1.4 Les problématiques d'une évaluation des plans d'urgence
1.4.7 Objectifs et dés du travail de recherche
No Brasil, a responsabilidade das informações do Registro Civil é do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que realiza pesquisa do Registro Civil, visando a fornecer dados e informações que subsidiem os estudos demográficos, propiciando indicadores das estatísticas vitais do País, análises regionais e locais sobre fecundidade, nupcialidade e mortalidade. A Lei n° 6.015, no artigo 49, trata que os “oficiais do Registro Civil remeterão ao IBGE, dentro dos primeiros oito dias dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, um mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior” (IBGE, 2010).
Segundo o IBGE (2010), Sub-registro Civil de Nascimento é o conjunto de nascimentos ocorridos no ano de referência da pesquisa Registro Civil e não registrados no próprio ano até o fim do primeiro trimestre do ano subsequente. Os percentuais de sub-registro resultam da razão entre o número de nascidos informados pelos cartórios ao IBGE, em relação ao número de nascimentos estimados pelo IBGE, para a população residente de um determinado espaço geográfico, no ano considerado.
Crespo et al (2011) em uma correlação entre informações demográficas,
políticas públicas e sub-registro afirma que,
As estatísticas do Registro Civil são um conjunto de informações provenientes de registros administrativos públicos oficiais que fornece elementos para os estudos de demografia, a elaboração de políticas públicas e o exercício da cidadania. No que tange aos registros de nascimentos, o sub-registro tem sido o principal fator de impedimento para o cálculo direto de indicadores demográficos e no planejamento de políticas públicas, especialmente na área de saúde. Os fatores que contribuem para que a cobertura dos registros de nascimentos seja deficitária podem ser classificados como socioeconômicos, geográficos, técnicos e tecnológicos, jurídicos legislativos e políticos institucionais (2011, p.1).
É inegável que a multidimensionalidade dos fatores mencionados por Crespo et al (2011) são fundamentais para a diminuição do sub-registro, bem como para o estabelecimento de uma sociedade em luta por transformação social. Considerando esses aspectos o Registro Civil de Nascimento é necessário para o pleno exercício da cidadania. É o primeiro passo para inserir os seres humanos na condição de cidadãos, logo, um direito fundamental, garantido na Constituição
Federal de 1988, considerada a Constituição Cidadã, e no Código Civil, Lei nº 10.406, de 10/01/2002, que, em seus artigos 2º, 9º e 16 (TEPEDINO, 2004), define que a personalidade civil começa do nascimento e que o nascimento deverá ser registrado em registro público.
A Constituição também afirma no art. 5º:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade:
LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
LXXVI – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimentos
b) a certidão de óbito (BRASIL, 2011, p. 5).
Todos têm direito ao nome, prenome e sobrenome. Os demais direitos - vida, saúde, educação, cultura, assistência social, previdência, esporte, lazer, trabalho, liberdade, convivência familiar e comunitária, segurança alimentar, entre outros - estão estreitamente vinculados ao Registro Civil de Nascimento. Destaca-se que o Registro Civil de Nascimento se refere às informações do nascimento averbadas em livro do cartório e a Certidão de Nascimento é o documento em que constam todas as informações assentadas no Registro Civil de Nascimento. Quanto mais cedo se registrar uma criança, melhor, pois só assim ela passará a existir legalmente, sendo o primeiro passo para exercer sua cidadania como sujeito de direitos. A Certidão de Nascimento permitirá a inclusão da criança, dando acesso às políticas públicas e aos programas sociais.
O direito a um nome e a um sobrenome também está previsto na Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário, assim como o Registro Civil e a Certidão de Nascimento são direitos de cada criança brasileira e garantidos pelo artigo 102 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
A promulgação de leis sobre o assunto não garantiu a redução do sub- registro. O Brasil ainda possuía elevado índice de crianças não registradas civilmente nos ofícios de Registro Civil até os primeiros 45 dias de vida. Concomitante à promulgação da Lei 9.543 e às dificuldades para sua implantação, várias medidas foram tomadas para diminuir o sub-registro, com mobilização nacional da Casa Civil da Presidência da República, Ministério da Saúde, com o apoio dos Ministérios da Justiça, Educação, Previdência e Assistência Social, do
Congresso Nacional e do Conselho da Comunidade Solidária, bem como parceria de organizações não governamentais, organismos internacionais e governos estaduais, com amplo engajamento da sociedade civil
[...] foram assinados protocolos de intenções, o primeiro em 1999, objetivando propiciar o registro de nascimento nas maternidades públicas, outro ao final de 2001, visando à realização de ações integradas para a redução do sub-registro de nascimentos em 2002, outro no ano de 2006 e agora, o mais recente, em 2009 (FORUM DIRIGENTES FEDERAIS MINAS GERAIS, 2012, p.2).
Para o IBGE (2010), a campanha de 1999 não obteve resultados imediatos no ano de lançamento, mas contribuiu para que, posteriormente, junto com outras ações, houvesse um efeito de longo prazo. Ocorreu uma queda acentuada no Sub-registro Civil de Nascimentos, descendendo de 21,9% para 6,6%, entre os períodos de 2000 e 2010. O indicador passou, entre 2001 e 2006, de 23% para 12,7%. No período entre 2004 e 2006, o Sub-registro Civil de Nascimento caiu 25%, passando de 16,9% para 12,7% IBGE (2010).
As informações oriundas do banco de dados do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde do Brasil (DATASUS) de que a maioria (96,7%) dos partos ocorria em centros de saúde e um percentual similar as gestantes recebia atenção pré-natal, foram determinantes para que o Ministério da Saúde e parceiros concordassem unanimemente com a decisão de efetivar Registro de Nascimento em hospitais. No ano de 2002, o Ministério da Saúde, pela Portaria nº 938/GM, de 20 de maio de 2002, para estimular o Registro Civil de recém- nascidos, instituiu incentivo financeiro no valor de R$ 5,00 para os hospitais do SUS, com postos de registro instalado em seu interior, por criança registrada antes da alta hospitalar (BRASIL, 2004).
No final de 2008, o IBGE divulgou a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, que evidenciou redução da pobreza no Brasil, mas também ressaltou a existência de grandes desigualdades regionais no País. Assim considerando, no primeiro semestre de 2009, o Governo Federal idealizou um pacto com os respectivos governadores dos estados brasileiros identificados pelo IBGE, como estratégia para reverter esses indicadores, e lançou o documento “Compromissos Mais Nordeste e Amazônia Legal pela Cidadania”, priorizando quatro eixos estratégicos: redução da mortalidade infantil, diminuição do
analfabetismo, fortalecimento da agricultura familiar e erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento, de forma a melhorar as condições de vida da população.
No ano de 2008, o IBGE detectou a queda do índice de Sub-registro Civil de Nascimento para 8,9%. Foi a primeira vez na história do País que o índice baixou para a casa de um dígito, constatando a melhoria da cobertura de registros de nascimento em todo o Brasil (IBGE, 2010).
Em dez anos, o percentual de sub registro de nascimentos caiu de 27,1%, em 1998, para 8,9 %, em 2008, ou seja, em cada 100 nascimentos, cerca de 27 crianças não eram registradas em 1998, caindo para aproximadamente 9 crianças, em 2008. O aumento no número de crianças com certidão de nascimento decorreu de vários fatores, como a implementação da Lei da Gratuidade do Registro Civil, em 1998, campanhas de sensibilização e a exigência do registro de nascimento para obtenção de benefícios sociais. Mesmo assim, estima-se que 248 mil crianças deixaram de ser registradas em 2008 (IBGE, 2010).
No ano de 2010, o índice de Sub-registro Civil de Nascimento ficou em 6,6%. As ações definidas na agenda social e nos compromissos objetivaram a erradicação do sub-registro, estabelecendo meta de redução do índice para 5%. Tais indicadores são utilizados como fundamentos para a ideia e avaliação de políticas públicas voltadas à erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento em todo o País.
Um dos impasses causados pelo sub-registro consiste em retardar o acesso das pessoas aos programas sociais. As instâncias responsáveis pelo desenvolvimento das políticas públicas de educação, saúde, assistência social, qualificação para o trabalho, dentre outras, exigem, para viabilizar o acesso do cidadão, que ele se identifique, do mesmo modo que os órgãos que desenvolvem a função de cadastramento único para os benefícios dos programas sociais do Governo Federal esbarram na ausência de Registro/Certidão de Nascimento como uma das principais dificuldades.
[...] 64,5% dos municípios revelaram ser a falta de documentação dos beneficiários a maior razão para o atraso ou impedimento do Cadastro Único nas suas localidades... a existência de famílias e/ou membros sem documentos constitui um grande entrave ao cadastramento, sendo encontradas várias gerações sem identificação civil, situação agravada pelo fato de que a expedição do registro de adultos demanda procedimentos jurídicos tais como audiência de testemunhas, com significativa demora das sentenças judiciais, diante dos inúmeros processos existentes nas Varas de Justiça, conforme informações dos gestores entrevistados. A maior dificuldade diagnosticada foi em relação a pessoas que haviam perdido a Certidão de Nascimento e não se lembravam do local do registro de seu nascimento (FORUM DIRIGENTES FEDERAIS MINAS GERAIS, 2012, p.2).
Para o UNICEF, a falta de registro priva as crianças do direito ao nome e sobrenome, as torna mais vulneráveis ao trabalho infantil, à exploração sexual e ao tráfico de crianças. Também impede o planejamento de políticas públicas consistentes, bem como o acesso das pessoas a tais programas (2012).
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República é o órgão responsável por coordenar os esforços da Campanha Nacional pela Certidão de Nascimento, e, em 2003, assinou o Acordo de Cooperação Técnica, denominado “Encontro do Plano Nacional para o Registro Civil de Nascimento”, envolvendo a parceria de 27 governos estaduais e 63 entidades governamentais e não governamentais:
[...] visando fixar condições de cooperação mútua para propiciar o registro civil de nascimento, em todo o Território Nacional, às famílias beneficiárias do Programa Fome Zero, facilitando e agilizando procedimentos dos serviços de registro civil das pessoas naturais (...) e firmou o Pacto em Favor da Garantia do Registro de Nascimento com essas Corregedorias Gerais de Justiça e a ARPEN, obtendo o compromisso conjunto para que seja garantida a gratuidade (...) e divulgada amplamente, junto aos juízes de Direito e aos oficiais registradores a existência da lei e a importância social de ser efetivamente executada; constituídos espaços estaduais, formados por entidades civis e públicas, com a incumbência de organizar mutirões e serviços itinerantes, nos municípios em que seja necessário; proposta aos hospitais e maternidades da rede pública e privada a articulação com os cartórios de registro civil, a fim de facilitar o registro de nascimento aos recém-nascidos e crianças; distribuídos, amplamente, os materiais para divulgação elaborados pela SDH/PR sobre a gratuidade do registro de nascimento (FORUM DIRIGENTES FEDERAIS MINAS GERAIS, 2012, p.2). Mensionado Plano estimava alcançar uma meta de sub-registro inferior a 5% até 2006 para todas as unidades da Federação. Contudo essa meta ainda não foi alcançada.
Em 2007, o tema de erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento foi alçado à prioridade no âmbito da agenda social pela erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e ampliação do acesso à documentação básica, resultando em intensa articulação interministerial, em parceria com estados, municípios, instituições e sociedade civil, com o objetivo de erradicar o Sub-registro.
Iniciou-se uma ação de mobilização nacional integrada, visando à erradicação do Sub-registro Civil de Nascimentos. Assim, reuniram-se, no Ministério da Justiça, organismos representativos na defesa dos direitos de cidadania, firmando o Termo de Adesão para o Dia Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento, que se caracterizou como ação permanente de efetivação do Registro
Civil de Nascimento e emissão de sua respectiva certidão, apoiada em ampla campanha nacional, marcada por mutirões da cidadania, abrangendo todo o País e os brasileiros de todas as idades, sem Registro de Nascimento, em situação de pobreza, vulnerabilidade e risco social, analfabetos e com dificuldades no reconhecimento da paternidade.
Conforme a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR, as principais ações responsáveis pela queda no índice de Sub-registro Civil de Nascimento são os mutirões e a implementação das unidades interligadas, que permitem o registro da criança ainda na maternidade, evitando o deslocamento da família ao cartório, além da certeza de que a criança teve acesso ao seu Registro Civil de Nascimento, bem como a produção de vídeos e cartilhas que tratam da divulgação da Lei de Gratuidade do Registro Civil (BRASIL, 2012).
Para acompanhar o desempenho dessas ações, foi adotado o Sistema de Monitoramento, Execução e Controle – SIMEC, módulo Agenda Social, ferramenta importante nesse processo, por permitir alimentação dos dados por diferentes órgãos em relação às ações sob sua responsabilidade e à visualização de todas as informações do sistema. O SIMEC deverá ser atualizado à medida que as ações forem sendo realizadas, permitindo acompanhamento quase simultâneo do que está sendo desenvolvido pelas unidades federadas, possibilitando eventuais correções, quando necessário.
O relatório da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para o Conselho de Direitos Humanos da ONU destaca, dentre seus resultados, a realização de 2.895 mutirões para acesso às certidões de nascimento - documentação civil básica. No período de 2009 a 2010, possibilitou a emissão de mais de 85.000 certidões de nascimento (BRASIL, 2012).
A compreensão da realidade nacional no tocante ao Sub-registro Civil de Nascimento é expressa neste estudo como referência balizadora para a análise da situação identificada no Estado do Ceará, consoante está a seguir.