua obra

Da Justiça (1945), em que o justo é compreendido como estender trato igual a situações que se

13 Fiorin (2015) delineia que a AD teria sido influenciada pelos estudos da Nova Retórica, mas isso não é

assemelham, sem analisar as especificidades de cada caso. Ao perceber que a definição de igualdade entre casos jurídicos envolvia o uso de juízos valorativos, Perelman, mais tarde com Lucie Olbrechts-Tyteca, adere a uma razoabilidade no campo das decisões do Direito. As decisões judiciais nesse sentido são vistas mais como deliberativas do que como demonstrativas. (COELHO F., 2005, p. XV).

A Dialética era um dos logoi, modos de racionalidade, formulados por Aristóteles e ficava entre os demais raciocínios: os analíticos, verdadeiros, seriam próprios do fazer científico; e os sofísticos, raciocínios aparentemente verdadeiros, mas que seriam falsos. Os raciocínios dialéticos seriam prováveis e conduziriam a conclusões também prováveis. O confronto entre os analíticos e dialéticos torna patente a sua ligação com a Nova Retórica.

O raciocínio analítico ou demonstrativo é o do campo científico, trabalha com uma dedução formal, com o raciocínio silogístico, isto é, dadas duas premissas pode ser inferida uma terceira proposição, a conclusão que só deriva validade se as premissas forem verdadeiras. O raciocínio analítico trabalha com uma verdade inerente a premissas, e por isso, condicionante. Ou seja, debruça-se sobre provas apodícticas, juízos necessários cujas premissas geram conclusões obrigatoriamente decorrentes. Além disso, esse tipo de raciocínio prescinde do conteúdo, é formal – demonstrativo e impessoal. Assim:

Premissa maior: Todo brasileiro é antirracista. Premissa menor: Maria é brasileira.

Conclusão: Maria é antirracista14.

Já o raciocínio dialético é dependente de premissas formadas por opiniões geralmente aceitas, verossímeis, razoáveis e tem a finalidade de apresentar argumentos para promover a adesão a opiniões também discutíveis. Não trabalha com axiomas, mas com entinemas, as premissas do silogismo dialético. Tais premissas são calcadas nos topoi, lugares comuns, pontos de partida para a argumentação. A natureza de suas conclusões é apartada do valor da necessidade, estando mais vinculadas ao possível, ao provável. Passa-se então do verdadeiro ao razoável. (FIORIN 2015; PERELMAN E OLBRECHTS-TYTECA [1958]2005).

Embora se estabelecendo como uma retomada da dialética aristotélica, o nome “Nova Dialética” foi preterido em relação à “Nova Retórica” por Perelman. Isso porque, com o tempo,

14 Uma observação sobre validez e verdade do silogismo: esse é um exemplo de silogismo válido quanto à forma,

essa categoria aristotélica, a “dialética”, ficou associada ao racionalismo cartesiano, ocidental. René Descartes considerava falsos os raciocínios verossímeis, não controláveis por serem contingentes, especulativos, valorizando a razão. A ciência, segundo a lógica cartesiana, é dialética, utilizando-se de hipóteses verificáveis decorrente de evidências e provas analíticas segundo terminologia aristotélica. Os próprios autores, Perelman e Olbrechts-Tyteca ([1958]2005, p. 5), explanam seu ponto de vista sobre a escolha da designação dos seus estudos como “Nova Retórica”:

Nossa análise concerne às provas que Aristóteles chama de dialéticas, examinadas por ele nos Tópicos, e cuja utilização mostra na Retórica. Essa evocação da terminologia de Aristóteles teria justificado a aproximação da teoria da argumentação à dialética, concebida pelo próprio Aristóteles como a arte de raciocinar a partir de opiniões geralmente aceitas [...]. Várias razões, porém, incentivaram-nos a preferir a aproximação à retórica.

A primeira delas é o risco de confusão que essa volta a Aristóteles poderia trazer. Pois se a palavra dialética serviu, durante séculos, para designar a própria lógica desde Hegel e por influência de doutrinas nele inspiradas ela adquiriu um sentido muito distante de seu sentido primitivo, geralmente aceito na terminologia filosófica contemporânea. Não ocorre o mesmo com a palavra retórica [...]

Mas outra razão, muito mais importante, a nosso ver, motivou nossa escolha: [...] O raciocínio dialético é considerado paralelo ao raciocínio analítico, mas trata do verossímil em vez de tratar de proposições necessárias. [...] A própria ideia de que a dialética concerne a opiniões, ou seja, a tese às quais se adere com uma intensidade variável [...] Nossa aproximação desta última visa a enfatizar o fato de que é em função de um auditório que qualquer argumentação se desenvolve. [...]

Além disso, para não se filiar ao racionalismo da dialética cartesiana, a Nova Retórica propõe então uma noção ampliada de razão, incluindo nessa noção valores “para organizar nossas preferências e fundar nossas decisões” (PERELMAN, [1977] 1999, p.14). Escapando à ideia de princípios evidentes, os axiomas do raciocínio analítico, enquanto prova que dispensaria a construção de uma teoria da argumentação, já que a prova seria autossuficiente, com força jurídica que coibiria a atividade argumentativa. Não haveria deliberação com o auditório, pois não caberia espaço para a necessidade de negociação nem para a variação de adesão. Ao contrário de Aristóteles, porém, que via a dialética como voltada para a análise de argumentos lançados numa controvérsia com um único interlocutor, Chaïm Perelman e, posteriormente, Lucie Olbrechts-Tyteca fazem o estudo de argumentos não só numa situação de diálogo com um único auditor, mas com um número maior, bem como do orador consigo mesmo.

Nota-se ainda a aproximação da Dialética com a Retórica Antiga, dos gregos, a arte de persuadir e convencer de um orador, o que se dá porque ambas trabalham com a categoria de “auditório” e detalham a ação persuasiva. Ambos não se restringem ao elenco de formas de argumentos, nem tem intenção prescritiva/proscritiva. Essas abordagens teóricas tratam do estudo descritivo da natureza persuasiva de cada tema, contribuindo assim para os estudos da linguagem pela “descrição do ato discursivo” (OSAKABE, 1979, p. 164).

Entretanto, essas noções também comportam dessemelhanças. Aristóteles percebe o auditório em termos visuais, numéricos e valorativos: por um lado, um corpo de pessoas múltiplo, variado, um grupo indistinto reunido em público; por outro lado, um grupo imperito e inábil, sem capacidade de formulação de raciocínios mais complexos. Perelmam e Olbrechts-Tyteca, em suma, os veem, por sua vez, como “alvo da argumentação”. No que tange à ação persuasiva, uma outra diferença tem de ser assinalada: para Aristóteles, a persuasão estaria restrita a gêneros que teriam ligação com a política – a saber, o gênero judiciário, que “pleiteia o justo”, o deliberativo que “aconselha o útil” e o gênero epidíctico que “trata do elogio ou da censura, tendo apenas de ocupar-se com o que é belo ou feio” (PERELMAN e OLBRECHTS-TYTECA, 2005, p. 54); enquanto a Nova Retórica, por sua vez, aplica a persuasão a qualquer campo de conhecimento que apresente natureza argumentativa.

No entanto, assinale-se que essa noção mais inovadora dos estudos de Perelman não é vista como algo que invalida os estudos tradicionais. A fim de descrever tal natureza persuasiva de cada tema, ou da argumentação em geral, esses autores acabaram formando um legado de uma série de estratégias argumentativas que auxiliam a compreensão, ao longo desta análise dos

corpora, de determinados aspectos da organização dos discursos antiescravagistas e

antirracistas. Aspectos esses reveladores “dos mecanismos pelos quais o locutor [orador] se contacta com o ouvinte [auditório]”. (OSAKABE, 1979, p. 95).

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