et résultats obtenus
15. Paramètres et mesures attendus des dispositifs mis en place
No século XVIII, observa-se a construção de alguns bons exemplos de novos edifícios palacianos, entre eles, o mais marcante é a casa nobre dos Sousa da Câmara na segunda metade do século.74 (Vide anexo, fig. 05).
No local do novo edifício nobre da família Sousa da Câmara existiam umas casas que haviam pertencido ao desembargador da corte Belchior Rego de Andrade, que nelas nasceu em 1604, autor, entre outras obras inéditas, do documento Antiguidades de Vila Viçosa, tendo falecido em Lisboa a 14 de Março de 1690.75 Outras casas, à esquina da Rua dos Fidalgos e da Praça Nova, pertenciam a António Correia. Existiam ainda dois edifícios, incluindo a moradia que pertenceu ao inquisidor de Évora, Luís António Fragoso de Barros.76 Por falta de outras fontes, não podemos adiantar sobre a origem da arquitectura das casas existentes, adquiridas para a construção da actual casa nobre, deixando para os próximos capítulos a informação de que dispomos.
A casa nobre Sousa da Câmara, que a tradição refere ter sido mandada edificar pelo capitão de cavalaria José Bernardo Sousa da Câmara, tem sido para este trabalho uma dificuldade devido à falta de documentação disponível que sustente todo o seu processo contratual. José Bernardo Sousa da Câmara nasceu em 3 de Setembro de 1727, na freguesia de São Bartolomeu de Vila Viçosa, filho de Xavier de Sousa da Câmara, natural de Borba, e de
73 BGUC - MS 1626, Noticia da fundação desta Capela e Irmandª de N. Srª da Lapa das Confissoens, fls. 11v-
12: «Mandou fazer hú risco ao Arquiteto Gonçalo Perª. em 5 de Sebr.º do d.º anno (1757) pª por elle
serfeita a Nova Igrª. da Srª., havendo nelle também respeito as offeçinas neçessªs. p.ª o serviço da Irmand.ª: por Editaes, e tomou os lanços q’lhe serão, e porq. julgou os in commodos da obra de impreitada, sustou na continuação desse risco deq’ se aproveitou o Pº. Missionário pª fundar por elle sua Capella a N. S.rª da Lapa na villa de Villa Viçosa: e porq´faltos de modelo não podia trabalhar em onovo Templo emcomendarão outro a João Clamer Strovel com as condições de q’havia de ter 8 confessionarios em cada Nave, e q’se havia de fazer seguindo o plano dos Alicarses, q’se tinhas feito no tempo da admenystração do Pª. Missionario; O que deu cauza a ter repetidas reformas, por se descobrirem na sua continuação defeitos voluntários.».
74
Abordagem sobre o casario nobre de Vila Viçosa; consultar importante artigo de Túlio Espanca, «Figuras gratas e casario antigo dos arruamentos de Vila Viçosa», in revista A Cidade de Évora, Câmara Municipal de Évora, n.º 57, Évora, 1974, pp. 201-281.
75 Túlio Espanca, Inventário Artístico de Portugal, ibidem, pp. 725-728. 76 Túlio Espanca, ibidem.
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Inácia Jerónima de Sousa Refoios, natural de Castelo de Vide.77 Faleceu como solteiro, em Vila Viçosa, em 19 de Janeiro de 1800, na freguesia de São Bartolomeu, sepultado na Igreja de Santo Agostinho.78 Para além do governo da sua casa, José Bernardo desempenhou vários lugares da sociedade calipolense. Foi militar, tendo exercido na praça militar de Olivença, como capitão e descendente de uma família de fidalgos do tronco dos Sousa ao serviço dos Duques de Bragança.79 Foi nomeado almotacel de barrete pela vereação da Câmara de Vila Viçosa em 27 de Junho de 1750, para os meses de Julho, Agosto e Setembro daquele ano, mas não compareceu nem aceitou o lugar.80
José Bernardo Sousa da Câmara, moço fidalgo da Casa de Sua Majestade, exerceu o cargo de vereador da Câmara de Vila Viçosa no mandato de 1752-1753.81 Exerceu o lugar de escrivão da Confraria de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, o qual aceitara em Novembro de 1754 a convite de seu tio Tomé José de Sousa e Brito, juiz daquela irmandade.82
No processo de habilitação a Familiar do Tribunal Santo Ofício consta ser neto de Pedro de Sousa, um dos quarenta fidalgos que acorreram em aclamação ao Rei D. João IV e que detinha da sua família um bom morgado com rendimentos anuais de 400 000 réis. Vivia com largueza financeira, possuía criados, escravos, cavalos e armas.83
Em contrato de empréstimo de dinheiro pediu, em 24 de Maio de 1762, a Francisco Alves Falcato um empréstimo.84 O empréstimo foi pago em Fevereiro de 1764 e dele fez uma escritura de distrato.85 Reformado como Sargento-mor de cavalaria, era detentor de vários bens patrimoniais. Encontrámos na consulta aos livros do cartório notarial de Vila Viçosa
77 ADEVR-PRQEVR-VVC04 – Paróquia de São Bartolomeu, Livro de Registos de Baptizados nº 4. 78
ADEVR-PRQEVR-VVC19 – Paróquia de São Bartolomeu, Livro de Registos de Óbitos, nº 19 a fls. 54v-55.
79
Túlio Espanca, Inventário Artístico de Portugal, ibidem, p. 725
80 AHCMVV – 801/VE.66 – L.º daz Vereacoeñs principiou em 1746 Até 1750, fls. 193-194.
81 AHCMVV - 802/VE.67 - Livro p.ª nelle se escreverem as vereassoeñs do senádo da Camara desta V.ª
Viçoza, fls. 62v-63. Ver ainda Joaquim José da Rocha Espanca, op. cit. n.º 11 a pp. 75 e 77.
82 Inácio Pestana, Efemérides Calipolenses, apontamentos não publicados.
83 ANTT-TSO – Conselho Geral de Habilitações, mç 174, doc. 4174 – JOSÉ, fls. 1-7v.
84 ADEVR-NOT-CNVVC – Cartórios Notariais de Vila Viçosa, Livro de Notas n.º 274 a fls. 71-73: « […]
seiscentos mil reis que deram a juro de cinco %, nas casas de morada de José Bernardo Sousa da Câmara, fidalgo da Casa de sua Majestade, desta vila morador na presença do irmão Joaquim Pedro de Sousa Câmara, sendo também presente Doutor José Sequeira Pinto como procurador bastante de Francisco Alves Falcato morador na cidade de Elvas […] ».
85 ADEVR-NOT-CNVVC – Cartórios Notariais de Vila Viçosa, Livro de Notas n.º 275 a fls. 69-70: «[…] Nas
casas de morada do Tabelião ali presente José Vitorino da Silveira Falcato morador na cidade Elvas e estando agora ali presente como procurador Francisco Alves Falcato morador na cidade de Elvas, sendo também presente o Capitão de Cavalaria José Bernardo de Sousa da Câmara desta Vila Viçosa, disse o devedor Sousa da Camara que já pagara todo o dinheiro segundo as cláusulas acordadas e nada devia, daí se terá efectuada a presente escritura de distrato […]».
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diversas escrituras de arrendamento e aforamento de propriedades agrícolas nos concelhos de Vila Viçosa, Borba, Portel e Aljustrel.
Fez um contrato com as Religiosas do Convento das Chagas de Vila Viçosa, para um Dote de sua filha Joanna Barbara Magdalena dos Cherubins, para que entrasse no Convento e fosse educada e professasse como Freira de Véu Preto. Com a entrada no Convento, o pai entregava para seu sustento 600 000 réis, sem mais direitos a usufruir dos seus bens. A escritura foi feita em 29 de Outubro de 1782.86 Desconhecemos de que filha se tratava, os documentos que identificámos até à sua morte confessam ser solteiro e não lhe serem conhecidos filhos ilegítimos.
Na consulta às Justificações Ultramarinas respeitantes ao Brasil, encontrámos um processo de auto de habilitação de Francisco de Souza Menezes por cabeça de sua mulher, reclamando a herança do pai e sogro Joaquim Pedro de Sousa da Câmara, falecido na vila de S. João d’El Rei, Brasil. Na referida habilitação reclama igualmente a casa do tio da sua mulher, deixada em testamento em Vila Viçosa: «[…] como tal se acha na posse não só da sua herença, senão também dam sua caza do primogénito seu irmão José Bernardo de
Souza da Câmara, q. como sua sobrinha a instituiu por sua universal herdeira […]»87. No
documento em que se treslada o testamento de José Bernardo de Sousa da Câmara consta deixar sua sobrinha Inácia Xavier Caetana de Aragão e Castro, filha do seu irmão Joaquim Pedro de Sousa da Câmara, a viver no Brasil, como universal herdeira dos seus bens.88
Terá adquirido umas casas pertencentes a António Correia, situadas na esquina entre a Praça e a Rua dos Fidalgos e mais uma casa que ficava entre esta e a casa que comprara ao Inquisidor Luís António Fragoso de Barros.89 Parece-nos que Túlio Espanca está equivocado. Não era essa a ordem de disposição das casas.
Na consulta aos livros do cartório notarial, deparámos com a escritura de compra das casas nobres, com altos e baixos, quintal e poço, situadas na praça, defronte aos novos paços municipais. A casa adquirida terá pertencido ao Inquisidor de Évora, Luís António Fragoso
86 ADEVR-NOT-CNVVC – Cartórios Notariais de Vila Viçosa, Livro de Notas n.º 331 a fls. 89-90. 87
ANTT-JIM, Justificações Ultramarinas respeitantes ao Brasil, mç. 186, doc. 9, Cx. 331, fls. 2-2v.
88 ANTT-JIM, Justificações Ultramarinas respeitantes ao Brasil, mç. 186, doc. 9, Cx. 331, fls. 22: «Dª Ignacia
Xavier Caetana de Aragão e Castro filha que ficou de meu irmão Joaquim Pedro de Souza da Camara aqual instituo minha univerçal erdeira e anomeio minha suceçora para que repasso toda época natural e civil pello meu falecimento em todos os bens que possuo eos menistro dequalquer natureza que sejam tanto livres como os Prezos como os vinculados visto não ter parentes procimos por onde os erdei ou nesses sucedi no estar me reconhecido e legitimando igualemnete the deicho e nomeio nella os meus serviços melitares, aos demeu tio João Francisco de Souza da Camara e os mais que mepertencerem para pedir a remuneraçam deraiz e omeio soldo que pertence [...]».
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de Barros, e lá morava, à data da compra, o Padre Sebastião de Abreu Gastão Seabra, capelão da Capela Real, em 28 de Novembro de 1766.90 Situava-se esta casa entre as casas do comprador José Bernardo Sousa da Câmara do lado da Rua dos Fidalgos e do outro de Manuel Rodrigues Canivete.91 Encontramos também no livro de cadastro da Câmara de Vila Viçosa a indicação da compra da morada de casas: «Acresce mais humas cazas que comprou
aonde Luis António Fragoso na Praça lado esquerdo nº 7 rendião dezasseis mil réis.»92
Ligado àquelas casas, José Bernardo Sousa da Câmara terá comprado outras que terão pertencido ao desembargador da corte Belchior Rego de Andrade. Comprou outras ainda a António Correia, e sucessivamente mais dois prédios, defronte ao edifício da Câmara Municipal, julgando nós pertencerem a Alexandre de Oliveira.93 (Vide anexo, fig. 30, 31 e 32).
Ao longo deste primeiro capítulo expusemos e analisámos, inicialmente, a evolução histórica do património abrangido no estudo. Era nosso objectivo fornecer informação dos antecedentes para que o que viesse a seguir pudesse ser explicado por esse relato movente.
90 PT-ADEVR-NOT-CNVVC – Cartórios Notariais de Vila Viçosa, Livro de Notas n.º 294 a fls. 96v-99. 91
PT-ADEVR-NOT-CNVVC – Cartórios Notariais de Vila Viçosa, Livro de Notas n.º 294 a fls. 96v-99: «[…]
vendeo por este instrumento ao dito Capitão José Bernardo de Sousa da Camara para elle e para cada hum de seus herdeiros e sucessores que depois de la vierem elle sucederem huma morada de cazas nobres com seus altos e bachos e quintal com posso de agua Livres isentas que o dito seu constituinte e pessue nesta villa no sitio da praça que ficão do lado do norte em que hora vive o Reverendo Padre Sebastião de Abreu Gastão Syabra capellão da Real Capela desta villa as quais cazas partem de huma parte com cazas delle comprador e da outra com cazas de Manoel Rodrigues Canivete e com quem mais se não acharão de partir e confrontar por suas dereitas devizoins e confrontações […]».
92
AH-CMVV – 729/TB.4 – [Livro 2º. Do Cadastro] de 1767 a 1836.09.26, fls. 255v.
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Capítulo II – Mestres, formação e percurso profissional