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A Secretaria Municipal de Educação de Aparecida de Goiânia optou pelo Ensino Religioso como disciplina comum a todas as escolas públicas municipais da cidade e adotou, como programa curricular mínimo para o ensino fundamental, o projeto denominado Programa Curricular

Mínimo de Ensino Religioso para o Ensino Fundamental e Médio,

elaborado pelo CIERGO41 em 1995, cuja edição, 2ª, é de 1999.

Segundo a diretora da Escola Municipal Roque Inocêncio Mendes e ex-Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Aparecida de Goiânia, Maria Lúcia P. Duarte dos Santos, o

programa existe, mas o seu conteúdo é desconhecido pelos professores da disciplina. Ela expõe que não há nenhum livro adotado ou material próprio da disciplina comum a todas as escolas e que cada professor confecciona seu próprio material pedagógico.

O Coordenador Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, professor Luciano, diz que há uma reformulação do programa curricular do Estado e que este encontra-se, ainda, em fase de adaptação; para ele, mesmo com as adaptações, o modelo geral continua igual e não há como fugir a suas propostas.

O Coordenador Técnico, Luiz Otávio, afirma que o desconhecimento do quadro docente com relação ao programa mínimo adotado pelo município é uma falha da Secretaria, mas que a mesma poderá ser facilmente corrigida. Porém, para o professor Luciano, ela é de responsabilidade da direção das escolas e dos professores: “O profissional tem de ir atrás do programa. Infelizmente os professores não vêm buscar esse material e as escolas são muito soltas”. Para ele, há uma falta de comprometimento dos profissionais da educação com o sistema e, em geral, o problema não é só do professor, há uma grande parcela de culpa por parte da direção das escolas.

41 id. ibid. p.7.

Maria Lúcia diz que as diretoras e coordenadoras das escolas, juntamente com os professores, são quem traça os objetivos que o curso das aulas de Ensino Religioso devem seguir: “Como diretora, eu procuro trabalhar com os professores uma linha mais voltada ao perdão, à união, à caridade; nada de religião”. Ela afirma com uma convicção de que funciona! “Os resultados são gratificantes”. Conta ainda que vários alunos “rebeldes” foram bem trabalhados e assistidos pelo professor da disciplina e se transformaram em alunos exemplares. Para ela, trabalhar a moral é tão importante quanto trabalhar conteúdos de Matemática, Português e outros.

O Ensino Religioso, para Luiz Otávio, deve ter como base o cristianismo e, categoricamente, afirma que sendo o Brasil um país cristão, a escola deve proporcionar um ensino cristão: “Quem não for cristão deverá procurar uma entidade específica à sua crença”.

Luciano Rogério, contradizendo o Coordenador Técnico, afirma que a escola não deve tocar em assuntos de religião, muitos menos em cristianismo:

“A escola não pode, em hipótese alguma, tratar de assuntos de religião. É muito complicado falar do cristianismo sem falar das religiões. Sendo Aparecida de Goiânia uma cidade de maioria protestante, o professor, caso seja protestante, dará mais ênfase à sua religião e, caso seja de outra religião, pode contestar a religião da maioria e tentar impor a sua, gerando assim, um descontentamento geral”.

O grande problema é que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Aparecida de Goiânia perdeu tanto tempo se adequando às Propostas Curriculares Mínimas de Ensino Religioso para o Ensino Fundamental, adequações estas que ainda não se encontram prontas, que o Estado, através do CIERGO42, já elaborou uma nova proposta para todo Estado de Goiás a qual vem com modificações estruturais na nova filosofia do ensino.

Contradizendo, portanto, a fala do professor Luciano o qual afirma que a reformulação e adequação do programa mínimo para o Ensino Religioso em seu município estariam prontas para serem implantadas no início do ano letivo de 2002.

Segundo o professor Darcy Cordeiro, membro do Conselho Interconfessional que assessora a Secretaria de Educação em Assuntos de Ensino Religioso e elaborador da nova proposta do Ensino Religioso, nas escolas estaduais e municipais do Estado de Goiás; em setembro, com a realização de um encontro para professores de Ensino Religioso, alguns professores já estariam conhecendo a nova proposta e, em novembro, do ano 2001, todas as delegacias estaduais e municipais, conseqüentemente, todas as escolas do Estado de Goiás, receberiam o novo programa.

42 id. ibid. p.7.

Relacionado a essas propostas de ação, alguns questionamentos se fazem necessários: Como pode o Coordenador Pedagógico da Secretaria Municipal de Aparecida de Goiânia ser contra os professores trabalharem o Ensino Religioso fundamentado na Bíblia e no cristianismo se o próprio programa estadual que esta Secretaria adotou fundamenta-se nessas vertentes? O Coordenador Técnico da Secretaria Municipal diz que o Ensino Religioso deve ser cristão e quem não for cristão deve procurar uma entidade especializada para a sua crença. Em oposição a seu companheiro, o professor Luciano afirma que o Ensino Religioso, em hipótese alguma, deve falar de religião, muito menos de cristianismo. Percebe-se, portanto, a existência de contradição entre o previsto na teoria e a execução prática. Já para a ex-Coordenadora Pedagógica, Maria Lúcia, não se deve falar de religião no Ensino Religioso, o trabalho deve ser feito na valorização do perdão, da caridade e da união entre as pessoas.

Como podem os professores estarem certos de sua postura de trabalho se quem coordena o Ensino Religioso em Aparecida de Goiânia – Secretaria Municipal de Educação – não consegue definir as diretrizes básicas do curso? A Questão é: por que tanta divergência entre a ex- Coordenadora Pedagógica, o atual Coordenador Pedagógico e o Coordenador Técnico deste município se como eles mesmos afirmam, estão tão próximos da realidade do Ensino Religioso? Como podem adotar um programa curricular mínimo e desconhecerem seu conteúdo? O que faz

um Coordenador Pedagógico da Secretaria de um município dizer que existe um programa adotado por eles para o Ensino Religioso e que o não conhecimento deste fato é de responsabilidade de diretores e professores?

Que adjetivos podem ser dados à ação da Coordenadora Pedagógica da gestão anterior se, quando indagada sobre o contato dos professores com o Programa Curricular Mínimo adotado pelo Estado de Goiás, a mesma respondeu haver um desconhecimento geral, inclusive dela própria que só o tocou, a partir da solicitação para esta pesquisa? Se a Coordenadora, que é responsável pela área, não conhecia o programa, o que pode se esperar dos professores?

Será que o professor Luciano foi feliz ao responsabilizar os professores e diretores por não conhecerem o conteúdo do referido manual? Se os Coordenadores da Secretaria Municipal qualificam tanto a importância do Ensino Religioso na realidade da comunidade aparecidense, por que tanto descaso? Será este intencional ou desorganizacional? Todas estas questões voltarão a ser discutidas em um outro momento mais oportuno.