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Un ouvrage « transparent » sur la continuité sédimentaire

O corporativismo surgiu na passagem do século XIX para o XX, quando a democracia liberal das décadas anteriores mostrava seus sinais mais claros de crise. Percebia-se que os indivíduos não agiam de forma tão atomizada quanto previa a doutrina liberal, mas tendiam a agruparem-se em grupos de interesses. Segundo Carnoy (2003, p. 56, grifo nosso), é nesse contexto que surge a doutrina corporativista, que defendia uma

“ordem social e política baseada em organizações sócio- econômicas funcionais na sociedade civil, agindo, em larga medida, de maneira autônoma em suas respectivas áreas, porém ligadas uma às outras e ao Estado em corpos de tomada de decisões a nível nacional e setorial e comprometidas com a manutenção da hierarquia funcional de uma sociedade orgânica. Nesse tipo de ideal chamado de corporativismo, o Estado é definido como representando o bem comum [tal como no pluralismo clássico], e é essa razão final do estado que, em si mesma, dá a ele autoridade moral e legitimidade”.

Nesse contexto, o Estado, mesmo sendo democrático11, pode tomar decisões sem necessariamente consultar os grupos, pois é um ente independente e autônomo, além disso o Estado também assume a tarefa de coordenar a ação desses grupos para que exista cooperação entre eles, resultando em harmonia social. Dessa forma, o Estado Corporativista seria uma opção ao instável Estado Liberal e à ditadura do proletariado,

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O caráter democrático do corporativismo, no entanto, é bastante limitado, uma vez que, para que os grupos tenham acesso ao processo decisório, devem ser reconhecidos oficialmente pelo Estado.

já que o primeiro demonstrava dificuldade de tomar decisões duradouras em prol da coletividade e o segundo, em sua postura ditatorial e destrutiva, feria a o organismo social, aniquilando uma parcela significativa dos grupos funcionais, importantes para o desenvolvimento da sociedade.

O sistema de participação do corporativismo foi delineado, em 1979, por Philippe Schmitter, segundo o qual o corporativismo é um sistema de representação de interesses no qual as unidades constitutivas estão organizadas em um número limitado de categorias únicas, obrigatórias, não competitivas, organizadas hierarquicamente e diferenciadas funcionalmente, reconhecidas ou autorizadas (se não criadas) pelo Estado, que lhes concede o monopólio da representação no interior de suas respectivas categorias em troca do controle, seleção de lideranças e subsídios. Em outras palavras, os atores sociais são grupos predefinidos pelo Estado que pode controlá-los em prol da harmonia, da ordem e do progresso social.

O corporativismo, ao longo do século XX e especialmente nas suas décadas de 1970 e 1980, foi alvo de duras críticas, no campo teórico e na história. Primeiramente, os postulados doutrinários da abordagem, sofriam das mesmas fraquezas do pluralismo clássico, logo, foram atingidos pela crise dessa vertente teórica. E segundo lugar, a experiência histórica do corporativismo mostrou que ele poderia ser um regime tão ditatorial quanto os criticados regimes marxistas.

Diante da crise no corporativismo clássico, surgiram algumas reformulações da doutrina. Uma delas, vista acima, associada diretamente ao pluralismo, e outra que seria sua reformulação mais pura: o neocorporativismo.

O neocorporativismo é uma reformulação que visa dar uma perspectiva mais democrática ao antigo corporativismo. Para alguns12, é uma espécie de "fase superior da

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social-democracia", permitindo a concertação, em uma sociedade capitalista, de atores que estão em situações supostamente antagônicas no processo produtivo.

Apesar de ainda prescrever uma estrutura organizacional e decisória concentrada, assume, no que diz respeito ao mundo do trabalho, características tripartites e inclusivas, isto é, assume que há três tipos de atores relevantes na sociedade, o Estado, os empregadores e os empregados. Nesse ponto, há um dos avanços fundamentais da perspectiva neocoporativista: a percepção dos Estados e de seus agentes como atores relevantes e parciais do processo decisório. Ainda que o Estado seja responsável por mediar os conflitos na sociedade e garantir sua harmonia, os agentes estatais são vistos, agora, como atores dotados de preferências próprias e perseguidores de seus objetivos corporativos ou particulares, ainda que em exercício de cargos públicos. Outro ponto importante é a mudança de enfoque no papel das associações, que garantiu mais inclusividade ao neocorporativismo.

Essa nova abordagem, além de opor-se ao pluralismo clássico que atribuía aos interesses organizados um papel principal no processo político, também rompe com a formulação inicial do corporativismo e, em oposição à idéia inicial apresentada por Philippe Schmitter, em 1979, propõe uma leitura em que o as associações de interesse são múltiplas e flexíveis, sendo o neocorporativismo

“um processo sociopolítico específico pelo qual as organizações monopólicas, representativas de interesses funcionais, estabelecem com as agências estatais intercâmbios políticos relativos aos resultados da política pública e que outorga a essas organizações um papel que combina a representação de interesses com a implementação de políticas, através da delegação de ‘self-enforcement’ (ou poder de auto-regulação)" (SILVA, 2000, p. 205).

Assim, a atuação dos grupos, apesar de ainda manter relação com uma atividade econômica ou profissional, não está mais condicionada ao reconhecimento do Estado. Na prática, isso abre diversas possibilidades de interações diversas e multifacetadas, permitindo que um mesmo ator possa ser parte de vários grupos ou organizações e atuar de várias formas, interagindo com outros atores da sociedade civil e do Estado.

Para efeitos deste trabalho, as principais contribuições do neocorporativismo foram, primeiramente, reconhecer o Estado e seus agentes como atores dotados de interesses próprios e não defensores do bem comum, em segundo lugar, reconhecer que, mesmo sem a anuência do Estado, grupos se formam e atuam de maneira relevante no processo de policy making e, por fim, admitir a flexibilidade da formação dos grupos (ainda que o fator econômico ou profissional seja o determinante último de suas configurações), além de considerar o Estado um importante indutor da criação de grupos. O tema da criação e manutenção dos grupos é debatido com mais acuidade na próxima seção.