O capuchinho italiano frei Henrique realizava prédicas missionárias, provavelmente por todas as povoações ribeirinhas, inclusive, pelas ilhas: do Pontal, do Jatobá, do Fogo e do Massangano, entre outras banhadas pelo rio São Francisco, no trecho compreendido entre a “Villa de Coripós” e a “Passagem”, hoje municípios de Santa Maria da Boa Vista e Petrolina (HISTÓRIA, 2007).
No ano de 1858, dá-se início a construção de uma capela como marco do Cristianismo para os moradores da pequena povoação da Passagem localizada na margem esquerda do Rio São Francisco, cujo local tinha uma área coberta de rocha que posteriormente serviu na construção da Igreja Catedral de Petrolina, conhecida como a “Pedra Grande”, considerado hoje o marco zero, atual Praça do Centenário.
Em 1862 o povoado de “Passagem de Juazeiro”, foi elevada à categoria de Freguesia pela Lei nº. 530, de 7 de Junho, diante do empenho do Tenente Coronel da Guarda Nacional José Chrispiniano Rodrigues Coelho Brandão - Presidente da Villa de Petrolina até 1875, recebendo a localidade a denominação de Petrolina em homenagem ao Imperador D. Pedro II (CARVALHO, 2003)
Em 1870, Petrolina recebe a condição de Vila, pela Lei nº. 921. Depois, passa a ser Comarca pela Lei nº. 1.444, de 8 de Junho de 1879 e, por fim, município autônomo em 25 de Abril de 1893, instalada oficialmente a cidade em 21 de Setembro de 1895.
Petrolina está localizada no semi-árido à margem esquerda do Rio São Francisco, na zona do sub-médio. O município tem uma área de 4.559 km², e possui população estimada pelo IBGE em 2007 de 268.339 habitantes.
De acordo com o Atlas da Biodiversidade de Pernambuco (2002), a região de Petrolina é considerada como área de extrema importância biológica, dada a presença de raras espécies vegetais. Além disso, é considerada como a área que detém a maior riqueza de representantes da família Bromeliaceae em área de Caatinga do Estado de Pernambuco. Por essas razões, a região está incluída como área prioritária de conservação da biodiversidade do Estado.
Atualmente, as condições ambientais do município vêm sofrendo drásticas alterações, devido ao manejo inadequado dos recursos naturais. Estas condições estão refletidas nas políticas agrícolas para a região, com os projetos de agricultura irrigada voltados para a exportação, sem uma preocupação com o impacto que a biodiversidade local vem sofrendo. Uma das grandes preocupações ambientais é o rio São Francisco, que nos últimos anos vem sendo agredido de várias formas com o uso sem controle de suas águas, assoreamento de seu leito em conseqüência do desmatamento da vegetação ciliar e de contaminação de seu manancial com resíduos sólidos e químicos, entre outros (FÓRUM, 2005).
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA foi criado em 1990 pela Lei 252, mas não funcionava efetivamente. Em 1996, o COMDEMA foi reestruturado e, desde então não parou de se reunir. Sua principal função é deliberar sobre os projetos,
especialmente os que envolvem Área de Preservação Permanente e empreendimentos maiores.
O departamento de meio ambiente da Prefeitura de Petrolina surgiu com um projeto de reflorestamento das margens do rio São Francisco em 1997. Reuniram-se alguns funcionários da Secretaria de Ação Social, formando o Departamento de Meio Ambiente vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Rural.
Em 1999 foi iniciada a discussão sobre a Agenda 21 Local, que foi interrompida por falta de verbas. A Agenda 21 de Petrolina apenas foi finalizada em 2005, tendo participado da elaboração da mesma 62 instituições. A grande missão deste documento é orientar as políticas públicas do município na direção dos valores e princípios do desenvolvimento sustentável (FÓRUM, 2005).
Hoje a Gerência de Meio Ambiente está vinculada à Secretaria de Paisagismo, Urbanismo e Meio Ambiente e tem como principal atividade a educação ambiental, com palestras em escolas, igrejas, associações, etc. Além disso, também é responsável pelo monitoramento da arborização urbana, autorizando o corte, descriminando as espécies adequadas para o plantio e fornecendo mudas.
Apesar de possuir todos os instrumentos legais para a gestão ambiental local, não há estrutura para assumi-la, especialmente no que diz respeito ao licenciamento e fiscalização de atividades e empreendimentos de impacto local. O município de Petrolina tem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA devidamente implementado, tem o Fundo Municipal de Meio Ambiente, a Gerência de Meio Ambiente e o Código Municipal de Meio Ambiente aprovado. Falta, entretanto, possuir em seus quadros, ou a sua disposição, profissionais legalmente habilitados.
O Código Municipal de Meio Ambiente foi aprovado pela Lei nº. 1.199 de 06 de dezembro de 2002 e prevê os objetivos, princípios e instrumentos da Política Municipal de Meio Ambiente. Entretanto, sem a estrutura adequada, a política não vem sendo aplicada como poderia.
O artigo 58 caput e inciso I do Plano Diretor Territorial e Participativo de Petrolina, aprovado pela Lei 1.875 de 14 de novembro de 2006, estabelece que:
Art. 58 Para fins de Sustentabilidade Ambiental, são diretrizes gerais da Política Ambiental do Município de Petrolina, aplicáveis na área urbana e na área rural (irrigada, ribeirinha e de sequeiro):
I - Atender às prerrogativas do Código Municipal do Meio Ambiente, Lei Municipal n° 1.199/2002, inclusive implantar e instrumentalizar o
quadro de agentes ambientais, conforme Art. 95, para exercício das suas
funções [...]
O Plano Diretor trata ainda da “Municipalização do Licenciamento, Controle e
Fiscalização Ambiental de Empreendimentos Causadores de Impacto Ambiental Local”. De
acordo com o artigo 70 e seu parágrafo único, a municipalização deverá abranger a área urbana e a área rural (irrigada, ribeirinha e de sequeiro) e para efetivá-la o Poder Executivo Municipal deverá regulamentar os artigos da Lei nº. 1.199/2002 - Código Municipal de Meio Ambiente, relativos ao licenciamento ambiental.
Até a presente data a gestão ambiental do município de Petrolina vem encontrando obstáculos e dificuldades. Os artigos relativos ao licenciamento ambiental encontram-se pendentes de regulamentação e a Gerência de Meio Ambiente ainda não possui o quadro de agentes ambientais necessários para aplicação plena da legislação ambiental. A falta de profissionais nesta área faz com que muitas vezes seja necessário requisitar o auxílio dos fiscais de postura do município.
Além de atuar com a educação ambiental e o monitoramento da arborização urbana, a Gerência de Meio Ambiente também é responsável por fornecer a Declaração de Anuência para fins de licenciamento ambiental pela CPRH. Trata-se de uma manifestação da Prefeitura quanto ao uso do solo com vistas a respeitar o ordenamento territorial municipal.
Para requerer a Declaração de Anuência, o empreendedor deverá apresentar o documento de propriedade da área onde será instalado o empreendimento, para verificar se é ou não uma área de interesse público. Caso seja uma área que o município tenha interesse em desapropriar no futuro, a instalação do empreendimento é de pronto indeferida. Além disso, é
solicitado um memorial descritivo, descrevendo sobre o que é o empreendimento, e uma cópia de toda documentação apresentada ao CPRH. Na maioria das vezes não é realizada inspeção, cobrando-se apenas uma taxa de expediente, que é uma taxa única para qualquer tipo de requerimento feito à Prefeitura.