As semelhanças institucionais entre sociedades políticas são antigas e tem nas Anfictionias ou Ligas da Grécia antiga, alguns exemplos de antepassados das organizações internacionais contemporâneas. No entanto, somente após a consagração do Estado como forma fundamental de organização das sociedades humanas é que as organizações internacionais, em seu sentido moderno do termo, começaram a desenvolver-se78.
Os apelos a favor de uma organização entre Estados estruturada no plano das relações internacionais mantiveram-se durante muito tempo no domínio da doutrina ou da propaganda79. As primeiras iniciativas visaram, nesse momento80, a melhoria dos processos
76
CASSESSE, Antonio. Le droit International dansun Monde divisé. Paris, 1986. p. 73. Tradução livre.
77 DIEZ DE VELASCO, 1998, p. 36.
78 PELLET, Alain; DAILLIER, Patrick; DINH, Nguyen Quoc. Direito
Internacional Público. 2 Ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003. p.
588. Traduzido por Vitor Marques Coelho.
79 PELLET; et al., 2003. p. 71.
80 Cita-se, como um marco determinante do surgimento das Organizações
Internacionais na concepção moderna, o período entre 1851-1914 – caracterizado pela paz que sucedeu a reorganização europeia depois da queda de Napoleão, conjugado com o progresso das técnicas e dos meios de comunicação – que viu nascer duas espécies de organizações internacionais: as Comissões Fluviais (Comissão Central do Reno prevista no Ato Final do Congresso de
tradicionais de cooperação81. No final do século XIX e no decorrer do século XX, os Estados conscientizavam-se de que muito de seus problemas não mais podiam ser resolvidos em um marco estritamente nacional, e sua solução passavam necessariamente pela cooperação entre eles. Efetivamente, numerosos aspectos da vida cotidiana82, ao transcender suas fronteiras, exigiam uma ação concertada dos Estados, para o que a técnica tradicional do acordo bilateral resultava insuficiente. Ao que se unia, ademais, o fato de que na vida internacional estavam afirmando progressivamente uma série de interesses coletivos frente a problemas mundiais como a paz, o desenvolvimento ou o meio ambiente, cuja satisfação transbordava as possibilidades de um só Estado83. Não obstante, na concepção de Pellet, a ideia de organizar politicamente a sociedade internacional nasceu como reação à anarquia resultante dos conflitos internacionais e à insuficiência da doutrina do equilíbrio84.
Frente a estes imperativos de solidariedade e interdependência, os Estados se viram, pois, compelidos a cooperar85. A fim de realizar esta cooperação, e ante as carências institucionais da sociedade internacional, os Estados, em um primeiro momento, utilizaram os recursos próprios de uma sociedade de justaposição de sujeitos soberanos, isto é, a celebração de conferências internacionais e a adoção de tratados multilaterais86. Mas logo ficaram conscientes da insuficiência destas técnicas para coordenar e gerir uma cooperação que se fazia cada vez mais necessária. Isso os levou à criação de mecanismos institucionalizados de cooperação permanente e voluntária, dando vida assim a alguns entes independentes dotados de voluntariedade própria destinados a alcançar objetivos coletivos87. Nesse contexto, Diez de Viena e criada pela Convenção de Mogúncia de 1831; Comissãao Europeia do Danúbio, estabelecida pelo Tratado de Paris de 1856) e as Uniões Administrativas encarregadas de facilitar a cooperação nos domínios técnicos (União Telegráfica Internacional, 1865; Secretariado Internacional de Pesos e Medidas, 1875; União Postal Universal, 1878; União para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, 1883, etc.). In: PELLET; et al., 2003. p. 588.
81
PELLET; et al., 2003. p. 71.
82 Como o tráfego postal, as telecomunicações, transporte ferroviários,
navegação fluvial, circulação de pessoas ou o comércio internacional.
83 DIEZ DE VELASCO, 1998, p. 36. 84 PELLET; et al., 2003. p. 71. 85 Idem. 86 DIEZ DE VELASCO, 1998, p. 36. 87 Idem.
Velasco destaca o surgimento, na cena internacional, das primeiras OIs, cuja existência e atual proliferação constitui uma das características mais sobresalientes da vida internacional contemporânea88.
Motivado pelo progresso cientifico, tempos de paz entre o período das guerras napoleônicos e a I Guerra Mundial, o mundo passou a testemunhar o nascimento das OIs modernas e estruturas institucionais permanentes89. Nesse contexto, um novo instrumento jurídico passou a ser utilizado, indo além dos tratados bilaterais: o tratado multilateral, com marco na Convenção de Viena de 1815 - países vencedores das guerras napoleônicas passaram a negociar periodicamente, dispostos a desenhar uma nova ordem europeia e mais tarde questões de território das colônias europeias90.
Ao final do Século XIX, as Conferências internacionais começaram a transbordar o continente europeu, o que se inicia com as Conferências de Paz de Haia de 1899 e sobretudo de 1907, que vão constituir um importante ponto de referência na evolução das OIs, pois marcam uma clara tendência rumo à periodicidade e rumo à universalização91, ao tempo que desenham as primeiras instituições jurisdicionais internacionais.
Estas conferências internacionais prefiguram as OIs, ao constituir mecanismos de concertação dotados de certa periodicidade, mas ainda não constituem Organizações pois carecem de órgãos próprios permanentes dotados de competências particulares92. Do que Diez de Velasco deduz que o segundo elemento que tem possibilitado o nascimento das Organizações Internacionais é representado pelo estabelecimento de estruturas institucionais permanentes93.
Isto ocorre, segundo o mesmo autor, quando os avanços em determinados âmbitos da técnica, o progresso e as comunicações e o desenvolvimento dos transportes exigem a criação de administrações
88 DIEZ DE VELASCO, Manuel. Instituciones de Derecho Internacional
Público. 7 ed. Madrid, 1990. p. 33. Tradução livre.
89 DIEZ DE VELASCO, 1998, p. 38. 90
DIEZ DE VELASCO, 1998, p. 38.
91 ABI-SAAB, Georges. La notion d’organisation international: essaie de
synthèse. In: Le concept d`Organisation international. Paris, 1980. p.10. Tradução livre.
92 BASTID, Suzanne. Cours de Droit International Public: Problèmes
juridiques posès par les Organisations internationals (1971-1972). Paris, 1971. p. 31.Tradução livre.
internacionais dotadas de determinados poderes de decisão, controle e execução94.
A partir da Segunda Guerra Mundial, as OIs vão sofrer uma espetacular proliferação, proporcionada, segundo Diez de Velasco, por dois fenômenos: o da revitalização dos organismos técnicos à escala universal, e o da institucionalização do regionalismo internacional através da criação de OIs regionais95.
O primeiro desses fenômenos dá nascimento ao que se denomina “Sistema de Nações Unidas” composto por um numeroso grupo de organismos especializados que gravitam em torno da ONU96.
O segundo fenômeno, das Organizações Internacionais regionais, são explicados por diversos fatores: (a) fracasso do sistema de segurança coletiva estabelecida na Carta da ONU97; (b) fator de ordem política tentando organizar a cooperação a escala de um continente98; (c) fator essencialmente de natureza econômica e comercial favorecidos pelos ensaios de integração regional99 e pela descolonização100.
Resumindo o fenômeno do surgimento e da consolidação das organizações internacionais, Cretella Neto dispõe a seguinte visão:
94 Idem.
95 DIEZ DE VELASCO, 1998, p. 40.
96 Como por exemplo, a Organização Mundial da Saúde (1946), Banco Mundial
(1945), Unesco (1945), Organização Internacional do Trabalho reorganizada (1946). In: DIEZ DE VELASCO, 1998, p. 40.
97 Organização do Tratado do Atlântico Norte (1949), Pacto de Varsóvia (1955).
In: DIEZ DE VELASCO, 1998, p. 40.
98 Organização dos Estados Americanos (1948), Conselho Europeu (1949). In:
DIEZ DE VELASCO, 1998, p. 40.
99 Sobre os recentes movimentos integracionistas, especialmente no âmbito das
Américas e Europeu, vide: PIMENTEL, Luiz Otávio. Direito da integreação e relações internacionais: ALCA, MERCOSUL e UE.. In: Luiz Otávio Pimentel. (Org.). Direito da integração e relações internacionais: ALCA,
MERCOSUL e UE.. 1 ed. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2001.
100 Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (1951), Comunidade Econômica
Europeia e Comunidade Européia de Energia Atômica (1957), União Europeia (1992), Associação Europeia de Livre Comércio (1959), Associação Latino- Americana de Livre Comércio (1960), Mercosul (1991), Comunidade Andina (1996). In: DIEZ DE VELASCO, 1998, p. 40. Para uma leitura específica sobre o fenômeno da integração no Mercosul, vide: FERNÁNDEZ, Wilson.
MERCOSUR: Economía, política y estrategia en la integración.
Montevideo: FCU, 1992. Sobre um apanhado geral sobre os velhos e novos blocos regionais, vide: OLIVEIRA, Odete Maria de. Velhos e Novos
[...] as organizações internacionais surgiram timidamente, no início do século XIX, de modo bastante incipiente, limitado e despretensioso – dispunham, em regra, apenas de uma Secretaria e reduzido pessoal de apoio administrativo –, aumentaram em número, passaram por um processo de amadurecimento que durou mais de um século, e, a partir da criação da ONU, em 1945, essa nova entidade político-jurídica ganhou cada vez mais espaço no antes restrito universo do Direito Internacional, razão pela qual a segunda metade do século XX assistiu à sua crescente proliferação, prevendo-se, com grande probabilidade de acerto, que o aumento do número de organizações internacionais, bem como o processo de consolidação das ora existentes, perdure por todo o século XXI. Por isso, é apropriado chamar o século XX – aqui melhor entendido como o período entre 1815 e 1914 – de “era de preparação para as organizações internacionais”; o período entre 1914 e 1945, de “era de desenvolvimento das organizações internacionais”; e o período posterior a 1945, de “era de consolidação das organizações internacionais”, o que mostra que as organizações são, efetivamente, um fenômeno do século XX.101
De fato, as OIs passaram a representar uma importante constante no cenário da sociedade internacional, sendo que o Século XX foi o grande momento de afirmação dessa entidade. Outrossim, com o objetivo de delimitar a ideia e os limites da noção de uma OI, a seguir serão tecidas considerações sobre o seu conceito e suas principais características.