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considerou a forma de prestação dos serviços, a geração, a coleta externa e a destinação final dos RSS municípios do Polo 01.

Ademais, devido à falta de informações no que se refere aos quantitativos de RSS gerados nos municípios integrantes do Polo 01 – Região de Campo Grande, utilizou-se a geração per capita média de RSS para o Estado de Mato Grosso do Sul (1,374 kg/hab.ano) disponibilizado pela ABRELPE (2013).

Desta forma, estima-se que foram gerados pelas populações totais dos municípios do Polo 01, 1.259,35 toneladas de Resíduos de Serviços de Saúde para o ano de 2010, com destaque para Campo Grande, gerando 85,84% deste total (Quadro 11).

Quadro 11 – Estimativa de geração de RSS dos municípios do Polo 01.

Municípios

Geração per capita média de Mato Grosso

do Sul (kg/hab.ano) Geração estimada de RSS (t/ano) Percentual de geração de RSS em relação ao Polo 01 Bandeirantes 1,374 9,08 0,72% Campo Grande 1,374 1.081,06 85,84% Corguinho 1,374 6,68 0,53%

Dois Irmãos do Buriti 1,374 14,24 1,13%

Jaraguari 1,374 8,71 0,69%

Nova Alvorada do Sul 1,374 22,58 1,79%

Ribas do Rio Pardo 1,374 28,78 2,29%

Rochedo 1,374 6,77 0,54%

Sidrolândia 1,374 57,89 4,60%

Terenos 1,374 23,56 1,87%

TOTAL 1.259,35 100,00%

Fonte: A partir de informações do ABRELPE (2013).

No que tange aos serviços de coleta externa dos RSS gerados em estabelecimentos públicos de saúde nos municípios do Polo 01, foi verificado que é realizado pela Prefeitura Municipal nos municípios de Bandeirantes e Corguinho/MS. Já nos demais municípios a responsabilidade foi repassada à empresas terceirizadas (Figura 32). O tratamento predominante realizado é a incineração, que consiste na queima controlada dos materiais em altas temperaturas, em mistura com uma quantidade apropriada de ar e durante um tempo pré-determinado, modificando assim as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando os riscos de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de danos ao meio ambiente.

Figura 32 – Coleta de RSS realizado por empresa terceirizada em Campo Grande/MS. Fonte: Deméter Engenharia Ltda., 2014.

Quanto à destinação final dos resíduos de serviços de saúde, foi verificado que apenas Bandeirantes e Corguinho/MS realizam de forma inadequada, destinando aos seus respectivos vazadouros a céu aberto. Para os demais municípios, as cidades de Campo Grande e Dourados e o Estado do Paraná são os destinos (Quadro 12). Destaca-se ainda que os municípios de Sidrolândia e Terenos informaram existir uma empresa terceirizada que realiza o serviço de tratamento e destinação final dos RSS, porém os mesmo não souberam informar qual a empresa e as formas de tratamento e destinação final utilizadas.

Quadro 12 – Formas de tratamento e disposição final dos RSS dos municípios integrantes do Polo 01 – Região de Campo Grande.

Municípios Tratamento Destinação Final Bandeirantes Recobrimento com material inerte Vazadouro a céu aberto

Campo Grande Incineração e Autoclavagem Aterro Sanitário de Campo Grande e Aterro Industrial (PR)

Corguinho Queima Vazadouro a céu aberto

Dois Irmãos do Buriti Incineração Campo Grande/MS

Jaraguari Incineração Dourados/MS

Nova Alvorada do Sul Incineração e Autoclavagem Dois Vizinhos/PR

Ribas do Rio Pardo Incineração e Autoclavagem Dois Vizinhos/PR

Rochedo Incineração Campo Grande/MS

Sidrolândia Não informado Não informado

Terenos Não informado Não informado

DIAGNÓSTICO SITUACIONAL

CAP 8 – RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS)

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A partir dos dados expostos neste capítulo referentes ao diagnóstico situacional dos Resíduos de Serviços de Saúde foi elaborada a Figura 33, na qual são apresentadas ilustrativamente as informações referentes aos RSS.

Figura 33 – Situação do tratamento, disposição final e fluxo dos resíduos de serviços de saúde (RSS). Fonte: Elaborado pelos autores.

9 RESÍDUOS COM LOGÍSTICA REVERSA OBRIGATÓRIA (RLRO)

A logística reversa, que consiste em um dos pilares da Política Nacional de Resíduos Sólidos, é caracterizada pelo conjunto de ações, procedimentos e meios, destinados à viabilizar a coleta e o retorno dos resíduos (Figura 34) após o uso pelo consumidor ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou a destinação final ambientalmente adequada.

Figura 34 – Resíduos com logística reversa obrigatória previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Fonte: A partir da Lei Federal nº 12.305/2010.

Para estes resíduos a responsabilidade da logística reversa cabe aos consumidores, comerciantes, fabricantes e Poder Público Municipal (Quadro 13).

Quadro 13 – Definição das responsabilidades para a implementação do sistema de logística.

Atores Responsabilidades

Consumidores

Participar efetivamente do programa de coleta e disposição de resíduos com logística reversa implementada, separando-os em suas residências e levando-os para descarte em pontos de coleta implementados pelos comerciantes;

Disseminar a informação acerca do descarte correto dos resíduos com logística reversa implementado para pessoas próximas, incentivando a participação de todos no correto manejo desses resíduos.

Comerciantes

Fornecimento do espaço físico para alocar os recipientes coletores de forma visível, acessível e segura para a população;

Manejo adequado dos resíduos coletados, controle do armazenamento e das quantidades coletadas;

Treinamento e orientação dos funcionários sobre o funcionamento do sistema de logística reversa, e sobre os riscos ambientais e sanitários do descarte inadequado, e sobre a importância do repasse destas informações aos consumidores;

Garantia da continuidade e permanência do processo educativo.

Fabricantes

Financiamento para disponibilização de sistemas de coleta, para manutenção do programa e para destinação final adequada dos resíduos com logística reversa;

Propiciar, financiar ou auxiliar no encaminhamento (transporte) dos resíduos acondicionados nos comerciantes até destinação final ambientalmente adequada;

Comprometimento em relação à adoção das melhores tecnologias disponíveis para o tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos coletados e garantia da destruição segura dos medicamentos;

Garantia da continuidade e permanência do processo educativo.

Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como

outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso

Pilhas e Baterias Pneus

Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens

Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e

de luz mista

Produtos eletroeletrônicos e seus componentes

DIAGNÓSTICO SITUACIONAL