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LES PLAQUES PLONGEANTES SOUS LES AMERIQUES

Plaques Plongeantes et Panaches Dans le Manteau Inférieur

III. LES PLAQUES PLONGEANTES SOUS LES AMERIQUES

Lenita Wannmacher Anestésicos são fármacos usados para abolir temporariamente, com ou sem perda da consciência, as sensações dolorosas, a fim de que se realizem pro- cedimentos cirúrgicos ou outros indutores de dor, desconforto ou desprazer. Dividem-se em anestésicos gerais ou locais. Para que haja anestesia cirúrgica plena, é muitas vezes necessário usar fármacos que potencializam o efeito dos anestésicos gerais, com isso reduzindo suas doses e a toxicidade correspondente, ou corrigem seus efeitos adversos. Tais agentes podem ser empregados em dife- rentes fases: pré-anestesia (período pré-operatório), indução, manutenção e re- cuperação anestésicas (período intra-operatório) e recuperação pós-anestésica (período pós-operatório).

1.1 Anestésicos gerais

São depressores do sistema nervoso central que produzem anestesia geral. Esta corresponde à abolição, de forma previsível e reversível, de percepção de sensações e de estado de consciência. A anestesia geral envolve a combinação dos seguintes elementos: inconsciência, amnésia, analgesia, relaxamento mus- cular e bloqueio de respostas neuro-humorais ao estresse anestésico-cirúrgico. Porém, nem sempre a presença de todos é necessária, nem com a mesma in- tensidade. Os anestésicos gerais classificam-se em agentes de inalação e in- travenosos, usados em indução (estabelecimento do estado de inconsciência) e manutenção (preservação da perda de consciência e de adequados níveis de analgesia, relaxamento muscular e bloqueio de reflexos neurovegetativos) anes- tésicas. As necessidades decorrentes de cada procedimento anestésico-cirúrgico habitualmente levam à administração concomitante de anestésicos de inalação e intravenosos em indução e manutenção da anestesia, permitindo manuseio mais preciso e seguro das condições do paciente e favorecendo uso de menores

doses, com redução de toxicidade14.

1.1.1 Agentes de inalação e oxigênio

Incluem líquidos voláteis (halotano, enflurano, isoflurano, sevoflurano e desflurano), transformados em gases por aparelhagem apropriada (vaporiza- dores), e gases (óxido nitroso), administrados por meio do trato respiratório. Geralmente se administram em conjunto com oxigênio, gás natural utilizado como diluente e carreador. Este, quando empregado intermitentemente e em concentração superior à do ar ambiente, restaura a concentração necessária às demandas metabólicas em face de eventual depressão ventilatória.

Os líquidos voláteis são potentes hipnóticos, mas pobres analgésicos. De- terminam depressão respiratória e cardiovascular. Todos podem desencadear hipertermia maligna. São usados em indução anestésica quando há contra- indicação para agentes intravenosos (difícil acesso venoso em crianças, difícil intubação) e, mais comumente, em manutenção da anestesia.

Halotano é o agente de mais amplo uso clínico, por ser potente hipnótico,

bem tolerado, não-irritante (não aumenta secreções brônquicas e salivares) ou inflamável. Permite alterações rápidas de profundidade anestésica e rápido des- pertar. É broncodilatador, estando especialmente indicado em pacientes asmá- ticos. Como relaxa a musculatura lisa uterina, seu uso favorece a manipulação fetal em certos procedimentos obstétricos. Tem baixo potencial emetogênico no pós-operatório. Pode causar depressões respiratória e cardíaca, com surgimento de hipotensão, bradicardia e arritmias ventriculares. Pode desencadear hepa- topatia leve em 20% a 25% dos pacientes, logo após a exposição, com quadro clínico geralmente despercebido, aumento transitório e leve dos níveis de tran-

saminases séricas e evolução relativamente rápida e favorável. Também pode induzir lesão hepática grave, com alto índice de mortalidade, de rara ocorrência (1: 35.000 anestesias em adultos e ainda menor em crianças) e início tardio (três dias a três semanas após exposição), associada a exposições repetidas a curtos intervalos de halotano. Apesar disso, não há contra-indicação para seu uso em pacientes com doença hepática prévia compensada.

Comparativamente a halotano, enflurano determina menor incidência de arritmias cardíacas, náuseas, vômitos e tremores pós-operatórios, mas ocasio- na indução e recuperação relativamente lentas e hiperatividade motora, com contratura muscular e padrão convulsivo no eletroencefalograma (EEG). Não é recomendado a pacientes com anormalidades prévias no EEG ou história de convulsão. Sevoflurano tornou-se popular como agente indutor, especialmente em anestesias pediátricas. Tem início de efeito e recuperação rápidos. Como agente de manutenção é menos empregado, devido a seu preço e à produção de metabólito (composto A) potencialmente nefrotóxico em estudos experi- mentais, mas de pequena ocorrência clínica. Desflurano é o menos potente dos anestésicos voláteis. Facilmente volatiliza para o meio, requerendo vaporizado- res especiais, o que encarece sua administração. É irritante para as vias aéreas e pode causar tosse, salivação excessiva e laringoespasmo. Quando utilizado em crianças, 50% desenvolvem laringoespasmo. Na manutenção, determina rápi- do início de efeito, e a recuperação, mesmo após administração prolongada, é igualmente rápida.

Isoflurano é menos potente anestésico do que halotano, mas tem margem

de segurança cardiovascular aparentemente maior do que a de halotano e en- flurano. No entanto, determina a chamada síndrome do roubo coronariano. Tal alteração pode ser minimizada, evitando-se hipotensão e taquicardia significa- tivas no período intra-operatório. Não interfere com condução atrioventricular e não precipita arritmias. Tais características beneficiam pacientes cardiopatas. Aumenta discretamente fluxo sangüíneo cerebral e reduz metabolismo cerebral e pressão intracraniana, estando indicado em neurocirurgia. Pode causar hepa- totoxicidade, mas o risco é menor do que com halotano.

Óxido nitroso já está sob a forma de gás no meio exterior. É pobre hipnótico,

pelo que não é usado sozinho. No entanto, apresenta efeito analgésico significa- tivo, o que justifica sua associação a outros agentes anestésicos gerais na fase de manutenção, permitindo redução das doses destes e propiciando menor depres- são de sistemas cardiovascular e respiratório. Na concentração subanestésica de 20%, seu efeito analgésico equivale ao de 15 mg de morfina. Óxido nitroso não irrita as vias aéreas, mas restringe o suprimento de oxigênio na mistura inspi- rada, sendo contra-indicado em casos de obstrução intestinal, pneumotórax, bolhas ou cistos pulmonares e cirurgias com colocação de enxertos timpâni- cos, pois se soma ao nitrogênio que habitualmente preenche esses locais, deter- minando aumento de volume gasoso e pressão no interior das cavidades. Sua presença em equipamentos de anestesia demanda disponibilidade de alarmes e sistemas de controle para prevenir liberação de misturas gasosas hipóxicas.

HALOTANO

Thais Furtado de Souza

Na Rename 2006: item 1.1.1 Apresentação

• Líquido volátil.

Indicação 1

• Indução e manutenção da anestesia geral.

Contra-indicações 1, 2, 4-6

• Hipersensibilidade ao halotano ou outro agente halogenado.

• Suspeita ou conhecimento de suscetibilidade à hipertermia maligna.

• Pacientes que após exposição ao halotano desenvolveram doença hepática

aguda ou icterícia.

precauções 1, 2-6

• Idosos são mais suscetíveis a hipotensão e depressão circulatória induzidas

pelo anestésico.

• Cautela em pacientes com doença coronária e arritmia, miastenia grave,

pressão intracraniana aumentada, porfiria, feocromacitoma.

• Pode agravar condições em que há aumento da pressão intracraniana.

• Evitar exposições repetidas em curto período de tempo. O tempo mínimo

entre cada exposição deve ser de 4 a 8 semanas.

• Adequada hidratação pré-operatória previne hipotensão grave no trans-

operatório.

• Evitar em pacientes que após exposição ao halotano desenvolveram doença

hepática aguda ou icterícia.

• Categoria de risco na gravidez (FDA): C (ver apêndice A).

Esquemas de administração 1-3, 5, 6

Adulto

Indução da anestesia

• De 2 a 4% com oxigênio ou com mistura de oxigênio e óxido nitroso, por

via respiratória. Manutenção da anestesia

• De 0,5 a 2% com oxigênio ou com mistura de oxigênio e óxido nitroso,

por via respiratória.

Criança

Indução da anestesia

• De 1,5 a 2% com oxigênio ou com mistura de oxigênio e óxido nitroso,

por via respiratória. Manutenção da anestesia

• De 0,5 a 2% com oxigênio ou com mistura de oxigênio e óxido nitroso,

por via respiratória.

Observação

• Deve ser utilizado vaporizador calibrado.

Aspectos farmacocinéticos clinicamente relevantes 4-6

• Início da ação: 1,3 a 3,5 minutos.

• Duração: 4 a 16 minutos.

• Metabolismo: fígado (20%).

• Excreção: pulmões (80% em forma inalterada).

Efeitos adversos 1, 2, 4, 5

• Tremor, febre, hipertermia maligna, delírio, hipoxia, depressão respiratória,

aumento da pressão intracraniana.

• Náusea e vômito.

• Hepatotoxicidade.

• Arritmias.

• Porfiria.

Interações medicamentosas 5, 10

• Efeito sinérgico com uso concomitante de óxido nitroso.

• Bloqueadores neuromusculares periféricos potencializam os efeitos de halo-

tano sobre musculatura esquelética.

• Depressores do SNC reduzem a concentração alveolar mínima e aumentam

o efeito depressor.

• Simpaticomiméticos aumentam arritmias cardíacas por sensibilização mio-

cárdica.

• Antidepressivos tricíclicos, cetamina e tiopental aumentam as arritmias ven-

triculares.

• Erva-de-são-joão: aumenta risco de colapso cardiovascular. Seu uso deve ser

descontinuado 5 dias antes da utilização do anestésico.

• Cetamina pode determinar hipotensão. A pressão arterial deve ser monitora-

da.

Aspectos farmacêuticos 4- 6

• Deve ser armazenado em temperatura ambiente, entre 15 e 30 °C, e ao abrigo

de luz e ar.

• Manter em embalagem hermética e de material resistente à luz.

• É incompatível com plástico, borracha e diversos metais.

• Não é inflamável.

• Soluções amarelecidas devem ser descartadas.

ISOFLuRANO

Thais Furtado de Souza

Na Rename 2006: item 1.1.1 Apresentações

• Líquido volátil.

Indicação 2, 5

• Anestesia geral para neurocirurgias.

Contra-indicações 2, 5

• Hipersensibilidade ao isoflurano ou outro agente halogenado.

• Hipertermia maligna.

precauções 4, 5

• Idosos são mais suscetíveis à hipotensão e à depressão circulatória por indu-

ção anestésica.

• Há risco de hipercalemia em pacientes pediátricos.

• Cautela em pacientes com doença arterial coronariana pelo risco de indução

da “síndrome do roubo coronariano”, com redistribuição do fluxo sangüíneo para longe da área estenosada (perfusão luxuriante), agravando o quadro de má perfusão miocárdica.

• Com doses mais elevadas há maior risco de hipotensão, depressão respirató-

ria e aumento da pressão do fluido cerebroespinhal.

• Pode reagir com absorventes de dióxido de carbono (CO2), produzindo mo-

nóxido de carbono o que pode resultar em níveis elevados de carboxihemo- globina em alguns pacientes.

• Categoria de risco gestacional (FDA): C (ver apêndice A).

Esquemas de administração 2, 3- 5

Adulto e criança

• De 1 a 2,5% de oxigênio com óxido nitroso, e adicionalmente 0,5 a 1%, se for

Aspectos farmacocinéticos clinicamente relevantes 4, 5

• Início de efeito: 7 a 10 minutos.

• Ocorre mínima biotransformação.

Efeitos adversos 2, 4, 5

• Tremor, febre, hipertermia maligna, delírio pós-anestesia, dor de cabeça, de-

pressão respiratória.

• Náusea, vômito.

• Diminuição da função hepática.

Interações medicamentosas 5, 10

• Cloroquina, cisaprida, tioridazina, bepridil, mesoridazina, ziprasidona ou

pimozida: risco de cardiotoxicidade.

• Vecurônio, atracúrio, pancurônio, tubocurarina, doxacúrio ou cisatracúrio:

pode resultar em depressão respiratória. A dose de relaxante muscular deve ser reduzida caso a co-administração seja necessária. Em procedimentos lon- gos, a dose e a freqüência da infusão devem ser reduzidas.

• Labetalol pode ocasionar hipotensão. A função cardíaca deve ser monitori-

zada, particularmente em pacientes com disfunção cardíaca pré-existente.

Orientações aos pacientes 4

• Orientar para evitar atividades que requeiram atenção e coordenação nas 24

horas pós-anestesia.

• Orientar para evitar o uso de bebida alcoólica e depressores do SNC durante

o período de 24 horas pós-anestesia.

Aspectos farmacêuticos 4-6

• Deve ser armazenado em temperatura entre 15 e 30 °C.

• A embalagem deve ser hermeticamente fechada e de material resistente à luz.

ÓxIDO NITROSO

Liziane Maahs Flores

Na Rename 2006: item 1.1.1 Sinonímia13

• Monóxido de dinitrogênio, gás hilariante.

Apresentação

• Gás inalante.

Indicações 1-3, 6, 13

• Indução e manutenção de anestesia geral.

• Coadjuvante de manutenção de anestesia com outros anestésicos gerais (para

analgesia).

• Analgesia em emergências traumatológicas, fisioterapia pós-operatória, tra-

balho de parto e dor em doença terminal.

Contra-indicações 1-3, 6

• Coleção e ar em espaços pleural, pericárdico ou peritoneal.

• Obstrução intestinal.

• Oclusão do ouvido médio.

• Embolismo arterial por ar.

• Doença da descompressão.

• Doença obstrutiva aérea crônica.

• Enfisema pulmonar.

• Pneumotórax.

precauções 1-3, 6

• Minimizar exposição da equipe de saúde.

• Misturas de partes iguais de óxido nitroso e oxigênio não devem ser usadas

lesões maxilofaciais, doença da descompressão ou aqueles sedados forte- mente.

• Não determina hipnose profunda.

• Tem potencial de abuso.

• Em concentrações subanestésicas pode determinar síndrome clínica similar

à da anemia perniciosa, com hematopoiese megaloblástica e neuropatia su-

baguda, por interferência com metabolismo de vitamina B12.

• Pode diminuir formação de células brancas.

• Deve ser administrado com oxigênio, pois pode ocorrer hipóxia. A maior

concentração que pode ser administrada com segurança é de 70%.

• Categoria de risco na gravidez (FDA): C (ver apêndice A).

Esquemas de administração 1-3, 6

Adultos e crianças

Anestesia

• Administrar em mistura com 25-30% de oxigênio.

Analgesia (sem perda de consciência)

• Administrar em mistura com 50% de oxigênio.

Aspectos farmacocinéticos clinicamente relevantes 6

• É rapidamente absorvido na inalação. O coeficiente de partição sangue/gás

é baixo, e a maior parte do óxido nitroso inalado é rapidamente eliminado, em forma inalterada, pelos pulmões. Pequenas quantidades se difundem pela pele. A recuperação da anestesia com óxido nitroso é usualmente rápida.

Efeitos adversos 1-3, 6, 13

• Hipotensão (5%).

• Manifestações de retirada (pressão arterial pulmonar aumentada, diminui-

ção na pressão parcial de oxigênio arterial, atelectasia, hematúria, hiperglice- mia, sepse, infecção, estridor e celulite).

• Neurite periférica.

• Náuseas e vômitos.

Interações medicamentosas 1, 2, 6

• Em associação, potencializa a ação de outros anestésicos gerais, relaxante

neuromusculares e opióides.

• Aumento de efeito de óxido nitroso: diuréticos (hidroclorotiazida, amilori-

da, espironolactona, furosemida); antagonistas adrenérgicos (atenolol, pro- pranolol, timolol, metildopa, clonidina); bloqueadores dos canais de cálcio (nifedipino, anlodipino, verapamil); vasodilatadores diretos (hidralazina, nitroprusseto de sódio, nitroglicerina, minoxidil); antagonistas do sistema renina-angiotensina (enalapril); fármacos inibidores da acetilcolinesterase (rivastigmina); antipsicóticos (clorpromazina, flufenazina, haloperidol) e nitratos (dinitrato de isossorbida).

• Antidepressivos tricíclicos (amitriptilina, clomipramina) aumentam o risco

de arritmias e hipotensão.

• Inibidores da MAO (moclobemida, tranilcipromina) devem ser descontinu-

ados 2 semanas antes de cirurgia devido a interações prejudiciais.

Orientações aos pacientes 6

• Alertar para a possibilidade de afetar a capacidade de realizar atividades que

exigem atenção e coordenação motora como operar máquinas e dirigir.

Aspectos farmacêuticos 6

• Os cilindros contêm 50% de óxido nitroso e 50% de oxigênio, devendo ser

OxIGÊNIO

Liziane Maahs Flores

Na Rename 2006: item 1.1.1 Apresentação

• Gás inalante.

Indicações 1, 6, 15

• Coadjuvante na anestesia geral, utilizado como diluente para outros gases ou

fármacos voláteis.

• Oxigenoterapia em condições de hipoxemia.

• Redução da pressão parcial de nitrogênio em embolia gasosa, pneumotórax,

obstrução intestinal.

• Oxigenação hiperbárica.

Contra-indicações 6

• Altas concentrações de O2 devem ser evitadas em pacientes cuja respiração

é dependente de CO2, uma vez que a oxigenação reduz a pressão parcial de

dióxido de carbono, e depressão respiratória pode acontecer.

precauções 1, 6, 15

• Altas concentrações de O2 no ar inspirado (maiores de 80%) produzem toxi-

cidade e, acima disto, a toxicidade do O2 será proporcional à concentração e

ao tempo de duração da exposição.

• É necessária umidificação do oxigênio no momento de administração.

• Dispositivos de oxigenação devem passar por adequadas técnicas de esterili-

zação e desinfecção.

• As válvulas do cilindro de oxigênio não devem ser engraxadas, e a manipula-

ção dos cilindros exige cuidados com fogo, pois há risco de explosão.

• O uso de oxigênio suplementar em neonatos é controverso.

Esquemas de administração 1, 6, 15

• O oxigênio pode ser administrado por meio de sistemas que aumentem sua

concentração no ar inspirado e aparelhos de respiração artificial.

• A dose de oxigênio é expressa em litros por minuto ou percentagem e deve

ser ajustada às necessidades de cada paciente.

• Quando a administração contínua for indicada, as menores concentrações

possíveis devem ser empregadas.

• A concentração de oxigênio nos gases anestésicos inspirados nunca deve ser

menor que 21%.

Aspectos farmacocinéticos clinicamente relevantes 15

• A pressão de O2 no ar inspirado dilui-se como vapor de água e CO2, correspon-

dendo a 105 mm Hg no alvéolo, nível que rapidamente é igualado, por difusão

simples, no sangue. O2 liga-se ao componente heme da hemoglobina em quan-

tidade proporcional à pressão parcial de O2 no sangue arterial e o gradiente de

concentração determina, por fim, a liberação de O2 para os tecidos.

Efeitos adversos 1, 6, 15

• Toxicidade pulmonar, hemorragia pulmonar, espessamento do septo alveolar.

• Depressão respiratória, narcose carbônica.

• Irritação do trato respiratório (tosse, ressecamento das mucosas, obstrução

nasal, dor de garganta e desconforto subesternal).

• Retinopatia da prematuridade (fibroplasia retrolental) em recém-nascidos

mantidos em altas saturações de oxigênio.

• Alcalose metabólica.

Interações medicamentosas 1

• Bleomicina pode induzir toxicidade pulmonar grave em pacientes expostos a

1.1.2 Agentes intravenosos

Anestésicos intravenosos incluem barbitúricos, benzodiazepínicos, propofol, etomidato, cetamina e analgésicos opióides. São comumente empregados em pré-medicação e indução anestésica. A indução intravenosa costuma ser mais rápida e suave, sem os inconvenientes causados por aplicação de máscara, inala- ção de gases com odor desagradável, maior latência de efeito e eventual agitação característica dos planos superficiais de anestesia. São usados no momento da intubação, seguidos de bloqueador neuromuscular periférico. Podem também ser empregados em manutenção da anestesia. Todos podem causar apnéia e hi- potensão, pelo que medidas ressuscitadoras devem estar disponíveis.

Cetamina é usado em indução anestésica, com rápida ação hipnótica, anal-

gésica e amnésica, embora mais lenta do que a observada com o tiopental. A recuperação é relativamente lenta. Sua inclusão se deve a mostrar-se útil em procedimentos diagnósticos e cirurgias superficiais de curta duração que pre- cisam de intensa analgesia (como a troca de curativos em grandes queimados). É preferida em crianças submetidas a procedimentos dolorosos de curta dura- ção, pois preserva a estimulação simpática, e em pacientes anestesiados com risco de hipotensão e broncoespasmo. Produz a chamada anestesia dissociativa, caracterizada por marcada analgesia superficial, aumento de tônus muscular esquelético, estimulação cardiovascular (hipertensão e taquicardia) e estado de catalepsia, sendo útil para procedimentos diagnósticos e terapêuticos fora de sa-

las de cirurgia16. Em doses subanestésicas, pode produzir analgesia sem hipno-

se17. Contrariamente a outros anestésicos intravenosos, aumenta fluxo cerebral

e estimula função cardíaca (pressão sangüínea, freqüência e débito cardíacos), sem ser arritmogênica. Causa broncodilatação, com vantagem em pacientes as- máticos. É eficaz indutor na presença de choque hipovolêmico, determinando maior estabilidade cardiovascular. Entretanto, seu uso em pacientes chocados já há algum tempo ou com estresse significativo do sistema nervoso autônomo pode resultar em profunda depressão cardiovascular, resultante de depressão

miocárdica17. Estimula secreção salivar, obrigando à administração prévia de

anticolinérgico (atropina). Sua principal desvantagem é a indução de alucina- ções e outras seqüelas psicóticas transitórias.

Propofol é sedativo e hipnótico de ação ultracurta usado em indução e ma-

nutenção da anestesia geral em adultos e crianças acima de três anos de idade.

Propicia indução suave, com ausência de irritabilidade de vias aéreas18. A recu-

peração anestésica após dose única é rápida (5 minutos)18, levemente mais van-

tajosa do que a recuperação de tiopental (em 5 a 8 minutos), o que se torna es- pecialmente importante em procedimentos de curta duração ou realizados em nível ambulatorial. Propofol tem propriedades antiemética, anticonvulsivante e

antipruriginosa18. Produz proteção cerebral durante isquemia focal. Não afeta o

tônus das musculaturas brônquica ou esquelética, nem tem propriedade analgé- sica. Entretanto, causa dor à injeção, hipotensão arterial, bradicardia, depressão

respiratória e risco de infecção14, 18. Em crianças de qualquer idade induziu me-

nos agitação na emergência do que sevoflurano19. Parece reduzir a necessidade

de analgésicos no período pós-operatório, por meio de ação sobre receptores glutamatérgicos. Há limitada evidência sobre o uso de doses subanestésicas in- travenosas (120 mg, infundidos em 30 minutos) de propofol para tratamento

de enxaqueca crônica intratável.20 Propofol tem sido usado para sedar pacientes

neurocirúrgicos, visando reduzir elevações de pressão intracraniana. Associa- ção de propofol com morfina produziu melhor controle da pressão intracra- niana, em comparação com morfina isoladamente, para o tratamento de lesão

cerebral traumática grave21.

Tiopental é barbitúrico de ação ultracurta com grande capacidade hipnóti-

estabelecida. Tiopental ainda é o anestésico injetável padrão para indução anes- tésica porque determina rápida perda da consciência (em 10 a 30 segundos) e pronta recuperação da consciência (em 5 a 8 minutos), devido à sua rápida redistribuição do cérebro para outros tecidos. No entanto, seu metabolismo é lento (aproximadamente 12 horas), o que pode contribuir para períodos de

recuperação mais prolongados em relação a propofol22. É destituído de proprie-

dades analgésica e relaxante muscular. Em baixas doses (25 a 150 mg), causa

hiperalgesia14. É especialmente indicado em casos de hipertensão intracraniana,

pois reduz – na dependência da dose – metabolismo e fluxo sangüíneo cere- brais, com acentuada diminuição da pressão intracraniana. A perfusão cerebral não é comprometida porque a pressão intracraniana diminui mais que a pressão arterial média. Tais efeitos, em associação com propriedade anticonvulsivante, tornam-no apropriado para indução anestésica em procedimentos neurocirúr-

gicos14.

CLORIDRATO DE CETAMINA

Thais Furtado de Souza

Na Rename 2006: item 1.1.2 Apresentação

• Solução injetável 57,67 mg/mL- equivalente a 50 mg de cetamina por mL.

Indicações 1

• Indução e manutenção da anestesia geral.

• Analgesia em procedimentos dolorosos de curta duração.

Contra-indicações 1, 2, 4, 5, 9

• Hipersensibilidade ao fármaco.

• Hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca congestiva, angina.

• Elevação da pressão intracraniana.

• Histórico de acidente cerebrovascular, trauma cerebral, aneurisma.

• Tirotoxicose.

• Alucinações e desordens psiquiátricas.

precauções 1, 2, 4-6, 9, 11

• Podem ocorrer reações até 24 horas pós-anestésicas: alucinações, delírio, so-

nhos vívidos, comportamento irracional, confusão mental.

• Pode determinar dependência em uso prolongado.

• Cautela em pacientes com histórico de uso abusivo de álcool.