CHAPITRE 2. MESURE DE LA TOLERANCE DES COMMUNAUTES PERIPHYTIQUES
II. D EVELOPPEMENT METHODOLOGIQUE DU TEST DE TOXICITE AIGUË Β - GLUCOSIDASE SUR LES METAUX
4. Tolérance et normalisation par les MES
4.2 Normalisation par les MES pour obtenir une mesure fiable de la tolérance
A partir de 2013, a prefeitura de Uberlândia é assumida por uma nova gestão pública, após eleições municipais ocorridas no final de 2012. E, como todo novo processo de administração, muitas ações novas pelas metas de cada plano de cada secretaria municipal foram se constituindo no poder público.
No diagnóstico da realidade educacional da rede municipal de ensino de Uberlândia, segundo relatório organizado por Novais, Silva e Nunes (2016), muitos foram os aspectos considerados nesse diagnóstico, como a demanda e a oferta de vagas em Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos. No entanto, não é considerado, nessa primeira parte do documento, algum dado sobre o contexto da Educação Especial na SME.
Nesse mesmo documento, em sua segunda parte, destinada aos relatórios das ações desenvolvidas pelos setores da SME, uma das atribuições do NADH informada é a de que cabe ao setor “informar no setor da ADH97 a necessidade de cuidador e de profissional de apoio98
para alunos com TEA e Deficiência Múltipla” (NOVAIS; SILVA; NUNES, 2016, p. 117). Não se restringindo à função docente de apoio ao estudante, o texto informa, sob um contexto bem amplo, a palavra “profissional”, e não “professor para o apoio”.
O enunciado da palavra “profissional” abre espaço para a generalização da função exercida como apoio, que inclui desde o cuidador até profissionais da área da saúde ou demais cargos que assim se fizerem necessários para a acessibilidade à escolarização do estudante. No entanto, proposital ou não, a abrangência da palavra “profissional” utilizada no documento não garante o exercício do professor, que é o responsável pelo trabalho pedagógico especializado, para o acesso ao saber escolarizado a esse estudante pertencente ao público da Educação Especial.
97 Assessoria de Desenvolvimento Humano. 98 Grifos nossos.
A equipe da SME foi reestruturada de acordo com as diretrizes políticas da nova gestão. Porém, no contexto da Educação Especial, a nova coordenação que assumiu esse cargo deu continuidade ao trabalho realizado pela equipe do NADH da gestão anterior. Uma das justificativas para essa continuidade de ações possa ser, talvez, o fato de a nova coordenadora ter pertencido à antiga equipe do NADH.
Logo no primeiro ano de mandato da nova gestão municipal, é sancionada a Lei nº 11444 de 24 de julho de 2013, instituindo a Rede Pública pelo Direito de Ensinar e Aprender. Uns dos objetivos apresentados no artigo 3º correspondiam a:
[...]
VI- ampliar as possibilidades de construção coletiva de programas e serviços que atuem no enfrentamento das dificuldades de escolarização de cada aluno e na melhoria dos índices do desenvolvimento educacional;
VII – colaborar para o desenvolvimento de uma educação livre de quaisquer tipos de preconceito e discriminação, orientada para o exercício da cidadania ativa e construção de relações entre pessoas e instituições de pacificação social;
[...]
X- desenvolver programas e projetos, com foco na garantia do acesso, permanência e conclusão com qualidade dos estudos;
XIII – garantir um ambiente propício ao direito de ensinar e aprender. (UBERLÂNDIA, 2013, p. 1).
Essa lei, a partir de sua publicação, foi o eixo norteador dos trabalhos desenvolvidos pela SME durante todo o período de governo, da gestão de 2013 a 2016. E destacamos os objetivos citados dessa lei justamente por conter nos aspectos de seus enunciados ideais que correspondem ao atendimento das pessoas público da Educação Especial. Mesmo que não os façam de forma discriminada no texto, contêm a abordagem:
a) de enfrentamento das situações de dificuldades de escolarização (inciso VI) que esse público apresenta no aspecto da tentativa de inclusão escolar. Porém, preocupa-se em manter os “índices do desenvolvimento educacional”, como citado nesse inciso, o que permite entender que mais uma vez é o paradigma da normalidade que prevalece para sustentar esse tipo de discurso;
b) nos incentivos de promoção de uma educação livre de preconceitos e discriminação (inciso VII), o que é fator de exclusão para as pessoas com deficiência, TGD ou altas habilidades/superdotação;
c) na garantia do acesso, permanência e conclusão dos estudos (inciso X), já que é uma das dificuldades do processo de inclusão escolar a garantia desses indicadores;
d) na garantia de um ambiente que favoreça o direito de ensinar e aprender (inciso XIII), pois esse público não só pode ter o acesso ao saber escolarizado, como deve ter o direito de ter as condições que favoreçam sua aprendizagem, já que assim está expresso nos discursos das políticas de inclusão.
Segundo as orientações de trabalho da SME, publicadas no documento intitulado “Orientações Teóricas/Práticas elaboradas com Gestores”, o capítulo “Atendimento Educacional Especializado” apresenta, entre as demais orientações aos gestores e demais profissionais escolares, que:
-Será assegurado o professor de apoio para os alunos com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA e ou Deficiência Múltipla – DM (somente quando apresentar necessidade), conforme o disposto nos termos da Lei 12.764/12 (Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).
-Será assegurado aos alunos, a partir do 1º período, o serviço de cuidador, apenas para os alunos que necessitam de cuidados de higienização, alimentação e locomoção, e que, portanto, não contam com a presença do educador infantil, responsável por esse serviço (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 2014a, p. 25).
No oferecimento do atendimento do professor de apoio para estudantes com TEA ou com DM, nota-se ter sido o primeiro critério de seleção de público da Educação Especial atendido pela SME para o direito ao atendimento por esse profissional. Como redigido no próprio documento, por uma determinação da Lei nº 12764/12, fez-se a garantia de avaliação da necessidade de serviço de apoio para esses estudantes. Essas mesmas orientações são publicadas no documento denominado “Orientações teóricas e práticas elaboradas com profissionais da educação, membros dos grêmios estudantis livres e conselheiros do Conselho Municipal de Educação” (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 2015).
Para o serviço de apoio ainda, é discriminada no referido documento da SME a atuação do cuidador, exercido por profissionais do cargo de Educador Infantil. É um critério que se expõe para a atuação do serviço de apoio. Nesse novo período de gestão da PMU, sobretudo na gestão da nova coordenação do NADH, o conflito entre atuação de cuidador exercido por ASA ou por Educador Infantil tem, nesse critério, a intenção de ser sanado a partir do momento em que, pelas atribuições do cargo de Educador Infantil, as atribuições são similares ao que um cuidador tem de realizar com os estudantes quanto aos seus cuidados. Entre essas atribuições do cargo de Educador infantil, estão:
Art. 7º São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Quadro da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Uberlândia, sem prejuízo das atribuições específicas de cada cargo e das especialidades, observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especialidades:
I - Educador Infantil:
a) desenvolver atividades na educação infantil;
b) garantir o atendimento de qualidade às crianças, mantendo a indissociabilidade entre o cuidar e o educar;
c) contribuir para o desenvolvimento integral da criança e para o processo de ensino-aprendizagem;
[...] (UBERLÂNDIA, 2014, p. 3).
Diferentemente do cargo de ASA (antigo cargo ASG), as atribuições do Educador Infantil permitem o exercício de cuidados com a criança, mas não especifica nesse contexto o cuidado específico para crianças público da Educação Especial. Mas é com esse respaldo, específico na alínea b, que o “cuidar e educar” sobrepõem-se às ações dos servidores do cargo de ASA, que, até então, também agiam mediante pagamento de horas-extras como cuidadores.
Não se pode deixar de esclarecer aqui que, num contexto político e econômico anterior, o pagamento de horas-extras para ASA seria mais viável economicamente para os cofres públicos a fim de manter alguns profissionais desse cargo na função de cuidador do que pagar outro profissional em que a hora-extra seria mais cara.
No entanto, há o fato de a exigência legal mencionar profissionais especializados. Embora a atitude de se atribuírem horas-extras para os educadores infantis não se restrinja à qualificação especializada para tal exercício, as atribuições do cargo de Educador Infantil tiveram, em edital de concurso ou processo seletivo admissional, a formação específica em magistério de nível médio ou superior, ou graduação em Pedagogia. Tal fato favorece o discurso que prevaleceu para a imposição da função de cuidador na rede municipal de ensino, em detrimento das atribuições dos profissionais do cargo de ASA, para justificar, na função de cuidador, o servidor do cargo de Educador Infantil.
No anexo IV da referida lei do Plano de Carreiras dos servidores do quadro da Educação, sobre as atribuições do cargo Educador Infantil, ainda se discrimina que é uma das atribuições “acompanhar, orientar, estimular e executar a higiene pessoal das crianças, observando as alterações em termos de saúde e nutrição” e “executar atividades de higienização das crianças como banho, trocas de fraldas [...]” (UBERLÂNDIA, 2014, p. 26-27).
Como já foi abordado ao longo deste trabalho, a função de serviços de apoio é prevista em legislação nacional, conforme dispõe o aparato legal, como LDB Nº 9394/96, Resoluções CNE/CEB Nº 02/2001, Nº 04/2010, Nota Técnica Nº 19/2010 MEC-SEESP-GAB, Lei Nº
12764/12, LBI Nº 13146/15. Para essa função, é nítida a categorização entre a divisão do apoio ao serviço pedagógico e ao atendimento das necessidades de higienização, locomoção e alimentação; trata-se de funções voltadas para o professor de apoio e para o cuidador, respectivamente. No entanto, na SME de Uberlândia, o que se tem, no momento de 2012 a 2016, é um aparato de orientações nada regulamentado, de forma sistemática, para a atuação do professor de apoio e/ou do cuidador. Reforça-se que, para a questão pedagógica, para o atendimento ao estudante público da Educação Especial, faz-se necessário que sua realização seja efetivada por um professor. De acordo com o corpo de legislação citado ao longo desta pesquisa, o docente tem que ser profissional especializado para atuar com a demanda desse público. Assim prediz o discurso.
Em 2014, foi organizada uma comissão liderada pela Equipe do NADH com objetivo de se ter representantes de escolas municipais do ensino fundamental e da educação infantil e de inspetores escolares da rede municipal para estruturação da Instrução Normativa SME Nº 02/2011, realizada como encontros de formação continuada. Essa comissão foi composta por 38 profissionais, com três encontros no Cemepe.
Esses encontros foram realizados com representantes da Assessoria Jurídica, Assessoria de Recursos Humanos e Assessoria de Inspeção Escolar, num total de 12 horas de discussão para se reverem os conteúdos dessa instrução normativa (NADH/CEMEPE/SME, 2014). Entretanto, após essas reuniões, ainda não houve alteração e/ou revisão dessa instrução. Ela continua desatualizada quanto à carga horaria do professor, de 20 horas semanais de trabalho com referência de 18 módulos com estudantes99, ao passo que hoje a realidade é de 20 horas
semanais de trabalho com 16h/a devido, à alteração na legislação100. Contudo, o quadro de
profissionais de apoio, como cuidadores e serviço pedagógico de apoio do AEE, e como os professores de apoio, continuam omisso na regulamentação da organização da Educação Especial na rede municipal de ensino de Uberlândia.
Nesse sentido, é necessário se retomarem as condições de acesso e permanência previstas em legislação a fim de que essa realidade se consolide na inclusão escolar das pessoas com deficiência. Principalmente as condições relacionadas ao cuidado não podem ser marginalizadas nas políticas de Educação Especial das redes de ensino. Se assim são, as
99 Cada módulo equivale ao tempo de 50 minutos de duração de aula (hora/aula). Um professor com jornada de
semanal de 20 horas de trabalho equivale ao todo 24 módulos de hora/aula.
100 Desde agosto de 2012, os professores da rede municipal de ensino cumprem 1/3 de sua carga horária com horas
de planejamentos e atividades extraclasse em decorrência da Lei Nº 11148 de 22 de junho de 2012, que faz alteração da Lei Complementar Nº 347 que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores da educação do Município de Uberlândia. Nesse sentido, um terço da carga horária do professor equivale a 08 módulos de 50 minutos. Do total de 24 módulos, 16 módulos são as ministrações das aulas (16h/a).
modificações para se estabelecerem práticas inclusivas desse público ficam restritas aos discursos contidos nas políticas de inclusão.
Nesses casos, tampouco o atendimento pedagógico pode ser priorizado apenas pelos professores em atuação na SRM, pois o estudante com deficiência está na sala de aula do ensino regular e, nesse ambiente, também se requer um atendimento especializado para seu acompanhamento interativo com toda a classe e professor regente. Portanto, não é apenas a atuação dos professores especialistas nas salas de recursos, mas também de professores especialistas na sala de ensino regular, num assessoramento contínuo ao professor regente para o trabalho pedagógico nessa turma e com o estudante com deficiência.
Se se considerar a realidade quanto às condições de uma sala de aula, que está sempre lotada, dar atenção adequada às necessidades dos estudantes é uma condição difícil para o professor regente. Por conseguinte, destaca-se que, enquanto essa realidade não se transforma para atender as exigências das políticas de inclusão, o professor de apoio é um elemento a mais para se tentar atender um contexto escolar que busque as diretrizes do atendimento às diferenças. O que se tem organizado até então são ações das políticas públicas que valorizam uma cultura de aprendizagem homogeneizada, como já destacado neste estudo, seguindo uma vertente dos estudos foucaultianos.
O assessoramento pedagógico em sala de aula do ensino regular é previsto na Instrução Normativa SME Nº 002/11, e na legislação que a fundamenta. Marginalizar o atendimento do professor de apoio que faz esse assessoramento de forma integral, com a sala de aula onde há o estudante com deficiência durante o horário do ensino regular, é uma ação que necessita ser repensada na SME de Uberlândia. O atendimento do professor de apoio precisa ser para a turma e com o estudante, e não para ele apenas, segregando-o e excluindo-o de todo o processo de ensino e de aprendizagem no contexto das diferenças entre os estudantes.
Sobre as atribuições dos cuidadores e dos professores de apoio elaboradas de forma separada e não publicadas em documento oficial na SME, tem-se, nas orientações feitas pelo NADH/Cemepe/SME101, que:
Portanto com as orientações legais e pedagógicas, no caso de alunos com graves comprometimentos, que necessitam de cuidados na alimentação, na locomoção, faz-se necessário a presença de um cuidador102 no período em
101 Os documentos não contêm data específica, e foram orientados pela coordenação do NADH que atuou no
período entre 2013 a 2016. O acesso aos documentos teve como fonte a informação de coleta de dados no setor de Inspeção Escolar da SME.
que os alunos estão frequentando a sala comum, tendo esse profissional as seguintes atribuições:
● acompanhamento do aluno ao banheiro tanto com a cadeira de rodas e andador ou até mesmo como apoio;
● trocas de fraldas, banhos e outros cuidados de higiene que lhes sejam necessários;
● acompanhamento e orientação no horário das refeições, utilizando se necessário utensílios adaptados, bem como estar atento à melhor posição física para a facilitação da deglutição;
● acompanhamento ao aluno nas atividades recreativas, aulas passeio e extra classe possibilitando-o de participar de todas as situações propostas;
● contribuir para o bem estar do aluno que apresenta necessidade de cuidados diários, o mesmo deverá ser sensível e atender suas necessidades quanto a autoestima, saúde, ter envolvimento afetuoso, garantindo assim a tranquilidade e segurança na realização das Atividades da Vida Diária - AVDS dentro do contexto escolar sem que haja constrangimento; [...] (NADH/CEMEPE/SME, [entre 2013 a 2014a], não paginado).
Nota-se que o cuidador é considerado necessário, segundo o documento, para o atendimento de estudantes com comprometimento da locomoção e que requeiram auxílio durante o período escolar quanto à higienização e à alimentação. Esse documento foi direcionado para ASG (atualmente o cargo de ASA) e Educador Infantil no desempenho da função de cuidador, ambos os cargos exercendo essa função com regime de pagamento de horas-extras.
Não é feita menção nesse documento aos critérios de atuação desse profissional no que se refere a formação (qualificação/especialização), tempo de experiência, situação funcional (efetivo ou não) na rede municipal ou outro tipo de critério. Não há, também, especificação dessa questão. Muito menos é apresentada atribuição de assessoramento ao estudante em atividades pedagógicas desenvolvidas em sala de aula. Portanto, há a especificação restrita, nesse documento, de que o cuidador deve acompanhar o estudante apenas em atividades de locomoção, higienização ou alimentação, quando assim for necessário.
A respeito das orientações e atribuições do trabalho do professor de apoio, logo no início da redação esse documento apresenta esse profissional como o principal articulador com o professor regente no tocante aos conteúdos curriculares, delimitando esse acompanhamento ao estudante com DM ou com TEA durante o horário do ensino regular, caso haja necessidade do atendimento por esse profissional. Quanto ao desempenho das atividades do professor de apoio, o documento afirma que:
O Professor de Apoio tem como atribuições:
Utilizar materiais para adaptar os conteúdos curriculares oferecidos pelo professor regente como: recursos imagéticos, materiais concretos diversos,
revistas, jornais, letras móveis, livros didáticos para recortes, etc. auxiliando o aluno na organização do material, manuseio e registro do conteúdo no caderno conforme os materiais acima citados;
Estimular o trabalho em grupo na sala de aula comum para [que] o aluno seja participativo e não fique isolado;
Possibilitar ao aluno o desenvolvimento de sua autonomia, pois professor de apoio não pode ser referência desse aluno;
E importante estar em sintonia com o professor regente para planejamento prévio e confecção de material de apoio pedagógico referente ao conteúdo trabalhado no dia;
Articular junto ao AEE, diariamente ou semanalmente, as atividades a serem desenvolvidas com observações pontuais de cada atendimento com data e assinatura do professor da classe comum e do pedagogo do AEE.
Caso o aluno apresente a necessidade ou não consiga ficar o tempo todo na sala aula o professor de apoio deverá realizar as atividades curriculares em outros espaços da escola para que o mesmo não fique ocioso.
Quando a turma realizar trabalhos de campo, o professor de apoio deverá ajudar ao máximo mediando e explorando as informações do meio;
Auxiliar o aluno na realização das avaliações ocorridas na sala comum buscando estratégias juntamente aos professores do AEE utilizando materiais para adaptar os conteúdos curriculares da avaliação com recursos imagéticos, materiais concretos diversos, revistas, jornais, letras móveis, livros didáticos para recortes, etc.;
Auxiliar o professor de sala comum na condução ou locomoção do aluno em horários de entrada, saídas ou atividades fora de sala de aula comum; Articular junto ao AEE e quando necessário confeccionar pranchas de comunicação para o uso na sala de aula comum. (NADH/CEMEPE/SME, [entre 2013 a 2014b], s/p).
Identifica-se no documento que há menção, na escrita do texto, a um trabalho articulado entre professor da sala comum e professor de apoio quando a orientação se refere ao planejamento feito previamente em relação à preparação de material adequado ao conteúdo a ser ministrado. Também faz alusão a um trabalho de parceria entre o professor do AEE (que atende em SRM e que deve também realizar o assessoramento em sala de aula do ensino regular). Não são especificadas no documento, porém, as orientações para realização desse trabalho articulado entre professor de AEE, professor de apoio e professor regente.
O trabalho docente é realizado na SME com organização de horários para atendimento aos estudantes (módulo I), e a proporção de um terço da carga horária semanal é destinada ao módulo II (estudos, planejamentos e atividades afins). Com a atuação de forma ainda não regulamentada no município, no ano de 2014, além da emissão do documento “Orientações Teóricas/Práticas elaboradas com Gestores” (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 2014a.) que menciona, como já citado anteriormente, a função do professor de apoio, foi pulicada a Instrução Normativa SME nº 001/2014, que estabeleceu critérios para o cumprimento dos módulos II e dia da formação continuada para os professores em distintas
funções e especialistas da educação. Porém, como foi um documento publicado no Diário Oficial do Município, mais uma vez o professor de apoio não foi contemplado enquanto atuação