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SUR L’AUBERGINE

II. Polyphénols 1. Généralités

II.7. Antioxydants et systèmes de défense

II.7.4. Polyphénols naturels comme antioxydants

6.1.1. Modelo contabilístico na Escola Prática de Polícia

A Escola Prática de Polícia é um Estabelecimento de Ensino policial que integra a estrutura da Polícia de Segurança Pública117, na dependência do diretor nacional. A sua organização e funcionamento encontram-se tipificados em Decreto Regulamentar próprio,118 conferindo-lhe autonomia administrativa119, podendo a sua direção praticar atos definitivos e executórios, sem audiência de quaisquer outros, gerindo-se por si própria dentro de um limite definido pela PSP.

Atualmente, a Escola Prática de Polícia bem como a Polícia de Segurança Pública não dispõem de Contabilidade Analítica. O sistema de contabilidade dominante na Polícia de Segurança Pública é o de contabilidade de compromissos e de caixa.120

A atual migração automática de elementos para a solução GeRFiP, vem procurar normalizar os processos existentes, criando condições para o desenvolvimento de uma solução única que permita à EPP caminhar no sentido de melhorar a sua atividade financeira e orçamental, a partir da agregação da contabilidade patrimonial, orçamental e analítica, aplicando os meios financeiros que lhe são atribuídos pela direção nacional da PSP, com base em critérios de clareza e de transparência da gestão dos dinheiros públicos, pautados por princípios de legalidade, economia, eficiência e de eficácia.

A contabilidade pública, ao ser vista e enquadrada no processo orçamental como um todo, vem permitir a recolha de informação contabilística de apoio ao controlo da atividade financeira da Administração Pública em geral e da Escola Prática de Polícia em particular, tornando-a comparável com outos setores da atividade económica.

117

Nos termos do artigo n.º 17.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, que aprova a orgânica da PSP.

118

De acordo com o artigo n.º 51.º da Lei n.º 53/2007 conjugado com o artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2009, de 2 de Outubro.

119

Em regra, o regime jurídico e financeiro dos serviços e organismos da Administração Pública é o da autonomia administrativa que atribui competência aos dirigentes para, em caráter definitivo e executório, no âmbito da gestão corrente, praticarem atos necessários à autorização de despesas e seu respetivo pagamento (artigos n.ºs 2 e 3 do Decreto-Lei 155/92 de 28 de julho). Este regime difere da autonomia administrativa e financeira, considerada como regime excecional, onde se enquadram todos os organismos da Administração Pública, que não tenham natureza, forma e designação de empresa pública, nos termos dos artigos 43.º e 44.º do Decreto-Lei 155/92 de 28 de julho, cujas receitas próprias excedam 2/3 das despesas totais ou por motivo de imperativo constitucional.

120

A escrituração da atividade financeira encontra-se organizada com base nos registos de contabilidade de compromissos, resultante das obrigações assumidas e da contabilidade de caixa, nos termos do artigo 9.º do Decreto- Lei n.º 155/92 de 28 de julho. A perspetiva de base de caixa constitui a base do controlo das contas públicas, tornando- se evidente a preocupação dos responsáveis em centrar-se nos recursos monetários consumidos para fazer face aos compromissos efetivos que se traduzem em despesa pública.

DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

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O processo de Gestão de Recursos Financeiros Partilhada na Administração Pública (GeRFiP) consiste no desenvolvimento e difusão de uma solução holística de gestão de recursos financeiros e orçamentais em modo partilhado. Desenhada a partir de uma lógica modular, por blocos funcionais, permite a qualquer serviço, independentemente da sua dimensão, regime de autonomia ou setor de atividade, dispor de uma ferramenta de suporte à gestão económica e patrimonial que obedeça ao POCP, alinhada com as determinações da Direção Geral do Orçamento, conferindo aos gestores a autonomia e a flexibilidade sobre a afetação dos recursos da PSP na

prossecução dos objetivos estabelecidos e, cumulativamente, na sua

responsabilização pelos resultados alcançados.

Para o caso da PSP em geral e da EPP em particular, a opção estratégica de implementar o GeRFiP, como ponto único de toda a informação relevante, assenta na centralização dos seus processos produtivos, estando em curso a criação de centros de custo na Escola Prática de Polícia em condições idênticas à dos Comandos territoriais e Direção Nacional121.

6.1.2. Funcionamento da Escola Prática de Polícia

A capacidade instalada da Escola Prática de Polícia permite acolher entre mil a mil e duzentos alunos, em regime de internato, constituindo-se um bom indicador da verdadeira dimensão deste Estabelecimento de Ensino policial.

De acordo com o mapa de pessoal da EPP, o número de funcionários reparte-se entre pessoal com funções policiais e não policiais.

A partir do gráfico seguinte, verificamos que o mapa de pessoal da EPP apresenta um maior número de efetivos com funções policiais e, de entre estes, a maior fatia pertence à carreira de Agentes.

121

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Gráfico 1: Mapa de pessoal da Escola Prática de Polícia

Fonte: EPP.

Norteada pelos princípios e normas a que obedece a organização da administração direta do Estado122, a gestão da Escola Prática de Polícia carateriza-se pela falta de regularidade na admissão de Agentes da PSP.

A decisão em admitir novos Agentes, anualmente, para os quadros da PSP depende, unicamente, de decisões políticas que parecem condicionar fortemente a estratégia, os objetivos e a gestão deste Estabelecimento de Ensino. Concluímos através da primeira entrevista que a ausência de regularidade na definição de objetivos da EPP leva a que estes se confundam frequentemente com tarefas.

A visão da EPP é global e está alinhada com a visão da PSP e é divulgada através do Plano de Atividades desta última. A prioridade da direção da Escola assenta numa mudança de paradigma que visa privilegiar a formação orientada para as competências aproximando a componente teórica à prática proporcionando aos seus alunos (futuros Agentes da PSP) uma maior aproximação à realidade.

De acordo com a direção da EPP, a divulgação da estratégia é feita a partir de reuniões onde se procuram explicar os obstáculos surgidos e o rumo a dar à Escola.

122

Aplicável às forças militarizadas, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007 de 3 de Abril.

0 50 100 150

Oficial Chefe Agente 27 53 140 0 5 10 15 20 Técnico Superior Assistente Técnico Administrativo Operário Outros 4 6 17 20

DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

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