3.2. Objectif pédagogique et langagier
3.2.1. Pratique de la langue
Trata-se de um curso gratuito, sem cobrança de nenhum tipo de taxa, sem patrocínio de nenhum fabricante de produto alimentício industrializado ou in natura, oferecido para professores que ministrem a disciplina “Ciências” no Ensino Fundamental e que estejam em efetivo exercício em sala de aula, em escolas da Educação Básica, e estudantes de cursos de licenciatura.
O planejamento do curso demandou além da escolha pelos tipos tecnologia, de mídia, e de materiais a serem utilizados, a opção pelo tipo de concepção educacional, de teorias de aprendizagem, de formas de apoio técnico e administrativo, de infra-estrutura, de metodologias e de formas de avaliação.
O curso foi elaborado considerando a Resolução CoCEx-USP nº 5007, de 25 de março de 2003 (publicada no D.O.E. - 27.03.2003 - Retificada em 29.03.2003), que regulamenta a Educação a Distância nos Cursos de Extensão da Universidade de São Paulo.
Esta Resolução, em seu Artigo I define a Educação a Distância como:
“a forma de ensino baseada no estudo ativo independente, que possibilita ao estudante a escolha de horários, duração e local de estudo, combinando a veiculação do ensino com material didático de auto-instrução, dispensando ou reduzindo a exigência de presença.”
O Parágrafo Único desta mesma Resolução mostra que o curso programado deve ser interativo e aferir a qualidade da aprendizagem, características que serão comprovadas para julgamento e aprovação pelas instâncias competentes da Universidade de São Paulo.
O projeto do Curso de Educação a Distância, que tem de ser aprovado pelo Conselho do Departamento e pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária, ou Órgão equivalente, necessita como descrito no artigo II:
§ 1º - Após aprovação no âmbito da Unidade ou Órgão o projeto do curso deverá ser submetido ao Conselho de Cultura e Extensão Universitária para aprovação.
§ 2º - Os certificados relativos ao curso serão expedidos pela Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.
§ 3º - A participação de outras entidades no projeto do curso deve ser disciplinada em instrumento específico de convênio ou contrato observando-se o Artigo 35 do Regimento de Cultura e Extensão Universitária.
A proposta do curso procurava atender as exigências da mesma Resolução, conforme Artigo 4, que solicita:
“I - informar a modalidade de curso de extensão universitária: especialização, aperfeiçoamento, atualização ou difusão;
II - justificar a opção pelo ensino a distância no projeto proposto; III - descrever os objetivos do curso;
IV - indicar e justificar o público alvo mencionando os requisitos de admissão dos alunos e a sistemática de seleção para o curso;
V - indicar e justificar a carga horária do curso e sua divisão entre ensino a distância e ensino presencial, considerando que a relação não presencial entre o ensino e a aprendizagem deve ser compensada de forma inteligente, criativa, motivadora e auto-instrutiva;
VI - definir o processo de avaliação dos alunos, que deve incluir, obrigatoriamente, uma avaliação presencial pela Universidade de São Paulo ou por Instituição por ela credenciada para este fim por meio de convênio específico, seguindo diretrizes definidas pelo CoCEx, até mesmo para os cursos de atualização e difusão;
VII - indicar a duração do projeto do curso e de suas etapas;
VIII - descrever o programa do curso e a orientação dos alunos, segundo: a - a tecnologia aplicada para a realização do curso;
b - o programa de conteúdo, subdividido em unidades discriminadas, contendo bibliografia de referência nas áreas temáticas e de EaD, bem como anexos, amostras do material e outros elementos que possam esclarecer a proposta e os objetivos; c - a especificação e justificativa da sistemática de comunicação interativa adotada, indicando a periodicidade dos contatos, a infra-estrutura necessária aos docentes e alunos (correio, fax, computador, telefone e afins);
d - os recursos de instrução: impressos (apostilas, livros, manuais e afins); audiovisuais (vídeo, filmes e afins); outros (disquetes e afins), indicando os materiais especialmente desenvolvidos para o curso;
e - a sistemática de estudo prevista para o estudante e sua respectiva orientação, considerando-se que a auto-instrução será a base do curso e descrever o sistema de acompanhamento, controle e supervisão do rendimento de cada aluno;
f - a sistemática de avaliação do rendimento acadêmico dos estudantes, especificando formato, periodicidade e critério.
IX - a sistemática de avaliação do projeto do curso e de sua realização.”
O objetivo da formação, de acordo com o Programa Oficial do Curso, foi o de atualizar professores de ciências na temática nutricional, a partir de elementos familiares aos alunos do Ensino Fundamental, explorando a então recente legislação sobre rotulagem de alimentos. Eram abordadas as atuais modificações das normas da Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA) que disciplina a rotulagem de alimentos, bem como recomendações de consumo de alimentos, a fim de proporcionar ao professor da disciplina Ciências elementos
teórico-práticos suficientes para lidar com a tradicional prática de estudar rótulos de alimentos industrializados em sala de aula (FEUSP, 2007).
Foram apresentadas duas justificativas sobre a importância do curso. Primeiramente, embora a prática de incluir o estudo de rótulos de alimentos seja antiga e bem estabelecida no Ensino Fundamental, em especial nas aulas de Ciências, pouca atenção é conferida ao tema “Alimentos” nos cursos de formação de professores, inclusive na Universidade de São Paulo. Pesquisa recente revelou que os alunos de Licenciatura têm grande dificuldade em identificar fontes de diversos nutrientes e fibras alimentares, além de não se sentirem preparados para discutir assuntos relacionados ao tema Nutrição (BIZZO, 2007).
Em segundo lugar, no âmbito escolar os currículos escolares não contemplam de maneira adequada a questão alimentar. É comum que os livros didáticos de ciências não tratem do tema “alimentos” de maneira atualizada, deixando de levar em consideração, por exemplo, as recomendações dietéticas que têm sido veiculadas desde 1992 (LEMOS, 2009).
O curso tinha a duração de nove semanas, sendo uma aula por semana e a última de revisão. A carga horária total foi de 60h. Desse total de horas, 58 foram realizadas a distância, compreendendo acompanhamento das aulas, estudos, participação, perguntas relâmpago, desafios, situações-problemas, pesquisa, realização do trabalho escrito, e duas horas presenciais para a prova final em uma das unidades da Universidade de São Paulo, atendendo as especificações da Resolução CoCEx, 2003.
O curso disponibilizava cerca de 120 vagas para professores que estivessem, efetivamente, ministrando aula no Ensino Fundamental.