PARTIE III : L’ÉVÈNEMENT ROLAND-GARROS
1. Description du contexte et des objectifs
1.2 Les objectifs et contraintes
A partir da contextualização histórica apresentada, tendo como referência a descrição da sociedade francesa, segundo o estudo de Castel, objetiva-se aqui descrever como foram estruturadas as primeiras iniciativas de assistência às pessoas marginalizadas, bem como se institucionalizaram na forma de assistência social como dispositivos para a intervenção social, especificamente no contexto europeu.
Desvela-se neste processo de estruturação das proteções sociais algumas tentativas de integração social por vias sinuosas, em que marcadamente sobressaíram os interesses de determinadas classes sociais em detrimento de outras menos favorecidas, e com nítido cuidado aos interesses do mercado, na lógica da obrigatoriedade do trabalho e da criminalização do não trabalho, daquele que estava marginalizado. No entanto, pode-se dizer que as proteções estatais, cumprindo o papel de ofertar os mínimos sociais estabelecidos, contribuíram, de certa forma, para a manutenção e/ou construção da coesão social.
Assim, serão apresentadas a seguir trajetórias que levaram à estruturação da proteção social, norteadas pela busca da coesão, diante das “metamorfoses da questão social” (CASTEL, 2015). A elaboração deste resgate buscou traduzir o entendimento de que as proteções sociais e suas dimensões, sendo a assistência social uma delas, são produtos de uma construção sócio-histórica (CARRO, 2008).
Na Europa, o cristianismo medieval teve um papel relevante no início da estruturação das proteções sociais (sociabilidade secundária, conforme mencionado anteriormente), pois influenciou a assistência de forma marcante com seus conceitos próprios. Naquele contexto, a caridade era entendida como virtude e o desprendimento material e a pobreza valorizados (CASTEL, 2015).
Como contextualizado anteriormente, nem todos os pobres eram dignos da caridade, havia modos específicos de gerir a pobreza, sendo que, para receber a assistência, o indivíduo deveria ser inapto para o trabalho devido a uma incapacidade física, doença, velhice, infância sem tutoria ou ausência de domicílio fixo. Ou seja, havia uma classificação de quem era apto à assistência, por motivos considerados justos para o despendimento de recursos para aquelas pessoas (CASTEL, 2015).
Na França, a passagem das instituições assistenciais religiosas para laicas se deu progressivamente (mais em termos de colaborações e encaminhamentos do que rupturas e de
transferência brusca), o que não excluiu tensões e resistências entre as orientações, tendo em vista o papel fundador do cristianismo no âmbito assistencial, na Idade Média. O monopólio clerical se dissolveu antes do século XVI e a assistência passou a ter base territorial e ser responsabilidade dos poderes locais, no entanto, ainda com uma forte tutela da igreja católica. No âmbito da religiosidade, evidencia-se que a caridade não se vinculou unicamente ao cristianismo, embora a sociedade estivesse majoritariamente tomada por ele, sendo que a mensagem de amor ao próximo esteve relacionada com um sentido religioso mais amplo e poderia incitar a caridade de diferentes povos e crenças (CASTEL, 2015).
No início do século XVI, na França, uma conjuntura de crise econômica e social suscitou a estruturação de uma nova política social. Este processo foi a sistematização do movimento que já vinha acontecendo anteriormente acerca de medidas para estruturar a assistência. A organização dos auxílios em base municipal e o crescente intervencionismo real diante da mendicância marcaram a estruturação socioassistencial (CASTEL, 2015).
O conjunto de práticas assistenciais neste período continuou sendo caracterizado por dois eixos que se interconectaram: a proximidade entre os que assistem e os que são assistidos e o critério de inaptidão para o trabalho. O primeiro aspecto envolve a perspectiva de que o indigente tem mais oportunidades de receber auxílio quando é conhecido e reconhecido em sua comunidade, expressando pertencimento. Neste sentido, confirma-se o caráter da assistência em analogia à sociabilidade primária. O segundo aspecto é a inaptidão para o trabalho como critério para ser assistido. A assistência era ofertada para aqueles que não podiam suprir suas necessidades por serem incapazes de trabalhar, ou seja, o critério da desvantagem, entendida como a velhice, a infância abandonada, as deficiências físicas ou psíquicas e as doenças, caracterizando-se como justificativas para receber assistência, as quais compõem a categoria denominada por Castel de mendigos inválidos para o trabalho (CASTEL, 2015).
Este processo remonta a história das primeiras iniciativas em regular a assistência aos pobres e desenvolver políticas socioassistenciais. Emergiram os traços das motivações para a criação dos modos de assistência, evidenciando a gestão da pobreza também como ferramenta de controle social. Um exemplo deste controle foi a reclusão em massa, que ocorreu durante o século XVII, em toda Europa, como uma estratégia para tentar reestabelecer o pertencimento comunitário e manejar a população apta a receber assistência (mendigos domiciliados). A grande reclusão contava com a disciplina do hospital geral, conforme a lógica pontuada por Goffman (1974).
No fim do século XVIII, a Revolução Francesa impactou os postulados sobre as estruturas sociais e políticas do antigo regime, mas não gerou proposições marcantes no âmbito da universalidade da distribuição dos auxílios. A partir de tal fato histórico, foi proclamado o dever de assistência da coletividade, como expressão geral da solidariedade, entendida como uma dívida social. Salienta-se, neste cenário, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, que sintetizou 17 artigos dos ideais libertários e liberais da primeira fase da Revolução Francesa e denotou direitos que estariam desvinculados das concepções religiosas (CARRO, 2008).
Nota-se que algumas mudanças de conceito operadas durante a Revolução Francesa fortaleceram a assistência social para que ela constituísse seus próprios princípios, distinguindo-a da ação caritativa, particularmente pela articulação com o âmbito dos direitos. A partir de então a nação constituiu a base para garantia do direito ao socorro, mas a condição para ser apto a receber a assistência continuava: ser incapaz de trabalhar e ser domiciliado (CARRO, 2008). A assistência tornava-se uma prerrogativa da cidadania, ou seja, do lugar de cidadão no sentido grego, do pertencimento político a uma comunidade (ARISTÓTELES, 1991). Por outro lado, os indigentes válidos deveriam ser ajudados (ou ajustados) por meio do trabalho, buscando oferecer maior facilidade da possibilidade de trabalhar.
Posterior a este momento, na França, a Revolução Industrial também produziu efeitos que se opunham à composição de uma sociedade de iguais. Os efeitos do capitalismo liberal apontavam novas e urgentes demandas de atenuar as consequências desse processo de industrialização (CARRO, 2008).
A organização dos sistemas públicos de auxílios, particularmente na primeira metade do século XIX, caracterizava-se em duas frentes: o sistema de hospitais e hospícios (direcionados aos indigentes inválidos) e a vertente extra hospitalar, representada por postos de beneficência (CASTEL, 2015). Com as condições de pobreza do sistema público, foi necessário recorrer à assistência privada, às instituições religiosas e também à mobilização das elites sociais, que desenvolveram um poder tutelar em relação aos pobres, assumindo uma beneficência que poupava a intervenção do Estado (desta forma, as práticas particulares da beneficência eram recomendadas por parte do governo). A beneficência se inscrevia na esfera dos deveres morais que abrangia desde relações privadas até as relações com os pobres, ou seja, as denominadas classes inferiores (CASTEL, 2015).
Extrema pobreza do sistema público ou parapúblico de socorros, portanto, o que contrasta com a amplitude da “caridade legal” tal como existiu na Inglaterra. Entretanto, esse sistema está muito longe de assegurar a totalidade do atendimento às situações de indigência social. Evidentemente, é necessário acrescentar-lhe a nebulosa assistência privada confessional, nas instituições religiosas até as obras de caridade paroquiais. Mas também se elabora uma concepção nova e original da mobilização das elites sociais para desenvolver um poder tutelar em relação aos desafortunados e assumir uma função de beneficência que poupa a intervenção do Estado. Assim, a quase proibição apresentada na França contra o desenvolvimento da “caridade legal” tem, como contrapartida, estratégias complexas baseadas na busca de respostas não estatais para a questão social. (CASTEL, 2015, p. 302).
No final do século XIX, com o predomínio da ideologia liberal assumida pelo Estado capitalista, as respostas dadas à questão social foram tímidas e repressivas, retornando na forma de leis apenas algumas das demandas da classe trabalhadora e propondo pequenas modificações que ficavam longe de atingir o cerne da questão social (BEHRING; BOSCHETTI, 2011, p. 63).
Demonstra-se que a organização e mobilização da classe trabalhadora foi determinante para a mudança da natureza do Estado liberal ao final do século XIX e início do século XX. Ela conseguiu garantir avanços significativos na esfera dos direitos políticos, por exemplo, mas as conquistas ainda contavam com restrição destes direitos assegurados que eram voltados predominantemente aos proprietários (BEHRING; BOSCHETTI, 2011, p. 64).
A generalização dos direitos políticos é resultado da luta da classe trabalhadora e, se não conseguiu instituir uma nova ordem social, contribuiu significativamente para ampliar os direitos sociais, para tensionar, questionar e mudar o papel do Estado no âmbito do capitalismo a partir do final do século XIX e início do século XX. (...) Os autores são unânimes em situar o final do século XIX como o período em que o Estado capitalista passa a assumir e a realizar ações sociais de forma mais ampla, planejada, sistematizada e com caráter de obrigatoriedade. (BEHRING; BOSCHETTI, 2011, p. 64).
No que tange à organização institucional e legal da assistência social, durante o período da terceira república francesa, mais precisamente em 1888, foi criada a Direção de Assistência e Higiene e se instalou um Conselho Superior de Assistência Pública, do mesmo ano até 1893, sendo este o momento no qual a assistência pública tomou a forma de leis (CARRO, 2008).
As populações contempladas com a assistência ainda eram bem delimitadas, abrangendo principalmente aqueles que estavam fora do trabalho. A política de socorros
buscava colaborar para a integração social dos indigentes embora não alterasse substancialmente o equilíbrio social. Por outro lado, a vulnerabilidade era a condição da maior parte dos assalariados e, mesmo iniciada no pauperismo, mantinha-se por meio da instabilidade e insegurança no emprego, baixos salários e miséria (CASTEL, 2015).
Quando se reconheceu que a miséria estava também localizada nos processos relacionados ao trabalho, foi desenvolvido um profundo debate se os auxílios estariam relacionados à assistência ou ao seguro. As reflexões passavam pelas alternativas: aumentar a assistência para tentar garantir recursos aos miseráveis ou impor a obrigação do seguro àqueles que não poderiam se suprir em casos de eventuais acidentes e doenças. Havia o entendimento de que era necessário reconhecer os limites, tanto da assistência (já experimentada há algum tempo, sendo necessário estender sua abrangência e financiamento) e do seguro (diferente e suscetível da necessidade de novas ações e recursos) (CASTEL, 2015).
O seguro da aposentadoria como um direito neste contexto francês foi estabelecido em uma lei de 1894, em que seria financiada pelas cotas operárias e patronais com caráter de obrigação legal para empregadores e empregados. Assim, antes do fim do século XIX, a estrutura dos seguros sociais foi implantada (CASTEL, 2015).
Com o seguro, evidenciou-se uma distinção da população operária pelo critério moral, pois iriam para a assistência aqueles que não respondiam às tentativas de recuperação social. A assistência seria para os incapazes e já o direito para os homens responsáveis, em outras palavras, a esfera pública do âmbito da assistência só assumiu os casos limites em relação à condição trabalhadora (CASTEL, 2015). Se, por um lado, a assistência envolvia a condição moralizante de “dever fazer o bem” e uma política de controle das populações, por outro havia os seguros sociais, em que o indivíduo era um portador de um direito relacionado ao trabalho e tinha nos mecanismos de solidariedade o acesso para adquirir uma igualdade de direitos e status. As práticas socioassistenciais definiam quadros de intervenções, condições de direito e condicionavam o acesso dos beneficiários a pertença a um território, enquanto os seguros vinculavam a pertença profissional (CARRO, 2008, p. 45).
Assim, as tecnologias dos seguros perfaziam um modo de intervenção social que desenvolvia um modelo de solidariedade, mesmo que os participantes não tivessem consciência disso. A cobertura abrangente para inúmeras situações era um recurso inovador que permitia a segurança ao trabalhador e em princípio não dependia da natureza do risco coberto (CASTEL, 2015).
No entanto, destaca-se o paradoxo de que as aplicações do seguro foram inicialmente limitadas às categorias ameaçadas de degradação social, que se encontravam sob o risco de passar de uma situação vulnerável para miserável, como se o seguro funcionasse em analogia com a assistência, obrigando a assegurar aquele que teria o risco de ser assistido (CASTEL, 2015).
Os debates sobre a aplicabilidade do seguro nestas situações particulares suscitaram a reflexão sobre as novas relações estabelecidas no início do século XX entre trabalho, seguridade e propriedade. Os trabalhadores que se beneficiaram do seguro tinham unicamente o seu trabalho como forma de subsistência e, dessa forma, assegurar este grupo representava despertar mudanças nas relações com esses três elementos (CASTEL, 2015).
O par trabalho-propriedade direcionou a questão social à problemática das proteções para aqueles que possuíam apenas a força de trabalho e não tinham a segurança de ter uma propriedade privada. A redefinição dessa questão não consistiu em abolir tal relação, mas em reformular e justapor a propriedade privada a outro tipo de propriedade (propriedade social), propondo a seguridade àqueles que estavam fora da propriedade privada (CASTEL, 2015). A propriedade social pode ser definida como algo comparável à propriedade privada, que suscita segurança, caracterizando-se como algo que não se pode comprar e que depende de um sistema de obrigações e direitos, como a aposentadoria (NARDI, 2003).
A propriedade social estava no cerne do desenvolvimento dos serviços públicos, implicando na existência de bens coletivos, favorecendo a redução das desigualdades. Entretanto, a propriedade social permaneceu uma propriedade coletiva e impessoal, que não contemplava geralmente as necessidades pessoais. Retomou-se o seguro como o patrimônio atribuível não privado, que tem suas regras organizadas socialmente, mas podia funcionar como um bem privado. O seguro ratificou o caráter estratificável da sociedade, fundada na divisão de trabalho e não apenas na propriedade (CASTEL, 2015).
A mutação da concepção da propriedade permitiu alterá-la ao conceito de propriedade de transferência, ou seja, o pagamento das cotizações era uma obrigação que dava um direito. Esta propriedade não era uma mercadoria vendável, mas regulada por obrigações jurídicas e agências públicas que buscava preservar a classe operária da total destituição (CASTEL, 2015).
No início do século XX, o seguro apareceu como um mecanismo complexo de regulações que dependia do equilíbrio entre interesses divergentes e correspondia a uma
condição para o desenvolvimento mais pacífico da sociedade. Naquele momento, as principais partes interessadas nesse jogo eram os assalariados, os empregadores, os defensores do bem privado e os representantes do Estado (CASTEL, 2015).
A centralidade do trabalho na sociedade localizou, no âmbito das relações salariais, importantes marcos na construção dos direitos sociais. Considera-se então relevante resgatar aqui algumas particularidades que Castel descreveu sobre as passagens entre as condições proletária, operária e salarial, particularmente no que se refere aos direitos sociais.
A condição proletária foi uma situação que estava no limite da exclusão social. Em linhas gerais, as principais características da relação salarial, do início da industrialização, correspondente à condição proletária eram: remuneração próxima de uma renda mínima que não permitia investimento no consumo, ausência de garantias legais na situação de trabalho e instabilidade na relação do trabalhador com a empresa. As transformações da relação salarial no começo da industrialização reuniram as seguintes principais características: distinção entre os inativos e os que trabalhavam efetiva e regularmente, a fixação do trabalhador no posto de trabalho e a racionalização do processo de trabalho, o acesso a novas formas de consumo, à propriedade social e aos serviços públicos, direito do trabalhador em ser reconhecido como membro de um coletivo dotado de um estatuto social, além da dimensão individual do contrato de trabalho (CASTEL, 2015).
Já a condição operária teve, no ano de 1936, na França, marcas decisivas no seu reconhecimento como força social e obtenção de avanços dos direitos sociais. Uma das conquistas foi a redução do tempo de trabalho para 40 horas semanais. As férias remuneradas, sancionadas naquele período, tiveram uma importância ímpar, pois carregavam o significado simbólico de possibilitar ao operário a liberdade de existir para si mesmo, de humanizar o trabalhador, de aproximar dois modos de vida separados: a vida operária e a burguesa. Usufruindo das férias, o operário e burguês teriam alguns dias no ano de condições relativamente similares. A condição do operário distinguia-se da condição proletária do começo da industrialização, pois não se localizava na “quase” exclusão social. Ela foi caracterizada, durante a década de 1930, por uma relação de integração relativa na subordinação devido a fatores de pertencimento, como direito ao trabalho, seguro social, participação na propriedade social e lazer e acesso ao consumo de massa (CASTEL, 2015).
A polaridade entre burgueses e operários evidenciou as diferenças do acesso à cultura e aos bens, dos quais os operários não se aproximariam. O consumo que a classe operária teve
1950 a democratização seria alcançada. Estas conjunturas poderiam resultar no “prosseguimento das conquistas sociais, corroendo progressivamente a distância entre ‘eles’ e ‘nós’, ou então tomada do poder pela classe operária organizada”. A geração de 1936 resistiu formando o núcleo de uma atitude de classe combativa (CASTEL, 2015, p. 448).
Nestes caminhos, o desenvolvimento do sistema de seguridade social não seguia junto ao da assistência social, que foi considerada retrógrada em um cenário de inserção no trabalho e afiliação às proteções advindas dele. Entre os anos 1945 e 1946, foram elaboradas as principais regulamentações que instauraram o sistema de seguridade social, construído sob o princípio da contribuição. O modelo francês de proteção social definiu como meta a cobertura universal para toda a população, mas ao mesmo tempo conservou a fundamentação na inserção no trabalho. A fraternidade e a solidariedade foram os eixos da política de proteção social que teve como pilar três lógicas: seguridade social, previdência social e assistência social (CARRO, 2008).
Evidencia-se, neste contexto, as reformas do ano de 1953, quando as ações e as leis referentes à assistência pública passaram a ser denominadas de “assistência social”, ficando legitimada no sistema jurídico francês. Nos anos posteriores a esta reforma houve a expansão da assistência social, sendo incorporadas a ela categorias e benefícios (CARRO, 2008).
Nos anos de 1950 e 1960, a alternativa revolucionária francesa se dissolveu e a clivagem entre burgueses e proletariados deixava de incitar um movimento de mudança radical. O balanço entre revolução e reforma teve em 1968 a cristalização da consciência de que a classe operária se contentou com os ganhos reformistas. Neste sentido é possível dizer que a classe operária estava dividida entre uma orientação moderada, que apoiava as reformas, e uma tendência revolucionária, que acreditava na luta de classes e que as mudanças sociais apenas seriam possíveis por meio da revolução e destituição do modo de produção capitalista (CASTEL, 2015).
A condição salarial, portanto, não foi um triunfo da condição operária. Foi marcada pelo acúmulo de bens, ampliação de direitos, das seguridades e proteções, criação de novas oportunidades e, ao mesmo tempo, pela tomada de consciência de uma grande fragilidade (CASTEL, 2015). Com a condição salarial emergiu a figura de um perfil de pessoa dinâmica e eficaz, trabalhadora e consumidora, composta por diferentes categorias de assalariados como professores, publicitários, comunicadores e, em uma camada mais inferior, profissionais da saúde, educadores, entre outros (CASTEL, 2015).
A propriedade e o trabalho passaram a ter relações mais complexas do que tinham no início da industrialização, pois a primeira permitiu o acesso a posições salariais mais altas por meio dos diplomas e, ao mesmo tempo, os maiores salários puderam facilitar o acesso a ela. Assim, em uma sociedade salarial, coexistem uma organização de profissionais independentes com patrimônio, os operários, empregados e os trabalhadores periféricos, com ocupações instáveis, sazonais e intermitentes (CASTEL, 2015).
Na França, houve um aprofundamento da linha divisória entre os grupos de vulneráveis e a população com acesso aos benefícios do progresso econômico e social. O chamado “quarto mundo” europeu caracterizava uma parcela da população que nunca pôde entrar nas estruturas modernas e estava nas periferias das cidades, vivendo de auxílios e aparentemente não respondendo aos esforços “bem-intencionados” para moralizar e normalizá-los. Colocavam-se como se não servissem para ser assalariados (CASTEL, 2015).
Os assalariados, que constituíam grande parte dessa sociedade, aglutinavam-se e eram segregados pela característica comum em sua identidade social, o assalariamento, pois eram julgados e classificados pela situação de emprego e apenas existiam socialmente a partir deste