- 3.9 COURSE AND OUTCOME
3.3 Ocular Manifestations
Outro aspecto de interesse na avaliação do desenho do Programa diz respeito à estrutura de governança proposta no Documento de Referência, a qual previa a mobilização de um Conselho Deliberativo, que se reuniria em bases semestrais, cuja composição pode ser vista a seguir:
CONSELHO DELIBERATIVO Casa Civil - CC;
Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio - SEDINC; Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTEC; Secretaria de Estado da Educação - SEDUC;
Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária - SETRES; Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAN; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA; Federação das Indústrias do Estado do Maranhão - FIEMA;
Federação dos Trabalhadores da Indústria do Estado do Maranhão - FETIEMA; Federação dos Trabalhadores do Comércio do Estado do Maranhão - FECEMA; Federação do Comércio do Estado do Maranhão - FECOMERCIO. (MARANHÃO, 2011a, p. 42-43).
De acordo com o desenho estabelecido no Documento de Referência do Programa, o Conselho Deliberativo teria por competência “[...] definir as diretrizes, o plano anual de investimentos, além de acompanhar a execução das ações e avaliar as metas e resultados alcançados no processo de formação profissional.” (MARANHÃO, 2011a, p. 39).
Em relação à institucionalidade proposta, há três aspectos de grande relevância a serem avaliados. Em primeiro lugar, ao contrário da composição tripartite e paritária normalmente adotada para conselhos desta natureza, percebia-se claramente a concentração de poder sob a tutela do Governo do Estado, que detinha seis dos onze assentos disponíveis no Conselho Deliberativo, em clara inadequação aos mecanismos de governança previstos no PNQ e no PRONATEC e aos princípios de controle social. Em segundo lugar, chama-se atenção, novamente, para o fato de que tinham assento no Conselho as quatro instituições responsáveis pelo maior número de vagas no sistema de qualificação profissional do Estado, sendo que IFMA, SENAI e SENAC demandariam fortemente recursos federais para ofertar qualificações no Estado. Haveria, portanto, graves problemas de governança no modelo adotado, uma vez que cabia a instituições ofertantes de qualificações, conforme previsto no Documento de Referência do programa, “[...] definir as diretrizes, o plano anual de investimentos, além de acompanhar a execução das ações e avaliar as metas e resultados alcançados no processo de formação profissional.” (MARANHÃO, 2011a, p. 39). Trata-se, portanto, de um problema de falha na coerência interna do Programa, capaz de afetar seriamente sua capacidade de induzir mudanças na direção da imagem-objetivo almejada, almejando também a seguinte indagação: qualificar tornara-se um bom negócio, mas um bom negócio para quem?.
O terceiro aspecto a ser citado, relacionado à estrutura de Governança estabelecida para o Programa Maranhão Profissional, tem a ver com a não mobilização do CONSET e dos Conselhos Municipais do Trabalho, cuja participação na estrutura de
governança do PNQ e do PRONATEC eram regulamentados por lei e se constituíam em instâncias participativas e de controle social. Não havia qualquer menção a estas instâncias participativas no Documento de Referência e não consta que tenha existido qualquer papel relevante das mesmas na gestão do Programa Maranhão Profissional, novamente, com graves prejuízos à adequação institucional aos recursos do PNQ e do PRONATEC.
Por fim, é importante falar de um outro Conselho mais amplo, previsto no Documento de Referência, o qual teria papel consultivo na gestão do programa, que tinha a seguinte composição:
CONSELHO CONSULTIVO (além das instituições já elencadas no Conselho Deliberativo) I. Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação Institucional;
II. Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca - SAGRIMA; III. Secretaria de Estado Extraordinária da Juventude - SEJUV;
IV. Secretaria de Estado da Mulher - SEMU;
V. Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano - SECID; VI. Secretaria de Estado de Assuntos Políticos - SEAP;
VII. Secretaria de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - SEDAGRO;
VIII. Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - SEDES;
IX. Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA; X. Secretaria de Estado do Turismo - SETUR;
XI. Secretaria de Estado Extraordinária de Minas e Energia - SEME; XII. Universidade Estadual do Maranhão - UEMA;
XIII. Ministério Público Estadual;
XIV. Universidade Federal do Maranhão - UFMA;
XV. Representante das Centrais de Trabalhadores e Trabalhadoras; XVI. Consórcio de Alumínio do Maranhão - ALUMAR;
XVII. Grupo Mateus;
XVIII. Instituto de Cidadania Empresarial do Maranhão - ICE/MA; XIX. MPX S.A.;
XX. PETROBRAS;
XXI. Suzano Papel e Celulose; XXII. Vale S.A;
XXIII. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Maranhão - FAEMA; XXIV. Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado do
Maranhão - FETAEMA;
XXV. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Maranhão - SEBRAE/MA;
XXVI. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/MA; XXVII. Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT/MA; XXVIII. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;
XXIX. Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Maranhão - SENAR/MA. (MARANHÃO, 2011a, p. 43).
Não consta que tal Conselho tenha jamais se reunido ao longo da execução do Programa Maranhão Profissional. Ainda assim, é interessante avaliar-se sua composição, indicativa do conjunto de atores interesses que buscavam expressão presentes na arena estatal da educação profissional. Primeiramente, o tamanho do Conselho Consultivo, que tornava muito difícil a mobilização do conjunto de seus membros, constituindo-se em uma instância proforma, mais do que um efetivo mecanismo de captação de demandas por qualificação e
fiscalização das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa. Assim, pode-se dizer que se configurava uma ferramenta ineficiente por desenho.
Em segundo lugar, novamente, percebe-se que se tratava da criação de uma instância participativa que ignorava a institucionalidade estabelecida pelo PNQ. Finalmente, destaca-se dentre os participantes, a presença de várias secretarias de Estado que, embora com expressão política e participação efetiva no processo de Governo, não tinham qualquer relação como demandantes ou financiadoras de qualificações – este é o caso das Secretarias Extraordinária de Articulação Institucional e de Assuntos Políticos (SEAP) e o Ministério Público do Maranhão (MPMA). Neste aspecto, em conclusão, o esvaziamento desta instância e o controle por parte do Governo do Estado do Conselho Deliberativo, em contraste com a composição paritária prevista pelas regras do PNQ, para além de evidenciar falhas na coerência interna e inadequação institucional aos programas federais, demonstrava a natureza autoritária e o viés privatista que embasavam a concepção do Programa Maranhão Profissional.
4.12 Em busca da estratégia implícita de desenvolvimento econômico e social que