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Um fator de importante e necessário para que o projeto possa se adequar às condicionantes legais, é atentar para as leis exigidas pelo órgão administrativo da cidade, nesse caso, descritas no Plano Diretor de Natal (2007), do Código de Obras e Edificações do Município de Natal (2004), do Conceitos básicos de segurança contra incêndio do Estado de São Paulo (2018), uma vez que este é o conceito que o Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Norte utiliza, da Norma Brasileira de Saídas de Emergência em Edifícios – NBR 9077 (2001), e de Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos – NBR 9050 (2015). Devem, portanto, ser respeitadas as limitações de uso do solo, recuos, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, áreas permeáveis e demais índices previstos na legislação municipal, além das exigências legais do Corpo de Bombeiros.

O Plano Diretor da Cidade do Natal corresponde a ferramenta básica da política de desenvolvimento urbano sustentável e tem como objetivo “o pleno desenvolvimento das funções sociais, e ambientais da cidade e da propriedade, garantindo um uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado do seu território, de forma a assegurar a todos os seus habitantes, condições de qualidade de vida, bem-estar e segurança” (NATAL, 2007, Art.2°).

O bairro de Lagoa Nova está localizado na Zona Sul e é considerado como área de Zona Adensável (figura 70), que disponibiliza de infraestrutura e possui uma diversificação do uso, possibilitando assim, um maior adensamento em comparação aos parâmetros básicos do coeficiente de aproveitamento (NATAL, 2007).

Com base no macrozoneamento e nas características de cada área receptora de potencial construtivo, passa a ser exigido a correta inserção do projeto respeitando as prescrições urbanísticas fundamentada por lei, tais como recuos, gabarito, coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação e permeabilidade. Ao terreno escolhido, essas prescrições possibilitam um adensamento máximo existente no Plano Diretor por se tratar de uma zona adensável.

Dessa forma, prevê para o bairro de Lagoa Nova, um gabarito máximo de 90 metros, com coeficiente de aproveitamento máximo 3, taxa de ocupação de 80%, e taxa de permeabilidade de no mínimo 20%. Os recuos mínimos variam conforme o número de pavimentos, conforme pode visualizar na Tabela 10.

Figura 70 - Macrozoneamento da Cidade do Natal

Fonte: SEMURB, 2008.

Tabela 9 - Recuos para o bairro de Lagoa Nova. BAIRRO DE LAGOA NOVA

RECUOS FRONTAL LATERAL POSTERIOR

TÉRREO - Não Obrigatório Não Obrigatório

ATÉ 2° PAVIMENTO 3,00 m 1,50 em um

dos lados Não Obrigatório

ACIMA 2° PAV. 3,00 + H/10 1,50 + H/10 1,50 + H/10

Toda construção depende de um licenciamento do Município, seja uma nova construção, ampliação, reforma ou demolição, regulamentada pelo Código de Obras e Edificações do Município de Natal, tendo como um dos princípios, a garantia que o espaço respeite os padrões de qualidade exigidos para satisfazer as mínimas condições de segurança, conforto, higiene e saúde dos cidadãos (NATAL, 2004). Além do processo de licenciamento, o Código de obras estipula algumas normas referente a diversos fatores, tais como fechamento do terreno, acessos, estacionamentos, calçadas, dimensionamento de ambientes residenciais, insolação, iluminação, ventilação, entre outros.

Como o terreno encontra-se em uma Via Arterial I (Av. Jaguarari), a proposta deve prever um número mínimo de vagas, sendo 1 vaga a cada 70m², além de possuir uma área destinada a embarque e desembarque. De acordo com o Art. 109, “a entrada e saída do estacionamento, da garagem e dos pátios de carga e descarga devem ser projetados de modo a não criar ou agravar problema de tráfego nas vias que lhe dão acesso” (NATAL, 2004, p.210). Admite-se, além disso, uma dimensão mínima destinada a vaga de estacionamento de 2,40 metros de largura e 4,50 metros de comprimento.

O Código também prevê condições mínimas de iluminação e ventilação, sendo sempre que possível, garantir as condições mais favoráveis. De acordo com o Art. 149, a edificação não poderá ter abertura voltada para a divisa do lote em uma distância inferior a 1,50 metros, além das aberturas voltadas para o ambiente externo possuírem no mínimo 1/6 da área do compartimento, em caso de ambientes de uso prolongado, e 1/8 em caso de ambientes de uso transitório. Estes também poderão ser iluminados e ventilados através de abertura zenital, a qual deverá ter uma área igual a 6% da área do compartimento.

O Art. 151 complementa no tocante a ambientes que não necessitam de iluminação e ventilação natural, desde que justificados, como corredores e halls de área inferior a 5m², e depósitos de utensílios e despensa.

Com base a segurança contra incêndio, a Norma Brasileira de Saídas de Emergência em Edifícios – NBR 9077 (2001) estipula condições gerais a serem seguidas a fim de que, durante um incêndio, a população possa sair completamente protegida em sua integridade física. O anteprojeto classifica-se como grupo “E” e enquadra-se na divisão E-1 (Escolas em geral) e E-5 (Pré-escolas).

Outra condicionante legal relevante é atribuída às questões de acessibilidade, através da NBR 9050 (2015). Esta Norma “estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade” (ABNT, 2015, p.1) Para os efeitos desta condicionante, deve-se aplicar indicações, tais como Sinalização vertical e horizontal, acessos e circulações, sanitários e vestiários, e mobiliários. Em uma síntese, pode-se dizer que,

O item sobre sinalização retrata as formas de comunicação e sinalização, seus tipos, símbolos, e as normas para sua aplicação;

O item sobre Acessos e Circulações apontam as condições gerais de pisos, rampas, escadas, corrimãos, corredores, portas, calçadas, faixas de pedestre, entre outros.

O item sobre Sanitários e Vestiários descrevem as normas e dimensões mínimas para o uso acessível do ambiente.

O item sobre Mobiliário trata a condição mínima de instalação de bebedouros, telefones, mesas, assentos, balcões, entre outros.

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