• Aucun résultat trouvé

6. Dispositif d’analyse des données

7.2 Les conceptions de l’école inclusive des ES

Consideramos pertinente tratar acerca da concepção de formador que os sujeitos carregam por entender que podem indicar aspectos relevantes em torno da profissionalidade docente requerida no ensino policial na medida em que externará as condições postas por ele, enquanto exigência, para atuar como docente no ensino policial no âmbito da ACIDES.

Para representar as respostas apresentadas à questão especificamente voltada para a concepção de formador, diante da solicitação de explicitação de exigências para selecionar formadores para atuarem na formação policial na ACIDES, organizamos o quadro a seguir:

QUADRO 7 - Exigências postas pelos formadores como requisito para atuar como formador na ACIDES

Unidades de Análise Frequência Percentual

Formação Específica na área 14 32%

Experiência Prática Operacional e Capacidade em Ensino/Didática 6 14% Experiência Prática Operacional, Capacidade em Ensino/Didática

e Formação Específica na área 6 14%

Capacidade em Ensino/Didática 5 11%

Formação Específica na área e Capacidade em Ensino/Didática 5 11%

Experiência Prática Operacional 4 9%

Experiência Prática Operacional e Formação específica na área 4 9%

Total 44 100,00%

Os dados indicam a maior representatividade assumida pela exigência da formação específica na área daquilo que lecionará na formação policial. Isso mostra que a exigência anterior do formador enquanto possuidor de experiência prática operacional como elemento condicionante para atuar como formador não mais aparece como uma concepção dominante, dando lugar à formação específica na área. Isso denota um deslocamento da concepção acerca do que é requerido para atuar na docência no ensino policial, refletindo o movimento de mudança paradigmática, a partir do que pensam os próprios formadores, isso porque na instrução militar a concepção de formador se dava a partir daqueles que detinham um saber prático operacional fundamentada na transmissão de conhecimento (BASÍLIO, 2007; VERAS, 2008).

O perfil traçado dos formadores na seção anterior já anunciava essa busca pelo conhecimento especializado. Essa concepção mais recorrente acerca de que é preciso ter uma formação específica na área para atuar como formador vem atrelada também à condição do próprio CFO/PM, como se pode observar em algumas passagens: "Habilitação Técnica Específica para a Disciplina que o(a) Instrutor(a) foi selecionado(a), visando evitar improvisação e para credenciar legalmente o curso" (F.2); "Especialização na área, uma vez que teoricamente melhor qualifica o instrutor" (F.9); Especialistas e mestres para o CFO/PM por entender que este curso ocupa a posição de Curso Superior (F.29).

Entretanto, não se pode afirmar que isso está consolidado, visto que ainda há aqueles que creditem na condição prática operacional um requisito para atuar como formador na ACIDES, observando passagens do tipo: "Experiência. Em razão da

aplicação prévia daquilo que está ministrando” (F.7) ou ainda "Experiência prática na matéria específica na matéria que irá ministrar aula" (F.33).

Nesse cenário, é importante alertar para questão posta por Roldão (2007) quando afirma sua preocupação quando se coloca naquele que exerce a função de ensinar um domínio do conhecimento formalizado, conteudinal, pois ainda se liga às características da mera transmissão. A autora chama atenção para outro significado para essa função de ensinar, associada agora ao ato de promover a aprendizagem e apropriação de saberes pelo outro. Esse deslocamento de concepção conduzirá o centro dessa função para um campo mais adequado ao discente, ao mesmo tempo em que se projetará, necessariamente, a um corpo de conhecimento mais compósito e complexo.

Mas houve também aqueles que enfatizaram a questão de se capacitar na área de ensino ou didática para atuar como formador. Isso denota uma preocupação emergente e a percepção de que se tornou necessário se apropriar de outros conhecimentos, e que são distintos da experiência prática operacional e da formação especializada, como se segue: "Cursos na área de ensino e didática, para que os conhecimentos técnicos sejam instruídos de forma didática para os alunos" (F.10); "Serem possuidores de uma didática que buscasse relacionar os conteúdos exigidos no perfil profissional e as demandas formativas da sociedade atual, mensurados por uma banca de professores" (F.27); Algum curso em capacitação pedagógica; avaliação anterior positiva do corpo discente; experiência comprovada da disciplina pretendida; teste prático com banca avaliadora (F.39).

Nessa aproximação, embora importante no contexto dessa transição da instrução militar para o ensino policial, o formador não pode indispor das condições de experiência operacional ou prática policial e da formação específica. Destarte, observamos em algumas das respostas uma concepção de formador cuja exigência não se basearia no domínio de uma só dimensão, mas de duas. Houve um misto dessas combinações, nessa ordem:

1°) Experiência Prática Operacional e Capacidade em Ensino/Didática: Experiência e prática pedagógica. Para poder repassá-las para os futuros oficiais PM (F.21).

Ter conhecimento de didática e experiência profissional (F.34).

2°) Formação Específica na área e Capacidade em Ensino/Didática: Formação acadêmica compatível com a formação e seleção com prova didática. Em virtude da acides pretender ser instituição de ensino superior.

Em caso de formação profissional, comprovação de conhecimento técnico através de prova didática, com formação de banca examinadora (F.17). Curriculum vitae, no mínimo como especialista e mestrando, experiência como docente, porque passaria maior sensação de segurança e respeito dos discentes (F.20).

Primeiramente, exigiria uma prova prática do docente, para ver sua desenvoltura a frente dos discentes, logo após, verificaria a sua especialização e competência através do currículo. Porque não quer dizer que muitos cursos de capacitação ou especialização são o ideal para ministrar aulas para quem está entrando numa profissão (F.23).

3°) Experiência Prática Operacional e Formação específica na área: Mínimo de cinco anos de experiência na execução de atividade fim da Corporação e especialização na área da disciplina (F.1).

Saber prático com formação Universitária e/ou especializada (F.3).

É importante observar que a experiência prática operacional, em duas dessas combinações, apareceu como requerida, estabelecendo o reconhecimento de outra dimensão do ensino por parte daqueles que atuam como formador. Da mesma forma, aconteceu a outra combinação identificada, desta feita, por aqueles que depositaram a condição na formação específica mas combinada com a capacidade de ensino/didática.

Por fim, aqueles formadores que colocaram a condição da experiência prática operacional, mas também da formação específica na área e da capacidade em ensino/didática, situando, inclusive, uma qualificação em docência. Já parecem perceber a exigência de um corpo de conhecimento necessário e que deve ser posto como requisito para que venha a atuar como formador no âmbito da ACIDES, vejamos eles:

Qualificação Técnico-profissional, qualificação em docência e experiência profissional no tema da disciplina (F.13).

Experiência somada a uma boa condição pedagógica e conhecimento adquirido (cursos, especializações e etc...) a experiência é muito importante, contudo se o profissional não tiver o domínio do conhecimento e não souber passar, vivenciar, transformar este conhecimento em ensinamentos terá dificuldades formar novos profissionais (F.18).

Qualidade no currículo (graduação, especializações e cursos de atualização na área); experiência profissional na disciplina; apresentação de plano de disciplina com base em diretrizes modernas de ensino; apresentação e execução de plano de aula. Considero fundamental o domínio de conceitos atuais sobre os conhecimentos a serem ministrados, na mesma medida de habilidades essenciais à docência, como capacidade de controle e motivação do grupo, domínio de conteúdos, dinamismo e organização. (F.19).

Esse grupo se aproxima de uma preocupação que parece se alinhar com as perspectivas previstas nas políticas educacionais postas pela MCN (BRASIL, 2009), expondo um reconhecimento de um conjunto de conhecimentos e habilidades necessários ao exercício da atividade de formador, na perspectiva de docente do ensino policial.

Nessa fala, o formador F.18, por exemplo, projeta uma visão que se aproxima da preocupação de Roldão (2007) acerca da capacidade de mediação e transformação do saber conteudinal curricular por aquele que exerce a função de ensinar, quando da sua defesa em torno da necessidade da transformação do conhecimento em ensinamentos. Some-se a isso um dado interessante: essa concepção partiu de um formador com perfil de mais experiência operacional e sem formação específica na área de educação, evidenciando a existência de um movimento de dentro para fora na Instituição, caminhando no sentido da afirmação do paradigma preventivo e educativo.

Enfim, os requisitos postos pelos formadores para atuar na formação policial se mostraram bem diversificados. Reportando-me ao quadro inicial, percebe-se que, dentre cada conhecimento ou grupo de conhecimentos julgados como requeridos para atuarem na formação policial pelos próprios formadores, concentrou mais na questão de domínio do conhecimento específico enquanto exigências postas para ser formador, consolidando a concepção de formador mais frequente.

Registramos também que, no que se refere ao perfil do sujeito respondente, no geral, houve um quadro também bem heterogêneo. Inclusive, ora advindo daquele com mais tempo na atividade operacional, ora daquele com menos, da mesma forma ocorreu com aqueles que são mais ou menos especialistas numa determinada área, ou ainda, maior e menor experiência como formador da ACIDES.

Esse é um dado importante no sentido de que esse movimento de mudança não está localizado num grupo isolado, mas afeta os diversos sujeitos que atuam como formador. E que, assim, não mais se deposita apenas na experiência prática operacional a condição para atuar como formador, indicando um reconhecimento da formação policial mais próxima das condições de ensino policial e distanciando-se mais da mera instrução militar. Essa é inclusive uma das lacunas apontadas por Poncioni (2007) no que se refere à necessidade de rompimento de alguns paradigmas existentes nas Academias. Por outro lado, isso também indica a necessidade apontada pelo formador de se aprofundar noutros campos do

conhecimento, ou seja, a especificidade de conhecimentos para exercer essa função de ensinar (ROLDÃO, 2007).

Um dado igualmente relevante de análise é o fato de que, ao aprofundar as questões nas entrevistas, identificamos que, dentre aqueles que indicaram a capacidade de ensino/didática, há evidências de que concebem uma combinação com outra dimensão do ensino, como disse o F.39: "E dentre outras características, eu acho que o instrutor deve manter-se sempre atualizado, sempre em regime de pesquisa, um eterno pesquisador. Ele tem como características o manejo dos alunos entender a nova problemática, os novos paradigmas sociais", nesse exemplo, combinado com conhecimentos específicos na área.

Em síntese, ficou constatada uma maior representatividade da concepção de formador como aquele que tem domínio do conteúdo especializado. Entretanto, ficou caracterizado que, em termos gerais, a concepção de formador não tende a assumir uma condição isolada de um único conhecimento para atuar na formação policial, mas já se requerem outras dimensões daquele que exercerá a função de ensinar. Esse reconhecimento da ampliação do campo de conhecimentos para atuar como formador no ensino policial sinaliza na direção de uma profissionalidade docente requerida que não se reduz à experiência operacional.

Nesse sentido, podemos inferir que esses aspectos congregam elementos que indicam a construção de uma concepção de formador no âmbito do reconhecimento da pertinência do ensino policial, enquanto uma formação profissional – seja pela tendência a apontar para uma conjugação de aspectos necessários (conhecimento especializado, prático operacional, didáticos etc.), seja pela compreensão de que a dinâmica desta conjunção representa o elemento constitutivo da atividade de formador.

5.2 Elementos estruturantes da profissionalidade de formadores da ACIDES na