• Aucun résultat trouvé

pour la prévision de performances

2. Mesure de vitesse

Mantas, A. (2015) e u ia ue a e tifi aç o de u p oduto ue pode igual e te ser entendido como um processo produtivo ou um serviço) é uma forma de demonstrar a sua conformidade com um do u e to o ati o .

A existência de grandes distâncias entre o produtor e o consumidor, na maioria dos casos, levou á incorporação de um ou mais intermediários na cadeia de abastecimento, o que faz com que se perca o rasto ao produto, e consequentemente fossem implementadas dúvidas acerca da origem e da qualidade do produto que

31

estava a ser comercializado nos mercados. As dúvidas supracitadas têm levado os consumidores a quererem saber se os produtos são seguros e se podem ser consumidos. Simultaneamente os produtores pretendem diferenciar os seus produtos e pretendem que os consumidores reconheçam a qualidade produtiva do que obtêm.

No início dos anos 90 foram publicados dois Regulamentos importantes que permitiram a diferenciação de diversos produtos agroalimentares, entre os quais a castanha: Regulamento (CEE) nº 2092/91 (substituído entretanto pelo Regulamento CE 836/07 em vigor desde 1 de Janeiro de 2009), relativo a um modo de produção biológico e o Regulamento (CEE) nº 2081/92 (substituído pelo Regulamento CE 510/07 em vigor desde 20 de Março de 2006), relativo à proteção das Denominação de Origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.

Os regulamentos europeus acima referidos definem um conjunto de regras que abrem portas à qualificação dos produtos como sendo obtidos em agricultura biológica, e ainda funcionam como forma de criação de proteções a designações associadas a regiões de produção. Existem ainda alguns referenciais privados nomeadamente o GLOBALGAP que é o mais importante, que normalmente estão associados a retalhistas, com o intuito de qualificar diversos produtos, essencialmente a castanha. Estes referenciais apresentam um conjunto de regras em comum que podem definir a origem, matérias-primas e ingredientes, características físicas, químicas, microbiológicas e/ou organoléticas, os locais de produção ou transformação, as principais técnicas autorizadas e as interditas, as apresentações comerciais e a rotulagem. Para além disto, os referenciais ainda decretam um sistema de gestão do próprio referencial e estabelecem um sistema de controlo e certificação dos produtos abrangidos, que pode ser executado pelo proprietário do referencial ou pelo Estado.

A definição de um sistema de controlo e certificação é outro elemento vital destes referenciais, que normalmente é definido como sendo executado por organismos de certificação, cumprindo a Norma Portuguesa EN 45011, e que de acordo com Mantas, A. (2015), tem como objetivo determinar as regras gerais que devem ser cumpridas por estas entidades, designadamente que devem ser independentes, ter processos não discriminatórios e imparciais, eficazes, garantir a confidencialidade, objetividade e

32

imparcialidade, não dar pareceres ou fornecer consultoria. O cumprimento desta norma pode ser averiguado quer pela entidade gestora do referencial ou pela entidade competente do Estado Membro, quer por meios internos do próprio organismo de certificação, traduzindo a existência de um conselho de certificação (órgão onde estão representados diversos interesses da cadeia do produto), a exposição pública da lista de operadores com licenças e produtos certificados, das sanções emitidas e através de um sistema interno de auditoria.

Os organismos de certificação devem ainda submeter o seu sistema de trabalho à autoridade nacional de acreditação (IPAC), sendo esta acreditação obrigatória para a certificação do GLOBALGAP, para agricultura biológica e para as Denominações de Origem Protegidas e Indicações Geográficas Protegidas.

Para que a certificação seja concedida o organismo responsável, apesar de estar dependente do referencial em causa, deverá efetuar controlos nas explorações dos agricultores, verificar registos de produção, das operações culturais realizadas e dos fatores de produção utilizados, das produções obtidas, verificando a compatibilidade entre todos estes elementos como o referencial. Pode ainda, se aplicável, realizar testes aos produtos de forma a observar aspetos físico-químicos, a presença de resíduos de pesticidas ou de organismos geneticamente modificados. Para que seja possível garantir a integridade do sistema, se houver transformação ou comercialização do produto sem ser pré-embalado, o controlo tem que ser mantido até pré-embalamento ou até mesmo ao consumidor final.

Como forma de proteção, os produtores de castanhas podem valer-se das diversas formas existentes de diferenciação do seu produto. Uma destas formas são as Denominações de Origem Protegida que estão diretamente associadas ao território de produção, que permitem a comercialização da castanha apenas os produtores e transformadores da zona, podendo valorizar assim o produto. Outra forma é a Agricultura Biológica que tem como habilidade a facilidade de entrada no mercado face à crescente procura dos consumidores. Como Portugal tem formas de produção semelhantes à agricultura biológica, e indubitavelmente poderia ter uma oferta de castanha biológica com dimensão.

33

O GLOBALGAP é outro fator de diferenciação importante, e quem pretende exportar sente cada vez mais a pressão da necessidade de apresentação deste certificado. Mantas, A. (2015) defi e este efe e ial o o se do u u efe e ial ue e ifi a a utilização de boas práticas agrícolas pelos operadores, mas que igualmente os leva a práticas de gestão melhorada, a um bom sistema de registos e de rastreabilidade, a cuidados com questões de higiene na colheita e de segurança dos trabalhadores e à p ese aç o a ie tal das e plo ações ag í olas . As o po e tes t i as do GLOBALGAP são facilmente cumpridas pelos diversos produtores que praticam a produção integrada há algum tempo, contudo existem outras componentes do referencial que carecem de maior investimento e que podem ser restritivas.

Outros referenciais similares e associados diretamente às cadeias de supermercados nacionais e estrangeiras têm equitativamente vindo a ser exigidos aos produtores. A crescente atenção por parte dos consumidores para as questões ambientais e o aumento da necessidade de garantir que os produtos da floresta derivam de sistemas de gestão florestal responsáveis, em que existe preservação da estabilidade dos habitats naturais e cuidados com conservação das espécies, levaram ao aumento da importância dos referenciais do FSC (Certificação Florestal de Âmbito Internacional) e do PEFC (Sistema Português de Certificação da Gestão Florestal Sustentável), que permitem o reconhecimento da gestão florestal sustentável praticada, recorrendo a normas internacionais. A obtenção da certificação da gestão florestal permite aos proprietários o uso de um logótipo reconhecido pelos consumidores, que os distingue como usuários de práticas de gestão florestal responsável, e evidencia que o produto foi produzido de forma ecologicamente adequada, socialmente benéfica e economicamente viável.

34

8 Cadeia de abastecimento do negócio da castanha