An European database for integrated assessment and modeling of agricultural
2. MATERIAL AND METHODS 1 Ontologies and relational databases
A partir do trabalho de campo tive oportunidades de conversar com outras pessoas que souberam deste caso. Tive uma conversa rápida com uma aluna branca do Direito, da turma dele. Ela me relatou que ouviu o garoto comentando sobre “ser negro” para a turma, mas não sabia o que ele disse exatamente. Contudo, ela me afirma que foi um discurso hipócrita. A
seguir a pergunto como se sente diante do caso, e por que ele usaria a cota. Ela me responde que seria “um mau caratismo”.
Naquele momento uma outra estudante do curso surge ouvindo sobre o tema. Ela então comenta de outro caso: “Tem um aluno que fraudou renda, mesmo sendo filho de cafeicultores. Ele justificou dizendo que a safra de café varia e por isso ‘se encaixaria’ como baixa renda, sendo legítimo reivindicar a vaga como cotista. No momento de matrícula ele estava “pobre”, não tem culpa se agora não está mais”. Quando converso com as duas meninas, uma negra e uma branca, afirmamos o quanto a situação é absurda, ainda diante das justificativas usadas pelos suspeitos.
A conversa informal com duas meninas, uma da turma do denunciado, revela algumas questões sobre a percepção de fraude: o “mau-caratismo” utilizado como explicação da aluna branca. Como uma análise de “pessoas egoístas” que “não se importam como entram na universidade”, “passando por cima de qualquer um”.
As duas estudantes de Direito falam desse caso por ser também de conhecimento mais comum a desigualdade de renda na população, e como a imagem de um garoto rico, e privilegiado por isso, estar usando a cota seria indício de “mau caratismo” pela presença constante do privilégio material que possui. Como explicado anteriormente, a invisibilidade da raça branca na percepção de privilégios raciais – comparado à renda – pode ser uma explicação no sentido dado ao “mau-caráter”.
Esse tipo de análise individual na descrição dos casos de fraude denunciados, é acionada principalmente quando o suspeito possui fenótipo muito claro. Cito uma reportagem em que existe uma descrição dos suspeitos160:
Ao menos seis casos na UFRJ já são alvo de ação por parte do MPF (Ministério Público Federal) na Justiça. De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Renato Machado, outros seis estão sendo investigados pela Procuradoria na UFRJ —outros casos em universidades públicas também estão sob análise ou já foram denunciados. Nas denúncias, o MPF pede a anulação da matrícula e a aplicação de multa para esses cotistas.
"As fraudes continuam sendo a minoria, não são todos que têm essa cara de pau", disse Machado ao UOL. Todos os casos denunciados judicialmente
são bastante similares: são pessoas de pele branca, algumas de olhos claros, azuis ou verdes. Uma aluna, por exemplo, é branca, tem olhos claros e inclusive tem sobrenome alemão. “O que essa aluna alega é que seu avô
materno era negro e que ela sofreu 'discriminação' por ser 'mestiça'”. Mas isso não é critério para garantir vaga por meio de cotas raciais. A
160 LANG, Marina. Omissão da UFRJ em fiscalização de cota racial levou a fraudes, diz reitora Denise
Pires de Carvalho. UOL, 26 out 2019. Disponível em:
<https://educacao.uol.com.br/noticias/2019/10/26/ufrj-fraude-cota-racial.htm>. Acesso em: 15 jan 2020.
cota é para o negro, baseada no fenótipo, na aparência, e voltada para as pessoas que têm potencial de sofrer discriminação realmente.
A autora Edith Piza (2003) explica que brancos são lidos como indivíduos e não como um grupo racial normalmente. E isso se mantém quando alvo de uma acusação ou ofensa. Neste relato, essa individualização da fraude ocorre por não “enxergarem” a raça do denunciado. Outras situações de ofensa e xingamentos racistas, quando direcionados à um indivíduo negro, o racializa e o coloca em um grupo racial gerando estereótipos negativos ao povo negro. Ela apresenta um exemplo:
Entretanto, entre os brancos, falhar nas expectativas que se formam em torno de alguém ou cometer uma infração de trânsito (ou qualquer outra) certamente contará com o beneplácito de alguém que se lembrará: “coitado, nunca teve muita sorte”; no caso da infração, levará um palavrão pelas costas, que poderá, no máximo, ofender a mãe preposta para estas ocasiões, mas jamais o conjunto de brancos, o grupo racial ao qual pertence. (...) O branco preserva sua individualidade na “falta de sorte” e só tem mãe. É esta excessiva visibilidade grupal do outro e a intensa individualização do branco que podemos chamar de “lugar” da raça. Um “lugar” de raça é o espaço de visibilidade do outro, enquanto sujeito numa relação, na qual a raça define os termos desta relação. Assim, o lugar do negro é o seu grupo como um todo e do branco é sua individualidade. (...) As consequências dessa visibilidade para negros é
bem conhecida, mas a da neutralidade do branco é dada como “natural”, já que é ele o modelo paradigmático de aparência e de condição humana.
(PIZA, 2003, p. 72) (grifos meus)
Um dos principais privilégios da branquitude, como grupo racial, é não ser localizado rapidamente ou automaticamente como raça. Esta análise individual da fraude é mais comum entre estudantes, não importa qual a cor destes. O acusado pode ser visto como moralmente reprovável, mas isso não atingiria o grupo racial branco de forma generalizada. Deve-se reafirmar que as leituras individual e estrutural da fraude podem coexistir na reflexão, como muitos estudantes fazem. Os estudantes possuem posicionamentos sobre os casos e sobre o fenômeno. A questão é que normalmente a perspectiva estrutural do problema pode ser desconsiderada.
Outro exemplo é no trabalho Universidade Federal Fluminense, em que os trabalhos da comissão estão sendo eficientes para inibir a fraude mais explícita. Mas não deixam de fazer uma análise mais complexa do fenômeno. Segundo reportagem161, a má-fé seria exceção entre os suspeitos de fraude:
161 ALFANO, Bruno. “Comissões de combate às fraudes em cotas raciais sofrem derrotas na Justiça”. GLOBO, Rio de Janeiro. 13/11/2019. Fonte:https://oglobo.globo.com/sociedade/educacao/comissoes- de-combate-as-fraudes-em-cotas-raciais-sofrem-derrotas-na-justica-24077852 acessado em: 11/2019
Rolf Ribeiro de Souza, da Assessoria de Ações Afirmativas e Diversidade da UFF, afirma que as comissões estão progressivamente se estruturando melhor com o apoio do Ministério Público Federal. Ele já participou de três comissões e agora qualifica os participantes com cursos sobre as relações étnico-raciais no Brasil.
— As comissões ainda têm muito a melhorar, mas as pessoas que avaliam estão cada vez mais qualificados para os trabalhos. Cada ano que passa diminui o número de ações que questionam as suas decisões — diz Rolf. Em sua avaliação, só uma “parte ínfima” dos candidatos age de má fé para burlar o sistema de cotas. Reportagem do Fantástico, da TV Globo, mostrou, em junho, o caso de um jovem que chegou a pintar o corpo e usar lentes de contato para aparentar ser negro.
— A imensa maioria indeferida tem dificuldade de se classificar. São pessoas
brancas de classes populares que nunca tinham parado para pensar nisso
— afirmou Rolf.
Porém, em complemento à análise de má-fé na fraude especifica aos casos extremos como de L. S., ressalto como eles compreendem casos reconhecidos pela instituição como outros indeferimentos. São localizados aqui os brancos de classes populares, sem necessariamente terem a intenção de cometer a fraude em benefício próprio. De forma semelhante na descrição dos diferentes perfis de suspeitos denunciados de Cristiana. Assim, gestores e pesquisadores, em diferentes experiências universitárias, tem inserido e refletido sobre outros perfis de fraude, para entender como se caracterizam.
A seguir, analiso como texto exposto no grupo de WhatsApp, indicado como escrito pelo próprio denunciado, acrescenta mais um elemento para o caso. Como o grupo é formado por estudantes que se indignam e se revoltam pessoalmente e coletivamente com a fraude, apresentar esse elemento pode “acalmar” os ânimos de pessoas que conheciam o caso. Ou seja, ao mesmo tempo “conclui” o caso como também é um meio de incentivar que os estudantes continuem buscando identificar novas suspeitas de fraudes.
Um fato relevante é que a instituição não definiu esse caso como fraude, e isso foi elemento de crise e tensão no desenvolvimento do caso. As pessoas poderiam aceitar o resultado da comissão ou reafirmar com sua rede ou diretamente com o denunciado que o reconhecia como fraudador ou não. Contudo, suponho que ele agiu de forma a publicitar o resultado para se legitimar na vaga. Considerando que ele foi exposto no fato de ter sido denunciado.
A partir de Becker (2008) é possível ver duas formas de se retirar o rótulo de fraude pelo denunciado: (i) o aparato institucional, na qual, aparentemente a comissão o reconheceu como pardo, e o legitima para a vaga. Contudo, não se pode afirmar que obteve o efeito esperado por causa de alguns atos deste diante da situação, aparentemente. Como comentado, ele se posicionou de forma debochada e arrogante diante de outros alunos. (ii) Aparentemente, ele
saiu da turma e reingressou no segundo semestre em outro turno do mesmo curso. Evitando assim encontrar com antigos conhecidos, e esperando que o caso esfriasse. Essa ação se tornou eficiente para seus interesses por retirar o foco de si, e ao utilizar a cota C, também impossibilita que fosse outra vez denunciado. Reafirma, indiretamente, que poderia ter utilizado outra cota que não aquelas que exigem a autodeclaração racial. Caso ele tenha utilizado a cota A, poderia migrar para a B, considerando o critério de baixa-renda. Mas, como não foi o caso, suponho que ele utilizou a cota D.
Existem algumas questões importantes no texto que o denunciado supostamente escreveu ao se despedir da turma. Ele ressaltou as dificuldades financeiras de permanecer no curso, e também que retornaria a trabalhar no comércio local. Ele utiliza da situação do custo de vida da cidade também como elemento de conhecimento comum a todos na turma. Ele não destaca ou expõe um posicionamento de vítima ou perseguido pela denúncia de fraude. Também não buscou se demonstrar ofendido ou atacado por pessoas da turma ou curso que supostamente se afastaram dele. Possivelmente para que o assunto sumisse com o tempo, e não fosse reconhecido novamente, disse que não voltaria ou tentaria retornar à universidade.
Destaco que, sobre este caso, entre os momentos de tensão e conflito, aparecem elementos na história que reforçam a confiança do suspeito no âmbito legal e jurídico do processo de sindicância. Contudo, nas relações pessoais, e mais próximas, em que tem mais peso como o suspeito é reconhecido racialmente, e também a partir da forma como se apresenta ao outro, houve a rejeição do denunciado. Tais diferenças são compreensíveis entre os diferentes espaços e relações estabelecidas, ressaltando como a autodeclaração racial não está restrita ao momento de matrícula.