Chapitre I Radiothérapie et contexte technique de l’étude
VMAT Mobile à
I.2.3 Les collimateurs multi-lames : Beam Modulator, MLCi2, Agility
O conceito de quilombo foi se delineando no tempo, sempre associado a muita luta e resistência desde a época da escravidão até os dias de hoje. Atualmente há algumas denominações, como Terras de Preto, Mocambos,
Comunidades Negras Rurais, Remanescentes de Quilombos, para grupos
descendentes de escravizados, que ocupam um mesmo espaço e território, partilham tradições dos antepassados, praticam uma religião comum, mantém laços de parentesco, possuem uma rede de sociabilidade e muitas vezes têm outras\formas de organização social (Ratts, 2000).
Esse debate foi impulsionado desde as décadas de 70 e 80 pelo movimento negro, que reivindicava politicamente em favor da população negra rural que já sofria com as incessantes expropriações, demandando um olhar especifico a um segmento “invisibilizado” desde os tempos da escravidão brasileira.
Como afirma o geógrafo, Rafael dos Anjos que fez a primeira configuração espacial dos territórios remanescentes de quilombos no Brasil:
As comunidades de remanescentes de antigos quilombos emergem nesse momento histórico, do centenário da abolição e da década de 90 a 2000, apresentando uma visibilidade no movimento do
6 Ver mais sobre este assunto com Gomes, Flávio (1998), Reis, João José (1995/1996), Ramos, Donald( 1998), Magno, Carlos (1998), Silva, Djalma Antônio da (2005).
48 campesinato brasileiro e revelando que não foram poucos os sítios de quilombos formados durante a escravidão. Esse processo ocorre dentro de um contexto de luta política, sobretudo de conquistas e reivindicações do Movimento Negro Unificado, da Comissão de Articulação dos Quilombos e de outras entidades Negras organizadas com ações em todo território brasileiro (Anjos, 1999, pp.8-9).
Nas últimas duas décadas, a população negra organizada em associações quilombolas em todo território nacional, reivindicam o direito à permanência e ao reconhecimento legal de posse das terras ocupadas e cultivadas para moradia e sustento, assim como a liberdade de praticarem suas tradições, crenças, religiões e valores considerados em sua especificidade (Leite, 2000).
A população negra remanescente de quilombos sofre com um processo de legitimidade das terras, enfrentando alguns questionamentos do direito a essas terras e o uso que pode ser feito dela com outra forma de organização, práticas e valores. Após a Abolição em 1888, os negros não tiveram direito a terra e a nada, sendo constantemente desqualificados com os lugares que habitavam, ignorados pelo poder público ou mesmo questionados por outros grupos com maior poder e legitimidade junto ao Estado. Há muitas especulações imobiliárias, assim como a construção de hidrelétricas feitas por empresários, pelo Estado e governantes em áreas de comunidades quilombolas, grupos que priorizam o capital e não valorizam a história, a memória, as especificidades, as tradições dessas comunidades e mais do que isto, a terra cujo pertencimento não deveria haver dúvidas.
O processo de formação social brasileira no que diz respeito ao uso da terra e dos recursos naturais passou ao longo do tempo a ser uma moeda de troca e um valor de “negócio”. Há um sistema que hierarquiza e escolhe quem domina e quem é dominado, configurando relações marcadas pela exclusão, pelo racismo e pela discriminação do espaço e do direito à terra.
Este histórico vem desde a primeira Lei de Terras, escrita e lavrada no Brasil em 1850, que de acordo com Ilka Boaventura Leite:
(...) exclui os africanos e seus descendentes da categoria de brasileiros, situando-os numa outra categoria separada, denominada “libertos”. Desde então, atingidos por todos os tipos de racismos, arbitrariedades e violência que a cor da pele anuncia - e denuncia - os negros foram sistematicamente expulsos ou removidos dos lugares que escolheram para viver, mesmo quando a terra chegou a
49 ser comprada ou foi herdada de antigos senhores através de testamento lavrado em cartório. Decorre daí que, para eles, o simples ato de apropriação do espaço para viver passou a significar um ato de luta, de guerra (Leite, 2000, p.335)
A problemática dos quilombos perpassa nossa história, revelando-se como uma questão que persiste na atualidade. A luta constante de parcela significativa da população negra brasileira para ter seus direitos garantidos e respeitados. A disputa pelo reconhecimento passa pela garantia de que as terras serão transmitidas às novas e futuras gerações, considerando que as identidades aí inscritas têm no uso compartilhado da terra a manutenção e transmissão de laços, memórias e tradições. Assim, a definição do que seja quilombo e quilombola é fundamental para o reconhecimento do potencial político e social desta parcela da sociedade, não nos esquecendo de que tal definição não deve ser elaborada à revelia das construções identitárias promovidas pelas comunidades e militantes dos movimentos negros.
Então, a partir da Constituição Federal de 1988 o quilombo adquire uma significação atualizada, ao ser inscrito no art.68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para conferir direitos territoriais aos
remanescentes de quilombos que estejam ocupando suas terras, sendo-lhes
garantida a titulação definitiva pelo Estado brasileiro (O’Dwyer, 2002).
Desse modo, em continuidade a mobilização regional que empreendiam e com o artigo 68 (do ADCT da Constituição Federal de 1988), algumas comunidades negras rurais emergem como “remanescentes de quilombo”. No entanto, há discussões que colocam dúvidas sobre esta denominação e sobre a garantia jurídica dessas terras. Há um debate não somente acadêmico, mas entre os moradores dessas comunidades que narram suas histórias de formação de forma variada (questão de compra da terra, doação de ex-fazendeiros).
Neste contexto, os grupos que hoje são considerados remanescentes de comunidades de quilombos se constituíram a partir de uma grande diversidade de processos, que incluem as fugas com ocupação em terras livres, mas também heranças e doações senhoriais realizadas no contexto da abolição. Assim como a permanência nas terras que ocupavam e cultivavam no interior das grandes propriedades, bem como a compra destas durante a vigência do sistema escravocrata, e após sua extinção (Schmitt, Turatti, Carvalho, 2002).
50 Em relação à nomeação do que seriam os remanescentes de quilombos, há uma discussão por parte dos pesquisadores como também das próprias comunidades negras que vem desde 1988 buscando novas denominações do termo de acordo com as situações adversas que vem surgindo ao longo do tempo e dos debates (Ratts, 2000).
Neste trabalho, para compreender o espaço geográfico dos habitantes da Comunidade dos Arturos, utilizei a definição de quilombo adotada pela Associação Brasileira de Antropologia (ABA), que aponta para uma nova visão dos espaços ocupados pelas comunidades negras, terras de pretos, comunidades quilombolas, representando diferentes segmentos negros da sociedade brasileira:
(...) Contemporaneamente, o termo quilombo não se refere a resíduos ou resquícios arqueológicos de ocupação temporal ou de comprovação biológica. Também não se trata de grupos isolados ou de uma população estritamente homogênea. Da mesma forma, nem sempre foram constituídos a partir de movimentos insurrecionais ou rebelados, mas sobretudo, consistem em grupos que desenvolveram práticas cotidianas de resistência na manutenção e reprodução de seus modos de vida característicos e na consolidação de um território próprio. A identidade desses grupos também não se define pelo tamanho e número de seus membros, mas pela experiência vivida e as versões compartilhadas de sua trajetória comum e da continuidade enquanto grupo. Nesse sentido, constituem grupos étnicos conceitualmente definidos pela antropologia como um tipo organizacional que confere pertencimento através de normas e meios empregados para indicar afiliação ou exclusão. (O’Dwyer, 2002, p.18)
De acordo com Maria da Glória Moura (1997) os quilombos contemporâneos caracterizam-se como comunidades negras rurais habitadas por descendentes de escravizados que mantêm laços de parentesco e vivem, em sua maioria, de culturas de subsistência, em terra doada, comprada ou ocupada secularmente pelo grupo. Os negros dessas comunidades valorizam as tradições culturais dos antepassados, religiosas ou não, recriando-as no presente. Possuem uma história comum e têm normas de pertencimento explícitas, com consciência de sua identidade étnica.
Neusa Gusmão e Olga Simson (1989) trazem a questão do espaço físico investido como construção simbólica, ampliando o significado da terra para os quilombolas.
51 A terra, antes de mais nada, é território e, como tal, comporta uma história. Constitui-se como universo cultural que diz de cada um e de todos, de modo particular e específico. A realidade da terra e a realidade étnica confundem-se como uma só. É na terra e nas condições em que ela, efetivamente, pode ser ocupada, que se construiu, na diáspora, a trajetória de negro africano a negro brasileiro. No processo, preservaram-se ou transformaram-se elementos de uma cultura africana, dando condições para uma resistência inteligente. (Gusmão e Von Simson, 1989, p.226)
Para as comunidades de quilombo, tanto no passado como no presente, a conquista do território é de fundamental importância, pois possui significados que vão para além da materialidade da posse da terra. Nestes espaços os grupos negros se constituem, revelam visões de mundo, religiosidade, tradições, suas diferenças, com o objetivo de manterem-se no espaço e no tempo, mesmo transformando-se.
Partilhando dessas concepções, compreendo a questão do espaço e do território para estas populações, como constituintes de história e memória, marcando o pertencimento desses indivíduos a suas próprias comunidades. É a partir do território, do parentesco, da religiosidade, das tradições compartilhadas entre todos da Comunidade que a identidade quilombola se constitui e fortalece o grupo.
É importante, contudo, perceber que esta discussão tanto de denominações como de nomenclaturas de acordo com a história e memória que cada comunidade traz, devem partir das próprias comunidades e seus sujeitos e do processo de construção de identidade que tem relações com o território e com o espaço vivido.
A Comunidade dos Arturos desde 2010 tem realizado a discussão sobre a efetivação do reconhecimento da comunidade como quilombo. Embora os Arturos já façam parte da catalogação realizada pela Fundação Palmares desde o ano 2000, o reconhecimento legal está aberto, sendo debatido por antropólogos do INCRA e os membros da comunidade. Há controvérsias entre os membros da comunidade sobre os efeitos que tal categorização possa trazer aos herdeiros. Isso, sobretudo no que diz respeito às restrições quanto ao uso e apropriação do espaço e aos aspectos mercantis da herança. Tal temor pode ser verificado pela fala de uma das descendentes dos Arturos:
E se os meus netos e bisnetos quiserem vender estas terras ou construírem um hotel, não sei, como que vai ficar? Pois uma vez reconhecido como quilombo como falou o pessoal do INCRA que
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veio aqui conversar com a gente, há regras e regulamentos que terão que ser seguidos...não sei não... (Mulher Arturos)
Este debate tem gerado alguns conflitos, dividindo a opinião da comunidade, no entanto, o próprio grupo terá que encontrar suas saídas e soluções. Quando se envolve terra, dinheiro, interesses particulares mesmo dentro de uma comunidade como esta, outras relações se configuram, como reflexo de todo um processo de mudança com a cidade e a urbanidade. A proximidade da cidade traz novas configurações para os quilombos, modificando as relações dentro do próprio grupo e fora dele também.