La territorialisation croissante des politiques d’emploi et de formation : remède ou symptôme
3. Les potentiels et les limites d’une gestion territoriale de
A incorporação da política ambiental aos diferentes níveis dos sistemas de planeamento territorial tem evoluído dando lugar a diferentes modelos de intervenção, com reflexos na transformação nos modos de produção, incorporando
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Exemplos prendem-se com o planeamento transnacional e com as políticas ambientais, cada vez mais exigentes, hoje desenvolvidos no quadro da EU (Priemus et Zonneveld, 2004)
Sector privado Diversidade Instrumentos
Regulação Planeamento físico Avaliação ambiental Normativa ambiental Critérios Implementação Participação
concepções não materiais de bem-estar, serviço social e interesse público, e avançando para além dos esforços paleativos, para adoptar critérios ambientais na preparação da actividade produtiva e na concepção das políticas públicas. Newby (1990), referido em Healey e Shaw (1993) classificou a evolução da integração da componente ambiental no planeamento em quatro fases, a primeira de colocação da ênfase na preservação do passado pré-industrial, uma segunda com base na promoção e controlo do desenvolvimento, seguida de um período de consciência da escassez dos recursos e das pressões associadas ao crescimento económico, e finalmente a fase da substituição da expressão amenidade por ecologia.
De acordo com Pinho, já em 1985(a), na maioria dos países da Europa, o planeamento territorial vinha incorporando gradualmente elementos da política económica e sectorial ao nível nacional. Ao regulamentar os usos e a utilização dos recursos, constituiu muitas vezes o único e o mais antigo mecanismo de defesa do ambiente, e dos recursos naturais e culturais, estabelecendo áreas de protecção, parques, reservas, programas de melhoria de qualidade de vida, de condições de habitabilidade (Lacour, 1994). Durante muito tempo, foi através do sistema de planeamento que se procurou equilibrar as relações entre campo e cidade, estabelecendo os meios para salvaguardar determinadas áreas, para assegurar uma abordagem integrada, bem como mecanismos de negociação e participação.
Ao examinar os usos do solo de uma forma integrada é possível minimizar os conflitos e estabelecer balanços eficientes, ligando o desenvolvimento económico e social, à protecção e qualificação ambiental. Para isso, o planeamento territorial tem desenvolvido diferentes tipos de zonamento, em particular no nível local, alguns dos quais com base em critérios ambientais (figura 3.4). Se as primeiras formas de zonamento assentavam na divisão de usos de acordo com a sua adequação ao tipo de solo e às localizações relativas dos vários usos, numa segunda fase, a preocupação prende-se com a não justaposição de usos incompatíveis, sob o ponto de vista ambiental (Fidélis, 1999).
No entanto, reconhece-se que os sistemas de planeamento mantêm tendências conservacionistas e preservacionistas, apesar do facto de os objectivos ambientais terem vindo a tornar-se mais pró-activos. Os programas de intervenção ao nível do controlo da qualidade ambiental não podem efectivamente restringir-se ao controlo final dos efluentes, ou a acções de melhoria ou de protecção do ambiente natural,
uma vez que uma política ambiental baseada no controlo da poluição não representa a verdadeira dimensão do papel do ambiente, falhando na potencialização de todos os recursos e capacidades de assimilação do ambiente natural. Neste sentido o controlo do desenvolvimento pode ser um processo interactivo (Rydin, 1998a), assegurando a integração da análise ambiental, com as análises social e económica, das propostas de desenvolvimento, tornado-se a sustentabilidade um critério mais efectivo (Kelly e tal, 2004).
Figura 3.4 – A política ambiental e os sistemas de planeamento territorial
Reactiva Curativa Retrospectiva Proactiva Preventiva Antecipativa
A essência da abordagem integrada, encontra a sua expressão na coordenação do planeamento sectorial, e na gestão das actividades relacionadas com os mais variados aspectos do uso do solo e dos seus recursos (UN, 1999), pelo que adoptar o planeamento como processo integrador12, se revela fundamental, quando se pretende implementar uma política de ambiente num cenário caracterizado por elevados graus de incerteza, cabendo-lhe criar as condições para implementar de forma integrada medidas sectoriais (Banister, 2001). Para Healey e Shaw (1993), uma forma de identificar as partes que compõem uma estratégia compreensiva para o desenvolvimento sustentável, passa pela avaliação das funções do ambiente que
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De um modo geral existe consenso relativamente à importância da integração das variáveis ambiental, social e económica nos processos de planeamento e de tomada de decisão, e apesar de não existir acordo relativamente à eficácia das diferentes abordagens processuais alternativas (Hovden, 1998), a ferramenta fundamental dos sistemas de planeamento permanece a regulação, instrumento político indirecto (Rydin, 1998a).
Regulamentação e controlo de poluição Promoção e regulação do uso do solo Zonamento ambiental Desenvolvimento Sustentável
conduzem a uma maior ênfase na regulação da quantidade, da localização e das formas do novo desenvolvimento ou do re-desenvolvimento
Figura 3. 5 – Planeamento integrado e integrador
Sistema Planeamento Territorial
Critérios ambientais Zonamento ambiental
A integração de objectivos económicos e ambientais enquanto elementos chave no processo de planeamento no quadro da UE, tem aumentado de importância13, facto patente na criação em 1992, do EC Committee for Spatial Development, e na inclusão da competência de planeamento no Tratado de Maastricht referidos no anterior capítulo. A Comissão considera que o “planeamento espacial a nível
europeu é um pré-requisito para o desenvolvimento harmonioso da Comunidade e para uma melhor integração das áreas periféricas”, defendendo que o planeamento
espacial é necessário para facilitar a “alocação racional dos recursos”. É possível então usar as decisões sobre ordenamento e gestão territoriais tomadas pelos Estados de modo a influenciar de forma determinante a gestão dos conflitos, e consequentemente a requalificação do ambiente (EC, 2001). Recentemente, com a criação do EDEC, de novo se colocou a questão da inclusão de objectivos ambientais, face ao alinhamento que este fez das exigências sociais e económicas com as funções ambientais e culturais, visível na referenciação sistemática ao
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Exemplo desta realidade é o facto de, no Quinto Programa de Acção dirigido ao ambiente e ao desenvolvimento sustentável, terem sido feitas referências explícitas ao ordenamento do território e ao planeamento físico. Outro exemplo no Sexto Programa, refere-se ao incentivo à tomada de decisões em matéria de ordenamento e gestão do território ecologicamente responsáveis.
Planeamento Sectorial Áreas de protecção Parques Reservas Classificação Programas Modelo de desenvolvimento Níveis de qualidade de vida Coordenação horizontal Coordenação vertical Integração Definição de compatibilidades
enquanto factor competitivo para o desenvolvimento e consolidação dos centros
ambiente no conjunto dos objectivos políticos em diferentes sectores14, sendo nalguns casos os objectivos ambientais descritos de forma mais precisa que os próprios objectivos sectoriais (Leibenath et Pallagst, 2003).
Cabe assim ao sistema de planeamento territorial usar o poder regulador que possui, com destaque para os instrumentos locais, para contribuir para a gestão da mudança ambiental, assegurando quer formas directas quer indirectas de controlo de poluição (figura 3.6), prevenindo a justaposição de usos incompatíveis, e recorrendo ao licenciamento condicionador. Trata-se de um sistema que funciona melhor quando antecipa acções, estabelecendo medidas de prevenção, ultrapassando o carácter retrospectivo do controlo e adoptando formas de intervenção preventivas e positivas, como a promoção do desenvolvimento, dirigindo-o para melhores localizações sob uma perspectiva ambiental.
Figura 3.6 – Formas de controlo do sistema de planeamento.