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Livre V : Les prestataires de services

Section 4 : Obligations de déclaration

Os acontecimentos nacionais possuem paralelo na adoção de políticas de divulgação de informações por parte de um número crescente de organizações intergovernamentais (OIGs). Muitas OIGs, que, durante a

118 BANISAR, D. Freedom of Information Around the World 2006: a global survey of access to government information laws. [S.l.]: Privacy International, 2006. Apêndice A. Disponível em: <http://www.privacyinternational.org/foi/foisurvey2006.pdf>.

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maior parte de sua existência, operaram sobretudo em segredo ou divulgavam informações a seu exclusivo critério, estão, agora, reconhecendo a importância do acesso público às informações sob seu controle. Um marco notável nesse processo foi a adoção da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992, que coloca enorme pressão sobre as instituições internacionais para implementarem políticas sobre a participação do público e o acesso a informação.

Desde a adoção da Declaração do Rio, o Banco Mundial120 e todos os quatro bancos regionais de

desenvolvimento – o Banco Interamericano de Desenvolvimento,121 o Grupo do Banco de Desenvolvimento

Africano,122 o Banco de Desenvolvimento Asiático123 e o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento124

– adotaram políticas de divulgação de informações. Estas políticas, embora sejam primordialmente falhas no que tange a importantes aspectos, constituem valioso reconhecimento do direito de acesso a informação. Ademais, uma série de avaliações sucessivas na maioria destas instituições levou à ampliação da disponibilidade de informações ao longo do tempo.

Um movimento da sociedade civil, a Iniciativa pela Transparência Global (GTI), adotou a Carta de Transparência para Instituições Financeiras Internacionais: Exigindo nosso Direito de Saber, definindo as demandas da GTI pela abertura das instituições financeiras internacionais.125 Com o passar do tempo,

muitas instituições financeiras internacionais estão aceitando ao menos parte dos padrões básicos da Carta e, gradualmente, alterando suas políticas para aproximá-las desses padrões.

Em 1997, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) também adotou uma Política de Divulgação de Informações Públicas, seguindo o argumento de que a informação é imprescindível para o desenvolvimento humano sustentável e também para a prestação de contas do Pnud.126 A Política

enumera documentos específicos que deverão ser disponibilizados aos cidadãos e às cidadãs e prevê uma presunção geral em favor da divulgação, sujeito a uma série de exceções.127 No que se refere a processos,

a Política estabelece um Painel de Supervisão de Informações e Documentação para Publicação que pode examinar recusas de divulgação de informações. O Painel é formado por cinco membros – três membros da equipe profissional do Pnud e dois indivíduos do setor de organizações sem fins lucrativos – indicados pelo administrador do Pnud.128 Contudo, a implementação tem sido problemática.129

Em maio de 2001, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia adotaram um regulamento sobre o acesso a documentos do Parlamento, Conselho e Comissão Europeus.130 O Artigo 2(1) declara:

Qualquer cidadão ou cidadã da União, e qualquer pessoa física ou jurídica residente ou com sede em um Estado-membro, tem direito de acesso aos documentos das instituições, sujeito aos princípios, condições e limites definidos neste Regulamento.

120 BANCO MUNDIAL. A política do Banco Mundial sobre a divulgação de informações. Washington, D.C.: Banco Mundial, 2002. Disponível em: <http://www1.worldbank.org/operations/disclosure/documents/disclosurepolicy.pdf>.

121 BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO. OP-102 Divulgação de Informações. [S.l.]: Banco Interamericano de Desenvolvimento, jan. 2004. Disponível em: <http://idbdocs.iadb.org/wsdocs/getdocument.aspx?docnum=781675>.

122 GRUPO DO BANCO DE DESENVOLVIMENTO AFRICANO. Política de Divulgação de Informações. [S.l.]: Grupo do Banco de Desenvolvimento Africano. A última versão, intitulada Política sobre a Divulgação de Informações, 2005. Disponível em: <http://www.afdb.org/pls/portal/docs/ PAGE/ADB_ADMIN_PG/DOCUMENTS/ NEWS/AFDB%20GROUP%20POLICY%20ON%20DISCLOSURE%20OF%20INF ORMATION. DOC>.

123 BANCO ASIÁTICO DE DESENVOLVIMENTO. Confidencialidade e divulgação de informações. [S.l.]: Banco Asiático de Desenvolvimento, mar. 2005. Disponível em: <http://www.adb.org/Documents/Policies/PCP/PCP-R-Paper. pdf>.

124 BANCO EUROPEU DE RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO. Política sobre divulgação de informações. [S.l.]: Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento, mai. 2006. Disponível em: <http://www.ebrd.com/about/policies/pip/pip.pdf>.

125 A Carta está disponível em diversos idiomas em: <http://www.ifitransparency.org/activities.shtml?x=44474&als[select]=44474>. 126 PNUD. Política sobre divulgação de informações públicas. New York: PNUD, 1997. Ver § 3. Disponível em: <http://www.undp.org/idp/>. 127 § 6, 11 a 15.

128 § 20 a 23.

129 Ver a crítica da aplicação da política pelo ARTIGO 19 em um comunicado de imprensa em: <http://www.article19.org/pdfs/press/undp- disclosure-policy.pdf>.

130 Regulamento (EC) No. 1049/2001 do Parlamento e do Conselho Europeus de 30 de maio de 2001 relativo ao acesso público a documentos Parlamento, Conselho e Comissão Europeus. Disponível em: < http://www.europarl.europa.eu/register/pdf/r1049_en.pdf>.

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O Regulamento possui diversas características positivas, inclusive uma lista estrita de exceções, todas sujeitas a um teste de nocividade. O Regulamento também prevê uma avaliação interna de eventuais recusas de divulgação de informações, bem como a apelação aos tribunais e/ou ao Ombudsman.131

No entanto, também há problemas com esse Regulamento. Por exemplo, algumas exceções-chave não estão sujeitas a uma anulação em prol do interesse público.132 Ademais, o Regulamento permite a um

estado-membro exigir que outro Estado não revele documentos sem sua aprovação prévia.133

131 Artigos 7 e 8.

132 Artigo 4(1).

133 Artigos 4(5) e 9. O Regulamento recebeu duras críticas de alguns grupos de fiscalização da liberdade de informação. Ver, por exemplo, Serviço da Ação dos Cidadãos Europeus, Bureau Ambiental Europeu, Federação Europeia de Jornalistas, Comitê Meijers, e Statewatch, “Carta aberta da sociedade civil sobre o novo código de acesso a documentos das instituições da UE,” 2 de maio de 2001.

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Características de um regime de