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OPÉRATIONS HORS BILAN

Dans le document Rapport de gestion 2020 (Page 99-104)

Annexe aux comptes annuels 2020

OPÉRATIONS HORS BILAN

Na continuidade da investigação, convém apresentar alguns dados fornecidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR), por meio de seu site, a partir do dia 30 de dezembro de 2008. Isto porque - anteriormente àquela data - não era permitida a respectiva veiculação, por qualquer meio, de decisões atinentes à matéria de direito de família, exaradas pelo aludido Tribunal. Ressalte-se que, quando tais decisões envolvem a apreciação reiterada de determinado assunto, formam um conjunto, que é denominado de jurisprudência.

Para selecionar, dentre a jurisprudência disponível e pertinente ao objeto de pesquisa, alguns acórdãos, foi estabelecido um critério temporal, qual seja, de 1988 até o presente, levando em conta a promulgação da vigente Constituição Federal.

Considerando, ainda, que a página virtual do TJ/PR estabelece como critérios de pesquisa jurisprudencial: verbete ou campos específicos (número do processo, número do acórdão, órgão julgador e relator), a opção escolhida foi o verbete. Isto porque não haveria outra forma de obter as decisões que se aproximam da pesquisa ora proposta. Esta se iniciou pela palavra “família”, depois pelas combinações de “família”, “direito” e “função”, “família” e “função” e finalmente com “direito” e “família”.

Adverte-se que quando colocado tal critério de pesquisa, sem optar pelo órgão julgador ou relator, o sistema virtual lança sempre as trezentas decisões mais recentes no período apontado. Deste modo, com o intuito de obter informações o mais detalhadas possível, a busca pelos verbetes e respectivas combinações foi realizada ano a ano, desde 1988 até 2009, entre os dias 17, 18 e 19 de janeiro de 2009. P. ex., verbete “família”, período de 1988 a 1988.

É necessário alertar, todavia, que tais acórdãos, por referirem-se a processos amparados pelo segredo de justiça, não são disponibilizados, em sua maioria, na íntegra, havendo, em grande parte deles, apenas a indicação dos assuntos tratados ou da legislação utilizada no respectivo julgamento. Isto torna necessária a dedução da autora quanto às discussões que ocorreram nos autos, a partir das limitações estabelecidas pelo próprio site do Tribunal de Justiça. Deste modo, os dados então obtidos são uma aproximação entre os prévios conhecimentos da autora sobre direito de família combinado com o conteúdo disponibilizado na aludida página virtual.65

Para melhor compreensão, a pesquisa é ilustrada pelos quadros abaixo, os quais passam a ser sucintamente descritos.

QUADRO N.º 04 – Demonstrativo de dados quantitativos acerca da matéria de direito de família, apreciada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e publicada por meio de acórdão, a partir do verbete “família”:

MATÉRIA APRECIADA Período/número de acórdãos encontrados 1988/1 989 1990/1 999 2000/20 09 União estável 01 37 35 Guarda 0 4 7 Guarda e alimentos 0 0 1 Fixação de alimentos 0 22 69 Execução de alimentos 0 5 6 Revisional de alimentos 0 19 44 Renúncia a alimentos 0 1 1

Alimentos pagos por avós 2 3

Alimentos e visita 0 1 0

Direito de visita 0 4 6

Guarda e visita 0 0 1

Separação consensual, alimentos e partilha de bens 0 1 0

Separação de corpos 0 2 7

Separação de corpos e alimentos 0 1 1

Separação de corpos em união estável 0 2 0

Separação de corpos e guarda 0 0 1

Separação judicial 0 1 4

Separação judicial e alimentos 0 4

Conversão de separação em divórcio 0 1 1

Execução de acordo de separação judicial 0 0 1

Divórcio Direto 0 1 2

Divórcio direto e alimentos 0 1 1

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Em contato telefônico com o setor de Jurisprudência da biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em 04 de junho de 2009, foi informado por uma funcionária que a partir de outubro de 2008 os acórdãos prolatados passaram a abreviar o nome das partes quando se tratar de matéria envolvendo Direito de Família, possibilitando, assim, o acesso à íntegra dos acórdãos. Em relação aos acórdãos prolatados anteriormente a outubro de 2008, está sendo feito um trabalho para abreviar os nomes das partes nos processos dessa natureza, tendo se iniciado pelos acórdãos mais recentes. Outrossim, é possível consultar as decisões que se encontrem nessas condições.

Doação de imóvel sem consentimento do cônjuge 0 1 0

Investigação de paternidade 0 0 5

Investigação de paternidade e alimentos 0 17 12 Investigação de paternidade e petição de herança 0 3 4 Investigação de paternidade e recusa ao exame de

DNA

0 2 1

Separação consensual 0 2 0

Separação litigiosa 0 9 7

Regime/partilha de bens 0 1 1

Prisão civil por inadimplência de alimentos 0 7 5

Nulidade/anulação de casamento 0 2 2

Destituição do poder familiar 0 0 9

Adoção 0 2 3

Afastamento do lar 0 1 0

Busca e apreensão de menor 0 0 2

Autorização para viajar 0 0 2

União estável entre homossexuais66 0 0 1

Alteração do nome em casamento 0 0 1

Negatória de paternidade 0 0 1

Prestação de contas em alimentos 0 0 1

Seguro de vida para companheira 0 0 1

Direito de habitação em imóvel da família 0 0 1 Indenização por danos morais em razão de infração

dos deveres conjugais

0 0 1

Separação litigiosa, separação de corpos e visita 0 0 1

Fonte: PARANÁ, Tribunal de Justiça do Estado do. Disponível em <www.tj.pr.gov.br>. Acesso em 17, 18 e 19 jan 2009. Org.: a autora.

O quadro acima revela a amplitude do alcance que a palavra “família” pode apresentar na pesquisa jurisprudencial, de maneira que se fez necessário excluir da busca toda a matéria cível que não se referiu predominantemente à matéria de família, como as ações indenizatórias, dentre outras. Ressalte-se que, tal exclusão foi realizada a partir da leitura atenta do resumo de cada decisão disponibilizado depois do lançamento do respectivo verbete no sistema virtual.

Feito isso, permaneceram somente aqueles acórdãos em que foi discutido um aspecto atinente ao âmbito específico do direito de família. Dos resultados então obtidos, nota-se que a maior quantidade de julgamentos refere-se à fixação de alimentos,

imediatamente seguida da revisão de alimentos já fixados e do

reconhecimento/dissolubilidade da união estável e respectivos efeitos.

Destacam-se ainda, as decisões sobre investigação de paternidade, cumulada com alimentos ou petição de herança, destituição do poder familiar e separação de corpos. Por outro lado, existem discussões que estão presentes em menor número no Tribunal paranaense

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Adverte-se que nesse levantamento manteve-se a maior proximidade possível com os termos empregados nos acórdãos em questão.

em comparação com aquelas já mencionadas, tais como a guarda, a adoção e a separação de corpos, dentre outros.

QUADRO N.º 05 – Demonstrativo de dados quantitativos acerca da matéria de direito de família, apreciada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e publicada por meio de acórdão, a partir da combinação dos verbetes “direito” e “família”:

MATÉRIA APRECIADA Período/número de acórdãos encontrados 1988/1 989 1990/1 999 2000/ 2009 União estável 0 23 30

União estável e alimentos 0 1 0

Guarda 0 1 11 Guarda compartilhada 0 0 1 Guarda e alimentos 0 0 2 Fixação de alimentos 0 7 70 Execução de alimentos 0 1 9 Revisional de alimentos 0 6 51

Alimentos pagos por avós 0 1 2

Alimentos e visita 0 0 2

Direito de visita 0 3 18

Guarda e visita 0 0 4

Separação de corpos 0 2 3

Separação de corpos e alimentos 0 1 3

Separação de corpos e guarda 0 0 3

Separação judicial 0 2 4

Separação judicial e alimentos 0 1 2 Separação judicial e direito de visita 0 0 1 Separação judicial e renúncia a alimentos 0 1 0 Conversão de separação em divórcio 0 0 4

Divórcio 0 2 4

Divórcio e renúncia a alimentos 0 1 0

Divórcio e alimentos 0 0 1

Doação sem consentimento do cônjuge 0 1 0

Investigação de paternidade 0 3 4

Investigação de paternidade e alimentos 0 6 24 Investigação de paternidade e petição de

herança

0 1 1

Investigação de paternidade e recusa ao exame de DNA

0 0 2

Investigação de paternidade e ausência de exame de DNA

0 3 0

Investigação de paternidade e exame de DNA por avós

0 0 1

Separação consensual 0 1 0

Separação litigiosa 0 1 5

Prisão civil por inadimplência de alimentos 0 3 5 Destituição do poder familiar 0 0 11 Direito de habitação em imóvel da família 0 0 1

Busca e apreensão de menor 0 0 5

União estável e homossexualismo 0 0 2 Reconhecimento de paternidade e direito de 0 0 1

visita

Renúncia a alimentos em separação judicial 0 0 2 União homossexual e reintegração de posse 0 1 0 Consentimento do cônjuge para fiança 0 1 0 Nulidade de casamento por bigamia 0 0 1

Reconhecimento de paternidade 0 0 1

Supressão de consentimento paterno para viagem ao exterior

0 0 1

Fonte: PARANÁ, Tribunal de Justiça do Estado do. Disponível em <www.tj.pr.gov.br>. Acesso em 17, 18 e 19 jan. 2009. Org.: a autora.

Seguindo a tendência dos resultados obtidos com o verbete “família”, a busca realizada com os verbetes “direito” e “família” aponta que o assunto predominantemente discutido em grau de recurso junto ao TJ/PR é a fixação de alimentos. Na seqüência, aparece um grande número de acórdãos sobre revisão de alimentos já fixados, união estável e respectivos efeitos e investigação de paternidade cumulada com alimentos. Destaca-se, ainda, a destituição do poder familiar, direito de visita e guarda como assuntos que foram apreciados em segundo grau, sendo que os demais temas aparecem em menor número como a execução de alimentos não pagos espontaneamente, a prisão civil em decorrência desse inadimplemento e a busca e apreensão de menor.

Por sua vez, outras matérias como a possibilidade de reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo, a guarda compartilhada e a separação de corpos embora apareçam em grau de recurso, o são em números bastante reduzidos.

QUADRO N.º 06 – Demonstrativo de dados quantitativos acerca da matéria de direito de família, apreciada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e publicada por meio de acórdão, a partir da combinação dos verbetes “família” e “função”:

MATÉRIA APRECIADA Período/número de acórdãos encontrados 1988/1 989 1990/1 999 2000/20 09 União estável 0 0 5 Divórcio 0 0 1 Fixação de alimentos 0 2 1 Revisional de alimentos 0 0 2 Separação judicial 0 0 1

Conversão de separação judicial em divórcio

0 0 1

Fonte: PARANÁ, Tribunal de Justiça do Estado do. Disponível em <www.tj.pr.gov.br>. Acesso em 17, 18 e 19 jan. 2009. Org.: a autora.

Nesse quadro, verifica-se que a combinação dos verbetes “família” e “função” limitou consideravelmente o alcance da busca de acórdãos referente à matéria de direito de família, aparecendo apenas alguns acórdãos, destacando-se a união estável e a revisão de alimentos já fixados.

QUADRO N.º 07 – Demonstrativo de dados quantitativos acerca da matéria de direito de família, apreciada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e publicada por meio de acórdão, a partir da combinação dos verbetes “família”, “direito” e “função”:

MATÉRIA APRECIADA Período/número de acórdãos encontrados 1988/19 89 1990/1 999 2000/20 09 União estável 0 0 4 Divórcio 0 0 1 Revisional de alimentos 0 0 1

Fonte: PARANÁ, Tribunal de Justiça do Estado do. Disponível em <www.tj.pr.gov.br>. Acesso em 17, 18 e 19 jan 2009. Org.: a autora.

O quadro acima revela uma restrição ainda mais significativa em comparação ao quadro n.º 06, haja vista aqui terem sido combinadas as palavras “família”, “direito” e “função”, cujo resultado traz a união estável, o divórcio e a revisão de alimentos já fixados como as matérias abrangidas pelo direito de família que aparecem nesse contexto.

Comparando os resultados obtidos nas combinações dos verbetes quando realizada a pesquisa de jurisprudência na página virtual do tribunal paranaense, se constata que a palavra “família” isoladamente colocada como critério de busca tem uma maior abrangência em relação à combinação desta com os demais verbetes (direito e função). Ainda, a combinação das palavras “direito” e “família” traz um grande número de acórdãos, o que não ocorre quando se lança o verbete “função”.

Tal observação aponta no sentido de que a discussão sobre a função social da família pode até existir e permear as decisões proferidas pelo TJ/PR, contudo, isso não é revelado de forma explícita. Essa percepção talvez possa ser justificada pelo fato de que os julgamentos referidos demonstram a predominância de conflitos de natureza patrimonial, como a fixação e a revisão de alimentos.

Por conseguinte, a investigação sobre a jurisprudência do TJ/PR deve ser complementada pela análise dos depoimentos de operadores do Direito em primeiro grau, afim de apurar se e como esta discussão emerge na prática forense diária.

3.2. A perspectiva dos operadores do Direito em relação à família brasileira

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