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plani cation de mouvements contraints

B. Les contraintes de generation des deplacements de A

3.2 Les modeles

A aparição e experiência do exército zapatista que surgiu publicamente em 1994 no México e a organização das mulheres indígenas dentro desse movimento, é um dos primeiros e principais exemplos tanto para o país como para o restante da região de que as questões específicas das mulheres podem e devem ser tratadas dentro dos movimentos indígenas. As mulheres zapatistas sempre estiveram em número considerável junto aos homens nas lutas armadas em lugares de poder e decisão, com mulheres comandantes dentro das estratégias de guerrilha, mesmo que não igualmente, construindo o movimento e instrumentos poderosos como a Lei Revolucionária de Mulheres. Fortalecendo não só as demandas das mulheres zapatistas como das mulheres indígenas ao redor do globo em busca da igualdade de gênero dentro de suas comunidades a partir de suas perspectivas (HERNANDÉZ, 2011). Essa lei aborda sobre os direitos das mulheres dentro das comunidades pertencentes ao movimento. O direito à participação política e a postos de direção, a uma vida livre de violências, um salário justo e igual além de poder escolher quantos filhos quer ter, com quem se casar e o acesso a bons serviços de saúde e educação são direitos apontados como necessários de serem promovidos nos exércitos zapatistas.

Esse primeiro exemplo serviu principalmente entre as mulheres indígenas mexicanas de outras regiões para que pudessem lutar a favor de seus direitos dentro das comunidades com um exemplo de lei indígena dentro do próprio território. Permitindo com que outros casos surgissem como a justiça de gênero na Polícia Comunitária de Guerrero dentro de comunidades indígenas. A participação das mulheres no processo de formação e consolidação dessa Polícia Comunitária que na ausência de respostas do Estado, além de tratar da segurança, começou a se ocupar das questões de justiça, mostra que os direitos das mulheres estão intimamente ligados aos direitos coletivos, sem, no entanto, se resumir a ele. A partir da trajetória desse órgão é possível entender a luta constante das mulheres indígenas dentro de uma instituição hipermasculinizada, onde prevalece muitas vezes a naturalização da subordinação das mulheres, inclusive nas tomadas de decisões. Mesmo assim, frente ao Estado racista as mulheres de

Guerrero apoiam as tarefas de justiça comunitária, revelando que ainda com esses

problemas apontados, se identificam com o sistema indígena. Por isso, é a partir, e dentro dessa estrutura comunitária, que as mulheres buscam redefinir as concepções de bem estar e vida digna, e principalmente de acesso à justiça a partir de suas concepções

singulares, rechaçando a ideia de uma justiça universal, inclusive quando se trata de justiça de gênero, pensando a partir de suas intersecções de gênero, classe e etnia. (SIERRA, 2017). A antropóloga María Teresa Sierra esteve junto à comunidade em 2007, quando três mulheres foram eleitas na assembleia regional, mostrando os desafios dessas mulheres em cargos de liderança. Essas autoridades agiram junto com a autora, a partir de um diagnóstico participativo que fizeram em conjunto com as mulheres de cada munícipio tentando esquematizar os problemas que as próprias mulheres consideravam como principais para que em seguida se fizesse oficinas de capacitação. Dentre os diversos assuntos colocados como principais foram: a falta de justiça adequada para mulheres, maltratos, “los chismes” (as fofocas), o acesso a terra e a parcialidade de algumas autoridades em favor dos homens na comunidade (idem).

Outro exemplo importante no país se passa em Puebla dentro da Casa de la

Mujer Indígena de Cuezalan e as dificuldades de se trabalhar numa instituição a partir

de conceitos pré-definidos de luta pela igualdade de gênero. O foco primordial nas violências do âmbito privado e o quase esquecimento das desigualdades nas áreas públicas (como a questão de propriedade de terra, comércio e trabalho) evidência muitas vezes que as instituições que tratam de temas de violações de direitos das mulheres indígenas são baseadas em conceitos de agendas de gênero internacional individualista do feminismo eurocêntrico, dando pouca atenção para as demandas específicas das mulheres das comunidades. Muitas vezes conceitos como o combate à violência doméstica que geralmente são o principal foco dessa instituição, não estão nas principais demandas cotidianas dessas mulheres. Enquanto os casos relacionados à propriedade de terra, comércio e trabalho, casos recorrentes de reclamo dessas mulheres, já não encontram tanto apoio entre as instituições e agentes locais. (TERVEN, 2017)

Já o caso da comunidade dos triquis em Oaxaca é possível observar os agravantes das questões de gênero e etnia em uma região marcada pela extrema violência que teve no movimento pela autonomia uma aposta para a paz na região durante os anos 70. Atualmente as dificuldades das mulheres dessas comunidades vão além dos já conhecidos, como também violações sexuais e sequestro de mulheres, crimes comuns de guerra. A finalidade desses ataques muitas vezes é de silenciar a participação política dessas mulheres, conseguindo com que o medo da fala impedisse durante anos as mulheres das comunidades lutassem por suas demandas. Sendo apenas a partir do deslocamento forçado que elas consigam começar a dar entrevistas e

testemunhos, e assim compreender que sua participação e seu sofrimento são cruciais inclusive para a defesa da autonomia de sua comunidade. Notando-se também, a partir daí, que a violência não vem sempre unicamente do Estado, evidenciando os acontecimentos de violências intracomunitária e contra as mulheres.

Nesse exemplo também é apresentado um paradoxo comum e possível de ver em diversas situações em que as mulheres indígenas muitas vezes se tornam a “cara” do movimento indígena durante manifestações, livros e fotografias, ao mesmo tempo em que suas demandas e vozes são muitas vezes silenciadas. (MARINIS, 2017) Isso também é possível de se observar em documentos e relatórios de ONGs sobre a situação das mulheres na América Latina ou em algum país em específico. Muitas fotos utilizadas são de mulheres indígenas usando roupas tradicionais de suas comunidades, mas quando se vê o conteúdo pouco ou nada se fala das especificidades dessas mulheres. No caso das comunidades triquis, Nathalia Marinis (2017), aponta que o cenário tem começado a mudar com algumas ações como o importante projeto de rádio comunitária, “La voz que rompe el silencio”, permitindo que as mulheres triquis mostrem suas demandas, desejos e suas perspectivas e que eles circulem pela região e fora dela (idem).

Em se tratando da relação das mulheres indígenas na busca de justiça contra os Estados Nacionais, foi também no estado de Guerrero que ocorreu o emblemático caso levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos em que a Organização do Povo Indígena de Me’phaa (OPIM) denunciou o governo mexicano por violação de direitos individuais a partir de dois casos de estupro de duas líderes indígenas, Inés Fernández Ortegar e Valentina Rosendo Cantí pelo exército mexicano em 2002. As duas vítimas resolveram levar o caso à Corte devido à falta de resposta, durante oito anos, do sistema de justiça mexicano às suas demandas de justiça. Aída Hernandez (2011), como perita antropóloga do caso, aponta como o descaso da justiça mexicana ao invés de silenciar as demandantes, teve efeito contrário de maior mobilização entre lideranças mulheres, que apropriando dos discursos de Direitos Humanos, fizeram com que seus casos chegassem à Corte em questão. Apesar de os dois casos se diferenciarem em alguns aspectos, são muito parecidos na questão do descaso do governo mexicano e nas expressões de racismo, discriminação de gênero e classe.

O parecer favorável da Corte às mulheres e contra o governo mexicano representou um ganho político e moral para ambas as demandantes. O governo mexicano teve que admitir suas falhas e afirmar que os fatos relatados pelas mulheres

eram verdade, através de uma desculpa pública e formal, mesmo que muitas vezes durante os processos jurídicos nacionais tenham tentado transparecer o contrário.

Um dos pontos mais interessantes deste caso foi que, a partir de uma reflexão do senso comunitário das reclamantes, as demandas à justiça não se limitaram à prisão dos agressores e compensações individuais, mas sim visões que incluíam crianças e mulheres de sua organização em comunidade. A desmilitarização da região e o fim da impunidade dos crimes cometidos pelo Estado contra a comunidade, além de reformas legislativas que permitam o acesso à justiça para essas mulheres em situação de vulnerabilidade foram uma das suas principais demandas. O caso se tornou simbólico e criou um precedente na Corte por ser a primeira vez que a violação de Direitos Humanos de um indivíduo resultou em uma demanda de compensação comunitária.